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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Você parou de contribuir para o INSS, será que pode se aposentar?


FOTO: DEIVULGAÇÃO INTERNET
O trabalhador sabe que a cada nova contribuição para a previdência ele fica mais próximo da aposentadoria. Mas, pagar todos os meses 11 ou 20% do que ganha para o INSS não é nada fácil. Este dinheiro faz muita falta no final do mês.
Diante de tanta dificuldade e insegurança tem quem deixa de contribuir e aí surge a dúvida: Quem parou de pagar a previdência social ainda pode ter direito à aposentadoria?
Quando a pessoa para de contribuir ela mantém durante algum tempo todos os direitos na previdência social.
O período em que o contribuinte mantém esses direitos pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do motivo que o fez parar de contribuir e se ele era empregado ou não.
Este tempo que o segurado garante direitos se contribuir é chamado de “período de graça”.

E depois deste período, o segurado perde todos os direitos ou existem alguns benefícios que ele pode requerer a qualquer tempo?

O exemplo mais claro disso é o da aposentadoria por idade.
Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos e, depois de ter contribuído durante este tempo, o segurado conservará o direito de se aposentar quando completar a idade mínima, que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Então quer dizer que se uma pessoa contribuiu por mais de 15 anos e ficou dez ou vinte anos sem contribuir, ela ainda assim terá direito ao benefício quando completar a idade mínima?

É isso mesmo. Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir. Se pagou 15 anos em qualquer época e completar a idade mínima, terá direito à aposentadoria por idade.

E vale a pena pagar esses 15 anos, parar de pagar e esperar a idade chegar?

Muita gente fez isso, faz isso e aposta nisso. Mas o governo está atento e já está pensando em aumentar o tempo de 15 para 25 anos.
ideal é que as pessoas não parem de contribuir por que podem perder os benefícios de risco e, nesses casos, é preciso estar contribuindo ou estar dentro do período de graça.

Quais são esses benefícios de risco?

Os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio acidente decorrente de incapacidade parcial e permanente), a pensão por morte e o auxílio reclusão.
Esses benefícios não podem ser requeridos a qualquer tempo.

Além da aposentadoria por idade, tem outros benefícios que podem ser solicitados mesmo quando o segurado parou de pagar a previdência há muito tempo?

Além da aposentadoria por idade, outros benefícios programáveis como a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria do professor, também podem ser solicitados quando o segurado quiser, mesmo depois de ter parado de contribuir. Mas, o interessado terá que comprovar que cumpriu o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes de ter parado de contribuir.

O que quem parou de contribuir deve fazer para saber se deve voltar a contribuir?

O trabalhador pode utilizar o período de graça, aliás, a lei foi feita justamente para não prejudicar as pessoas que passam por momentos financeiros difíceis, como doença ou desemprego e não conseguem continuar pagando o INSS. No entanto, é preciso ter ciência do tempo certo que podem permanecer nesta situação, para não perder os benefícios por incapacidade.
Quanto aos benefícios programáveis, fazer um planejamento do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar é a grande dica dos especialistas. Via G1

INSS muda regras do benefício do trabalhador afastado por doença

INSS
Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.

Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?

Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.

Como essas novas regras vão funcionar?

Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.

E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação?

Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.

Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança?

Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário.
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
  • para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
  • para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
  • para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.

Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho?

Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.

E de uma empresa que foi sofreu um processo de indenização?

Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos.
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia.
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada. Com G1

Doenças da Coluna podem aposentar?


Os Auxílios Doença e Aposentadorias por Invalidez por Acidente de Trabalho também são concedidos em decorrência de Doenças Ocupacionais, entre elas as Dorsalgias (Dores nas costas) e as Doenças da Coluna, Lombalgia (dor na altura da lombar) e Cervicalgia (dor na altura cervical) são os quadros mais dolorosos da coluna vertebral e estão em segundo lugar entre as queixas de dor do homem adulto.
Entre 65% e 80% da população mundial sofre de dores nas costas durante alguma fase da vida, mas não costuma ser incapacitada para o trabalho, sendo que mais da metade dos afetados tende se curar em até cinco dias.
Mas mesmo assim são comuns os casos de incapacitação por doença ocupacional, causada mais comumente pelo esforço físico excessivo ou a má postura, ou ambos. A dificuldade é que muitas vezes a dor é imensa, mas não há expressão física detectável por exames com facilidade, tendo em vista que a espinhal dorsal é uma complexa rede de ligamentos, nervos, músculos, tendões e ligamentos e que inclusive se comunica diretamente com as extremidades (braços, pernas, mãos e pés).
Em geral, as dores na coluna remontam esforços excessivos realizados de duas a seis semanas antes, tempo a que deve ser comprovada a causa laboral para a verificação do nexo causal.
Caracterização da Incapacidade para o Trabalho
A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito não apenas pelos exames médicos apresentados, mas também pela função e profissão do periciando e o tipo de queixa apresentada.
Em geral, as dorsalgias apresentam “crises” e “ápices” de dor, que incapacitam por poucos dias, mas em pouco tempo a pessoa está reabilitada. Entretanto, algumas doenças da coluna são mais duradouras ou até permanentes. Segue as principais:
Protusão discal – A protusão discal é a degeneração dos discos da coluna, que se localizam entre as vértebras (discos intervertebrais) se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso.
Hérnia de Disco – É o rompimento e a “abertura” de um disco intervertebral, que permite o “vazamento” de massa discal para o canal da medula.
Osteofitose (Bico de Papagaio) – Trata-se do crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor, gerando contato entre os ossos. Nos exames, a ponta que surge entre as vértebras aparenta um bico de papagaio.
Discopatia Degenerativa – São tipos de doenças que atingem o disco intervertebral.

Quando as doenças da coluna podem aposentar ou gerar auxílio doença?

A doença pode surgir muitos anos antes da existência de qualquer tipo de incapacidade, sendo que pode nunca vir a se manifestar.
A Data de Início da Incapacidade deve ser fixada na data que a dor se expressa e fica insuportável manter as atividades laborais, geralmente vem acompanhada de atendimento médico, pois a aplicação de fortes analgésicos é uma exigência.
A continuidade da incapacidade laboral deve ser comprovada por exames médicos, sendo que em alguns casos é possível comprovar a incapacidade com um Raio X, como no caso do bico de papagaio, mas em outras é exigível uma tomografia ou Ressonância Magnética.
É possível a confirmação da doença mas a inexistência de incapacidade, o que acaba sendo definido por um exame mais completo em relação a condição do paciente e sua atividade profissional.
Profissões e atividades econômicas mais expostas e que há NTEP
Em geral as doenças da coluna se associam ao natural envelhecimento humano, mas há profissões que causam e aceleram a doença, de acordo com o NTEP, são profissões mais comuns causadores de afastamento do trabalho por doenças da coluna os trabalhadores da agricultura, da pesca e da pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios. Também os trabalhadores na fabricação de leite e seus derivados, produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral.
A construção civil, assim como a produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis. Fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos são causas de lombalgias diversas.
A coleta de lixo, baterias, entulho também é causa comprovada de lombalgia, assim como a colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagem, e até mesmo a colocação de letreiros e luminosos.
O comércio atacadista de produtos pesados é causa comum de dorsalgias e possui NTEP.
A atividade de motorista de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi, estacionamento de veículos e todas as demais também tem NTEP, assim como os marítimos e capitães de navios de carga ou passageiros.
No Varejo, há NTEP em Bancos, Correios, Hospitais, Organizações Sindicais, Restaurantes, Administração Pública em geral (área administrativa) e Polícias e outras atividades da área administrativa.
Tratamento, duração mínima razoável e cura
Em geral as dorsalgias não têm cura, mas possuem um tratamento para aliviar a dor e afastar a incapacidade, com períodos de ataque e outros de remissão da dor.
Mesmo em casos de tratamento cirúrgico não há a cura completa da doença.
É possível afirma que após ultrapassar o ponto de gerar incapacidade laboral por um determinado período, a incapacidade sempre será permanente e após acontecer as crises, há que se afastar o trabalhador de atividades que exijam esforços físicos excessivos e até moderados, sendo uma irresponsabilidade exigir o retorno as atividades que possuem NTEP pois, certamente irá acarretar em uma rápida degeneração da coluna.
Sendo sempre permanente, o que irá variar é a intensidade dessa incapacidade, podendo incapacitar totalmente ou minimamente o paciente. Inclusive sendo forçoso reconhecer que na imensa maioria dos casos é preciso reconhecer que há incapacidade parcial, para que o paciente não retorne à atividade profissional anterior se esta exigir esforço físico excessivo.

Quais documentos levar na perícia médica para concessão do benefício?


perícia médica é uma etapa fundamental para a concessão de benefícios como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Acidente, e qualquer outro que esteja relacionado à capacidade de trabalho do beneficiário. Portanto, é muito importante saber quais documentos levar na perícia médica para reduzir as chances do benefício ser negado. Criamos esta publicação para que você já saiba, antecipadamente, o que levar.

Comprovante de agendamento da perícia médica

O primeiro passo é agendar a perícia pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social. Quando o agendamento for realizado, é importante portar em mãos algum tipo de comprovante. No caso de agendamento pela internet, o comprovante pode ser impresso. Se a marcação for por telefone, exija o número de de protocolo do agendamento, vá até o site da Previdência, insira o número de protocolo e imprima o comprovante. Compareça na agência do INSS onde a perícia será realizada pelo menos portando o comprovante e com, pelo menos, 15 minutos de antecedência.

Esse cuidado evitará que, ao chegar na data e local determinados para o a perícia, alguém impeça que ela ocorra. Você terá em mãos a prova de que o agendamento foi feito para aquele momento e ele deve ser realizado. Caso ainda assim não consiga fazer, registre queixa no local.

Comprovantes de trabalho

Para comprovar o tempo de contribuição será necessário levar a Carteira de Trabalho, com todas as devidas anotações registradas. Ou então, se você trabalhou de maneira autônoma, a guia de pagamento das contribuições. Dependendo do tipo de contribuição feita (existe bastante confusão entre autônomo e empresário), pode ser que o documento necessário seja o bloco de produtor.
 Em alguns benefícios que exigem perícia médica (aposentadoria por invalidez e auxílio doença), o INSS determina que exista um período de carência. Isso significa que, para cada benefício e conforme cada condição, existe um período mínimo de contribuições exigido. A tabela abaixo mostra o período necessário para cada benefício.

BENEFÍCIOCARÊNCIA
Auxílio doença12 contribuições mensais
Auxílio doença por doença grave*Sem carência
Aposentadoria por invalidez12 contribuições mensais
Aposentadoria por invalidez por doença grave*Sem carência
Auxílio acidenteSem carência

Documentos médicos

O documento mais importante para se levar na perícia médica é um atestado atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente). esse atestado também deve constar se existiu alguma situação específica que causou a doença (como um acidente ou trauma). Também é fundamental que o atestado estabeleça qual é a data em que a doença foi detectada e a data em que ela agravou a situação, trazendo a incapacidade.

Portanto, relembrando, o atestado precisa conter a CID, a ESPÉCIE da incapacidade, e as DATAS de início da doença e da incapacidade.

Além disso, todo e qualquer documento complementar que evidenciam a doença é importante ser apresentado na perícia médica, tanto atuais quanto antigos: exames, laudos, receituários, prontuários de internações, etc.

Quais as doenças que dão isenção de IPVA


Antes de qualquer passo ser tomado é preciso saber se você de fato tem direito ao benefício e se você se encaixa nos requisitos contidos na lei que enquadram as pessoas com deficiência que têm direito de usufruir do benefício de isenção de impostos.
Têm direito de comprar carros novos com desconto e também de ter isenção de IPVA pessoas que sejam condutoras ou não e que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, que sejam portadoras de doenças, sequelas ou que realizem algum tipo de tratamento que tenha como consequência a falta de força, a falta de sensibilidade, a redução de mobilidade ou de movimento ou formigamento e também pessoas que tenham recomendação médica para evitar realizar esforços.
Para que você tenha uma melhor ideia de quem tem direito à isenção de pagamento do IPVA, separamos aqui uma lista com algumas das doenças e condições que podem ser contempladas pela lei.
São elas:
  • Amputação
  • Artrodrese
  • Artrite
  • Artrogripose
  • Câncer de Próstata Pós Cirúrgico
  • Cardiopatias
  • Cirurgia da Coluna
  • Cirurgia de Joelho
  • Cirurgia de Punho
  • Cirurgia e/ou Lesão de Ombro
  • Condromalácia Patelar
  • Deficiência Mental
  • Deficiência Visual
  • Doença de Parkinson
  • Encurtamento de Membros
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Espondilite Anquilosaste
  • Estomias
  • Hérnia de Disco
  • Insuficiência Renal
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
  • Má Formação
  • Mastectomia
  • Nanismo
  • Neuropatias Diabéticas
  • Ostomia
  • Paralisia
  • Paralisia Cerebral
  • Poliomielite
  • Problemas Graves na Coluna
  • Prótese de Fêmur
  • Prótese Interna ou Externa
  • Quadrantectomia
  • HIV
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Tendinite Crônica
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia
  • Entre outras..

 Portanto, podemos concluir que grande parcela da população tem direito a comprar um carro 0km com isenção de impostos!

Como funciona a Isenção do IPVA

Para conseguir a isenção de IPVA é preciso antes seguir alguns passos:
  • Obter a CNH especial. Para isso é preciso que o portador de deficiência procure uma autoescola especializada.
  • Obter o laudo médico para o condutor. O documento deve ser obtido no Detran e nele o médico vai atestar o tipo de deficiência e incapacidade física que a pessoa tenha, além de especificar as adaptações necessárias no veículo.
O direito à isenção do IPVA só será conseguido quando o veículo, tanto zero quanto usado, já estiver devidamente documentado no nome da pessoa que é portadora da deficiência ou condição que lhe dá o direito a usufruir do benefício.
Outro requisito, é que o veículo possua, OBRIGATORIAMENTE a adaptação que indica a CNH Especial, por exemplo, se na habilitação constar o código “D”, você somente terá direito à isenção de IPVA se o veículo tiver transmissão automática.
Feito isso é preciso encaminhar os documentos solicitados no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da área de sua residência.
Sendo assim, basta aguardar o retorno e a aprovação da isenção do IPVA.
Quais os passos:
A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) do localonde o deficiente reside. Os documentos exigidos para dar entrada no pedido em cada região podem variar, por isso, é necessário acessar o site da SEF do estado onde a isenção será solicitada para verificar a documentação necessária.
Um dos principais documentos exigidos é o laudo médico emitido por prestador de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS).
A declaração de isenção de IPVA só é concedida para apenas um único veículo no nome da pessoa portadora de necessidades especiais. A aprovação de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário.
Além dos portadores de deficiência, ainda têm isenção os veículos de entidade filantrópica; embaixada e consulado; de condutor profissional autônomo ou taxista; de valor histórico; roubado, furtado ou extorquido; sinistrados com perda total; de leilão feito pelo poder público; cedidos a autarquias e fundações públicas estaduais; entre outros.