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quarta-feira, 10 de junho de 2015

SERVIÇO: Simulações sobre valores da aposentadoria com a adoção do modelo 85/95

Fator Previdenciário: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) faz simulações de aposentadoria com adoção da regra 85/95

A emenda não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.
Neuriberg Dias*
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e duas abstenções, possibilita a não incidência do fator previdenciário e a respectiva redução da aposentadoria dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
A emenda não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.
Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar por trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.
Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. O contribuinte homem que ganhe R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.
(*) Jornalista e assessor legislativo do Diap
Simulações para a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com a aplicação da fórmula 85/95
HOMEM – 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integralTempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15503541,4%9 anos5 anos
16513539,4%8 anos4 anos e meio
17523537,1%8 anos4 anos
18533534,9%7 anos3 anos e meio
19543532,5%6 anos3 anos
20553530%6 anos2 anos e meio
21563527,3%5 anos2 anos
22573524,4%5 anos1 ano e meio
23583521,4%4 anos1 ano
24593518,5%3 anos6 meses
25603515%3 anos0
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
SIMULAÇÃO PARA APOSENTADORIA DO HOMEM COM VALOR INTEGRALCÁLCULO COM BASE NA MÉDIA DE SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO DE R$ 1.000
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Valor da aposentadoriaTempo de contribuição que falta para aposentadoria integral(R$ 1.000)Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integralValor da aposentadoria
15503541,4%R$ 586,009 anos5 anosR$ 1.000
16513539,4%R$ 606,008 anos4 anos e meioR$ 1.000
17523537,1%R$ 629,008 anos4 anosR$ 1.000
18533534,9%R$ 651,007 anos3 anos e meioR$ 1.000
19543532,5%R$ 675,006 anos3 anosR$ 1.000
20553530%R$ 700,006 anos2 anos e meioR$ 1.000
21563527,3%R$ 727,005 anos2 anosR$ 1.000
22573524,4%R$ 756,005 anos1 ano e meioR$ 1.000
23583521,4%R$ 756,004 anos1 anoR$ 1.000
24593518,5%R$ 786,003 anos6 mesesR$ 1.000
25603515%R$ 815,003 anos0R$ 1.000
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
MULHER – 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral(R$ 1.000)Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15453057,9%14 anos5 anos
16463056,5%13 anos4 anos e meio
17473055,0%13 anos4 anos
18483053,6%12 anos3 anos e meio
19493051,9%11 anos3 anos
20503050,3%11 anos2 anos e meio
21513048,6%10 anos2 anos
22523046,6%10 anos1 ano e meio
23533044,7%9 anos1 ano
24543042,7%8 anos6 meses
25553040,5%8 anos0
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
SIMULAÇÃO PARA APOSENTADORIA DA MULHER COM VALOR INTEGRALCÁLCULO COM BASE NA MÉDIA DE SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO DE R$ 1.000
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Valor da aposentadoriaTempo de contribuição que falta para aposentadoria integral(R$ 1.000)Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integralValor da aposentadoria
15453057,9%R$ 421,0014 anos5 anosR$ 1.000
16463056,5%R$ 435,0013 anos4 anos e meioR$ 1.000
17473055,0%R$ 450,0013 anos4 anosR$ 1.000
18483053,6%R$ 464,0012 anos3 anos e meioR$ 1.000
19493051,9%R$ 481,0011 anos3 anosR$ 1.000
20503050,3%R$ 497,0011 anos2 anos e meioR$ 1.000
21513048,6%R$ 514,0010 anos2 anosR$ 1.000
22523046,6%R$ 534,0010 anos1 ano e meioR$ 1.000
23533044,7%R$ 553,009 anos1 anoR$ 1.000
24543042,7%R$ 573,008 anos6 mesesR$ 1.000
25553040,5%R$ 595,008 anos0R$ 1.000
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar