O governo já começou a convocar os beneficiários de auxílio-doença com mais de 60 anos para realizar nova perícia médica no pente-fino que está sendo feito nos benefícios por incapacidade pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A revisão teve início no ano passado.
Os primeiros convocados foram os segurados mais novos.
Depois, em fevereiro, foi a vez dos cinquentões.
E, agora, o INSS está chamando os sessentões, segundo disse ao Agora uma fonte com acesso às informações das perícias.
Está na mira do governo quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há pelo menos dois anos e não passou por perícia nesse período.
Serão revisados 530,2 mil auxílios e 1,17 milhão de aposentadorias por invalidez.
Os idosos que recebem auxílio-doença não estão livres de serem convocados para o exame.
No caso das aposentadorias por invalidez, que devem começar a ser revisadas no segundo semestre deste ano, o beneficiário que completa 60 anos de idade é automaticamente retirado do pente-fino, pois a legislação desobriga idosos inválidos de irem à perícia.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instalou o Grupo de Trabalho (GT) de Monitoramento de Benefícios, que se reuniu na tarde desta quarta-feira (5/4) em Brasília, com o objetivo de prevenir os litígios entre o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e os cidadãos brasileiros que buscam a concessão ou renovação de benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
A conselheira Daldice Santana, coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e do GT, destacou a importância de a Justiça debater previamente as falhas no processo de concessão de benefício e, assim, evitar o acúmulo de ações no Judiciário.
Além de magistrados, participam do grupo de trabalho representantes do INSS. “Um dos aspectos para esse grande volume de demandas que chega ao Judiciário é, muitas vezes, a falha nos procedimentos adotados. Acontece, por exemplo, quando um segurado não consegue remarcar sua perícia e acaba acionado a Justiça. O CNJ começa agora a fazer essa importante interlocução com vistas a dar solução efetiva ao problema”, afirma Daldice.
O grupo quer, ainda, reafirmar a importância da Recomendação Conjunta n. 1/2015, bem como da sua aplicação. A norma, editada pelo CNJ, pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo Ministério do Trabalho, prevê a uniformização de procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.
A recomendação, destinada aos juízes federais e aos magistrados estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias (competência delegada), atendeu a apelos feitos ao Conselho para que uniformizasse a matéria.
Participaram da reunião o juiz federal Bruno Takahashi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; o procurador-chefe Nacional do INSS; o procurador federal José Eduardo de Lima Vargas e o conselheiro Bruno Ronchetti. Por meio de videoconferência, magistrados de vários regiões, como o juiz federal José Antônio Savaris, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, puderam acompanhar e fazer sugestões ao debate.
Levantamento – Dados do anuário estatístico do CNJ “Justiça em Números” relativo a 2015 mostram que o assunto mais demandado na Justiça Federal é justamente o auxílio-doença previdenciário. Em dezembro de 2016, o INSS concedeu 364 mil benefícios, envolvendo um total de R$ 482 milhões. Desses benefícios, mais de 147 mil foram auxílios-doença (40% do total). Mais da metade (60%) das ações que entram no Judiciário questionando a decisão do INSS nos casos de incapacidade terminam concordando com o entendimento jurídico da autarquia.
Reforma da Previdência: G1 responde perguntas sobre a proposta do relator
Mudanças na proposta original do governo serão votadas na Comissão Especial da Câmara no início de maio.
Por G1
Atualizado há 8 horas
As mudanças das regras para a aposentadoria estão em discussão no Congresso. A proposta de mudanças na reforma da Previdência, apresentada pelo relator da Comissão Especial, Arthur Maia na quarta-feira (19), deverá ser votada no começo de maio. Se o texto for aprovado, segue para o Senado.
Entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. A idade mínima começaria em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e seria elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.
O G1 organizou um texto com perguntas e respostas sobre a proposta de reforma da Previdência, usando como base as dúvidas enviadas pelos internautas durante programa ao vivo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Daniel Pulino.
INSS
Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, subindo 1 ano de idade a cada dois anos, a partir de 2018. A idade mínima vai partir de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036, que será definitiva. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038, também definitiva.
Sou mulher e tenho 20 anos de contribuição. Quanto tempo de pedágio vou precisar pagar?
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. Se você atingir a idade mínima, precisará trabalhar ainda 30% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição para as mulheres (30 anos). Se faltam 10 anos, você terá que contribuir por mais três anos.
Tenho 47 de idade e 29 anos de contribuição. Quando vou poder me aposentar com a reforma da Previdência?
Pela proposta de idade mínima progressiva, você atingiria essa idade em 2027, com 57 anos. Não precisará cumprir pedágio já que terá mais de 30 anos de contribuição.
APOSENTADORIA INTEGRAL
Se eu contribuir menos de 40 anos, não vou receber a aposentadoria integral?
Pela proposta, o valor do seu benefício, calculado a partir de uma média de todas as suas contribuições, será reduzido conforme seu tempo de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; 2 pontos entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos. A partir dos 34 anos, o valor do benefício fica maior em relação à proposta inicial do governo.
Não vou precisar mais trabalhar 49 anos para receber 100% da aposentadoria?
Esta era a proposta original da reforma do governo, que foi modificada para 40 anos de contribuições para alcançar a aposentadoria integral. Apesar do prazo mais curto para chegar à totalidade do benefício, quanto menos tempo o trabalhador contribuir, maior será a redução do seu benefício, limitada a 70% do valor aos 25 anos de contribuição.
Quer dizer que ninguém mais vai receber o teto da aposentadoria se não trabalhar por 40 anos?
Esta regra dos 40 anos de contribuição se aplica para receber a 100% da média de todas as suas contribuições e não tem qualquer relação com o teto do INSS, que é de R$ 5,531,31. Quem contribuiu com pouco vai receber menos que quem contribuiu com um valor maior.
SERVIDORES PÚBLICOS
As novas regras de idade mínima vão atingir todos os servidores?
Pela proposta, a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias. Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.
Como funcionará a transição de idade para os funcionários públicos?
Partirá de uma idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).
Os servidores continuarão recebendo a aposentadoria integral?
Só receberá o valor integral quem ingressou no serviço público antes de 2003, quando as regras da aposentadoria eram diferentes. Mas este servidor terá que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, caso contrário receberá uma média de 100% de suas contribuições.
Sou servidor público federal e entrei em 2014. Quero saber se vou receber aposentadoria acima do teto do INSS.
Esse limitação do teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.531,31, valerá apenas para os servidores que entraram na ativa a partir de 2013. Se você quiser receber um benefício acima do teto, terá que contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.
Sou professor da rede pública, com qual idade poderei me aposentar?
Se você é professor da rede de ensino federal, terá idade mínima de 60 anos. Professores das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.
Policiais federais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição?
A idade mínima para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral.
Sou policial civil no estado de São Paulo. Com quantos anos poderei me aposentar?
No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.
Gostaria de saber o que acontecerá com a aposentadoria dos deputados e senadores.
Os parlamentares eleitos em novos mandatos passam, pela proposta de Maia, a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, que ao fim de transição passarão a se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Ingressei no serviço público em 1992. Tenho 53 anos e 35 de contribuição. Pela regra anterior me aposentaria em 2020 com integralidade e paridade. Pela “nova” proposta, para obter integralidade e paridade, tenho que ter 65 anos, Neste caso, tenho que trabalhar mais 12 anos, são 9 anos de diferença, onde está a busca pelo equilíbrio de igualdade?
Pela proposta do relator, você pode optar por se aposentar antes e perder o benefício integral. Neste caso, vai receber 100% da média de todas as suas contribuições, que pode ultrapassar o teto do INSS, limite que só será aplicado para quem ingressou após 2013.
APOSENTADORIA RURAL
Meu pai é produtor rural, tem 53 anos e nunca contribuiu. Conforme a proposta de Maia, qual o impacto sobre aposentadoria dele?
Só poderá pedir a aposentadoria o produtor rural que tiver contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, sem nunca terem contribuído para a Previdência.
Qual a nova idade mínima para os trabalhadores rurais se aposentarem?
Pela proposta de Maia, homens se aposentarão aos 60 anos e mulheres, aos 57, contanto que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, a idade da aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Trabalho no campo e gostaria de saber como vai ser a contribuição do trabalhador rural para conseguir se aposentar.
A contribuição será sobre o salário mínimo com uma alíquota igual ou até inferior à do trabalhador urbano de baixa renda, o MEI, de 5% sobre o salário mínimo.
PENSÕES POR MORTE
Um casal aposentado que contribuiu pelo teto, se um deles falecer o outro receberia os dois benefícios (aposentadoria mais pensão por morte)?
Pela proposta, pode-se acumular pensão por morte mais a aposentadoria, ao contrário do que dizia o projeto inicial do governo. Mas há um limite de até dois salários mínimos. Ou seja, se a somatória dos dois benefícios for maior que este teto, será reduzida a este limite.
Quem já recebe pensão por morte mais a aposentadoria poderá perder esse benefício?
Quem já recebe qualquer benefício de pensão ou aposentadoria tem direito adquirido e, pela constituição, não corre risco de perder estes benefícios. Somente quem passar a receber após a reforma entrar em vigor será afetado.
Meu pai recebe aposentadoria de R$ 2,4 mil e minha mãe de um salário mínimo (R$ 937). Se meu pai falecer minha mãe vai poder optar pela aposentadoria do meu pai? esse valor vai cair?
Se um dos pais falecer, o sobrevivente não poderá receber a somatória total destes dois benefícios porque está acima do limite de dois salários mínimos ao acumular pensão mais aposentadoria.
A regra das pensões por morte vai valer apenas para os trabalhadores do INSS?
A proposta de limita o acúmulo de pensão e aposentadoria para até dois salários mínimos se aplica tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Como fica a aposentadoria para áreas insalubridade? No meu caso, trabalho em ferramentaria e contribui com 25 anos sem acréscimo dos 1,4 por período trabalhado e tenho mais 6 anos de área sem insalubridade. Tenho 50 anos e 6 meses.
O projeto de Maia não permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade), o agravo à integridade física. Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas terão a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada poderá ser menor que 1 salário mínimo?
Este benefício pago a idosos em situação de pobreza e a portadores de deficiência física está vinculado ao salário mínimo pela proposta atual. No texto original do governo enviado ao Congresso, previa-se que o benefício fosse inferior a este valor.
Qual será a idade mínima para um idoso sem renda própria pedir o BPC?
A proposta do relator na Câmara prevê que essa idade vai aumentar gradativamente de 65 anos, hoje, para 68 anos até 2020. O texto original do governo previa que essa idade aumentasse automaticamente para 70 anos.
CONTRIBUIÇÃO
Sou obrigado a contribuir para o INSS? Prefiro investir esse dinheiro na poupança.
Quem trabalha formalmente é obrigado a contribuir para a Previdência Social ou para um regime específico dos servidores públicos. A aposentadoria é um direito social com cara de dever durante o período de contribuições, lembra o especialista em direito previdenciário Daniel Pulino.
Em quais casos a contribuição ao INSS é facultativa?
A contribuição facultativa é somente para aqueles que não trabalham e são maiores de 16 anos, ou seja, poderiam estar trabalhando, mas provavelmente apenas estudam e podem iniciar seu período de contribuição pagos por outra pessoa. Essa contribuição será acrescida ao tempo de serviço quando este pessoa começar a trabalhar efetivamente.
*** O DESVÍNCULO CRIMINOSO DAS APOSENTADORIAS X SALÁRIO MÍNIMO ***
O maior e principal pecado cometido pela Previdência Social, entre todos, é certamente o paradoxal desvínculo dos reajustes previdenciários das correções do salário mínimo. Como sabemos o salário mínimo é a menor moeda em circulação, valor determinado como referência para todas as operações contábeis e contratuais. Tudo gira em torno de um estipulado valor mínimo, que vigora no país, normalmente, por um período de 365 dias.
Essa covardia praticada contra segurados do INSS desvinculando o seu reajuste da correção do salário mínimo, ex-trabalhadores vulneráveis como são os aposentados, sem forças físicas necessárias e recursos financeiros para se defenderem, são vitimados por governantes insensíveis, débeis e acomodados, que usam os aposentados e as pensionistas como massa de manobra, para corrigirem seus equívocos e fracassos governamentais, ao invés de, como recomenda a lógica, a ética e a competência gerencial, darem uma proteção prioritária para os cidadãos com a idade mais avançada, evidente, sem possibilidades de continuarem ou esticarem suas jornadas no mercado de trabalho. Estes sim, são os cidadãos que mais necessitam de esmerada atenção e cuidados suplementares.
O atual governo de transição de Michel Temer, luta desesperadamente para aprovar uma reforma na Previdência em caráter emergencial, o que lhe tem causado sérios danos, como desgaste político e inaceitável prestígio popular na sua função. Isto porque, equivocadamente, pretende efetuar as mudanças sem atacar os verdadeiros motivos que engasgam e comprometem o sistema previdenciário.
Se Michel Temer tivesse anunciado o seu desejo de dar mais consistência a Previdência com promessas de compensar de algum modo o tremendo prejuízo que os aposentados sofreram durante 18 anos com essa paquidérmica asnice de dois percentuais diferentes na correção dos seus proventos, naturalmente, a aceitação popular pela Reforma da Previdência, teria melhor aceitação por parte dos trabalhadores.
Trabalhariam com maior disposição pela certeza que sua aposentaria estaria garantida sem sofrerem as defasagens que hoje trituram os aposentados. Com esse desvínculo do salário mínimo que Temer teima em manter vigente nos reajustes anuais, a cada nova atualização nos benefícios, cerca de 250 a 300 mil aposentados caem para vala do salário mínimo. Entre os quase 10 milhões de aposentados que são lesados por este sórdido sistema, e outros tantos milhões que já faleceram sem ver a justiça restabelecida nos seus direitos surrupiados, aliado ainda aos milhões e milhões de familiares que também são atingidos pela perversidade imposta aos aposentados, porque na maioria das vezes tem que sacrificar seu orçamento familiar para dar amparo àqueles segurados que mal conseguem comprar os seus remédios.
Temer deu um verdadeiro tiro no pé ao querer estender esta desvinculação para TODOS os aposentados da iniciativa privada! Se for aprovada tamanha sandice, será o extermínio dos aposentados brasileiros...
Na década de 1970, sob o regime ditatorial, surgiram as previdências privadas complementares. O regime geral de previdência, na época INPS, perdia toda a sua credibilidade com as políticas recessivas e de arrocho salarial que se praticava (esperamos que não se repitam). Em defesa da produtividade das empresas estatais de então, como as siderúrgicas, criaram fundos de previdência complementar que prometiam complementações às aposentadorias.
O mundo mudou muito, e no lugar dos benefícios definidos, com muito trabalho para os matemáticos atuários, a previdência privada só oferece planos de contribuição definida, com a formação de um fundo de reserva, com as devidas aplicações, a ser dividido pela expectativa de vida do segurado quando se inicia o benefício. Atualmente existem fundos fechados, com empresas como patrocinadoras ou com associações como instituidoras, e fundos abertos, com fins lucrativos, administrados por bancos e financeiras.
Quem tem uma renda mensal acima do limite do INSS, atualmente por volta de 5.500 reais, realmente deve procurar uma garantia de valor maior do que o Regime Geral de Previdência Social, seja por planos de previdência privada ou por aplicações financeiras de vários tipos, mas é preciso ressaltar que nenhum a previdência deste tipo consegue substituir o Seguro Social. Especialmente porque só este oferece benefícios em razão de sinistros, como doença, invalidez ou morte. As previdências privadas complementares atuais não têm cobertura para os riscos sociais; apresentam apenas benefícios com data certa, com base em fundo formado pelas contribuições e sem riscos porque não prometem planos de benefícios definidos, com complementações de aposentadorias que aproximem a renda mensal do beneficiário do que estaria recebendo em atividade.
Conforme este blogueiro já disse bastante, a proposta de reforma previdenciário que o governo apresenta, mesmo com diversos recuos, fomenta o fim do Seguro Social e o crescimento das previdências privadas.
Pressão em Brasília contra a Reforma da Previdência
O funcionalismo federal vai focar todas suas atenções em Brasília nesta e na próxima semana. O objetivo é pressionar o Congresso para tentar alterar propostas da Reforma da Previdência que vão afetar os servidores de todos os Poderes. As queixas são a idade mínima que a União está propondo — 65 para homens e 62 para mulheres — e o fim da integralidade (valor da aposentadoria calculado pelo último salário) e da paridade (reajuste igual para ativos e inativos) para quem ingressou no serviço público até 2003.
Diversas categorias vão decidir, em reunião nesta terça-feira do Fórum Nacional dos Servidores Públicos Federais (Fonasef), em Brasília, o calendário para a próxima semana. Os servidores prometem percorrer os corredores do Parlamento e o ‘lobby’ deve ser intenso.
Presidente do Sindicato Nacioal dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho disse que a greve geral e os atos da última sexta-feira mostraram a “força” do funcionalismo — e dos trabalhadores em geral — e que isso pode resultar em mudanças de votos no Parlamento.
Funcionalismo federal vai focar todas suas atenções em Brasília nesta e na próxima semanaDivulgação
“O resultado positivo (do movimento de sexta) traz repercussão da luta para barrar as reformas (citando também a Trabalhista). Vamos nos reunir para estabelecer estratégias para continuar o enfrentamento contra as propostas”, declarou o sindicalista, que acrescentou: “Como tudo tem acontecido de forma acelerada, nossa resposta é programada na dinâmica desses ataques”.
O diretor da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) Josemilton Costa acredita que esta semana aumentará a adesão de servidores nos movimentos contra a reforma. “Não vamos aceitar a retirada de direitos conquistados, como a integralidade e a paridade”, declarou.
Regras mais duras
O relator da PEC 287/16, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou seu substitutivo no último dia 19. O relatório altera regras de aposentadoria para servidores e trabalhadores privados. Ele trouxe regras mais ‘rígidas’ que as do projeto original: retirou o direito à integralidade e à paridade de servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003.
Entenda a regra
Pelo texto do relator, funcionários que entraram no serviço público a partir de 2003 terão benefício correspondente à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Quem ingressou antes de 2003 poderá optar pela integralidade se atingir a idade mínima (65 para homens e 62 para mulheres). O reajuste será anual pela inflação.