Powered By Blogger

terça-feira, 25 de agosto de 2015

Veja como fica o benefício de quem tem empregos simultâneos

Fonte/Crédito: www.pontorh.com.br
Fonte/Crédito: www.pontorh.com.br
Às vezes apenas um emprego não é suficiente para bancar as contas no final do mês. Tem gente que se desdobra com dois, três, quatro ou mais vínculos durante o mês. Como os salários não são iguais, a diferença de remuneração pode gerar confusão na hora de se reclamar algum benefício na Previdência Social. Quando se tem atividades concomitantes, qual emprego deve se levar em conta, o que tem maior salário ou aquele cuja renda satisfaça os requisitos fixados pelas regras do INSS? Nem mesmo a Justiça vinha dando a mesma resposta. Mas agora foi dado um passo importante para tentar se uniformizar as ideias, já que a TNU (Turma Nacional de Uniformização) se alinhou ao que vinha pensando os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Durante muito tempo, o Poder Judiciário admitia duas interpretações para resolver o mesmo assunto. A TNU, tribunal que influencia o posicionamento nos Juizados Federais do país, era da linha de que, na existência de atividade concomitante, o cálculo da Renda Mensal Inicial do benefício deve ser considerada como preponderante a que for mais vantajosa economicamente ao segurado.
Já o INSS costumava aplicar no posto o raciocínio de se levar em consideração como principal atividade a que contém todos os requisitos para a concessão do benefício. O STJ também possui decisões respaldando esse posicionamento. Como visto, a Justiça não falava a mesma língua quando procurava interpretar o conteúdo do art. 32 da Lei 8.213/91. Essa norma estabelece que, no caso de atividade concomitante, o salário-de-benefício será calculado com base na soma dos salários da atividade principal, tendo em vista que o segurado tenha reuniu as condições para concessão da prestação.
Com o julgamento do processo nº 5007723-54.2011.4.04.7112, a TNU definiu duas teses para resolver o problema de quem trabalha em vários empregos.
Se o trabalho concomitante for depois de março/2003 (quando foi criada a Lei 10.666/2003) não mais se justifica a aplicação do artigo 32 da Lei 8.213/91. Em outras palavras, quando o requisito do benefício for conquistado depois 01.04.2003, o INSS deve somar os salários de todas as atividades (antes e depois de 2003) e limitá-lo ao teto, para só depois disso encontrar a renda do benefício previdenciário.
Para quem só conseguiu reunir os requisitos após abril/2003, a atividade principal será considerada aquela com salários-de-contribuição economicamente mais vantajosos, como já vinha decidindo a TNU (PEDILEF 5001611-95.2013.4.04.7113, em 12/03/2014) e STJ (REsp 1311963/SC e AgRg no REsp 1412064/RS).

Prefeita tem os bens bloqueados por não repassar INSS

sonegacao
Que muitas prefeituras não gostam de pagar e repassar as contribuições previdenciárias isso todo mundo já deve ter ouvido falar. O que não é muito comum é saber que a Justiça tomou a iniciativa de penhorar os bens da prefeita. Infelizmente no Brasil as pessoas que prestam serviços para a prefeitura, e necessitam recolher INSS como contratado ou comissionado, terminam tendo surpresas desagradáveis na hora de se aposentar. É muito frequente a sonegação ou apropriação indébita previdenciária por parte dos gestores municipais, que deixam rombo na contatem do tempo para os trabalhadores. Com a fiscalização tímida do Instituto, sempre aparece outros compromissos e na lista de despesas mensais o dinheiro da Previdência nunca é tido como prioritário em algumas prefeituras.
Dessa vez, a história foi diferente. A Justiça terminou determinando o bloqueio de R$ 2,3 milhões na conta bancária da prefeitura da cidade de Uruaçu em Goiás. O caso ocorreu por que ela, a prefeita Solange Bertulino, foi acusada de não fazer os repasses previdenciários dos servidores ativos, inativos e pensionistas ao Fundo Municipal de Previdência (Uruaçu-Prev), a previdência dos servidores. Mas acontece com frequência em relação à previdência dos celetistas, que é o INSS.
Em função da ação de improbidade administrativa, o juiz da 2ª vara criminal, Leonardo Naciff Bezerra, achou por bem garantir uma parte do dinheiro que estava em poder da prefeita. Até porque já existia decisão judicial determinando a regularização dos repasses e transferências, o que não vinha sendo obedecido.
Do ponto de vista macro, a sonegação de entes municipais ajuda a aumentar o prejuízo dos regimes de previdência e, portanto, devem ser coibidos para o bem da saúde financeira do sistema e garantia do pagamento de todos. Em relação ao problema individual que provoca, a falta da respectiva contribuição dos meses que ficaram em aberto, o trabalhador não deve ser penalizado. O Poder Judiciário tem a compreensão de que a negligência do responsável pelo repasse da contribuição previdenciária não deve afetar o trabalhador, se a responsabilidade por tal atividade recair sobre o empregador ou gestor municipal.
Assim, pessoas que têm dificuldade de averbar o tempo de contribuição oriundo de prefeitura pode ganhar esse direito na Justiça, a fim de que ele some na aposentadoria.

Justiça neutraliza efeitos da MP 664 e aumenta pensão de 60% para 100%

Crédito/fonte: sintaemasp.org.br
Crédito/fonte: sintaemasp.org.br
Enquanto o INSS promete publicamente que vai rever a renda dos dependentes que receberam pensão por morte abaixo de 100%, a Justiça Federal de Pernambuco proferiu decisão antecipando e consertando os efeitos da Medida Provisória n.º 664/2014, que vigorou temporariamente para reduzir a integralidade do benefício. Durante o período de 01.03.2015 a 16.06.2015, várias pessoas que protocolaram pensão por morte na agência previdenciária receberam o benefício no patamar de 60% até 100%, a depender da quantidade de dependentes. Mesmo sem saber se o Congresso Nacional iria validar a medida, o Governo achou por bem implantar a regra temporária que reduzia o cálculo da pensão por morte. Como o assunto não foi aprovado, a integralidade ficou como antes, mas muitas pessoas foram prejudicadas pela regra temporária que não vingou. Essa é uma das primeiras decisões sobre o tema no Brasil, tendo em vista que a decisão aprecia matéria que foi introduzida no ordenamento jurídico a partir de 17.06.2015.
Quando a MP 664/2014 foi convertida na Lei n.º 13.135/2015, ficou de fora o dispositivo que acabava com a integralidade da pensão por morte no Brasil. O Governo tinha o propósito de que o benefício fosse pago em patamar inferior a 100%. A redação da medida provisória previa que “o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco”.
Uma pensionista pernambucana de 81 anos, sem filhos menores, ficou viúva justamente na época da MP 664/2014 e, assim, foi afetada pela regra que buscava extinguir a integralidade, cujo conteúdo da medida previa a RMI da pensão em 60% desde o dia 01.03.2015. A regra que se aplica na pensão é a que está em vigor na data da morte. A carta de concessão do seu benefício veio com um prejuízo de 40%, o que trouxe bastante repercussão no orçamento doméstico da idosa.
A decisão da JFPE foi dada em caráter de tutela antecipada, que obriga o INSS reajustar a pensão por morte no prazo de 5 dias. A juíza federal Danielle Souza de Andrade e Silva Cavalcanti justificou que a própria Lei n.º 13.135/2015, ao disciplinar os atos praticados na vigência da MP, previu no art. 5.º que “os atos praticados com base em dispositivos da Medida Provisória no 664, de 30 de dezembro de 2014, serão revistos e adaptados ao disposto nesta Lei”.
Com a idade elevada e sem ter condições de retornar ao mercado de trabalho, a pensionista resolveu procurar a Justiça para concretizar aquilo que o INSS já havia prometido de fazer, quer era pagar amigavelmente, embora sem data certa em função da crise econômica que assola o país.
Em entrevista ao jornal O Dia/RJ, a Previdência Social informou que vai pagar administrativamente as pensões, e que “ainda está definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e também as adequações nos sistemas à nova legislação. Mas destacou que os beneficiários serão comunicados em casa sobre a mudança, sem necessidade de procurar uma unidade do instituto”. O problema é que não se tem uma data certa de quando efetivamente o INSS vai consertar o equívoco. Como diz o ditado, quem tem fome tem pressa.
E, no caso, a pensionista de 81 anos não pode esperar muito, em função da sua idade elevada, correndo o risco de morrer sem ganhar nada. É importante lembrar que da última vez que o INSS reconheceu um erro e resolveu pagar os atrasados administrativamente, adotou um cronograma elástico de pagamento que começava em 2013 e terminava em 2022 para a revisão chamada de “revisão do art. 29”.

Antecipação do 13 salário ficou ameaçada

Crédito/Fonte: www.pontorh.com.br/Chargista Fordelfo
Crédito/Fonte: www.pontorh.com.br/Chargista Fordelfo
A segunda parcela do 13.º salário dos aposentados e pensionistas do INSS, ao invés de ser paga no mês de dezembro como ocorre com os demais trabalhadores, é antecipada pelo Governo para ser paga logo em agosto. Desde 2006, essa tradição vem sendo mantida. Talvez esse ano seja quebrada. Com a crise econômica, a presidente Dilma Rousseff já mandou o recado de que falta dinheiro e que talvez a gratificação natalina não seja antecipada. O decreto presidencial que autoriza o pagamento normalmente é assinado no início de agosto e, para evitar desgaste político, o Governo está se desdobrando para vê se ainda consegue liberar a outra metade do décimo.
Em 2014, o Governo gastou R$ 13,9 bilhões em adiantamento de 13º para cerca de 27,6 milhões de segurados. Neste ano, a conta é de que o gasto seria aproximadamente em R$ 15 bilhões aos cofres públicos, para pagar a segunda parcela do décimo a quase 30 milhões de aposentados e pensionistas. Normalmente, o calendário de pagamento ocorria de 25 de agosto e 5 de setembro.
Se de fato o Governo manter a decisão de não antecipar o décimo terceiro salário, as centrais sindicais e sindicatos de aposentados devem acionar o Poder Judiciário para manter o pagamento em agosto. Hipótese que os aposentados não devem acreditar com tanta ênfase, já que a antecipação de um pagamento é uma liberalidade do Governo, não representando necessariamente um direito adquirido. Diferente seria se o INSS quisesse dar o calote na gratificação natalina de 2015. Não há na legislação previdenciária nenhum dispositivo de que o décimo terceiro salário deva ser pago antecipadamente em agosto, mas tão-somente os decretos presidenciais quando o Governo resolve espontaneamente antecipar.
Por outro lado, o retardo dessa grana vai frustrar milhões de famílias que já tinham incorporado ao seu cronograma de despesa doméstica o mês de agosto como certo para receber a segunda parcela do 13.º salário. É possível que o número de empréstimo consignado aumente no país, caso o dinheiro não saia de fato. Solução que nem sempre é a indicada, por sair bastante cara a contratação de mútuo por parte do aposentado. A proporção dos empréstimos normalmente respeita a lógica de que para cada R$ 1,00 obtido de empréstimo você ficará devendo R$ 3,00.

Acabou a novela? Presidente Dilma decide pagar em uma só parcela o adiantamento do 13º salário dos aposentados

A novela do adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem um novo final. Para evitar um maior desgaste com a adoção de uma medida impopular, o Palácio do Planalto mudou de rumo mais uma vez e decidiu pagar em setembro a antecipação da primeira metade da gratificação natalina. 
Por conta das dificuldades financeiras nas contas públicas, o Ministério da Fazenda havia defendido o pagamento da metade do benefício em duas parcelas, sendo a primeira no mês que vem e a segunda, em outubro. Chegou até mesmo a confirmar o parcelamento no último sábado.
O 13º salário engloba 28,2 milhões de benefícios. Em nota, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República afirmou que a presidente Dilma Rousseff decidiu ontem pagar a primeira parcela a partir do dia 24 de setembro. Os outros 50% serão pagos em novembro, como acontece normalmente. Em meio à deterioração dos indicadores econômicos, com queda na arrecadação, o governo federal não antecipou o pagamento em agosto, como vinha sendo feito desde 2006, após um acordo feito entre o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais.Ao optar por fazer o pagamento da primeira metade de uma vez só, Dilma seguiu a orientação de Lula, que recomendou que não se abrisse uma nova crise em tempos de baixa popularidade do governo. O ex-presidente teria dito que esse tipo de ajuste não valia a pena. Para Lula, o governo precisa criar um ambiente de otimismo e não pode só dar “más notícias”.
O pagamento de metade das aposentadorias vai representar um gasto de R$ 15,8 bilhões.O adiamento no pagamento provocou reação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, que acusou o governo de gerar “um colapso nas finanças de grande parte dos aposentados e pensionistas, que já empenharam esse dinheiro”. O sindicato chegou a ingressar na terça-feira da semana passada com uma ação no STF para questionar a falta do adiantamento em agosto, argumentando que o acordo entre governo e centrais se tornou um “direito adquirido”.A Ordem dos Advogados do Brasil alertou na semana passada para o risco de haver uma proliferação de ações judiciais, caso o parcelamento da antecipação não fosse revisto.
(Informações do portal do jornal “Diário de Pernambuco”)

domingo, 23 de agosto de 2015

ATENÇÃO: o modelo 85/95, para cálculo das aposentadorias, terá de ser votado até outubro. Risco de voltar o fator previdenciário

  • Nova fórmula da aposentadoria tem que ser votada no Congresso até 15 de outubro

Decreto presidencial amplia vigência do novo cálculo da aposentadoria integral. Se não for votada no prazo, volta a valer regra que prevê apenas o fator previdenciário

O Congresso tem até o dia 15 de outubro para votar a MP 676 que instituiu a Fórmula 85/95 progressiva no cálculo das aposentadorias do INSS. Decreto  publicado no DO da União no último dia 7 prorrogou a validade da medida por 60 dias.
Se ela não for votada neste prazo, perderá a eficácia e a regra antiga, ou seja, aplicação do fator previdenciário no cálculo dos benefícios, voltará a valer.
A medida entrou em vigor em junho, instituindo um sistema de soma progressiva para o cálculo da aposentadoria, levando em conta o crescimento da expectativa  de vida do brasileiro. A ferramenta foi editada pela presidenta Dilma em substituição ao fim do fator. Na hora da aposentadoria, vale o que for mais vantajoso para o segurado do INSS.
Pela Fórmula 85/95 progressiva, o homem precisa somar 95 pontos, somando-se os anos trabalhados e os anos de contribuição. A mulher deve chegar a 85 pontos.
Os postos do INSS já estão preparados para conceder aposentadorias dentro das novas regras (Foto: Matheus Tagé/DL)
Os postos do INSS já estão preparados para conceder aposentadorias dentro das novas regras (Foto: Matheus Tagé/DL)
O critério valerá até dezembro de 2016, quando o valor dos pontos aumentará a cada ano, até chegar em 90/100, em 2022.
A MP foi publicada em junho, mas pouco foi feito no Congresso até agora. A comissão mista que vai dar o parecer para a matéria foi instalada, mas ainda não se reuniu. O relatório é indispensável para que a MP vá a voto no plenário. Enquanto o assunto não é definido no Congresso, aposentados e trabalhadores da ativa ainda possuem dúvidas sobre a nova aposentadoria e estão procurando o INSS.
Além da votação da Fórmula 85/95, várias outras emendas favoráveis aos aposentados deverão ser apreciadas durante votação no Congresso Nacional

Com a não antecipação do 13º salário dos aposentados consumo de remédios, alimentos e lazer vão cair

Consumo terá perdas se governo não autorizar adiantamento do 13º a aposentados. Mais de 19 milhões de pessoas deixariam de injetar recursos do benefício na economia brasileira
Pela primeira vez em nove anos, beneficiários do INSS poderão ficar sem o adiantamento de sua primeira parcela do 13º salário, que em 2006 começou a ser disponibilizada entre os meses de agosto e setembro. Cálculos feitos com base no último Boletim Estatístico da Previdência Social estimam que mais de 19 milhões de pessoas deixariam de receber o benefício de forma antecipada, suspendendo uma significativa injeção de recursos na já desacelerada economia do Brasil.
Na opinião do economista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, uma restrição orçamentária dessa parcela da população implicaria em prejuízos para o consumo, principalmente para a indústria farmacêutica e para os setores de alimentação, transporte e lazer. “Essas pessoas deixariam de receber um beneficio salarial ou remuneração, então o consumo delas cairia. E neste momento, isso no fundo significaria realimentar a recessão”, afirma.
O secretário-geral da Confederação Nacional de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Moacir Meirelles, também enxerga malefícios no não recebimento da primeira parcela. “Isso pode trazer um prejuízo econômico muito forte para o país, pois aposentado nenhum fica com esse dinheiro guardado”.
A antecipação, no entanto, não é uma obrigação do governo e deve ser autorizada por meio de decreto da presidente Dilma Rousseff. E no atual cenário de contenção de gastos talvez não existam recursos disponíveis em caixa para custear o benefício, que já é esperado por milhões de cidadãos. De acordo com o Ministério da Previdência, a decisão sobre o adiantamento virá ainda nesta semana, pois o pagamento dos segurados tem início no dia 25 de cada mês. No ano passado, a publicação do decreto no Diário Oficial da União, assegurando o benefício, aconteceu logo no início de agosto.
Meirelles atesta que, segundo a presidente do INSS, Elisete Berchiol, dia 20 é a data limite para a inclusão da primeira parcela do 13º na folha de pagamento deste mês. “Nós estamos aguardando, mas em caso negativo vamos entrar com um mandado de segurança. Isso reflete um desprezo com o aposentado, com o pensionista”, assegura.
Por sua vez, Kasznar lembra que a população de aposentados é também formada por ex-membros da população economicamente ativa que acabam sendo prejudicados pelo sistema previdenciário do país.
Orçamento doméstico de 19 milhões de brasileiros poderá sofrer cortes 
O último Boletim Estatístico da Previdência Social fornecido pelo Ministério da Previdência revela que, em junho deste ano, a previdência emitiu aproximadamente 32,6 milhões de benefícios, no valor total de R$ 32,7 bilhões.
Subtraindo os números relativos a categorias do INSS que não dão direito ao 13º salário (amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família), estima-se que mais de 19 milhões de pessoas não terão sua primeira parcela adiantada em 2015.
(Informações do portal do Jornal do Brasil)

Dois pesos e duas medidas? Presidente Dilma e seus ministros já receberam metade do 13º salário

No mês passado, o governo federal pagou metade do 13º salário dos servidores da União, mas adiou o adiantamento dos salários dos aposentados, previsto para agosto

A presidente Dilma Rousseff participa da cerimônia de lançamento do Plano Nacional de Exportações, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), nesta quarta-feira (24)
Adiantamento do 13º: aposentados tiveram pagamento adiado, mas não o governo(Bruno Domingos/Reuters)
Enquanto seguram a antecipação de metade do 13º salário dos aposentados, a presidente Dilma Rousseff e os ministros da área econômica já receberam, em julho, 50% de suas remunerações extra. No mês passado, o governo federal pagou metade do 13º salário dos servidores da União, o que inclui a presidente e sua equipe econômica.
Na folha de junho, paga em julho, consta o pagamento de 15.467 de reais a título de gratificação natalina para a presidente, de acordo com dados consultados no Portal da Transparência pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
O valor corresponde à metade da remuneração bruta da presidente, que é de 30.934 reais mensais. O restante do 13º de Dilma e do funcionalismo deverá ser pago em dezembro. Os mesmos 15.467 reais foram pagos para o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a título de gratificação natalina. O ministro é um dos principais opositores à antecipação do pagamento para os aposentados, por conta das dificuldades de caixa enfrentadas pelo governo.
Responsável pelo orçamento da União, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, recebeu um pouco mais, 15.559 reais, porque acumula o salário de ministro com o de professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, que também é técnico concursado do órgão, ganhou 15.526 reais. Já o ministro do Trabalho, Manoel Dias, que acumula também a remuneração de auditor fiscal, recebeu 16.881 reais de antecipação do 13º salário.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o pagamento antecipado de metade do 13º aos servidores da União em junho é previsto em um decreto de 1994, do então presidente Itamar Franco. Segundo o órgão, foram gastos 3,4 bilhões de reais em junho com a antecipação.
No caso dos aposentados da Previdência Social, em 2006 foi feito um acordo entre o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais para o pagamento de parte da gratificação natalina em agosto.
Neste ano, porém, o governo havia decidido não fazer o pagamento antecipado por conta das dificuldades enfrentadas para fechar as contas. Recuou por conta do desgaste político e procura uma solução para fazer o pagamento a partir de setembro.
No ano passado, a Previdência gastou 13,9 bilhões de reais para esse pagamento. Ao todo, mais de 27 milhões de beneficiários receberam a antecipação.
(Informações do portal da revista Veja/Estadão Conteúdo)

Só em setembro sairá a primeira parcela do 13º salário dos aposentados. É o fim da picada

  • Fazenda confirma pagamento de 25% do 13º de aposentados em setembro

Segunda parte do adiantamento do 13º deve vir na folha de outubro.
Adiantamento, em duas parcelas, envolve R$ 15,9 bilhões em benefícios.

Do G1, em Brasília
 O Ministério da Fazenda confirmou neste sábado (22) que o pagamento da primeira parcela do adiantamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas, no valor de 25% do benefício total, será creditado na folha de setembro.
Nesta sexta-feira (21), a pasta havia informado que essa era uma proposta que estava sendo encminhada à presidente Dilma Rousseff, envolvendo a primeira parte do pagamento em setembro e a segunda em outubro, mas que ainda não havia decisão formal sobre o assunto.
A segunda metade do adiantamento (25% do valor total do benefício) deverá acontecer na folha de outubro – cujo pagamento é feito no fim daquele mês e início de novembro. O 13º engloba 28,2 milhões de benefícios.
Neste adiantamento do décimo terceiro salário, que envolve essas duas parcelas, não há desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando é paga a última parcela da gratificação natalina.
Dificuldades com arrecadação
Neste ano, devido ao fraco ritmo de atividade na economia, com queda da arrecadação, o governo não conseguiu realizar a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro. Com isso, rompeu uma tradição que ocorria desde 2006.
Estimativa de valor
Em 2015, a estimativa do Ministério da Fazenda é que o impacto da antecipação do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas, cuja primeira parcela está confirmada para setembro e a segunda está prevista para outubro, seja de cerca de R$ 15,9 bilhões. Deste modo, serão pagos cerca de R$ 7,95 bilhões no fim de setembro e início de outubro e o restante, também de aproximadamente R$ 7,95 bilhões, deverá acontecer no final de outubro e início de novembro. Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro de cada ano.
Reações
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi) entrou com uma ação, nesta semana, pedindo que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em setembro.
Para o Sindinapi, o fracionamento do adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro em duas parcelas, nas folhas de setembro e outubro, confirmado pelo Ministério da Fazenda, transforma os benefícios dos aposentados e pensionistas em “crediário”. “Depois das ‘pedaladas’ o governo quer dar um ‘passa moleque’ naqueles que contribuíram a vida toda para a construção do país”, acrescentou o Sindicato, em nota à imprensa.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, divulgou nota à imprensa sobre o assunto nesta sexta-feira (21), na qual lamenta que o governo faça com que “parcelas desprotegidas da sociedade tenham de arcar com prejuízos devido a inabilidades da gestão”. “Fossem os aposentados capazes de adiar em um ou dois meses a compra de medicamentos ou o pagamento de suas contas, poderia se encontrar alguma razoabilidade na medida”, avaliou ele.
Para Marcus Vinicius Furtado Coêlho, enquanto bilhões de reais são gastos na “manutenção de ministérios que nem mesmo governistas sabem dizer os nomes sem que se consulte uma lista, ou no pagamento de um Estado inchado por servidores que ocupam cargos criados para se promover a barganha política, alega a administração não ter recursos para a promoção do bem estar daqueles que dedicaram sua vida à nação”.
“A OAB espera que tal posição seja revista e que medidas sejam tomadas para garantir a antecipação do recurso aos aposentados, o que evitará a proliferação de ações judiciais e manterá o país no caminho da Justiça social”, concluiu o presidente nacional da entidade.

sábado, 22 de agosto de 2015

Proposta prevê reajuste escalonado de 41,47% para servidores do Judiciário

Texto substitui projeto vetado pela presidente Dilma em julho que concedia aumento de até 78,56%
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2648/15, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores do Judiciário da União. O aumento seria dado, de forma escalonada, em oito parcelas, de janeiro de 2016 a julho de 2019.
Só o vencimento básico, por exemplo, teria aumento inicial de 1,5%, até chegar a 12%. Já a Gratificação Judiciária, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegaria gradualmente a 140%, em julho de 2019.
A proposta tem impacto orçamentário para 2016 de R$ 1,160 bilhão. De acordo com o STF, houve negociação com o Executivo para garantir os recursos para o reajuste a partir de 2016, sendo que o impacto financeiro total ocorrerá apenas a partir de 2020.
Esse projeto veio substituir o PL 7920/14 (aprovado pela Câmara em 25 de março e vetado pela presidente Dilma Rousseff em 22 de julho), que previa aumento de até 78,56% em parcelas até 2017. O impacto orçamentário da proposta vetada para 2015 é 21% maior (R$ 1,473 bilhão) do que o projeto em análise.
A justificativa da presidente Dilma Rousseff para o veto foi que o projeto geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício, sendo “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
Defasagem
O projeto enviado pelo Supremo repõe perdas inflacionárias e busca solucionar a defasagem existente em relação a outras carreiras públicas, e, com isso, reduzir a rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União. Segundo justificativa do STF, a remuneração do final da carreira de analista judiciário não chega ao valor inicial de carreiras semelhantes no Legislativo e no Executivo.
O Supremo reconhece que, embora os servidores do Judiciário não tenham novo plano de cargos e salários desde 2006, eles ganharam 27% de aumento no reajuste negociado pelo Executivo com servidores dos três poderes em 2012.
Outros reajustes
O texto também concede, a partir de janeiro de 2016, reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para comissões do Executivo, a um custo de R$ 200 milhões.
Também pela proposta, técnicos judiciários com curso superior receberão 5% como adicional de qualificação, com impacto de R$ 71,86 milhões. Atualmente, a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, garante esse adicional só para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conheça a tramitação de projetos de lei


Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Câmara aprova mensagens de celular com desconto para pessoas com deficiência

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (19), em caráter conclusivo, projeto que assegura a pessoas com deficiência auditiva ou da fala direito a plano com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto, nas diversas modalidades de pagamento. A proposta aprovada é o PL 3554/12, do Senado.

Hoje, as operadoras já são obrigadas a oferecer esses planos especiais, mas a determinação é feita por meio de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O projeto torna essa medida expressa em lei.

O relator na comissão, deputado André Fufuca (PEN-MA), votou pela constitucionalidade da proposta original e da emenda apresentada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.

A emenda modificou o texto original do projeto para determinar que o custo desse desconto seja coberto por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Tramitação
Como foi modificada na Câmara dos Deputados, ela voltará ao Senado para nova análise.


Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Comissão aprova regularização do trabalho feito em casa com CNPJ

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Gorete Pereira
Gorete Pereira: apenas está se corrigindo com justiça uma situação que ocorre todos os dias.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 4481/12) que regulariza a situação de pessoas que trabalham em casa, possibilitando a elas o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com endereço residencial.
Pelo texto do projeto, é livre o exercício em casa de profissão liberal, mas com restrições quanto às atividades com eventuais riscos à saúde e à segurança pública.
Segundo o autor da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), a modalidade de trabalho home office, que traduzida quer dizer ‘escritório em casa’, esbarra em legislações municipais, obrigando muitos empreendedores a terem gastos desnecessários de aluguel ou compra de imóveis.
Tendência mundial
A relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), apresentou parecer pela aprovação, argumentando que apenas está se corrigindo com justiça uma situação que ocorre todos os dias.
Mais produtividade
A cake designer Dora Carvalho tem um ateliê em casa desde 2010, mas há mais de 11 anos ela faz seus trabalhos em sua própria residência.
Uma das principais vantagens de se trabalhar em casa, na opinião de Dora, é o tempo se tornar mais produtivo. “Eu consigo conciliar o meu trabalho com alguma outra coisa que eu precise resolver: filhos, as coisas de casa que eu tenho que administrar”, explica. “Trabalhando em casa, eu consigo deixar tudo funcionando ao mesmo tempo. Se eu tivesse que ir para uma loja ou um ateliê fora e tivesse que voltar para casa para cuidar das coisas domésticas, eu ia perder muito tempo, então trabalhando em casa eu ganho muito tempo’’, disse.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

VIROU CREDIÁRIO? | Fazenda propõe pagar adiantamento do 13º de aposentados em 2 parcelas

NOTÍCIAS
Do G1, em Brasília - O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (21) que está propondo o pagamento do adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas em duas parcelas, sendo a primeira delas na folha de setembro e a outra na folha de outubro. A proposta da equipe econômica ainda será encaminhada à presidente Dilma Rousseff.
A folha de setembro é paga no final de setembro e início de outubro. Já a de outubro é paga no fim daquele mês e início de novembro.
Neste ano, devido ao fraco ritmo de atividade na economia, com queda da arrecadação, o governo não conseguiu realizar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro. Com isso, rompeu uma tradição que ocorria desde 2006.
Por conta disso, o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) entrou com uma ação, nesta semana, pedindo que o Governo Federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos aposentados que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato e responsável pela argumentação da tese, "o Estado, ao não antecipar a metade do 13º salário, desencadeou problemas na vida dos aposentados e pensionistas, que estão afetando suas condições mínimas de sobrevivência".
"O governo antecipa desde 2006 esse pagamento. Uma antecipação que ocorre desde 2006 sugere uma expectativa de direito que vem sendo ratificada todos os anos. A quantidade de aposentados que negociam esses valores junto a bancos é enorme. Com essa notícia, não parou o telefone dos sindicato dos aposentados desesperados", disse Galleti.
Em 2014, 27,3 milhões de benefícios foram contemplados em todo o Brasil com a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro. No ano passado, houve uma injeção extra na economia de R$ 13,6 bilhões nos meses de agosto e setembro com o pagamento do benefício.
Na primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados, não há desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Neste ano, a estimativa do Ministério da Fazenda é de que o impacto seja de cerca de R$ 15,9 bilhões. Deste modo, se a proposta do Ministério da Fazenda for aceita pela presidente da República, seriam pagos cerca de sendo de R$ 7,95 bilhões no fim de setembro e início de outubro e o restante, também de aproximadamente R$ 7,95 bilhões, no final de outubro e início de novembro. Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro de cada ano.

NOTA OFICIAL DO SINDINAPI SOBRE O 13º SALÁRIO| Governo quer dar um “passa moleque” nos aposentados e pensionistas

NOTÍCIAS
Por meio do Ministério da Fazenda, o governo Dilma pretende apresentar uma proposta de parcelamento, em duas vezes, da primeira metade do 13º salário que, desde 2006, era depositada no mês de agosto.
O fracionamento do governo, dividindo os 50% em duas parcelas de 25%, sendo a primeira no final de setembro e a outra em outubro é transformar os benefícios dos aposentados e pensionistas em “crediário”. No entanto, não estamos tratando de mercadorias, mas sim de vidas em que dos 28 milhões que recebem do INSS, 21 milhões têm de lutar para sobreviver com um salário mínimo de R$ 788.
Por não comunicar previamente sobre o não pagamento da antecipação, o governo gerou um verdadeiro colapso nas finanças de grande parte dos aposentados e pensionistas, que já empenharam esse dinheiro.
A proposta do parcelamento do parcelamento é a demonstração matemática de nossas distâncias sociais e da falta de rumo do atual governo. Depois das “pedaladas” o governo quer dar um “passa moleque” naqueles que contribuíram a vida toda para a construção do país.
Carlos Ortiz
Presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos
João Inocentini 
Presidente licenciado do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Câmara aprova rendimento maior para FGTS; mudança depende de Senado e Dilma
5

 Ouvir texto
 
0:00
 Imprimir Comunicar erro
Na noite desta terça-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou mudanças no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Agora, o rendimento do fundo vai aumentar aos poucos até 2019, quando ficará igual ao do índice que ajusta a poupança. 
Atualmente, o ajuste do FGTS não segue a inflação e é menor do que o da poupança.
O projeto ainda será votado pelo Senado. Caso o Senado faça alguma alteração, o projeto volta à Câmara, para ser votado novamente. Se for aprovado sem mudanças, segue para a aprovação da presidente Dilma Rousseff.
Se aprovada, a nova regra só valerá para depósitos feitos a partir do ano que vem. O valor que já está depositado não será ajustado seguindo as novas regras.

O que é o FGTS?

O FGTS é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Há algumas exceções sem carteira, como trabalhador rural e avulso.
A cada mês, o empregador deposita uma quantia igual a 8% do salário do funcionário em uma conta da Caixa. Esse valor não é descontado do salário, é um adicional de responsabilidade do empregador, que deve depositar até o dia 7 do mês seguinte.
O total desses depósitos, que está na conta do trabalhador, é o FGTS.
Os valores pertencem ao funcionário, mas ele só pode sacar esse dinheiro em determinadas situações.

Quando posso sacar o FGTS?

O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações, como quando é demitido sem justa causa, ao se aposentar, se ficar três anos desempregado, em caso de doença grave ou quando vai comprar a casa própria.

O FGTS rende quanto hoje?

O FGTS, atualmente, rende 3% ao ano, mais a variação da TR (Taxa Referencial).
A TR é calculada com base na média dos juros cobrados pelos bancos nos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), que seguem os juros praticados no mercado sob influência da taxa Selic (juros básicos). Ou seja, à medida que a taxa Selic cai, a TR também cai e, consequentemente, o rendimento do FGTS.
Esse rendimento não segue a inflação e é menor do que o da poupança, atualmente. 

O que foi aprovado na Câmara?

A Câmara aprovou projeto de lei que muda a regra do rendimento do FGTS. Ele prevê que o rendimento vai aumentar aos poucos até 2019, quando fica igual ao da poupança.
Assim, em 2016, a correção subirá para 4% ao ano, mais a TR. Depois, em 2017, para 4,75%, mais a TR. Em 2018, para 5,5%, mais a TR. Em 2019, ela seguirá a mesma regra da poupança: 6,17% ou 70% da taxa básica de juros (Selic), quando esta for igual ou menor a 8,5%, mais TR ao ano.
Essa mudança ainda tem de ser aprovada pelo Senado, e depois pela presidente Dilma Rousseff.
Se a nova regra entrar em vigor, porém, ela só passará a valer para depósitos feitos a partir do ano que vem, que serão colocados em uma conta separada. O valor que já está depositado seguirá com as regras de ajuste atual. 
(Com Reuters)
Ampliar

Como usar o FGTS para comprar a casa própria20 fotos

1 / 20
O FGTS pode ser usado para comprar a casa própria. A seguir, saiba mais sobre esse recurso. O FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, recurso pago pelo empregador ao funcionário, que fica depositado na Caixa Econômica Federal em contas abertas automaticamente com o contrato de trabalho Leia mais Arte UOL