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domingo, 8 de outubro de 2017

Justiça concede troca de benefícios a aposentados do INSS

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Reforma trabalhista vai piorar economia e a vida das pessoas

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segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Confira como facilitar sua aposentadoria por idade

Leda Antunes
do Agora
A aposentadoria por idade é a mais concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Somente em junho, das 130 mil aposentadorias liberadas, 65,9 mil eram por idade.
Os trabalhadores que vão completar 65 anos, no caso dos homens, ou 60 anos, no caso das mulheres, ainda neste ano, já podem começar a se preparar para pedir o benefício.
Uma novidade no INSS promete facilitar a concessão desse tipo de aposentadoria.
O reconhecimento do direito ao benefício será automático e, após ser avisado por carta pelo órgão, o segurado poderá aceitar o início dos pagamentos com um telefonema para a central 135.
O novo procedimento foi estabelecido por portaria publicada no "Diário Oficial da União" no último dia 28.
Mas, para garantir que vai receber a carta do INSS avisando sobre o direito de receber o benefício, o segurado deve estar com seus dados em dia.
O endereço que consta no sistema da Previdência muitas vezes é antigo, de quando o trabalhador fez o cadastro no PIS, por exemplo, e pode ser atualizado.

Justiça de SP dá revisão que inclui todos os salários

Clayton Castelani
do Agora
Um aposentado de São Paulo conseguiu, na Justiça, revisar o benefício para incluir, no cálculo da renda, as contribuições realizadas por ele antes de julho de 1994.
A decisão da 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo é a primeira desse tipo no Estado, segundo a advogada Camila Bastos Moura Dalbon, responsável pela ação.
"É uma tese nova, que só nos últimos tempos passou a ser aceita por alguns juízes", afirma Camila.
Com essa decisão, a aposentadoria concedida no ano passado com um valor inicial de R$ 2.113 foi recalculada para R$ 4.145.
O aumento na renda é de 96,2%, o que dá R$ 2.032 por mês.

Saiba quem pode cobrar o IR dos últimos cinco anos

Vanessa Sarzedas
do Agora
O contribuinte que não era obrigado a declarar o Imposto de Renda nos últimos cinco anos, mas teve descontos do IR nesse período, pode receber os valores de volta se enviar a declaração.
A coordenadora pedagógica Thabita Biazon, 29 anos, é um exemplo. Ela conseguiu R$ 2.974 de restituição do Imposto de Renda de 2015. Ela conta que fez um trabalho com duração de um ano e valor fechado, mas recebeu a grana em três parcelas. Como cada uma superou o limite mensal de isenção, que era de R$ 1.787,78, houve desconto do IR. "Como o valor que recebi em 2014 era menor que o limite, de R$ 21.453,24, não declarei e acabei perdendo o dinheiro. Só neste ano entendi que tinha direito à restituição.
O auditor fiscal da Receita e criador do site Leão Amigo (www.leaoamigo.com), Eden Ribeiro, estima que haja R$ 10 bilhões retidos na Receita devido a casos como esse. "O Imposto de Renda da pessoa física tem uma limitação anual. No entanto, a Receita não espera o ano terminar para saber se o contribuinte atingiu ou não o limite e as empresas são obrigadas a reter valores mensalmente", afirma Ribeiro.

Justiça avisará segurado só após o confisco do atrasado

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Leda Antunes
do Agora
Os beneficiários que não sacaram atrasados pagos há mais de dois anos não serão avisados de que a grana será confiscada pelo governo.
A Justiça fará a notificação após o dinheiro já ter sido devolvido ao Tesouro Nacional e o precatório ou a RPV (Requisição de Pequeno Valor) terem sido cancelados.
Para não perder a grana, o segurado que entrou na Justiça deve se apressar.
Após o confisco, o dinheiro só poderá ser recuperado com a expedição de uma nova requisição de pagamento pelo juiz, o que pode demorar.
O ideal é conferir o quanto antes se há algum atrasado disponível para saque.
A informação pode ser obtida com o advogado ou no site do TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região), para os segurados de São Paulo.

INSS não pode exigir que aposentado devolva grana

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Larissa Quintino
do Agora
Uma decisão da Justiça pode ajudar segurados que estão sendo cobrados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) a não precisarem devolver a grana dos benefícios pagos a mais por erro cometido pelo próprio instituto.
Um aposentado do Ceará que foi cobrado pelo auxílio-acidente conseguiu a vitória na TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
O homem de 75 anos recebia o benefício indenizatório desde 1997 e se aposentou em 2003.
Por lei, o auxílio-acidente é cortado quando a aposentadoria é concedida.
No caso desse segurado, o instituto pagou o benefício até 2013, mas depois cobrou os valores pagos pelo erro.

Saiba desistir do benefício se a aposentadoria for baixa

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Larissa Quintino
do Agora
O segurado que se aposentou, mas não sacou o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pode desistir da aposentadoria se considerar o valor muito baixo.
Para isso, é necessário não ter sacado o benefício do INSS, a cota do PIS e o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Para cancelar o benefício indesejado, o segurado não precisa marcar horário.
Mas é preciso ter em mãos uma série de documentos, além de uma carta renunciando à aposentadoria.
É o que terá que fazer uma segurada de 52 anos de São Paulo, que foi à agência da Previdência para fazer uma contagem de tempo e, meses depois, foi surpreendida com uma carta de concessão de sua aposentadoria em casa.

Saiba como recuperar o auxílio cortado pelo INSS

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Clayton Castelani e Leda Antunes
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá voltar a pagar o auxílio-doença aos segurados que não agendaram a perícia médica exigida no pente-fino dos benefícios por incapacidade.
Mas só será restabelecido o auxílio de quem telefonar para a central 135 e marcar a data do exame de revisão, segundo a AGU (Advocacia-Geral da União).
A afirmação do órgão é uma resposta a um pedido da DPU (Defensoria Pública da União) para que a Justiça obrigue o INSS a restabelecer os benefícios de todos os segurados que entrarem em contato com o instituto.

Aposentadoria pode chegar ao teto com ação trabalhista

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Larissa Quintino
do Agora
Os aposentados que entraram na Justiça para cobrar vínculo de trabalho ou salários que não foram pagos podem aproveitar a sentença favorável para elevar a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O benefício pode chegar a R$ 5.531,31, que é o teto do INSS neste ano.
Foi o que aconteceu com um segurado de São Paulo. Aposentado desde 2012, ele incluiu em seu benefício verbas salariais de quatro anos, por irregularidades em sua demissão.
Ele foi dispensado em 2005, após voltar do auxílio-doença.
A Justiça trabalhista entendeu que a dispensa foi discriminatória e determinou o pagamento de todas as verbas salariais entre 2005 e 2009.
Ele pediu a revisão para incluir os valores e, com isso, a aposentadoria subiu de R$ 3.023,54 para o teto, aumento de 82%.

Funcionário poderá pedir a aposentadoria na empresa

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Larissa Quintino
do Agora
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está estudando fechar convênios com empresas, como bancos, para que os trabalhadores consigam dar entrada na sua aposentadoria diretamente no RH da firma.
O objetivo da medida é acelerar a concessão do benefício.
Segundo o INSS, com o novo projeto, toda a documentação será enviada do RH do empregador para a Previdência, de maneira digital.
A partir daí, o processo poderá ser distribuído para análise nas agências mais vazias, em todo o país.
A ideia é desburocratizar o processo para que a concessão dos benefícios saia mais rapidamente.
Hoje, já há empresas com convênios com a Previdência para pedidos de benefícios de seus funcionários.
A diferença é que a documentação em papel é encaminhada para ser analisada por um funcionário do posto.

Garanta a aposentadoria do INSS mesmo sem emprego

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Leda Antunes
do Agora
Em tempos de orçamento apertado, ninguém quer ou nem mesmo consegue pagar nada além do básico.
No caso das contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não é diferente.
Porém, quem está na informalidade pode criar estratégias para manter o direito aos benefícios da Previdência, caso fique doente, e também somar contribuições, ainda que esporádicas, para poder se aposentar no futuro.
Se não trabalha com a carteira assinada, o segurado pode fazer recolhimentos à Previdência como contribuinte individual ou facultativo.
A escolha será determinada pela sua renda.
Se não tiver nenhum tipo de rendimento, mas ainda assim quiser garantir o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria, o segurado deve contribuir como facultativo.
Esse é o caso de donas de casa, de estudantes que ainda não fazem estágio ou recebem bolsa e também de quem está desempregado e não está fazendo bicos.

Aposentado por invalidez pode ganhar bônus do INSS

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Larissa Quintino
do Agora
O aposentado por invalidez que tiver o benefício cortado pelo pente-fino pode ter direito de receber um bônus do INSS por até um ano e meio.
A chamada parcela de recuperação, prevista em lei, é paga conforme o tempo em que o segurado ficou afastado e o vínculo de emprego antes da incapacidade.
No caso dos aposentados que receberam o benefício por cinco anos ou mais, o bônus da recuperação é pago por 18 meses. Para verificar por quanto tempo recebeu o benefício por incapacidade, o INSS conta desde a concessão do auxílio-doença que gerou a aposentadoria.
O bônus diminui a cada seis meses, até o corte definitivo. No primeiro semestre, o segurado receberá o mesmo valor pago na aposentadoria. Nos seis meses seguintes, o bônus será de 50% e no último semestre, de 25%.

Veja os afastamentos que aumentam a aposentadoria

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Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que tiveram afastamentos no trabalho conseguem incluí-los na aposentadoria.
Com isso, é possível aumentar o tempo total de pagamentos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir antes o benefício ou elevar o valor da contribuição e garantir uma aposentadoria maior.
Agora mostra hoje quais são os afastamentos que contam na hora de se aposentar.
Auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios são considerados pelo instituto para calcular e conceder o benefício, mas há regras.
Um dos principais casos é o do auxílio-doença.
O segurado pode passar muitos anos recebendo o benefício, mas precisa, após ter alta, fazer pelo menos um pagamento ao INSS para conseguir contar todo esse período como tempo de contribuição.

7 em cada 10 esperam mais de 90 dias para se aposentar

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Cristiane Gercina
do Agora
Os segurados que pedem a aposentadoria no Estado de São Paulo estão enfrentando uma longa espera.
Além da fila para agendar o pedido do benefício, há ainda uma grande quantidade de aposentadorias paradas.
Hoje, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), há 70.765 pedidos pendentes no Estado.
Desse total, 49.434 segurados esperam há mais de 90 dias por uma resposta e 55.672 deram entrada na solicitação há 76 dias ou mais.
Driblar a fila de espera não é fácil, mas é possível, segundo as advogadas Adriane Bramante e Vanessa Vidutto.

Peritos do INSS vão fiscalizar vida pessoal de segurados por meio das redes sociais

Economia
POR HAMILTON FERRARI

O pente-fino que a Previdência Social pretende passar nas concessões de auxílio-doença e aposentadorias por invalidez pode ultrapassar as barreiras do real e chegar ao mundo virtual. Para detectar indícios de fraude nos benefícios, peritos poderão pesquisar e analisar postagens nas redes sociais para concluir se a pessoa tem condições ou não de trabalhar.

Segundo portaria publicada pelo governo no Diário Oficial da União, a revisão vai alcançar os segurados que recebem os benefícios há, pelo menos, dois anos. Quem tem mais de 60 anos não precisará passar por perícia. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) despende anualmente R$ 27,5 bilhões por ano com os benefícios que serão revisados — R$ 20 bilhões com auxílio-doença e R$ 7,5 bilhões com aposentadorias por invalidez. A expectativa é de reaver cerca de R$ 6,3 bilhões com o cancelamento de pagamentos indevidos.

O governo pretende realizar mutirões de perícias até aos sábados. Ao todo, serão chamados 1,1 milhão de aposentados por invalidez com menos de 60 anos e 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença. A forma como os segurados serão convocados ainda está sendo definida pelo INSS. Os segurados não precisam procurar as agências da Previdência antes de receber a convocação.

Bônus

Fiscais do INSS poderão pesquisar informações dos beneficiários nas redes sociais para verificar se o segurado tem condições ou não de voltar ao mercado de trabalho. Serão analisadas, por exemplo, postagens no Facebook que envolvam fotos em festas, viagens, passeios em cachoeiras e manifestações populares.

É facultativo ao perito médico aderir às revisões. Na próxima segunda-feira, o INSS deve divulgar o número de peritos que irão participar dos mutirões em todo o Brasil. Estima-se uma adesão de 70% do quadro de médicos. Para cada revisão, eles receberão um Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (Besp-PMBI).

O diretor sindical da Associação Nacional dos Médicos e Peritos da Previdência Social (ANMP), Luiz Argolo, explica que as perícias devem começar no final de agosto ou começo de setembro, já que o INSS ainda vai regulamentar a portaria. Serão avaliados benefícios concedidos administrativamente, pela Previdência, e judiciais, contemplados por decisões da Justiça. “Faremos a vistoria e, caso haja irregularidades, recomendaremos ao juiz a suspensão do benefício”, informa.

A Lei prevê que as revisões devem ser feitas a cada dois anos. Porém, isso não é feito desde 1992. “Ficamos carente de gestão no âmbito do INSS durante aproximadamente 10 anos. É importante frisar que a revisão não serve para retirar direitos dos segurados, mas, sim, fazer uma radiografia da realidade dos benefícios”, diz Argolo.

Com 37 anos na função, Argolo destaca que foram dados auxílios-doença e aposentadorias por invalidez a pessoas que não passaram por perícia. “Imaginava-se que o prazo de um beneficio fosse de até dois anos, inicialmente, mas há casos que perduram por mais de cinco, seis, sete e até oito anos. Há situações mais graves em que o segurado não tem condições de se restabelecer nesse período, já que carece de um tratamento mais prolongado. Mas essas seriam as exceções”, aponta.

Desafio da aposentadoria

POR MÍRIAM LEITÃO
O agravamento da crise política praticamente selou o destino da reforma da Previdência. No melhor cenário, o que se espera é a aprovação de um projeto fatiado, com apenas a idade mínima, com uma diferença ainda maior para a mulher e entrada em vigor muito gradativa. Em outros países do mundo são feitas reformas sequenciais porque a idade da população está mudando todas as equações.
Não é realista supor que se possa aprovar um projeto dessa envergadura em um governo tão fraco. Por isso o tema ficou para mais adiante. Quanto mais demorarmos, mais difícil será fazer o ajuste. E esse problema não é só nosso, mas apenas nós estamos paralisados diante da questão.
Segundo estudo da seguradora Mongeral Aegon, a expectativa de vida no mundo tem tido um crescimento médio de 1 a 5 meses por ano — ou 1,5 a 2 anos por década — dependendo da faixa etária e da região geográfica. Ao mesmo tempo, as taxas de natalidade estão caindo. O que acontece no Brasil é observado globalmente: há cada vez menos jovens para financiar as aposentadorias de uma população mais velha e que tende a viver cada vez mais. O desafio não é só do setor público, mas também das empresas privadas, patrocinadores de fundos de pensão e das famílias que fazem planos de previdência. Pelas contas da Mongeral, cada ano a mais de vida requer um aumento de 4% nos aportes dos participantes dos fundos.
— Em termos gerais, estamos todos vivendo mais. Este é um desafio global, não apenas do governo brasileiro. Países que já têm idade mínima estão tendo que aumentar a idade para lidar com o problema — disse Chris Madsen, CEO da Blue Square RE, resseguradora da Aegon, que esteve no Brasil para falar sobre o tema.
O governo francês, em 2010, enfrentou protestos nas ruas para aumentar a idade mínima. Segundo a Mongeral, mais de 80% das aposentadorias no país são financiadas pelo setor público. Na Alemanha, a taxa chega a 75%. No Japão, a idade mínima é de 63 anos, mas os japoneses têm trabalhado, em média, seis anos a mais do que isso antes de se aposentar. No México, a idade média de aposentadorias para homens é de 72 anos, no Chile, 69 anos, e nos EUA, 65 anos. No Brasil, é de 59 anos, segundo o Ministério da Previdência.
O Brasil está atrasado. O país não só tem um déficit gigantesco como não consegue olhar os desafios à frente. A expectativa de vida subiu mais de 20 anos desde a década de 1960 e nas próximas décadas continuará subindo. Além disso, a geração mais populosa está chegando aos 60 anos e vai crescer a um ritmo quatro vezes maior do que o do resto da população.
Segundo a OCDE, a população acima de 65 anos no Brasil aumentará cinco vezes nas próximas décadas, saindo de 7,6% para 38% em 2050. O nosso gasto já é muito elevado, para uma população relativamente jovem. Segundo estudo do economista e coordenador de Previdência do Ipea, Rogério Nagamine, com dados de 2010, o problema é crônico e vem de antes do agravamento da crise. Nesse ano, em um levantamento com 86 países, o Brasil ficou em 13º lugar com a maior despesa de Previdência em relação ao PIB, mas ocupou o 57º no percentual da população acima de 65 anos.
“O Brasil possui uma despesa com Previdência alta e acima do esperado para sua estrutura demográfica e tende a aumentar com o rápido processo de envelhecimento pelo qual o país está passando”, disse Nagamine.
O pior é que a ausência de idade mínima, que o governo Temer tenta aprovar na reforma, tem beneficiado principalmente os mais ricos. De acordo com o estudo “Os mitos Previdenciários do Brasil”, de Rogério Nagamine, Graziela Ansiliero e Luiz Henrique Paiva, a média de idade de aposentadoria dos trabalhadores de maior renda é de 54 anos, porque eles conseguem se aposentar por tempo de contribuição. Já entre os que ganham menos, a idade sobe para 63 anos, porque eles passam um grande período da vida trabalhando sem carteira assinada. Estabelecer a idade mínima afetará principalmente os mais ricos, não os mais pobres.
O mundo já olha para as tendências populacionais que vão agravar os desafios da Previdência. O Brasil não consegue ainda entrar em um acordo sobre os números. Os adversários da reforma negam a necessidade de mudança e a existência do déficit. A crise Temer adiará inevitavelmente a reforma, que se fosse aprovada como inicialmente pensada começaria a ter efeitos no ano que vem.
(Com Alvaro Gribel, de São Paulo)
Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público
Servidor
As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público
Jean P. Ruzzarin*
O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.
A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.
A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.
Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.
Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.
Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.
O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)
Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.
A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.
*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
Fenafisco propõe criação de Fundo Federativo para sanar crise nos estados
Servidor
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) vai apresentar hoje, no Senado, a partir das 14h30, no plenário 19, um projeto que propõe o reequilíbrio financeiro nos estados, a partir da criação do Fundo Federativo de Previdência Social, que destinará parte da receita de contribuições sociais para a previdência estadual.
Apontada como uma importante saída à crise para zerar o déficit previdenciário nos estados, a medida vem como contraponto a algumas propostas da Reforma da Previdência. A criação do Fundo Federativo de Previdência Social já conta com a aprovação dos secretários de fazenda, planejamento e administração de todo o país, por meio de seus respectivos Comitês e Conselhos Nacionais.
Segundo Pedro Lopes de Araújo Neto, diretor para Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais da Fenafisco, a proposta, que também já conta com o apoio dos governadores da Região Nordeste, recomenda a destinação de 17,5% das receitas das três principais contribuições sociais para a previdência estadual, repartindo-se ¾ delas pelo critério populacional e ¼ pelo inverso da renda per capita.
“A dimensão desse reequilíbrio federativo é suficiente para quase zerar os déficits previdenciários estaduais. Nos primeiros cinco anos, os estados poderão receber a sua parcela do Fundo até o valor do respectivo déficit. O excedente seria redistribuído entre aqueles que continuem deficitários, após a distribuição do fundo, oportunizando uma pronta e homogênea recuperação das economias”, explica o diretor da Fenafisco.
Serviço:
CPI da Previdência
Hoje (14), Senado Federal
Plenário 19, a partir das 14h30
Fenafisco
Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) – entidade que representa mais de 35 mil auditores e fiscais tributários em todo o país e reúne cerca de 30 sindicatos afiliados em todos os estados da Federação e no DF.
Servidora consegue contagem de período de insalubridade como aposentadoria especial
Servidor
A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial
A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.
De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.
A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400
Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento
Servidor
O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal
A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz  acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.
Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400