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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

 Servidores públicos poderão reduzir jornada de trabalho


 
Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada hoje (13) no Diário Oficial da União.
 
A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.
 
A redução de jornada deverá ser autorizada observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.
 
Servidores de alguns cargos e carreiras não poderão requerer o benefício, como advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.
 
Banco de horas
A adoção do banco de horas será feita pelos dirigentes dos órgãos e entidades, caso seja do interesse da administração federal. As horas extras para o banco, deverão ser autorizadas pela chefia e não poderão ultrapassar duas horas diárias, para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público.
 
Por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito. De acordo com a instrução do Ministério do Planejamento, as horas excedentes contabilizadas no banco, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pagamento em dinheiro.
 
A instrução normativa tem ainda orientações para a utilização do sobreaviso, ou seja, o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão aguardando chamado para ir trabalhar. Para utilização desse regime, os órgãos devem estabelecer as escalas de sobreaviso com antecedência.
 
Nesse caso, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. Mas somente as horas efetivamente trabalhadas poderão ser contabilizadas no banco de horas. Com informações da Agência Brasil

 Trabalhador que exerce mais de uma atividade pode somar contribuições para aposentadoria


 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Diversos profissionais exercem mais de uma atividade, ao mesmo tempo, em busca de uma renda mensal melhor. Ou seja, trabalham de manhã em um lugar, à tarde em outra empresa e, às vezes, no período da noite em outro estabelecimento. São as chamadas atividades concomitantes. Professores, médicos, enfermeiros, advogados, contadores, consultores, dentistas e engenheiros são alguns exemplos práticos de trabalhadores que, habitualmente, atuam em mais de um estabelecimento de forma simultânea. E eles contribuem obrigatoriamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todas as atividades desenvolvidas. A grande questão é como somar essas contribuições para a aposentadoria.
 
“Cada dia temos mais pessoas nesta condição. Os casos clássicos são: professores ministrando aulas em mais de uma instituição; profissionais de saúde que trabalham simultaneamente em mais de um estabelecimento de saúde; e contadores e consultores que prestam serviços para várias empresas. Existem também o empresário que é sócio de mais de uma empresa; o advogado que também é professor universitário; o médico que trabalha em um hospital e é sócio de uma clínica; o garçom freelance que tem vários contratos intermitentes simultâneos, entre outras possibilidades”, relata Emerson Costa Lemes, tesoureiro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). 
 
Os especialistas em Direito Previdenciário observam que para fins de cálculo do benefício da aposentadoria de atividades concomitantes, o INSS, atualmente, considera como atividade primária aquela em que o segurado encontra-se com maior tempo de serviço, sendo os recolhimentos computados normalmente no momento em que este profissional requerer sua aposentadoria. 
 
“O grande problema reside na forma como o INSS considera os recolhimentos da segunda atividade deste segurado, posto que, em conformidade com o inciso II do Art. 32 da Lei 8.213/1991, o salário-de-benefício será calculado a partir da média ‘equivalente à relação entre o número de meses completos de contribuição e os do período de carência do benefício requerido’", explica o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. 
 
Ele esclarece que o segurado terá a soma do salário-de-contribuição da atividade principal com percentuais das médias dos salários-de-contribuição das atividades secundárias.
 
advogada previdenciária Laís Diniz destaca que INSS considera todas as contribuições do segurado. “O cálculo é realizado utilizando a atividade principal e a secundária, chegando a um salário de benefício em cada uma. Porém, a atividade secundária sofre uma drástica redução, principalmente em razão do fator previdenciário que incide em um período mais curto contribuído”, diz.
 
Ela alerta que, na maior parte dos casos, existem erros no valor apurado. “Em razão destes erros, nossa orientação é que, ao requisitar o benefício no INSS, o segurado que trabalhou em mais de uma atividade apresente a um especialista o cálculo realizado pelo INSS para que seja verificado se o mesmo está correto. Importante destacar que, mesmo aposentado, poderá requerer uma revisão do benefício se houver o erro”, orienta.
 
Teto
 
Segundo o professor e autor de obras em Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez, o benefício não pode exceder o teto previdenciário. “Exceto nos casos do aposentado que necessita da ajuda de terceiros e que pode receber até o adicional de 25%, inclusive se recebe o teto previdenciário, e da mulher em relação ao salário-maternidade, ninguém pode ultrapassar os R$ 5.645,80”, afirma.
 
O tesoureiro do IBDP esclarece que o segurado precisa contribuir em todas as atividades concomitantes, porém, estas contribuições são vão até o teto previdenciário. “Em um exemplo, consideremos que a pessoa tem dois empregos e que cada emprego lhe pague um salário de R$ 4 mil. Em um dos empregos, sua contribuição incidirá sobre os R$ 4 mil; no outro, a contribuição incidirá apenas sobre R$ 1.645,80, que é o valor que falta para chegar ao teto”, explica. 
 
De acordo com Lemes, para fins de cálculo do valor do benefício, existem duas situações. “Primeiro, o cálculo do tempo de contribuição. Se a pessoa tem dois empregos, o tempo contado é um só. Ou seja, ela paga sobre duas remunerações, mas conta só um mês de contribuição. Vamos novamente a um exemplo: durante todo o ano de 2017 a pessoa teve dois empregos. Ao final do ano, para fins previdenciários, ela tem apenas 12 meses de contribuição. Isso porque o tempo de contribuição não é do emprego, é da pessoa”.
 
A segunda situação é o cálculo da renda: “E aqui o INSS separa as atividades. Uma atividade é destacada como sendo a principal. Ou seja, aquela em que a pessoa trabalhou todo o tempo necessário para ter direito ao benefício, e as outras atividades, são chamadas de secundárias. Por exemplo, uma professora lecionou simultaneamente em duas escolas: na primeira escola, ela trabalhou os 25 anos e, na segunda, trabalhou 10 anos. A escola onde ela trabalhou 25 anos é a principal e a outra escola é a secundária”, exemplificou. 
 
O especialista do IBDP reforça que, na principal, o INSS levanta todos os salários da pessoa, faz a média, como em uma aposentadoria normal. Já na secundária, é feito também o cálculo normal de uma aposentadoria, entretanto, ao final do cálculo, é aplicada uma proporção entre o tempo que a pessoa efetivamente trabalhou e quanto ela teria que ter trabalhado para se aposentar. 
 
“Repetindo o exemplo da professora, se na escola secundária o valor apurado foi de R$ 1.000,00, este valor é dividido pelos 25 anos que ela precisaria trabalhar e multiplicado pelos 10 anos que ela realmente trabalhou: R$ 1.000,00/ 25 x 10 = R$ 400,00. Ou seja, do segundo emprego apenas R$ 400,00 serão considerados na renda da aposentadoria”, aponta.
 
Justiça
 
Os casos que envolvem a soma dos salários de contribuição dos profissionais que exercem mais de uma atividade ao mesmo tempo também provocam discussões nos tribunais brasileiros. De acordo com a advogada previdenciária Isabela Perrella, decisão recente da Justiça Federal firmou uma tese que possibilita a soma dos salários das atividades.
 
Em fevereiro de 2018, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais reconheceu a possibilidade de somar os salários de contribuição das atividades exercidas concomitantemente no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/1991. 
 
O tema foi levado à TNU em pedido de uniformização ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reformar acórdão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, que manteve sentença garantindo a segurado o direito à revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) mediante a soma dos salários-de-contribuição vertidos de forma simultânea. 
 
“Em sentido contrário, temos diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que somente admitem a soma dos salários de contribuições dos períodos concomitantes caso o segurado preencha em cada um deles os requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Nesse caso, será considerada atividade principal, para fins de cálculo do valor do salário de benefício, aquela na qual o segurado reuniu condições para concessão do benefício. Ressalto que o STJ ainda não deliberou sobre a matéria com o enfoque específico, não firmando ainda seu posicionamento, tendo decisões nos dois sentidos”, apontou a advogada.
 
Emerson Lemes, do IBDP, reforça que a Justiça tem tido uma disposição de determinar a soma de todos os salários recebidos no mês, independentemente da quantidade de empregos ou vínculos, para fazer o cálculo de uma média única. “O TRF da 4ª Região tem várias decisões neste sentido, mas é um assunto que ainda está engatinhando. Outros tribunais não tem o mesmo entendimento”, analisa.

 Projeto aumenta limite da renda familiar para recebimento do benefício da prestação continuada


   
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode passar a ser pago à família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a 3/5 do salário mínimo vigente. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2018, que aguarda o recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em caráter terminativo.
 
O BPC, que equivale hoje 1/4 do salário mínimo, foi instituído pela Constituição de 1988. O benefício é pago a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de ser sustentado pela própria família.
 
O projeto altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) como forma de aumentar o limite da renda familiar que habilita ao recebimento do benefício.
 
Autor da proposta, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) que o valor atual do BPC não se mostra plenamente capaz de eliminar as graves desigualdades que atingem idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Com informações da Agência Senado 

 Receita regulamenta Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física


A Receita Federal regulamentou o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepef). A Instrução Normativa nº 1828/2018 da Receita foi publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União. O Caepf substitui o Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), chamado de CEI.
Esse cadastro é exigido como forma de controle das contribuições previdenciárias, resultado da atividade econômica de pessoas físicas, ou seja, que não têm Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Segundo a Receita Federal, o cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro deste ano e será obrigatório em 2019. No período de 1º de outubro de 2018 a 14 de janeiro de 2019 o CEI coexistirá com o Caepf, diz a instrução normativa.
Obrigatoriedade
Estão obrigadas a inscrever-se no Caepf as pessoas físicas que exercem atividade econômica nas seguintes situações: contribuinte individual; quem tem segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório; e pessoas que compram produção rural para venda no varejo.
Para fazer a inscrição no Caepf, a pessoa física deve acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou ir a uma das unidades de atendimento da Receita. A inscrição no Caepf deverá ser efetuada no prazo de 30 dias, contados do início da atividade econômica exercida pela pessoa física. Com informações da Agência Brasil

INSS vai bloquear cobranças indevidas de empréstimo consignado

O desconto será suspenso no momento que o segurado alegar que não pediu o financiamento; órgão terá 180 dias para apurar reclamação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta quarta-feira 5 uma resolução que vai beneficiar aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios referentes à contratação do empréstimo consignado. Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU), o desconto do consignado será suspenso imediatamente se o segurado alegar que não solicitou o financiamento.
A partir da reclamação, o órgão terá 180 dias para apurar o caso. O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas é similar aos demais — a pessoa recebe o dinheiro e o financiamento é debitado diretamente da sua aposentadoria.

Revisão aumenta benefício em 53%

Justiça manda INSS incluir contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo da aposentadoria

Por MARTHA IMENES
- Atualizado às 03h00 de 13/09/2018
Murilo Aith comemora a decisão que beneficiará o aposentado
Murilo Aith comemora a decisão que beneficiará o aposentado - 
Rio - Mais um aposentado conseguiu na Justiça o direito a incluir as contribuições previdenciárias anteriores a 1994 no cálculo do benefício do INSS. Essa correção é conhecida como "revisão da vida toda". A atualização considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real. Com isso o benefício passará de R$ 3.669,57 para R$ 5.645,80, alta de 53,82%.
A decisão abre precedente para outros aposentados."A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera para o cálculo das aposentadorias somente as contribuições feitas a partir de julho de 1994. E a Justiça passou a levar em conta o recolhimento anterior a este período", informou Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O advogado conta que, neste caso específico, o trabalhador J.C.C., de 76 anos de idade, morador de Curitiba, se aposentou em 1987 e teve o benefício calculado sobre a média das 80% maiores contribuições posteriores ao Plano Real. Com isso o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que àqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
"O reconhecimento do direito além de readequar o valor do benefício ao teto do INSS (R$ 5.645,80) deve render atrasados de R$ 250 mil", comemora o especialista. O instituto recorreu da decisão judicial, mas 10º Vara Previdenciária Federal de Curitiba manteve a readequação dos valores.
Um ponto que o advogado destaca é que muitas pessoas que se aposentaram antes de 1988 têm o direito a pedir a revisão do benefício previdenciário, mas não sabem que têm esse direito.
Decisões abrem precedentes 
As decisões judiciais a favor da revisão da vida toda abrem precedentes para outros aposentados, segundo especialistas. Em maio passado, a 6ª Vara da Justiça Federal determinou que o instituto revisasse o benefício de uma aposentada levando em conta as contribuições anteriores a 1994. Com a decisão, a pensão da aposentada passará de R$3.155,98 a R$ 4.228,20. Cabem atrasados, mas segundo a Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, o próprio INSS é quem vai determinar quanto deve ser pago retroativamente.
"Nós pedimos sempre a diferença atualizada e com correção desde a concessão da aposentadoria. É o INSS que apresenta os cálculos quando o juiz manda, mas só quando acaba o recurso", diz Cristiane.
Em Resende, no Sul Fluminense, a Justiça também reconheceu o direito à revisão da vida toda. O segurado E.R.V, de 59 anos, recebeu atrasados menores (R$ 28.348,71), e seu benefício sofreu aumento significativo. Antes da ação, ele recebia R$3.801,09, agora com as contribuições que não entraram no cálculo do benefício, a pensão do segurado passará para R$ 4.249,54.
"Cada vez mais a Justiça tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício", avalia o advogado Murilo Aith.

quarta-feira, 4 de julho de 2018

CAS conclui votação de projeto que dispensa de perícia aposentados por invalidez com aids

   
Da Redação 
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou na quarta-feira (18), em turno suplementar, a aprovação de proposta que dispensa de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. O texto é o substitutivo do senador Romário (Pode-RJ) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 188/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta pode seguir para análise da Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.
De acordo com Romário, o texto foi proposto pela Articulação Nacional de Saúde e Direitos Humanos (ANSDH), uma entidade que luta por direitos das pessoas que vivem com HIV/aids. Ele ressaltou que, para ser aposentada por invalidez, uma pessoa já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.
Durante a discussão do projeto na reunião do dia quatro deste mês, Paim lembrou que dois funcionários de seu gabinete, portadores do vírus HIV, morreram. Eles haviam recebido alta dos peritos, após reavaliações compulsórias.
No relatório, Romário reforçou que um eventual retorno à atividade após a desaposentação "pode ser muito difícil, com consequências danosas para a subsistência da pessoa, sua saúde e qualidade de vida."
Romário citou ainda casos relatados por integrantes da ANSDR de pessoas que vivem com HIV/aids e que estão deixando de tomar a medicação para apresentar piora clínica, pelo medo de perderem a aposentadoria por invalidez.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

CAS aprova dispensa de perícia no INSS aposentados por invalidez com HIV

   

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou em turno suplementar o projeto (PLS 188/2017) que dispensa o trabalhador aposentado por invalidez com o vírus HIV ou doente de AIDS de reavaliações periódicas pela Previdência Social. Durante o debate, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS) explicou que, para ser aposentada por invalidez, a pessoa deve passar por diversas perícias até que o médico comprove a degradação da saúde e a condição irreversível da doença. Paim reconheceu que os avanços nos tratamentos nos últimos anos têm ajudado às pessoas com Aids a viver normalmente. No entanto, ele argumentou que esses trabalhadores ainda sofrem com o estigma da doença e devem ser protegidos. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A reportagem é de George Cardim, da Rádio Senado.


00:0001:29

Comissão aprova projeto que autoriza bancos a fazer recadastramento previdenciário

Texto também acaba com exigência de que o aposentado ou pensionista vá pessoalmente às agências do INSS
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre
Deputado Roberto de Lucena, autor do substitutivo, lembra que os beneficiários convocados apresentam idade avançada, dificuldades de locomoção e de permanência em filas de espera
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza bancos que pagam benefícios da Previdência a realizar o recadastramento e recenseamento de aposentados e pensionistas.
Fica expressamente proibido exigir que o aposentado ou pensionista vá pessoalmente às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a não ser que haja indício de irregularidade ou no caso de aposentadoria por invalidez.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Roberto de Lucena (PV-SP) ao Projeto de Lei 1183/11, do deputado Stefano Aguiar (PSD-MG). O texto original apenas proíbe o recadastramento presencial obrigatório, enquanto a versão aprovada compartilha a responsabilidade com os bancos que pagam os benefícios.
“Melhor seria vedar a exigência de comparecimento do segurado às agências do INSS, e aproveitar, para fins de recadastramento e recenseamento previdenciários, a extensa rede bancária, da qual já se utilizam os aposentados e pensionistas para o recebimento de seus benefícios”, argumentou o relator.
Roberto de Lucena destacou que a legislação obriga os cartórios a informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o dia 10 de cada mês, sobre óbitos ocorridos no mês anterior. Destacou ainda que a pensão por morte agora é temporária para cônjuge ou companheiro com menos de 44 anos de idade na data do óbito do instituidor, devendo ser extinta de ofício pelo órgão previdenciário após o término do prazo legal previsto para sua duração.
Constrangimento
Ele disse ainda que a exigência de recadastramento presencial impõe constrangimento aos segurados. “Frequentemente, os beneficiários convocados apresentam idade avançada e estado de saúde delicado, que ensejam cuidados específicos e impõem dificuldades de locomoção e de permanência em filas de espera”, afirmou.
O deputado também lembrou que o dependente que recebe vantagem do INSS, ao ocultar dolosamente a ocorrência de falecimento de beneficiário, responde por estelionato qualificado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova MP que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos

Foi aprovado nesta quarta-feira (11) parecer da comissão mista sobre a Medida Provisória 813/17, que reduz de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep. A medida está em vigor desde de 6 de janeiro de 2018 e foi editada para substituir a MP 797/17, que perdeu a vigência.

Saiba mais sobre a tramitação das MPs
.O relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), ampliou o direito de saque para todos os cotistas até 29 de junho de 2018. Esse prazo foi fixado, segundo o senador, para proteger uma das fontes de financiamento do BNDES. O banco usa 75,5% do saldo dos cotistas do fundo (R$ 38,8 bilhões) para negociar empréstimos.

Após essa data, os recursos poderão ser sacados por homens e mulheres maiores de 60 anos; aposentados; militares transferidos para a reserva; idosos de baixa renda; pessoas com HIV/Aids, entre outras doenças.

Com a edição da MP 813/17 o governo estimou que 11 milhões de cotistas fariam o resgate, injetando R$ 21,4 bilhões na economia. Na última MP sobre o tema, a expectativa era de atender 8 milhões de cotistas, com desembolso de R$ 15,9 bilhões. No entanto, apenas 1,6 milhão de pessoas fizeram o saque.

Comércio
O relator acredita que a nova versão da MP vai ampliar o número de saques. “Haverá mais dinheiro circulando em uma época que o comércio está em grandes dificuldades, a indústria está produzindo menos. E agora, com essa verba disponível, a economia vai tirar vantagem”, ressaltou o senador.

O presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC), elogiou o texto que, em sua opinião, oferece “condições mínimas para trabalhadores afetados pela crise”.

O parecer também determina que até 28 de setembro de 2018, a retirada dos recursos do fundo PIS/Pasep será feita conforme cronograma de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) e do Banco do Brasil (Pasep).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes

Comissão da Pessoa Idosa debate acréscimo de 50% no Benefício de Prestação Continuada

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa promove audiência pública nesta tarde para debater o Projeto de Lei 723/11, que prevê a elevação em 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o idoso e pessoa com deficiência que necessite de auxílio permanente de outra pessoa.
Autora da proposta e do requerimento para o debate, a deputada Flávia Morais (PDT-GO) avalia que o valor atual do benefício, de um salário mínimo, não atende a todas as necessidades do idoso e da pessoa com deficiência, “em especial daqueles que necessitam de cuidados diários e exclusivos para manutenção de uma vida minimamente digna”.
Ela ressalta que o dinheiro recebido é insuficiente para a compra de remédios, pagamento de médicos e tratamentos fisioterápicos. “Não há como contratar um cuidador que se dedique exclusivamente a prestar assistência ao idoso e à pessoa com deficiência dependentes”, afirmou.
Flávia Morais lembra ainda que critério semelhante já é utilizado no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, que prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessite cuidados permanentes de terceiros, conforme dispõe o art. 45 da Lei 8.213/91.
Foram convidados para o debate:
- representante do Ministério do Desenvolvimento Social;
- vice-presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Bahij Amin Aur;
- presidente do Conselho Estadual do Idoso de Goiás, Ignês Luzia Guardiola;
- relatora do PL 723/11 na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC);
- representante da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A audiência pública ocorre no plenário 16, às 15 horas desta quarta-feira.
O debate terá transmissão interativa pelo portal e-Democracia.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - GM