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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

INSS muda regras do benefício do trabalhador afastado por doença

INSS
Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.

Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?

Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.

Como essas novas regras vão funcionar?

Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.

E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação?

Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.

Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança?

Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário.
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
  • para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
  • para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
  • para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.

Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho?

Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.

E de uma empresa que foi sofreu um processo de indenização?

Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos.
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia.
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada. Com G1

Doenças da Coluna podem aposentar?


Os Auxílios Doença e Aposentadorias por Invalidez por Acidente de Trabalho também são concedidos em decorrência de Doenças Ocupacionais, entre elas as Dorsalgias (Dores nas costas) e as Doenças da Coluna, Lombalgia (dor na altura da lombar) e Cervicalgia (dor na altura cervical) são os quadros mais dolorosos da coluna vertebral e estão em segundo lugar entre as queixas de dor do homem adulto.
Entre 65% e 80% da população mundial sofre de dores nas costas durante alguma fase da vida, mas não costuma ser incapacitada para o trabalho, sendo que mais da metade dos afetados tende se curar em até cinco dias.
Mas mesmo assim são comuns os casos de incapacitação por doença ocupacional, causada mais comumente pelo esforço físico excessivo ou a má postura, ou ambos. A dificuldade é que muitas vezes a dor é imensa, mas não há expressão física detectável por exames com facilidade, tendo em vista que a espinhal dorsal é uma complexa rede de ligamentos, nervos, músculos, tendões e ligamentos e que inclusive se comunica diretamente com as extremidades (braços, pernas, mãos e pés).
Em geral, as dores na coluna remontam esforços excessivos realizados de duas a seis semanas antes, tempo a que deve ser comprovada a causa laboral para a verificação do nexo causal.
Caracterização da Incapacidade para o Trabalho
A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito não apenas pelos exames médicos apresentados, mas também pela função e profissão do periciando e o tipo de queixa apresentada.
Em geral, as dorsalgias apresentam “crises” e “ápices” de dor, que incapacitam por poucos dias, mas em pouco tempo a pessoa está reabilitada. Entretanto, algumas doenças da coluna são mais duradouras ou até permanentes. Segue as principais:
Protusão discal – A protusão discal é a degeneração dos discos da coluna, que se localizam entre as vértebras (discos intervertebrais) se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso.
Hérnia de Disco – É o rompimento e a “abertura” de um disco intervertebral, que permite o “vazamento” de massa discal para o canal da medula.
Osteofitose (Bico de Papagaio) – Trata-se do crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor, gerando contato entre os ossos. Nos exames, a ponta que surge entre as vértebras aparenta um bico de papagaio.
Discopatia Degenerativa – São tipos de doenças que atingem o disco intervertebral.

Quando as doenças da coluna podem aposentar ou gerar auxílio doença?

A doença pode surgir muitos anos antes da existência de qualquer tipo de incapacidade, sendo que pode nunca vir a se manifestar.
A Data de Início da Incapacidade deve ser fixada na data que a dor se expressa e fica insuportável manter as atividades laborais, geralmente vem acompanhada de atendimento médico, pois a aplicação de fortes analgésicos é uma exigência.
A continuidade da incapacidade laboral deve ser comprovada por exames médicos, sendo que em alguns casos é possível comprovar a incapacidade com um Raio X, como no caso do bico de papagaio, mas em outras é exigível uma tomografia ou Ressonância Magnética.
É possível a confirmação da doença mas a inexistência de incapacidade, o que acaba sendo definido por um exame mais completo em relação a condição do paciente e sua atividade profissional.
Profissões e atividades econômicas mais expostas e que há NTEP
Em geral as doenças da coluna se associam ao natural envelhecimento humano, mas há profissões que causam e aceleram a doença, de acordo com o NTEP, são profissões mais comuns causadores de afastamento do trabalho por doenças da coluna os trabalhadores da agricultura, da pesca e da pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios. Também os trabalhadores na fabricação de leite e seus derivados, produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral.
A construção civil, assim como a produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis. Fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos são causas de lombalgias diversas.
A coleta de lixo, baterias, entulho também é causa comprovada de lombalgia, assim como a colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagem, e até mesmo a colocação de letreiros e luminosos.
O comércio atacadista de produtos pesados é causa comum de dorsalgias e possui NTEP.
A atividade de motorista de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi, estacionamento de veículos e todas as demais também tem NTEP, assim como os marítimos e capitães de navios de carga ou passageiros.
No Varejo, há NTEP em Bancos, Correios, Hospitais, Organizações Sindicais, Restaurantes, Administração Pública em geral (área administrativa) e Polícias e outras atividades da área administrativa.
Tratamento, duração mínima razoável e cura
Em geral as dorsalgias não têm cura, mas possuem um tratamento para aliviar a dor e afastar a incapacidade, com períodos de ataque e outros de remissão da dor.
Mesmo em casos de tratamento cirúrgico não há a cura completa da doença.
É possível afirma que após ultrapassar o ponto de gerar incapacidade laboral por um determinado período, a incapacidade sempre será permanente e após acontecer as crises, há que se afastar o trabalhador de atividades que exijam esforços físicos excessivos e até moderados, sendo uma irresponsabilidade exigir o retorno as atividades que possuem NTEP pois, certamente irá acarretar em uma rápida degeneração da coluna.
Sendo sempre permanente, o que irá variar é a intensidade dessa incapacidade, podendo incapacitar totalmente ou minimamente o paciente. Inclusive sendo forçoso reconhecer que na imensa maioria dos casos é preciso reconhecer que há incapacidade parcial, para que o paciente não retorne à atividade profissional anterior se esta exigir esforço físico excessivo.

Quais documentos levar na perícia médica para concessão do benefício?


perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão de benefícios como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, e qualquer outro que esteja relacionado à capacidade de trabalho do beneficiário. Portanto, é muito importante saber quais documentos levar na perícia médica para reduzir as chances do benefício ser negado. Criamos esta publicação para que você já saiba, antecipadamente, o que levar.

Comprovante de agendamento da perícia médica

O primeiro passo é agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Quando o agendamento for realizado, é importante portar em mãos algum tipo de comprovante. No caso de agendamento pela internet, o comprovante pode ser impresso. Se a marcação for por telefone, exija o número de de protocolo do agendamento, vá até o site da Previdência, insira o número de protocolo e imprima o comprovante. Compareça na agência do INSS onde a perícia será realizada pelo menos portando o comprovante e com, pelo menos, 15 minutos de antecedência.

Esse cuidado evitará que, ao chegar na data e local determinados para o a perícia, alguém impeça que ela ocorra. Você terá em mãos a prova de que o agendamento foi feito para aquele momento e ele deve ser realizado. Caso ainda assim não consiga fazer, registre queixa no local.

Comprovantes de trabalho

Para comprovar o tempo de contribuição será necessário levar a Carteira de Trabalho, com todas as devidas anotações registradas. Ou então, se você trabalhou de maneira autônoma, a guia de pagamento das contribuições. Dependendo do tipo de contribuição feita (existe bastante confusão entre autônomo e empresário), pode ser que o documento necessário seja o bloco de produtor.
 Em alguns benefícios que exigem perícia médica (aposentadoria por invalidez e auxílio doença), o INSS determina que exista um período de carência. Isso significa que, para cada benefício e conforme cada condição, existe um período mínimo de contribuições exigido. A tabela abaixo mostra o período necessário para cada benefício.

BENEFÍCIOCARÊNCIA
Auxílio doença12 contribuições mensais
Auxílio doença por doença grave*Sem carência
Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez por doença grave*Sem carência
Auxílio acidenteSem carência

Documentos médicos

O documento mais importante para se levar na perícia médica é um atestado atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente). esse atestado também deve constar se existiu alguma situação específica que causou a doença (como um acidente ou trauma). Também é fundamental que o atestado estabeleça qual é a data em que a doença foi detectada e a data em que ela agravou a situação, trazendo a incapacidade.

Portanto, relembrando, o atestado precisa conter a CID, a ESPÉCIE da incapacidade, e as DATAS de início da doença e da incapacidade.

Além disso, todo e qualquer documento complementar que evidenciam a doença é importante ser apresentado na perícia médica, tanto atuais quanto antigos: exames, laudos, receituários, prontuários de internações, etc.

Quais as doenças que dão isenção de IPVA


Antes de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do benefício de isenção de impostos.
Têm direito de comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.
Para que você tenha uma melhor ideia de quem tem direito à isenção de pagamento do IPVA, separamos aqui uma lista com algumas das doenças e condições que podem ser contempladas pela lei.
São elas:
  • Amputação
  • Artrodrese
  • Artrite
  • Artrogripose
  • Câncer de Próstata Pós Cirúrgico
  • Cardiopatias
  • Cirurgia da Coluna
  • Cirurgia de Joelho
  • Cirurgia de Punho
  • Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
  • Condromalácia Patelar
  • Deficiência Mental
  • Deficiência Visual
  • Doença de Parkinson
  • Encurtamento de Membros
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Espondilite Anquilosaste
  • Estomias
  • Hérnia de Disco
  • Insuficiência Renal
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Má Formação
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias Diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paralisia Cerebral
  • Poliomielite
  • Problemas Graves na Coluna
  • Prótese de Fêmur
  • Prótese Interna ou Externa
  • Quadrantectomia
  • HIV
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Entre outras..

 Portanto, podemos concluir que grande parcela da população tem direito a comprar um carro 0km com isenção de impostos!

Como funciona a Isenção do IPVA

Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos:
  • Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada.
  • Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo.
O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.
Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática.
Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
Sendo assim, basta aguardar o retorno e a aprovação da isenção do IPVA.
Quais os passos:
A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do localonde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação necessária.
Um dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.
Além dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.

INSS: quem nunca pagou tem direito a aposentadoria ou benefício da Previdência Social?


É possível que a pessoa que nunca pagou o INSS tenha direito a um benefício da Previdência Social? Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Mas quem tem direito a este benefício? As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
É como se fosse uma aposentadoria?
Exatamente isso, mas é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) conhecido como BPC – Benefício de Prestação Continuada.
A diferença é que as aposentadorias e pensões têm o décimo terceiro e o BPC não tem.
Como o INSS avalia se a pessoa é de uma família de baixa renda?
A avaliação é feita por meio de um assistente social. Por isso, é necessário que o interessado leve no INSS, no dia do protocolo do pedido, um estudo social feito por um assistente social.
Como conseguir um estudo social?
Basta procurar um assistente social no CRAS, que é o Centro de Referência de Assistência Social.
Toda cidade tem pelo menos um CRAS (encontre o CRAS da sua cidade).
A família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
Em quais situações o INSS pode negar o pagamento deste benefício?
Em apenas três situações. Quando a pessoa não tem a idade mínima, quando não prova a incapacidade ou quando entende que a família não é de baixa renda.
E o que fazer quando o interessado não conseguir o benefício?
Se a negativa for por que não ficou comprovada a incapacidade, deve-se questionar a perícia feita pela Previdência Social.
Se for negado por causa da renda familiar, deve-se ter o cuidado de apontar todas as despesas que a família tem com a pessoa deficiente ou idosa, por que nem sempre o INSS não leva isso em consideração.
Depois que o benefício começa a ser pago, ele pode ser cessado?
Sempre quando há mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.
O INSS tem um órgão chamado COINP – Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária que fica procurando pelo em ovo para cancelar benefícios.
Eu vi um caso que a pessoa estava viajando para o exterior e teve o benefício cortado. Tinha um que tinha uma caminhonete no nome dele. Em outro caso o filho abriu uma firma no nome da mãe e ela perdeu o benefício. Existem fraudes, mas também tem muita gente inocente.
As redes sociais podem servir de prova para que esses benefícios sejam cortados?
Muitas vezes colocamos algo que não somos no Facebook, no Instagram, enfim, na internet. E isso pode servir para o INSS fazer prova contra você mesmo. E depois, a pessoa pode não conseguir provar que focinho de porco não é tomada. E aí pode ficar sem o benefício. Fonte www.g1.com.br

INSS: Autônomo que não paga é notificado pela Receita Federal


A Receita Federal está enviando as notificações para trabalhadores autônomos e que declaram IR (Imposto de Renda), mas não estão pagando a contribuição previdenciária ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O documento, chamado de “Aviso para a regularização de contribuições previdenciárias”, está sendo enviado por carta pelo Fisco.
Na carta, a Receita Federal frisa que “é segurado obrigatório da Previdência Social, como contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”.
O advogado de Direito PrevidenciárioThiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que a Receita Federal intensificou no iníciodeste ano o cruzamento de dados relacionados a autônomos que declaram IR, porém não contribuem com o INSS.
“Já estamos atendendo alguns casos em nosso escritório em que psicólogas e engenheiros, por exemplo, estão recebendo a notificação de cobrança das contribuições previdenciárias. Na carta já vem discriminado o período que eles chamam de ‘insuficiência’ no recolhimento das contribuições ao INSS e também o valor”, esclarece o especialista.
Luchin relata que o maior montante de cobrança dos casos que atendeu foi de R$ 40 mil. “O Fisco dá a possibilidade de parcelar este débito. O ideal é procurar a ajuda de um profissional para realizar esta operação. Após receber a notificação, a alternativa é verificar se não existe nenhum abuso nas multas e juros, ou seja, se a quantia é realmente devida e se a pessoa terá que pagar. Em caso de algum problema no cálculo da Receita, é possível recorrer administrativamente ou ao Poder Judiciário”, alerta.
Segundo o advogado, esse problema é recorrente, pois o profissional autônomo é contribuinte obrigatório da Previdência Social, mas muitos estão deixando de contribuir porque acreditam que não vão conseguir se aposentar pelo INSS. “Na prática, esses profissionais acabam deixando de lado a contribuição, principalmente com o pensamento de que a Previdência está ‘quebrada’ e que eles não vão conseguir se aposentar. Um outro aspecto ainda é a falta de educação previdenciária”, explica.
OBRIGAÇÃO E DIREITOS
Os especialistas ressaltam que toda e qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada tem a obrigação de pagar o INSS. Isso inclui o trabalhador com carteira assinada, o profissional liberal, o autônomo, o temporário e todos os que prestarem serviços no Brasil. Ou seja, a Receita Federal poderá notificar, além de psicólogos e engenheiros, arquitetos, dentistas, advogados, entre outros profissionais que não prestam serviços direitos para pessoas jurídicas.
professor da Universidade Federal do Paraná e diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Marco Aurélio Serau Junior observa que a principal diferença do autônomo para o trabalhador com carteira assinada é a forma de recolhimento da contribuição ao INSS. “O autônomo deve realizar o recolhimento como contribuinte individual. Ocorre que muitas pessoas não recolhem, e outras não sabem como recolher, pagando valores incorretos. E no futuro terão sérios problemas para se aposentar”, afirma.
Luchin esclarece que a contribuição do autônomo ou profissional liberal pode ser paga pelo carnê físico ou on-line no próprio banco. “A alíquota vai de 20% do salário mínimo (R$ 954), que corresponde a R$ 190,80, até o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,81, ficando o pagamento em R$ 1.129,16”.
A vantagem em contribuir ao INSS, segundo o advogado, é que essa categoria permite que o segurado tenha direito a dois tipos de aposentadoria: por idade e por tempo de serviço. “É importante o autônomo não deixar de contribuir para o INSS, pois assim ele pode garantir sua aposentadoria no futuro, não ficando desemparado financeiramente na terceira idade”, aponta.
Conheça as modalidades de contribuição
Os autônomos têm várias formas de contribuição para o INSS. E essas categorias recebem códigos diferentes para o pagamento, e que devem ser preenchidos corretamente na GPS (Guia da Previdência Social). Cada opção de contribuição varia em relação ao valor a ser pago e aos benefícios previdenciários a que terá direito o contribuinte autônomo.
Saiba quais são as características e principais diferenças entre os principais tipos de contribuição:
Código 1007 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código é o mais popular entre os trabalhadores brasileiros. A partir deste código, o contribuinte tem direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. A quantia de pagamento deste código é de 20% do salário mínimo ou da renda mensal.
Código 1104 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: o código 1104 tem características similares ao código 1007, ou seja, também garante o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição. A única diferença é que você recolhe os 20% do salário mínimo ou da renda a cada três meses.
Código 1163 – Contribuinte individual com recolhimento mensal: este código de contribuição tem a alíquota de apenas 11% sobre o salário mínimo vigente do momento do recolhimento. Apesar de o recolhimento ser menos oneroso do que o do código 1007, esse código apenas dá direito a aposentadoria por idade.
Código 1180 – Contribuinte individual com recolhimento trimestral: este código não garante o direito de se aposentar por tempo de contribuição, apenas dá a possibilidade de se aposentar por idade. A alíquota também é de 11% ao mês, porém, o recolhimento ao INSS é realizado a cada três meses.
Código 1287 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: destinado a trabalhadores rurais autônomos. As características deste código também são similares às do 1007. A contribuição ao INSS tem alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. A partir desse código também é possível se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Código 1236 – Contribuinte individual rural com recolhimento mensal: a diferença entre esse código e o 1287 é que o pagamento da alíquota é de 11% e apenas garante a aposentadoria por idade.  Com Diário do Grande ABC