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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

INSS: Reabilitação profissional, especialista explica tema com base em caso real


G1 vem acompanhando, desde dezembro de 2017, o desenrolar da Operação Cardiopata, da Polícia Federal,em que 13 pessoas foram presas por suspeita de fraude no INSS no interior do Rio. De acordo com as investigações da PF, o prejuízo à Previdência Social é superior a R$ 11 milhões.
A Justiça Federal recebeu em janeiro a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas suspeitas de participarem da fraude. Duas pessoas ainda estão foragidas.
Indignados, diversos telespectadores entraram em contato com a redação para relatar suas dificuldades em conseguir benefícios previdenciários.
G1 reuniu quatro casos em quatro reportagens especiais com a advogada especialista em Previdência Social, Kátia Macedo. Nesta matéria, o tema é reabilitação profissional, com base no caso da jovem Thamires dos Santos Martins Pedro, de 24 anos, moradora de Cabo Frio.

Caso 1 – Reabilitação profissional

Em novembro de 2012, Thamires dos Santos Martins Pedro, moradora de Cabo Frio, sofreu um grave acidente de moto na Via Lagos, em Rio Bonito (RJ). A jovem, que trabalhava como atendente de telemarketing, quebrou a bacia em três lugares e teve fratura exposta do fêmur. Em decorrência do acidente, precisou passar por sete cirurgias e ficou 35 dias internada. Desde então, ela não trabalha.
Thamires dos Santos Martins Pedro precisou passar por sete cirurgias após acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)
Thamires dos Santos Martins Pedro precisou passar por sete cirurgias após acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)
Ela afirma sofrer com muitas dores, que pioram no frio. Entre final de 2012 e início de 2014, o INSS pagou a ela o benefício por incapacidade, conhecido também por auxílio-doença. Após uma nova perícia, o médico negou a extensão do benefício.
Laudo médico de Thamires dos Santos Martins Pedro sobre a evolução dos ferimentos dela após um grave acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal )
Laudo médico de Thamires dos Santos Martins Pedro sobre a evolução dos ferimentos dela após um grave acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal )
“CESSARAM MEU BENEFÍCIO E FIQUEI 7 MESES SEM RECEBER, ATÉ COM NOME SUJO EU FIQUEI. TIVE QUE ENTRAR COM RECURSO E ABRIR UM NOVO BENEFÍCIO. AÍ O MÉDICO ME DISSE QUE EU TINHA DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA E JÁ ERA ATÉ PARA EU ESTAR RECEBENDO E, POR EU SER NOVA, COLOCOU O AUXÍLIO JUNTO COM REABILITAÇÃO PROFISSIONAL”.
Pedido de benefício por incapacidade deferido a Thamires dos Santos Martins Pedro em outubro de 2014 junto com reabilitação profissional (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)
Pedido de benefício por incapacidade deferido a Thamires dos Santos Martins Pedro em outubro de 2014 junto com reabilitação profissional (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)
Thamires recebeu o auxílio-doença entre outubro de 2014 e setembro de 2017. Em outubro deste ano, descobriu que o pagamento havia sido interrompido. Na agência de Macaé, ela foi informada de que a suspensão era devido ao não comparecimento à reabilitação profissional.
A jovem afirma que nunca foi chamada pelo INSS para passar pelo programa e que foi informada na agência que bastava fazer a reabilitação para que o benefício fosse restaurado.
No início de novembro, ela retornou duas vezes a Macaé: a primeira, para se consultar com uma assistente social, que, segundo Thamires, a informou que uma nova perícia era necessária; e, a segunda, para a consulta com o médico perito. Dessa vez, o auxílio foi negado e Thamires, que está parada há cinco anos e não fez a reabilitação profissional, foi considerada apta para voltar ao trabalho.
“O salário que eu recebia ajudava e muito, pois um salário mínimo ajuda demais. Agora que o INSS cortou meu pagamento estamos vivendo apenas com o salário do meu marido. Moramos de aluguel e ainda fomos pegos de surpresa pelo INSS”.

Fala da especialista

Segundo a advogada Kátia Macedo, a reabilitação profissional está prevista no art. 18, III da Lei nº 8213/91 e tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
Ainda de acordo com Kátia, a reabilitação tem caráter obrigatório tanto para o segurado quanto para o INSS. Se o segurado não fizer o programa, o INSS pode suspender administrativamente o benefício, mas se, como no caso da Thamires, o INSS não possibilitar a realização da reabilitação, a suspensão ou cessação do benefício é ilegal.
“A conduta da autarquia foi arbitrária. Cabe Mandado de Segurança”, afirma a especialista.

Nota do INSS :

“1) O nome mais correto para o auxílio-doença é benefício por incapacidade, uma vez que após cumpridas as exigências administrativas de filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e carência completa, o que determina a concessão do benefício é a existência de incapacidade para a atividade laboral habitual do segurado. Isto significa que não basta ter uma doença e sim que esta doença (ou lesão) seja geradora de incapacidade para o trabalho.
2) A Perícia Médica do INSS é quem tem a capacitação técnica e a competência legal para avaliar a capacidade para o trabalho dos segurados do RGPS. Para a sua decisão quanto a existência ou não de incapacidade para o trabalho, ela leva em consideração não só as queixas dos segurados e os documentos médicos apresentados por eles, mas também os achados do exame físico/mental realizado presencialmente. Observa-se se há limitações físicas e/ou mentais que impedem ou dificultam a atividade laboral específica do segurado, concluindo-se pela existência ou não de incapacidade para o trabalho.
Sendo concedido o benefício é dado um prazo para que haja recuperação da capacidade para o trabalho. Este prazo é um estimativa do tempo necessário para a melhora clínica do paciente – baseada na literatura médica e no quadro clínico observado durante o exame médico pericial – mas não implica necessariamente na resolução total da doença/lesão. Isto porque, como se sabe, muitas doença não tem cura e sim controle – tais como hipertensão arterial e diabetes, por exemplo – e algumas lesões deixam sequelas permanentes.
Como se trata de uma estimativa e a medicina não é uma ciência exata, eventualmente o tempo pode mostrar-se insuficiente, vindo daí o direito do segurado de pedir uma prorrogação. Isto gerará uma nova avaliação médico pericial , a qual basear-se nos critérios já mencionados neste parágrafo.
3) Em caso de cessação do benefício pela Perícia Médica, caso os segurados não concordem com a decisão, eles poderão entrar com pedido de recurso, protocolando processo em qualquer Agência da Previdência Social.” Veja Matéria Completa em https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/reabilitacao-profissional-do-inss-especialista-em-previdencia-explica-tema-com-base-em-caso-real.ghtml

MEIs com CNPJ cancelado devem fazer nova inscrição para exercer atividade formal


O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) divulgou no Portal do Empreendedornesta segunda-feira (05/02), a listagem de Microempreendedores Individuais (MEI) que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
A baixa dos registros de empresários que não regularizaram a situação com a Receita Federal vai permitir melhorias no relacionamento do governo com os MEI ativos, segundo o Sebrae.
A partir do cancelamento, os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para exercer alguma atividade econômica formalmente, o empreendedor deverá realizar nova inscrição. No Portal do Empreendedor é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF) vinculado.
O cancelamento da inscrição do MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.
Em outubro, o CGSIM divulgou a lista de CNPJ suspensos e alertou sobre o prazo para regularização, que terminou no dia 26 de janeiro. Foram cancelados os CNPJs de MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Previdência: Porque o trabalhador pode receber aposentadoria e pensão por morte


Em primeiro lugar é preciso destacar que estamos falando do Regime Geral da Previdência Social (INSS), com seu limite atual em R$ 5.645,80. Conforme este blogueiro afirma, inclusive no último post, a unificação dos regimes próprios dos servidores públicos ao Regime Geral está programada desde 2003, sem depender em nada da reforma proposta pelo atual governo. Vale ainda lembrar que a grande maioria das aposentadorias e pensões são pagas no valor de um salário mínimo. Pois dentro deste parâmetro, em um Seguro Social contributivo como o nosso, não há qualquer imoralidade quando o segurado recebe sua aposentadoria, decorrente de suas contribuições, e a pensão por morte, deixada pelo cônjuge falecido que também contribuía.
Em um núcleo familiar, com filhos ou não, os cônjuges completam o orçamentoda casa com seus rendimentos, e, na falta de um deles, compromete-se a sobrevivência. Não se pode mais reclamar das “jovens viúvas”: a legislação atual exige o mínimo de 18 contribuições mensais a qualquer tempo, tendo a qualidade de segurado por ocasião do falecimento, além do mínimo de 24 meses de casamento ou união estável. Ainda por cima aprovaram uma tabela de períodos de recebimento do benefício de acordo com a idade do(a) viúvo(a), entre apenas por três anos para quem tiver até 21, restando vitalícia apenas para os que já tem 44 anos.
Como se pode verificar em incontáveis posts neste blog, o grau de exigências para a pensão por morte já é bastante elevado, e, principalmente, são dois indivíduos contribuindo para o Seguro Social, podendo gerar dois benefícios diversos, uma aposentadoria e uma pensão por morte. Portanto, é absolutamente inaceitável a “maldade” que o governo insiste na sua proposta, a proibição de cumulação dos dois benefícios, aposentadoria e pensão por morte. Via  Sergio Pardal Freudenthal

Você parou de contribuir para o INSS, será que pode se aposentar?


FOTO: DEIVULGAÇÃO INTERNET
O trabalhador sabe que a cada nova contribuição para a previdência ele fica mais próximo da aposentadoria. Mas, pagar todos os meses 11 ou 20% do que ganha para o INSS não é nada fácil. Este dinheiro faz muita falta no final do mês.
Diante de tanta dificuldade e insegurança tem quem deixa de contribuir e aí surge a dúvida: Quem parou de pagar a previdência social ainda pode ter direito à aposentadoria?
Quando a pessoa para de contribuir ela mantém durante algum tempo todos os direitos na previdência social.
O período em que o contribuinte mantém esses direitos pode variar de 3 a 36 meses, dependendo do motivo que o fez parar de contribuir e se ele era empregado ou não.
Este tempo que o segurado garante direitos se contribuir é chamado de “período de graça”.

E depois deste período, o segurado perde todos os direitos ou existem alguns benefícios que ele pode requerer a qualquer tempo?

O exemplo mais claro disso é o da aposentadoria por idade.
Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 15 anos e, depois de ter contribuído durante este tempo, o segurado conservará o direito de se aposentar quando completar a idade mínima, que é de 60 anos para a mulher e 65 anos para o homem.

Então quer dizer que se uma pessoa contribuiu por mais de 15 anos e ficou dez ou vinte anos sem contribuir, ela ainda assim terá direito ao benefício quando completar a idade mínima?

É isso mesmo. Não importa há quando tempo a pessoa parou de contribuir. Se pagou 15 anos em qualquer época e completar a idade mínima, terá direito à aposentadoria por idade.

E vale a pena pagar esses 15 anos, parar de pagar e esperar a idade chegar?

Muita gente fez isso, faz isso e aposta nisso. Mas o governo está atento e já está pensando em aumentar o tempo de 15 para 25 anos.
ideal é que as pessoas não parem de contribuir por que podem perder os benefícios de risco e, nesses casos, é preciso estar contribuindo ou estar dentro do período de graça.

Quais são esses benefícios de risco?

Os benefícios por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio doença, auxílio acidente decorrente de incapacidade parcial e permanente), a pensão por morte e o auxílio reclusão.
Esses benefícios não podem ser requeridos a qualquer tempo.

Além da aposentadoria por idade, tem outros benefícios que podem ser solicitados mesmo quando o segurado parou de pagar a previdência há muito tempo?

Além da aposentadoria por idade, outros benefícios programáveis como a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria do professor, também podem ser solicitados quando o segurado quiser, mesmo depois de ter parado de contribuir. Mas, o interessado terá que comprovar que cumpriu o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes de ter parado de contribuir.

O que quem parou de contribuir deve fazer para saber se deve voltar a contribuir?

O trabalhador pode utilizar o período de graça, aliás, a lei foi feita justamente para não prejudicar as pessoas que passam por momentos financeiros difíceis, como doença ou desemprego e não conseguem continuar pagando o INSS. No entanto, é preciso ter ciência do tempo certo que podem permanecer nesta situação, para não perder os benefícios por incapacidade.
Quanto aos benefícios programáveis, fazer um planejamento do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar é a grande dica dos especialistas. Via G1

INSS muda regras do benefício do trabalhador afastado por doença

INSS
Enquanto a sociedade espera, ansiosamente, por uma discussão pública com o Congresso Nacional sobre a reforma da Previdência Social, o INSS decide, por conta própria e sem ouvir ninguém, mudar as regras previdenciárias para quem está doente, afastado e recebendo auxílio-doença, e que ainda não está pronto para voltar ao mercado de trabalho.

Quais são as pessoas que serão atingidas por esta regra?

Ela atinge diretamente aqueles trabalhadores que estão afastados, que ainda não se recuperaram para retornar ao trabalho e que precisam pedir a prorrogação do recebimento do benefício de auxílio-doença.

Como essas novas regras vão funcionar?

Quando a pessoa não está pronta para retornar ao trabalho ela pode fazer um PP – Pedido de Prorrogação – para continuar recebendo o benefício.
Este pedido é fácil de ser feito. As formas mais simples são pelo telefone 135 e no site do INSS.
Mas, a partir de agora, o INSS vai utilizar a agenda de datas de perícia, que ele mesmo criou, para definir qual conduta ele terá.
Se a data de marcação da perícia for de menos de 30 dias, ela será marcada.
Se data for para mais de 30 dias, o INSS não vai marcar perícia, não. Simplesmente vai prorrogar o benefício por mais 30 dias e depois vai encerrar o afastamento do trabalho.

E se depois desses 30 dias o trabalhador ainda não estiver apto para voltar ao trabalho, ele pode pedir novo PP – Pedido de Prorrogação?

Pode. Neste caso o INSS, obrigatoriamente, vai ter que marcar a perícia e decidir a vida do trabalhador, mas quem está doente tem que ficar bem atento para tudo que vai acontecer para não ter lesão dos seus direitos.
Caso o segurado não concorde com a decisão da Previdência quanto ao retorno ao trabalho, ele pode recorrer à Justiça.

Além do trabalhador, quem mais pode ser prejudicado com esta mudança?

Muita gente tem pressa para voltar ao trabalho, principalmente por que o valor do benefício, na maioria das vezes, é menor que o salário.
Esta nova regra dispensa a perícia de retorno ao trabalho. Isso pode trazer problemas:
  • para o próprio trabalhador, que pode ter agravamento de uma doença mal curada;
  • para o empregador, que em razão deste agravamento pode sofrer um processo de indenização;
  • para os demais empregados, que podem colocar em risco sua saúde ou integridade física, por ter ao seu lado, nas frentes de trabalho, uma pessoa incapaz de trabalhar.

Você pode citar um exemplo de como uma pessoa inapta pode colocar em risco a saúde ou a integridade física dos colegas de trabalho?

Eu conversei com um técnico de segurança do trabalho e ele me disse que em uma empresa de eletricidade, um colaborador com problemas de saúde mental ligou uma linha de transmissão de energia onde outros dois estavam trabalhando. Os dois morreram eletrocutados.

E de uma empresa que foi sofreu um processo de indenização?

Isso é mais comum do que se pensa. Veja os casos de LER-DORT, doenças decorrentes de lesões por esforços repetitivos.
Se uma pessoa não passar por uma perícia antes de voltar ao trabalho, será difícil saber se ela pode ou não pode voltar a exercer as atividades que exercia.
Se isso acontecer e a lesão se agravar, a empresa pode ser levada à Justiça para pagar uma indenização por acidente do trabalho em razão do agravamento da lesão. E ainda poderá sofrer um processo de indenização por regresso do INSS e ter sua carga tributária aumentada. Com G1

Doenças da Coluna podem aposentar?


Os Auxílios Doença e Aposentadorias por Invalidez por Acidente de Trabalho também são concedidos em decorrência de Doenças Ocupacionais, entre elas as Dorsalgias (Dores nas costas) e as Doenças da Coluna, Lombalgia (dor na altura da lombar) e Cervicalgia (dor na altura cervical) são os quadros mais dolorosos da coluna vertebral e estão em segundo lugar entre as queixas de dor do homem adulto.
Entre 65% e 80% da população mundial sofre de dores nas costas durante alguma fase da vida, mas não costuma ser incapacitada para o trabalho, sendo que mais da metade dos afetados tende se curar em até cinco dias.
Mas mesmo assim são comuns os casos de incapacitação por doença ocupacional, causada mais comumente pelo esforço físico excessivo ou a má postura, ou ambos. A dificuldade é que muitas vezes a dor é imensa, mas não há expressão física detectável por exames com facilidade, tendo em vista que a espinhal dorsal é uma complexa rede de ligamentos, nervos, músculos, tendões e ligamentos e que inclusive se comunica diretamente com as extremidades (braços, pernas, mãos e pés).
Em geral, as dores na coluna remontam esforços excessivos realizados de duas a seis semanas antes, tempo a que deve ser comprovada a causa laboral para a verificação do nexo causal.
Caracterização da Incapacidade para o Trabalho
A incapacidade para o trabalho deverá ser verificada pelo médico perito não apenas pelos exames médicos apresentados, mas também pela função e profissão do periciando e o tipo de queixa apresentada.
Em geral, as dorsalgias apresentam “crises” e “ápices” de dor, que incapacitam por poucos dias, mas em pouco tempo a pessoa está reabilitada. Entretanto, algumas doenças da coluna são mais duradouras ou até permanentes. Segue as principais:
Protusão discal – A protusão discal é a degeneração dos discos da coluna, que se localizam entre as vértebras (discos intervertebrais) se configura pelo fato de que o disco não rompe o anel fibroso.
Hérnia de Disco – É o rompimento e a “abertura” de um disco intervertebral, que permite o “vazamento” de massa discal para o canal da medula.
Osteofitose (Bico de Papagaio) – Trata-se do crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor, gerando contato entre os ossos. Nos exames, a ponta que surge entre as vértebras aparenta um bico de papagaio.
Discopatia Degenerativa – São tipos de doenças que atingem o disco intervertebral.

Quando as doenças da coluna podem aposentar ou gerar auxílio doença?

A doença pode surgir muitos anos antes da existência de qualquer tipo de incapacidade, sendo que pode nunca vir a se manifestar.
A Data de Início da Incapacidade deve ser fixada na data que a dor se expressa e fica insuportável manter as atividades laborais, geralmente vem acompanhada de atendimento médico, pois a aplicação de fortes analgésicos é uma exigência.
A continuidade da incapacidade laboral deve ser comprovada por exames médicos, sendo que em alguns casos é possível comprovar a incapacidade com um Raio X, como no caso do bico de papagaio, mas em outras é exigível uma tomografia ou Ressonância Magnética.
É possível a confirmação da doença mas a inexistência de incapacidade, o que acaba sendo definido por um exame mais completo em relação a condição do paciente e sua atividade profissional.
Profissões e atividades econômicas mais expostas e que há NTEP
Em geral as doenças da coluna se associam ao natural envelhecimento humano, mas há profissões que causam e aceleram a doença, de acordo com o NTEP, são profissões mais comuns causadores de afastamento do trabalho por doenças da coluna os trabalhadores da agricultura, da pesca e da pecuária, extração de carvão, petróleo, gás e minérios. Também os trabalhadores na fabricação de leite e seus derivados, produtos derivados do arroz, trigo, milho, celulose, açúcar, algodão, lã, tecidos, roupas íntimas, roupas e calçados em geral.
A construção civil, assim como a produção de casas pré-fabricadas em madeira e móveis. Fabricação de produtos químicos, pneus, pneumáticos, artefatos de borracha, plásticos, vidro, metais, aços, autopeças e metalurgia em geral, cimento e concreto, cerâmica e tijolos são causas de lombalgias diversas.
A coleta de lixo, baterias, entulho também é causa comprovada de lombalgia, assim como a colocação de asfalto, obras de esgoto, barragens, redes de gás e oleodutos, demolições, drenagem, e até mesmo a colocação de letreiros e luminosos.
O comércio atacadista de produtos pesados é causa comum de dorsalgias e possui NTEP.
A atividade de motorista de ônibus, caminhão, escolares, moto, taxi, estacionamento de veículos e todas as demais também tem NTEP, assim como os marítimos e capitães de navios de carga ou passageiros.
No Varejo, há NTEP em Bancos, Correios, Hospitais, Organizações Sindicais, Restaurantes, Administração Pública em geral (área administrativa) e Polícias e outras atividades da área administrativa.
Tratamento, duração mínima razoável e cura
Em geral as dorsalgias não têm cura, mas possuem um tratamento para aliviar a dor e afastar a incapacidade, com períodos de ataque e outros de remissão da dor.
Mesmo em casos de tratamento cirúrgico não há a cura completa da doença.
É possível afirma que após ultrapassar o ponto de gerar incapacidade laboral por um determinado período, a incapacidade sempre será permanente e após acontecer as crises, há que se afastar o trabalhador de atividades que exijam esforços físicos excessivos e até moderados, sendo uma irresponsabilidade exigir o retorno as atividades que possuem NTEP pois, certamente irá acarretar em uma rápida degeneração da coluna.
Sendo sempre permanente, o que irá variar é a intensidade dessa incapacidade, podendo incapacitar totalmente ou minimamente o paciente. Inclusive sendo forçoso reconhecer que na imensa maioria dos casos é preciso reconhecer que há incapacidade parcial, para que o paciente não retorne à atividade profissional anterior se esta exigir esforço físico excessivo.