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sábado, 3 de janeiro de 2015

As mudanças na previdência do servidor Os servidores públicos municipais, tiveram uma radical mudança em relação a previdência nos últimos meses.

Não bastasse a tão propalada reforma da previdência, a nível constitucional, que veio a modificar a vida de muita gente, em relação aos diretos relativos a aposentadoria até então, aos servidores públicos que podem ter seu regime próprio de previdência, mudanças significativas também aconteceram.
Temos um elenco de normativos novos, que ainda não foram totalmente digeridos, porém trouxeram mudanças consideráveis.

O norte do sistema previdenciário passa a ser o da contribuição e para o sistema próprio dos servidores públicos ainda o da avaliação atuarial, todo tempo para ser contado para fins de aposentadoria, terá de ser tempo de efetiva contribuição, os períodos de averbação os populares "acervos", (de ferias e licenças não gozadas), que sempre podiam contar em dobro para fins de aposentadoria, não poderão mais serem contados como antigamente.
O caso mais comum aos servidores públicos era o da licença prêmio não gozada, que se averbava em dobro para fins de aposentadoria, ex. (um servidor que tinha direito a uma licença de três meses, porém não saia para descansar, juntava no seu tempo para fins de aposentadoria seis meses como se trabalhados fossem), este período por não ter sido trabalhado, não era recolhido contribuição previdenciária, e chamado então tempo fictício de serviço para fins de aposentadoria, que a partir da E.C. 20 não mais pode ser feito.
Além deste particular dentre tantos outros um que chama atenção e que a muitos está preocupando é a extinção dos sistemas de assistência médica e financeira, que funcionavam juntamente com o sistema de previdência, de ora em diante as contribuições previdenciarias deverão ser utilizadas exclusivamente para os benefícios previdenciários, que são os elencados pela Constituição Federal em especial aposentadoria e pensão.
Esta confusão que se tem no atrelamento de Previdência com Assistência à Saúde, é muito grande ainda entre os servidores, pois a assistência a saúde é direito de todos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL, é prestada pelo governo federal através do SUS, independente da atividade que o cidadão tenha, independente de estar ou não vinculado a um regime previdenciário, e isto não exclui o servidor público também.
Quem contribui para o INSS, não tem saúde diferenciada porque contribui para o Regime Geral da Previdência, portanto pelo fato de recolher previdência para um fundo próprio o servidor municipal também não tem direito a saúde diferenciada, apenas por isso.
Os sistemas próprios de previdência, que faziam também assistência a saúde, tinham até a data de 30 de junho de 1.999, para efetuarem a adequação a nova realidade, podiam simplesmente extinguir o atendimento a saúde, ou então criarem conta separada para os recursos destinados a saúde, que não podem ser dos recolhidos para a finalidade previdenciária, terão que ser com contribuições em separado.
Depois de mais de 10 anos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL./88 ainda muitos servidores não se deram conta, de que o regime previdenciário, possibilitado pela mesma a eles, tem por objetivo garantir o pagamento das aposentadorias e das pensões, aliviando este peso na folha de salários, onde se pagam os ativos, isto é, os servidores que estão ainda em atividade.
Situação esta que traz benefícios a todos, pois com a legislação que limita o peso da folha de salários a 60% (sessenta por cento) da receita tributária, quanto mais servidores estiverem agregados na folha, sejam eles ativos ou já em gozo de aposentadoria, mais fácil será para tingir tal percentual, e atingindo este percentual até os reajustes salariais serão proibidos.
Todas estas questões estão agora disciplinadas pela emenda constitucional nº 20, pela Lei 9.717 de 28 de novembro de 1.998, e regulamentada pelas portarias 4.892 de 16 de dezembro de 1.998 e 4.992 de 08 de fevereiro de 1.999.
A limitação sem qualquer critério técnico que para funcionar os sistemas próprios precisariam de ter um número mínimo de 1.000 segurados, elimina mais de 90% ( noventa por cento) dos municípios brasileiros, no Mato Grosso do Sul, atendem este requisito apenas 4 ou 5 municípios, dos 77 que somos.Outro tópico das mudanças que a todos envolvidos com a previdência de servidores tem sido motivo de preocupação, é a pressão do governo federal para extinção dos sistemas próprios e a filiação ao Regime Geral da Previdência - INSS, nesse norte a luta vem sendo travada de norte a sul do pais, pelo movimento municipalista, tanto na esfera judicial como também no âmbito do embate político.
Porém a Constituição Federal, emendada pela já citada E.C.20, não faz esta limitação, apenas fixa como norte que os sistemas serão organizados dentro de princípios de finanças e atuaria, de forma que possam ser economicamente viáveis.
A filiação do servidor público, vinculado a regime estatutário ao INSS, não traz benefícios aos municípios e nem tampouco aos servidores, pois o tratamento ao servidor público vinculado ao INSS, é o mesmo de qualquer outro trabalhador da iniciativa privada, quando constitucionalmente tem direitos diferenciados em relação aos benefícios, como por exemplo: O INSS, paga suas aposentadorias pela média dos últimos 36 meses de contribuição; enquanto que o servidor público tem direito de aposentadoria com proventos integrais; O INSS, tem teto limite de pagamento de benefícios enquanto o servidor público tem garantia de proventos integrais, só por estes fatos já podemos observar que o sistema do INSS, não atende as peculiaridades do servidor público.
A manutenção dos sistemas próprios de previdência está portanto condicionado a algumas condições que não podem ser esquecidas, como a adequação legal e contábil, a avaliação atuarial do grupo envolvido, a separação da conta da saúde dentre outros.
As questões polêmicas que são prejudiciais e consideradas inconstitucionais como a limitação de 1.000 segurados, e a receita própria diretamente arrecadada ampliada, estão sendo objeto de discussão judicial, além do embate político que vem sendo travado pelas entidades representantes dos municípios não só do Estado mas também a nível de Brasil.
Portanto cabe ao gestor municipal, providências no sentido de que o sistema próprio que tenha instituído em seu município, se adeqüe quanto antes aos novos parâmetros para funcionamento, ou seja a adequação contábil/financeira, o levantamento atuarial, a revisão da legislação, dentre outros.


Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1471/as-mudancas-na-previdencia-do-servidor-municipal#ixzz3NmmQ1YCj

Violência e abuso contra crianças com deficiência: como agir

Mudanças repentinas de comportamento da criança podem indicar abuso.
Mudanças repentinas de comportamento da criança podem indicar abuso.
Crianças com deficiência têm probabilidade três ou quatro vezes mais alta de serem vítimas de violência, revelou um estudo divulgado pela Unicef, o fundo das Nações Unidas para a infância.
É comum que crianças com deficiência, especialmente a intelectual, sejam pouco ouvidas. Muitas pessoas acham que o que elas falam ou fazem não pode ser levado a sério, afinal, “não sabem o que dizem”. Quem atua e lida com a Primeira Infância tem o papel de mudar essa visão prejudicial ao bem-estar de meninos e meninas nessa condição.
O problema é sério. O “não escutar”, “não enxergar”, “não dar valor” ao que dizem, pensam e sentem esses indivíduos significa reproduzir e reforçar a violência, contribuindo para uma cultura de exclusão social.
A criança com deficiência se expressa como qualquer ser humano: se o comportamento dela muda, algo pode estar errado – pode ser sinal de violência! Nesse caso, ela precisa ser acolhida e compreendida. Pais, familiares e cuidadores têm de rever a maneira como olham para a criança, parando de interpretar suas manifestações como comportamentos disfuncionais ou atitudes fantasiosas, recriminando-a por isso.
SINAIS DE VIOLÊNCIA
É preciso estar atento aos sinais. Alguns são mais comuns e podem ajudar a identificar casos suspeitos de violência.
1) A criança era calma e de repente fica violenta ou era agitada e passa a se comportar com muita timidez e resguardo. O medo exagerado em determinadas situações também é outro indicador.
2) A menina ou menino com deficiência que antes era calma e afetiva começou a se agredir ou agredir as pessoas ao seu redor? Alerta vermelho!
3) Você percebeu que ela tem aparecido com lesões, roupas rasgadas ou sujas e arranhões? É preciso investigar, urgentemente.
4) Se de repente a criança se descuida da higiene pessoal ou muda seus hábitos alimentares (come pouco ou come demais); passa a urinar sem controle, dia e noite (enurese) ou a fazer suas necessidades fisiológicas em lugares inadequados (encoprese); mudança no sonoerotização exagerada e fora do esperado para a idade. Todos são indícios de abuso.
5) Criança que começa a apresentar problemas na escola: a frequência se torna irregular; dificuldades de concentração e aprendizagem fora dos padrões normais; repentino isolamento social, quando ele não faz parte do quadro de deficiência da criança.
Diante de dúvidas ou desconfianças, é essencial buscar ajuda profissional, acolher e proteger essa criança. O importante é estar atento e não desprezar qualquer mudança de comportamento. É o seu papel alertar, orientar, cuidar e, se a violência for comprovada, denunciar.
COMO AGIR EM CASOS DE VIOLÊNCIA COMPROVADA
Foi comprovado que determinada criança com deficiência física e/ou intelectual sofre violência? Então está na hora de agir!
Há três etapas de intervenção a serem seguidas pelos profissionais que atuam na rede de cuidado e proteção dessa criança (Educação, Saúde e Assistência Social):
1) Notificação/Denúncia: feita através de um documento que relata claramente a situação vivenciada pela criança aos órgãos responsáveis pelos serviços de atenção (Saúde, Educação e Assistência Social).
2) Acolhimento/Encaminhamento: a partir dessa notificação, todos os envolvidos nessa violência (a vítima e o agressor, especialmente) devem ser inseridos nas opções oferecidas pela rede de proteção e responsabilização (conselhos tutelares, Juizado da Infância e Juventude, por exemplo) que tratarão do caso.
Isso vai proporcionar à criança ou à família um espaço de escuta e proteção e definir que atores ou serviços da rede de cuidado e proteção deverão participar do acompanhamento (médicos, psicólogos, psiquiatras, educadores, dentre outros).
3) Atendimento: etapa que procura prevenir novos eventos de violência contra aquela criança, principalmente quando a agressão acontece na família. Nessa fase, os especialistas (Assistência Social) orientam o agredido sobre como se cuidar e se proteger de possíveis novas agressões e trabalham o vínculo entre a criança, a família e o agressor. O objetivo é diminuir o isolamento da vítima e reduzir as oportunidades de repetição dos ciclos violentos.
Procura-se, nesse processo, não só focar na violência em si, mas diminuir o impacto emocional sofrido pela criança em todo o percurso, desde a denúncia e a responsabilização, até o processo de investigação, acompanhamento médico de lesões e, no caso de abuso sexual, do atendimento preventivo contra doenças sexualmente transmissíveis, como DST/AIDS.
Toda intervenção para casos de violência contra a criança deve seguir princípios previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um deles é que a criança e a família não podem ser acompanhadas por um único serviço da rede ou por um único profissional, mas por um conjunto articulado de serviços e pessoas. É fundamental que haja uma integração da rede de proteção e cuidado para que se as intervenções sejam mais qualificadas e alcancem seus objetivos, resgatando o bem-estar e a segurança dessa criança.
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Brincadeiras para estimular crianças com síndrome de Down

Crianças com síndrome de Down precisam de muitos estímulos desde que nascem. E uma boa forma de estimular os pequenos é através das brincadeiras. Dessa forma, meninos e meninas aprendem a socializar, adquirem conhecimentos que estimulam a cognição, além de desenvolverem habilidades motoras e de comportamento.
O brincar é tão importante que é uma das ferramentas usadas por terapeutas ocupacionais para auxiliar o desenvolvimento de crianças com a trissomia. O melhor é que os pais também podem participar da brincadeira e colaborar com o desenvolvimento de seus filhos.
“A criança com síndrome de Down pode ser estimulada em várias áreas. Se é um bebê, nós ajudamos a desenvolver habilidades motoras grossas (mais básicas). Depois, trabalhamos a motricidade mais fina, como usar dois dedos para pegar objetos, a partir de brinquedos de encaixe. Quando cresce um pouco, usamos brinquedos para ajudar no desenvolvimento cognitivo e da linguagem. Já na pré-adolescência, estimulamos o desenvolvimento da autonomia, trabalhando aspectos como andar de ônibus sozinho, comprar coisas, usar dinheiro”, explica a terapeuta ocupacional Miryam Pelosi, uma das coordenadoras do projeto TO Brincando Movimento Down e Correios.
O projeto, que existe desde 2012, trabalha com brinquedos e brincadeiras para favorecer o aprendizado de conceitos, linguagem, raciocínio lógico e percepção corporal. A partir de jogos e brinquedos existentes no mercado, os terapeutas ocupacionais do TO Brincando desenvolveram uma série de atividades de apoio ao desenvolvimento, além de adaptações para facilitar o acesso e a comunicação durante a brincadeira.
Selecionamos aqui algumas brincadeiras que os pais podem fazer em casa com os próprios filhos, usando recursos simples e acessíveis. Confira!
1. EXPLORANDO AS FORMAS
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2. DESCOBRINDO ALIMENTOS
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3. BRINCANDO COM ESPELHO
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4. CAMINHOS E OBSTÁCULOS
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Petição online pede a Disney que crie heróis com síndrome de Down

Keston, Andrea e Delaney. Foto: Shelley Tosh (reprodução do blog Delaney Skye).
Keston, Andrea e Delaney. Foto: Shelley Tosh (reprodução do blog Delaney Skye).
Crianças do mundo inteiro de divertem com os heróis dos desenhos animados da Disney. Príncipes e princesas povoam o imaginário de meninos e meninas, que sonham em viver as histórias de seus personagens favoritos.
Infelizmente, nem todas as crianças se sentem totalmente identificadas com esses super-heróis. São garotos e garotas que possuem alguma deficiência: física, intelectual, visual, auditiva. Pensando nisso, uma americana, mãe de uma menina de 15 meses com síndrome de Down lançou uma petição online para recolher ao menos 31 mil assinaturas e pedir à Disney que crie personagens com a trissomia do 21.
Se você quiser apoiar a causa, assine a petição no site The Petition.
Keston Ott-Dahl, conta que, apesar de sua filha, Delaney Skye, ser apaixonada por “Frozen” e outros filmes da Disney, ela não tem nenhum personagem dessas animações em quem se inspirar. Mas a mãe de Delaney acredita que isso pode mudar, caso o estúdio criasse diversos personagens com síndrome de Down.
“A Disney tem realizado um bom trabalho inspirando crianças, geração após geração, para serem pessoas boas”, afirma Keston. “Eles (a Disney) estão em uma posição única de poder influenciar diretamente a forma como as futuras gerações e a sociedade veem crianças com síndrome de Down”, completa.
Keston mantém ainda um blog em que fala sobre a rotina da filha e sobre como é criar uma criança com síndrome de Down, que você acessa aqui.
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Ministério Público Federal defende que Síndrome de Down não pode ser considerada doença preexistente

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(Foto: Isaías Emilio da Silva)
As operadoras de planos de saúde deverão ser orientadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a não cobrar a mais de pessoas com Síndrome de Down. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) que pediu também que a síndrome de Down não seja mais considerada como doença ou lesão preexistente (DLP).
Essa decisão foi tomada com base no que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) diz, “a Síndrome de Down é uma alteração genética que não pode, por ser síndrome, ser considerada doença ou lesão preexistente”. O Cremerj diz ainda que nem todas as patologias decorrentes da síndrome caracterizam doença ou lesão preexistente, já que podem manifestar-se após a contratação do plano.
A recomendação do MPF visa assegurar o direito de acesso à serviços de saúde das pessoas com deficiência, além de coibir a discriminação das mesmas na provisão de seguro de saúde e de vida, conforme defende a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A ANS tem um prazo de 40 dias úteis para se manifestar sobre a recomendação do MPF.
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Estudo da APAE-SP indica que alunos com deficiência vão melhor em escolas comuns

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(Foto: Rosilene Miliotti – Imagens do Povo)
Um estudo recém-realizado pela Apae de São Paulo indicou que alunos com deficiência se desenvolvem melhor quando frequentam escola regular do que quando estão matriculados em escolas especiais.
O resultado divide opiniões de famílias e até mesmo das Apaes com relação ao que é melhor para os alunos com deficiência: frequentar a escola regular e ter convívio com outras crianças, mas ter um atendimento menos especializado? Ou ter um atendimento mais especializado e ser privado do convívio com outras crianças sem deficiência?
Desde de 2007, a Apae de São Paulo segue as recomendações internacionais como a da ONU de que crianças com deficiência frequentem escolas regulares. Com isso, extinguiu o colégio especial e passou a oferecer apenas atividades extracurriculares.
As crianças que estudavam no colégio especial tiveram que ser matriculadas em outras escolas. O estudo da Apae foi feito com 62 delas, 40 que foram para escolas regulares públicas e 22 de escolas especiais.
O acompanhamento desses alunos mostrou que, após três anos, as crianças das escolas regulares melhoraram a autonomia, socialização e principalmente a comunicação que foram as áreas avaliadas no estudo. Já os alunos das escolas especiais quase não apresentaram evolução nas três áreas consideradas.
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Matrícula na escola regular: um direito

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(Foto: Arquivo Pessoal)
Nesta época do ano, de matrículas escolares, pais e mães se preocupam em garantir a melhor escola para seus filhos e filhas. Mas, muitas vezes, pais de crianças com síndrome de Down enfrentam alguns problemas para realizar a matrícula de seus pequenos.
Foi o que aconteceu com Rogério Lima, de Maringá, no Paraná e pai do Miguel, de um ano e dois meses. Ao tentar matricular o filho em uma escola regular particular Rogério não conseguiu na primeira tentativa, a escola alegou que o menino não poderia ter duas matriculas, uma da APAE e outra da escola. Como não queria abrir mão do atendimento da APAE, o pai se viu em uma situação complicada.
“A primeira escola que procurei afirmou que precisava matricular o Miguel regularmente e não poderia tê-lo como ouvinte, porque isso poderia causar problemas caso a escola passasse por alguma inspeção. Porém, afirmou que não poderia matricula-lo sabendo que ele já possuía matricula na APAE, haja visto que teria duas matrículas o que também se posicionaria como ilegal. De início afirmou que eu teria que decidir entre a APAE e a escola. Contra argumentei que cada um tinha um papel totalmente diferente a APAE como Atendimento Educacional Especializado (AEE), mas a afirmação da diretora é que não era legal.”, disse Rogério.
Para tentar resolver a situação, o pai foi conhecer outras escolas e conseguiu o que era de direito: matricular o Miguel na escola regular e também na APAE. “O núcleo (regional da cidade) afirmou que todas as crianças têm o direito a manter o vínculo com a escola regular e ser matriculadas na APAE. A escola precisa somente enviar uma declaração ao núcleo afirmando o vínculo do Miguel com a escola regular e indicar que ele também tem atendimento especializado na APAE.”, explicou.
Em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (OAB-RJ), o Instituto Alana, o Coletivo de Advogados do Rio de Janeiro (CDA-RJ) e a Secretaria de Desenvolvimento Humano da Presidência da República (SDH), e com patrocínio da Petrobras, foi elaborada a cartilha “Educação Inclusiva: o que os pais precisam saber?”, com informações sobre os direitos da criança com deficiência à educação inclusiva, o que é escola inclusiva e o que fazer caso a escola se recuse a aceitar a matrícula de um aluno por causa de sua deficiência.
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Prioridade na adoção

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Fabiana e Leandro Gadelha adotaram o Miguel que tem síndrome de Down em 2010 (Foto: Acervo pessoal)
Na última quarta-feira, dia 5 de dezembro, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955/14 que prioriza os processos de adoção de crianças e adolescente com deficiência ou doença crônica. A lei é resultado do projeto de lei PL nº 659 de autoria da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB) apresentada na Câmara dos Deputados em 2011 e publicada no dia 6 de dezembro no Diário Oficial da União.
Os dados do Cadastro Nacional de mostram que, no Brasil, há muito mais pessoas dispostas a adotar uma criança do que crianças disponíveis para a adoção. Pelos números de janeiro do cadastro, existem 5.406 crianças e 30.109 pretendentes.
Para o secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a lei chega para chamar a atenção das pessoas que existe um contingente de crianças excluídas dentro de um grupo já excluído.
“Uma pessoa que está com pressa na adoção, a partir do momento em que ela sabe que os processos relacionados às crianças com deficiência são mais rápidos, ela pode se interessar e se informar mais a respeito das peculiaridades de cada deficiência e sabemos que informação é a melhor forma de demolir preconceitos que certamente influenciam nos números das adoções no Brasil”, comenta.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil possui cerca de 8% de adoções de crianças com deficiência, que corresponde a 1.221 crianças, ou seja, das famílias que querem adotar crianças, quando os pais pretendentes se deparam com a pergunta se querem adotar crianças com deficiência, cerca de 90% ainda respondem que não. “Infelizmente ainda não há esse interesse em adotar crianças com deficiência. Nesse sentido, a lei vem para garantir que haja celeridade para priorização para as crianças com deficiência”, finalizou.
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Depoimento de mãe: O primeiro desafio escolar

Por Ivelise Giarolla, mãe de duas meninas e colunista da Pais e Filhos
ivelise
Foto: Acervo pessoal
Quando não temos alguém próximo da gente como um filho, parente, amigo ou mesmo vizinho com algum tipo de deficiência, não imaginamos certas situações que parecem corriqueiras: dificuldade para subir um degrau com muletas, pegar algo na prateleira do supermercado em uma cadeira de rodas, praticar um esporte com deficiência visual… Enfim, desafios da vida que vão se superando, porém sempre com algum grau de dificuldade.
Na minha família temos a pequena Lorena, minha filha, que nasceu com Síndrome de Down. Desde que bem acompanhada por uma equipe multidisciplinar, a criança com Síndrome de Down beneficia-se das aulas e da convivência com os colegas na escola regular. Incluir significa abranger, compreender, envolver, inserir. A inclusão bem-sucedida é um passo importante para que crianças com deficiência intelectual se tornem membros plenos e contributivos da comunidade e a sociedade como um todo se beneficia disso. Quando todas as crianças são incluídas como parceiros iguais na comunidade escolar, os benefícios são sentidos por todos.
Pois bem, Lorena foi para a escola regular desde os seis meses de vida. É sabido que a Síndrome de Down também gera um atraso motor e, conforme os meses foram se passando e as crianças sem deficiência começaram a engatinhar e andar, minha pequena foi ficando para trás.
De repente um grande aperto no peito: os coleguinhas do berçário da Lorena mudaram de classe, afinal, já não eram mais bebês, e minha pequena, apesar de crescida, ainda não tinha condições motoras para “passar de ano”. Tristeza inconsolável. Fui apresentada à dura realidade de encarar que minha filha não era igual aos amigos da sala. Fotos no Facebook da escola me machucavam profundamente. Choro. O que fazer? Não podia mudar a realidade.
Eis que a realidade poderia ser mudada sim! Graças à boa vontade, responsabilidade social, maturidade e amor à profissão, a coordenadoria da escola resolveu, em conjunto com as terapeutas da pequena, mudá-la de classe e colocá-la junto da turma com a mesma faixa etária, encarando esse primeiro desafio.
Felicidade que não cabia em mim ao receber essa notícia! Queria abraçar o mundo, gritar mil vivas, agradecer a Deus e a todos por apostar e acreditar nas capacidades da Lorena.
E a história, para mim, não seria diferente. Totalmente incluída no contexto escolar proposto para a idade, a pequena está vencendo os desafios da adaptação, está muito feliz com a rotina, tem interesse nas brincadeiras e explora bem o espaço e os materiais oferecidos. E essas palavras não são minhas, vieram escritas no relatório escolar, na sua avaliação.
E assim vamos vivendo, um dia de cada vez, um degrau acima alcançado de muitos que ainda virão. O importante é acreditarmos no potencial dessas crianças e ter certeza que ir à escola comum é um passo chave em direção à inclusão na sociedade como um todo.
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CRISDOWN oferece exercícios para ajudar o caminhar de crianças com síndrome de Down

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Foto: Márcia Farias / Imagens do Povo
O Centro de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CRISDOWN) vai passar a oferecer Treino de Marcha para crianças com SD. O CRISDOWN é parceiro do Movimento Down e possui equipe de 14 profissionais (fisioterapeutas terapeutas ocupacionais, médicos, fonoaudiólogos e psicólogos) em tempo integral para atender bebês, crianças e adultos com síndrome de Down em Brasília e entorno. O CRISDOWN é referência de qualidade e engajamento na luta pelo desenvolvimento e pela inclusão de pessoas com síndrome de Down.
O Treino de Marcha colabora para o desenvolvimento motor de crianças com síndrome de Down, criando condições para que elas passem a andar mais cedo e com isso desenvolvam o quanto antes suas potencialidades.
Caminhar é mais do que simplesmente a capacidade de andar, é também a habilidade de ficar em pé em situações sociais. Isso gera um grande efeito sobre a imagem corporal da própria criança que passa a se ver no plano vertical como o resto do mundo e com isso, torna-se mais incluída. Quando uma criança com síndrome de Down começa a caminhar passa a ser capaz de interagir mais com o mundo a sua volta.
Pesquisas mostram que crianças com síndrome de Down andam, em média, aos dois anos de idade, ou seja, um ano depois que a maioria das crianças. O Dr. Ulrich e sua equipe do Departamento de Quinesiologia, da Universidade de Michigan, nos EUA, desenvolveram um protocolo de exercícios para bebês com síndrome de Down que aceleram em cerca de 180 a 120 dias (6 a 4 meses) a habilidade de andar de maneira independente. Por meio desse treinamento, a criança com síndrome de Down adquire melhor coordenação motora e ritmo para acelerar a sua marcha e andar sozinha. Passar a ver o mundo do alto traz muitos benefícios para crianças com Down, tanto do ponto de vista da socialização e comunicação (para poder acompanhar seus pares em brincadeiras), quanto do ponto de vista motor.
O treinamento na esteira pode começar quando a criança conseguir sentar-se sozinha por 30 segundos e consiste em exercícios de pelo menos 5 vezes por semana durante 8 minutos. Os exercícios para engatinhar devem continuar a ser realizados. O engatinhar é fundamental também para o fortalecimento de toda a musculatura necessária para ficar e pé e andar. No início, a criança é segurada pelas axilas enquanto ensaia os primeiros passos na esteira. Aos poucos passa a ser segurada pelo quadril, em seguida pelas mãos e ao final do treinamento poderá andar sozinha. A velocidade da marcha também é elevada paulatinamente. Deve-se colocar um banquinho na frente da esteira para que o adulto tenha apoio o suficiente e olhe a criança nos olhos. No início, tudo deve ser acompanhado pelo fisioterapeuta. Em seguida, a família poderá realizar os exercícios em casa com tranquilidade.
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Lei Complementar regulamenta aposentadoria especial para pessoas com deficiência

Pessoas com síndrome de Down têm direito à aposentadoria especial. Crédito da imagem: Vitor Madeira/Imagens do Povo
Na última quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. A lei, que entrará em vigor dentro de seis meses, considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As pessoas com síndrome de Down estão incluídas no relatório, de autoria do senador Lindbergh Farias.
A Lei Complementar 142/2013 veio regulamentar a chamada “aposentadoria especial” para as pessoas com deficiência, que já estava prevista na Constituição Federal desde 2005, mas não podia ser exercida na porque não havia Lei Complementar para regulamentar a prática.
A Lei Complementar facilitou o processo ao garantir regras especificas para a aposentadoria das pessoas com deficiência tendo em vista que estas buscam sua integral participação na sociedade, com ingresso no mercado de trabalho formal, através de carteira assinada e garantia de benefícios garantidos a todos os trabalhadores. Segundo dados do governo, de 300 mil a 700 mil pessoas com deficiência estão inseridas no mercado de trabalho.
Segundo o secretário de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, em entrevista ao G1 da Globo.com, a lei trata de “funcionalidade” e não de doença. “Deficiência grave não é sinônimo de invalidez. Quanto mais limitada a funcionalidade, maior o tempo de redução da contribuição necessária. Se é tão grande que não consegue trabalhar, vai ser aposentado por invalidez. Um cadeirante, por exemplo, não tenho como dizer se vai ser leve, moderado ou grave. Serão avaliadas deficiências físicas, mentais e intelectuais”, afirmou.
A concessão de aposentadoria é garantida ao segurado com deficiência nas seguintes condições, conforme regra do artigo terceiro:
a) aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
b) aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
c) aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
d) aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para se enquadrar nas condições especificadas acima, a pessoa deverá passar por uma avaliação médica e funcional, por meio da perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Já na hipótese do segurado, após a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tornar-se pessoa com deficiência, ou tiver seu grau de deficiência alterado, os parâmetros estabelecidos no artigo terceiro serão proporcionalmente ajustados, considerando-se o número de anos em que o segurado exerceu atividade laboral sem deficiência e com deficiência, observado o grau de deficiência correspondente. Veja a integra da lei neste link.
BPC
É importante destacar que as regras descritas acima se aplicam aos contribuintes da Previdência. Pessoas com deficiência que não tenham meios para garantir o próprio sustento nem tê-lo provido por sua família têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo. Para receber o benefício, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a  ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
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