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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

RELAÇÃO DE SERVIÇOS

  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria Por Idade Urbana
  • Aposentadoria Por Idade Rural
  • LOAS
  • Pensão Por Morte
  • Auxilio-Doença
  • CND - Certidão Negativa de Débitos
  • Contagem do Tempo de Serviço
  • Acompanhamento de Processo em Fase de Concessão
  • Entrada de Processo Junto ao TRF3 - Tribunal Regional Federal
  • Revisão de Benefícios

45 comentários:

SO PARA APOSENTADOS disse...

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição de José Soares da Silva - situação concedido. Valôres de atrasados em recurso no TRF3 - Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

SO PARA APOSENTADOS disse...

TRIBUNAL - Processo de Concessão de Aposentadoria por Tempo de Serviço de Gervázio Antonio de Oliveira - Situação - Indeferido, aguardando entrada de processo no TRF3.

SO PARA APOSENTADOS disse...

TRIBUNAL - Processo de Concessão de Beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãp de Reginaldo Bressan - Situação - Indeferido - Aguardando Entrada no TRF3.

SO PARA APOSENTADOS disse...

PROCESSO TRABALHISTA - TRT15 - Lorena - Reclamante Carlos Francisco Rodrigues - Reclamadas Secure Master Vigilância e Segurança Ltda, Ccdl - Construções de Dutos Ltda e Transpetro Petrobras transporte S/A - Situação - Recurso. Processo de numero 0066700312009.5.15.0088 Distribuido em 13/05/2009.

SO PARA APOSENTADOS disse...

PROCON - Reclamação contra o Banco Daycoval por abuso - reclamante Paulo Roberto Prado - Aguardando reposta do Banco. Notificado.

SO PARA APOSENTADOS disse...

PENSÃO POR MORTE - Maria de Fátima da Silva - concedida em 14/05/2012 - Beneficio nº 159.800.504-6. Agaurdando Revisão do cálculo Inicial do Benefício.

SO PARA APOSENTADOS disse...

PENSÃO POR MORTE - Florisvaldo José da Silva - benefício requerido e negado por constar uma dependente constituida. Recurso no TF3. Processo de nº 157.903.108-8 de 05/10/2011.

SO PARA APOSENTADOS disse...

APOSENTADORIA POR IDADE - Luis Alves Fragoso Sobrinho - Benefício nº 158.934.431-3 de 05/09/2012 - situação - Recurso.

SO PARA APOSENTADOS disse...

APOSENTADORIA POR IDADE - Rosemary Cardoso dos Santos B de Faria - Situação Concedido - Benefício nº 158.934.199-3 de 17/08/2012.

SO PARA APOSENTADOS disse...

Solicitação de documento PPP junto a AES Eletropaulo para fins de revisão de cálculo inicial de Beneficio de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. situação - Aguardando documento.

SO PARA APOSENTADOS disse...

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - Expedito dos Santos - Aguaradando resposta - nº do Benefício 159.130.257-6 de 06/02/2012.

SO PARA APOSENTADOS disse...

AES - Eletropaulo - Documento de insalubridade do Segurado José Felipe dos Santos - Recebido pela empresa e com data de retirada do documento em 60 dias.

SO PARA APOSENTADOS disse...

Beneficio da Segurada Maria das Dores Rocha - agendamento em aberto - faltando buscar prontuários médicos.

SO PARA APOSENTADOS disse...

TRIBUNAL - Segurado Paulo Roberto Prado - Reabilitação de Beneficio por incapacidade - cópia de processo com Normativa do INSS prontos para requisição de reabilitação.

Anônimo disse...

Veja como devem ficar as aposentadorias em 2013

Com a nova previsão de inflação para este ano, de 5,63%, enviada pelo governo anteontem à Comissão Mista de Orçamento, o aposentado que ganha um benefício acima do mínimo já pode ter ideia de quanto receberá no ano que vem.

Se as negociações com o governo não avançarem, esses aposentados terão só o reajuste da inflação.

A previsão do Ministério do Planejamento é que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), usado para reajustar pensões e aposentadorias acima do mínimo, será de 5,63% em 2012.

A reportagem do Agora utilizou este índice para calcular como ficarão os benefícios em 2013.

Para quem está recebendo R$ 700, por exemplo, o pagamento deverá passar para R$ 739 --um adicional de R$ 39. Já quem recebe R$ 1.000 terá R$ 56 a mais na renda.

Anônimo disse...

Tribunal manda INSS incluir auxílio na aposentadoria

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, manteve a determinação para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceitar o período do auxílio-doença na contagem de tempo mínimo para a aposentadoria por idade.

O auxílio entrará na conta de segurados que voltaram a contribuir após o afastamento.

A decisão vale para todo o Brasil e o órgão tem até janeiro para adequar o sistema dos postos.

Esse tempo mínimo para ter a aposentadoria por idade é chamado pelo INSS de carência e só é considerado quando o segurado pagou contribuições.

Com isso, quem fica muito tempo recebendo o auxílio precisa, atualmente, fazer todas as contribuições que deixou de pagar enquanto estava afastado do trabalho.

Anônimo disse...

Veja a melhor hora de pedir a aposentadoria

Os segurados do INSS que já completaram as condições para se aposentar devem avaliar alguns fatores para decidir se é a hora de começar a receber o benefício da Previdência Social ou se valerá a pena esperar um pouco para ganhar mais.

Pensando nisso, a reportagem do Agora conversou com especialistas previdenciários para encontrar as situações em que seria mais vantagem adiar o pedido de benefício e as em que compensaria para o segurado pedir a aposentadoria o quanto antes.

Um dos aspectos que devem ser avaliados para chegar a essa conclusão é a disposição do segurado para continuar trabalhando.

Para quem já está pensando em encerrar as atividades profissionais e não pretende trabalhar mais do que um ano a mais, por exemplo, vale a pena solicitar o benefício já.

Anônimo disse...

Confira as ações contra o INSS que sairão mais rápido

A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na Justiça, já definiu quais são as primeiras ações que vai deixar de apresentar recursos no STJ.

Com isso, esses casos deverão sair antes.

O órgão também não deverá recorrer em novos processos sobre esses temas, como os que pedem acúmulo da aposentadoria com o auxílio-acidente até 1997.

Ou seja, se os dois benefícios foram concedidos até o dia 10 de novembro de 1997, o INSS vai desistir de recorrer, e o acúmulo será concedido.

O mesmo vai acontecer com as ações sobre o cancelamento da cobertura previdenciária do segurado doente.

Isso é chamado de perda da qualidade de segurado, que ocorre depois de o segurado parar de pagar o INSS por um tempo.

Anônimo disse...

STJ limita revisão para aposentados até 1997

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu ontem que o segurado com benefício concedido até o dia 27 de junho de 1997 também tem prazo para fazer um pedido de revisão.

Além disso, decidiu que esse prazo já acabou.

Por cinco votos a três, a Primeira Seção do STJ confirmou o que o INSS vinha defendendo na Justiça: que o prazo para os benefícios anteriores a 1997 terminou em 2007, dez anos depois da lei que definiu o tempo máximo para pedir uma correção no posto ou na Justiça.

O advogado Gabriel Dornelles, da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), que acompanhava a ação, explica que o recurso foi julgado como repetitivo.

Por isso, a decisão deverá ser aplicada a todas as ações de aposentados que tiveram o benefício concedido até 1997 e demoraram mais de dez anos para pedir uma correção.

Anônimo disse...

Segurado pode desistir de benefício para ganhar mais

Como a atualização da tabela do fator previdenciário acabou reduzindo os descontos nas aposentadorias por tempo de contribuição, para alguns segurados poderá ser mais vantajoso pedir o benefício a partir da semana que vem.

Nova tabela do fator reduz descontos na aposentadoria
A tabela é atualizada com a expectativa de vida dos brasileiros, divulgada ontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Se o segurado já fez o pedido da aposentadoria contando que ele teria um desconto menor com a tabela atual, mas agora identificar que ele pode ganhar mais com o novo fator, ele poderá abrir mão do benefício e pedir novamente a aposentadoria, com o fator novo.

Porém, para ter o direito de abrir mão do benefício, ele não pode ter sacado a grana depositada pelo INSS, nem o FGTS ou o PIS.

Anônimo disse...

Nova tabela do fator reduz descontos na aposentadoria

A atualização da tabela do fator previdenciário trouxe uma boa surpresa para quem está pensando em pedir a aposentadoria.

Segurado pode desistir de benefício para ganhar mais
Ao contrário do que vem ocorrendo desde a criação do fator, desta vez a mordida ficará menor para os novos benefícios.

A atualização da tabela vai aumentar o valor das novas aposentadorias, em média, em 0,31%.

No ano passado, a mudança na tabela havia provocado uma perda de 0,42% nos benefícios, segundo cálculos do consultor especializado em previdência Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial.

Segundo cálculos do próprio INSS, na prática, isso significa que um homem com 60 anos de idade e 35 de contribuição poderá trabalhar 71 dias a menos para ter o mesmo benefício que teria com a tabela antiga.

Anônimo disse...

Veja quem pode ter o teto do INSS com o novo fator

Ter um salário alto e pagar as contribuições à Previdência pelo teto não basta para ganhar a maior aposentadoria do INSS, de R$ 3.916,20.

Com a atualização da expectativa de vida dos brasileiros, divulgada pelo IBGE na semana passada, os descontos do fator serão um pouco menores.

A nova tabela do fator deve valer hoje.

Mesmo assim, para ter o teto do INSS, o segurado tem de combinar uma média salarial alta com um fator previdenciário maior do que 1.

Anônimo disse...

Novo fator reduz o benefício do segurado com até 50 anos

O desconto do novo fator previdenciário, que passou a valer ontem para novos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição, será maior para segurados com até 50 anos.

A nova tabela foi atualizada na semana passada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mas só começou a valer depois da publicação da expectativa de vida dos brasileiros no "Diário Oficial da União".

Com os novos índices, os maiores prejudicados são os professores, as professoras, as mulheres e os segurados que têm tempo especial para converter, mas ainda têm pouca idade.

As mulheres e os professores precisam de 30 anos. Para professoras, são exigidos de 25 anos.

Para quem tem de 50 a 54 anos, o desconto do fator continua sendo o mesmo. Isso acontece porque a expectativa de vida para esses segurados continuou a mesma.

Anônimo disse...

Veja como garantir tempo especial por risco após 1997

O segurado que trabalhou em contato com eletricidade após 1997 e tem uma ação judicial para que esse tempo seja reconhecido como especial pode acelerar o andamento do seu processo.

Isso é possível por conta de uma decisão de novembro deste ano do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que garantiu o direito à contagem especial na aposentadoria aos segurados que trabalharam com eletricidade, acima de 250 volts, após 1997.

Os advogados explicam que quem tiver uma ação já iniciada pode entrar com uma petição, que é um documento que irá citar a decisão do STJ.

Ao mencioná-la, aumentam as chances de os juízes dos tribunais e dos juizados darem um parecer favorável ao segurado.

Anônimo disse...

Aposentado em dezembro de 2002 deve pedir revisão já

O segurado do INSS que começou a receber a aposentadoria em dezembro de 2002 tem apenas até o final deste ano para fazer um pedido de revisão de seu benefício.

A Previdência Social estipula um prazo de dez anos-- conhecido como decadência-- para que os segurados peçam alguma correção na grana que recebem.

O prazo de dez anos começa a correr a partir do dia 1º do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício.

Isso quer dizer que quem começou a receber uma aposentadoria, pensão ou auxílio em dezembro de 2002 tem até o dia 1º de janeiro do ano que vem para dar entrada em um pedido de revisão.

Porém, como 1º de janeiro de 2013 é feriado de Ano-Novo, o recomendável é que o pedido seja feito até o final deste mês, para evitar uma negativa do INSS por conta do prazo.

Anônimo disse...

Revisão dos auxílios começa a ser paga em 25 de janeiro

Os 491 mil segurados do INSS que recebem atualmente um benefício com direito à revisão dos auxílios ganharão o reajuste entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2013, segundo o INSS.

A revisão dos auxílios inclui os segurados que tiveram um benefício por incapacidade calculado com erro entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009.

Foram prejudicados pelo erro aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte.

Anônimo disse...

Veja qual é a melhor idade para pedir a aposentadoria

A tentação é grande, mas, na hora de decidir pelo pedido da aposentadoria, o ideal é que o segurado do INSS coloque os valores na ponta do lápis para não se arrepender depois. No Brasil, a média de idade para os pedidos de aposentadoria é de 53 anos, faixa etária em que o fator previdenciário reduz em mais de 30% a média salarial. Hoje, o INSS não dá a troca de benefício para quem segue trabalhando. Então, o valor da aposentadoria será o principal ganho com o qual o segurado poderá contar.

Por isso, o planejamento é indispensável para ele usar o fator a seu favor e conseguir ganhar um benefício maior. O Agora traz combinações de idade e de tempo de contribuição em que o segurado consegue ganhar um benefício integral.

A nova tabela do fator previdenciário, atualizada pela Previdência Social na semana passada, com base nos dados do Censo Demográfico de 2010, reduziu o impacto do fator para quem tem mais de 55 anos, mas aumentou para segurados com até 50 anos.

Anônimo disse...

Fator diminui grana de quem contribui tarde

Na aposentadoria por idade, o trabalhador que começou a contribuir com a Previdência Social muito tarde deve ficar atento em quais situações o fator previdenciário será benéfico. O segurado que iniciou os pagamentos ao INSS com 45 anos, por exemplo, ao atingir a idade mínima para requerer um benefício por idade, que é de 65 anos (homens), verá que o fator será prejudicial.

Isso acontece porque, nessa situação, apesar de o segurado já estar com uma idade elevada, ele ainda tem pouco tempo de contribuição. E esses elementos --tempo de contribuição e idade-- correspondem a um fator que reduzirá o benefício. Desta forma, a aposentadoria por idade não irá considerar o fator, já que esse tipo de benefício só leva em conta o índice quando ele é vantajoso para o segurado do INSS.

Por exemplo, um segurado de 67 anos que começou a contribuir aos 45 anos e que tenha uma média salarial de R$ 1.500, ao requerer uma aposentadoria por idade teria um benefício no valor de R$ 1.380. Se considerasse o fator, que no caso seria de 0,7318, teria um benefício menor, de R$ 1.097,64. A diferença é de R$ 282,36.

Anônimo disse...

Veja quando o fator pode aumentar a aposentadoria

O trabalhador que começou a pagar a Previdência a partir dos 30 anos deve ficar atento para verificar se o INSS escolheu a melhor aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição.

O divisor de águas para essa decisão será o fator previdenciário. Isso porque, apesar de ser conhecido como vilão das aposentadorias, no benefício por idade o fator só é aplicado quando for aumentar seu valor final.

O Agora traz as situações em que o fator aumenta o benefício por idade e as em que o melhor é o cálculo tradicional deste benefício, com o chamado coeficiente. Neste caso, o INSS calcula 70% da média salarial do segurado e inclui 1% a cada ano de contribuição que ele tiver, até 100%.

Anônimo disse...

Justiça do Sul amplia direito à revisão do teto de 88 a 91

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), do Sul, entendeu que aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão pelo teto mesmo se não tiveram o benefício limitado na concessão.

Em decisão de novembro, o desembargador federal Rogerio Favreto determinou que "ainda que, inicialmente, o segurado não tenha tido o benefício limitado pelo teto", ele tem o direito a cálculos individuais que mostrem se ele tem ou não perdas a incorporar por conta dos reajustes dos tetos previdenciários em 1998 e 2003.

A decisão afasta a aplicação da tabela da Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que vinha derrubando algumas ações com base no valor do benefício.

Pela tabela, a revisão só seria devida a quem recebia, em 2011, R$ 2.589,87 (benefícios concedidos de 1988 a 1998) ou R$ 2.873,79 (de maio de 1998 a 2003).

Para a Justiça, quem não teve o benefício limitado pode ter direito à revisão, por exemplo, se suas de contribuições aumentaram após uma revisão no posto ou na Justiça.

"Com a revisão do buraco negro, os salários de contribuição foram atualizados. E com isso muitos atingiram o teto da época", diz o advogado Bernardo Rücker.

Anônimo disse...

Aposentado por invalidez ganha pensão no juizado

O aposentado por invalidez que perdeu a capacidade de trabalhar antes da morte dos pais tem o direito à pensão por morte.

A garantia foi dada em decisões da TNU (Turma Nacional de Uniformização) e da Turma Recursal dos JEFs (Juizados Especiais Federais) do Rio Grande do Sul.

O advogado previdenciário Theodoro Agostinho explica que, na Justiça, os filhos adultos que são aposentados por invalidez conseguem o benefício adicional pois a lei prevê que os "filhos inválidos" têm direito à pensão sem a necessidade de comprovação de dependência econômica.

Assim, o fato do filho ou filha estar aposentado por invalidez não o impede de ter a pensão.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhece o direito de o filho maior de 21 anos inválido ter a pensão, mas exige que ele cumpra dois requisitos ao mesmo tempo: a invalidez deve ter sido antes do dependente completar 21 anos e anterior à morte do segurado.

Anônimo disse...

INSS vai pagar revisão dos auxílios para quem tem ação

O INSS vai incluir os segurados que já têm uma ação na Justiça no pagamento automático da revisão dos auxílios.

Eles receberão a grana seguindo o mesmo calendário divulgado pelo órgão, que começa a pagar o reajuste em janeiro. Terão a revisão benefícios por incapacidade de 2002 a 2009.

Segundo o procurador federal do INSS Nilson Castro, o órgão não deve bloquear os pagamentos de quem entrou na Justiça pedindo as diferenças.

Ele explica que a ação civil pública do Ministério Público e do Sindicato dos Aposentados, de abril de 2012, que forçou o INSS a pagar a revisão nos postos, não interfere nos processos individuais que estão em andamento.

É possível, porém, que o INSS peça para que os segurados assinem um termo abrindo mão do processo judicial para ter a grana liberada.

Neste caso, o segurado deve avaliar qual o melhor caminho para sua situação.

Anônimo disse...

INSS paga auxílio-acidente a segurado com doença comum

O INSS está pagando auxílio-acidente a um segurado que teve uma doença comum, não relacionada a sua atividade profissional.

No posto, esse benefício só é liberado quando os segurados sofrem um acidente, podendo ser de trabalho ou não, ou uma doença profissional e ficam com sua capacidade profissional reduzida.

O JEF (Juizado Especial Federal) de Santos, porém, mandou o INSS pagar o auxílio-acidente ao profissional, que atuava como motorista, e que, após uma grave lesão no olho, ficou incapaz de exercer sua função.

Ele chegou a ser realocado na empresa, mas deixou o emprego pelo problema na visão.

Anônimo disse...

Justiça inclui trabalho em família para a aposentadoria

O TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, reconheceu como tempo de contribuição um período em que o segurado trabalhou na empresa do pai, sem salário e sem registro em carteira.

De 1971 a 1979, o segurado trabalhou no bar do pai, recebendo uma ajuda financeira.

Anos depois, quando foi ao INSS solicitar a aposentadoria, o pedido foi negado, pois não foram incluídos os oito anos do bar.

Por isso, o segurado entrou na Justiça e, embora tenha perdido em primeira instância, obteve vitória no tribunal.

Para o juiz, mesmo não tendo o registro e sem receber salário do pai, a atividade no comércio familiar configura vínculo empregatício.

Anônimo disse...

Saiba como a dona de casa consegue a aposentadoria

Com pagamentos de menos de R$ 70 ao mês, a dona de casa consegue garantir o direito à aposentadoria por idade pelo INSS.

Como não têm renda formal, as donas de casa são consideradas contribuintes facultativas: pagam INSS só se quiserem garantir uma renda futura.

A dona de casa de baixa renda tem mais vantagens e pode contribuir com 5% do salário mínimo.

Hoje, esse valor está em R$ 31,10, mas deverá subir para R$ 33,75 no mês que vem, com o novo mínimo de R$ 674,96.

Para pagar menos, no entanto, a segurada precisa estar no cadastro de programas sociais do governo e ter renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Anônimo disse...

Mulheres e professores se dão bem com o novo fator

Com a atualização da tabela do fator previdenciário, válida desde o começo do mês, os segurados que têm até 49 anos acabaram ficando com um índice pior no cálculo de suas aposentadorias, na comparação com a tabela anterior.

Isso ocorreu porque o IBGE aumentou a expectativa de vida dos brasileiros com até 49 anos.

Mesmo com a mordida maior do fator, quem pediu a aposentadoria neste mês não saiu perdendo na comparação com quem solicitou o benefício em novembro.

Eles acabaram recebendo um benefício maior porque o INSS incluiu a contribuição de dezembro no cálculo do benefício.

Além disso, com a inflação em alta, a correção aplicada nas contribuições caiu bem para o bolso.

Com isso, foram mais beneficiados mulheres e professores, que precisam de menos tempo de contribuição e acabam, muitas vezes, se aposentando com menos idade.

Na prática, eles não foram prejudicados por um desconto maior do fator, que foi neutralizado pelo aumento na média salarial.

Anônimo disse...

Veja as profissões que mais dão tempo especial na Justiça

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que trabalhou em uma profissão insalubre presente na lista de atividades consideradas especiais até 1997 pode garantir, na Justiça, um aumento em seu tempo de contribuição, o que permite antecipar a aposentadoria ou escapar do desconto do fator previdenciário.

Dos segurados que conseguiram, no segundo semestre deste ano, reconhecer o tempo especial exercido até 1997 com ação no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, a maioria atuou como vigilante, motorista de ônibus ou de caminhão, eletricista, tecelão, profissional da área de saúde e trabalhador rural.

Até 1995, o INSS não exigia laudo. Hoje, exige mesmo para atividades exercidas nesse período. Já a Justiça permite o reconhecimento apenas pelo enquadramento na lista de profissões, além de ampliar o prazo até 1997

Anônimo disse...

STJ manda juízes garantirem tempo especial até 1980

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a enviar telegramas para todos os tribunais do país determinando que eles garantam a conversão do tempo especial em comum para os segurados do INSS que exerceram atividade insalubre em qualquer época, inclusive para os trabalhos anteriores a 1980.

Em outubro do ano passado, os ministros do STJ reconheceram, por unanimidade, esse direito. A ordem dada aos tribunais facilita a vida dos trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde ou perigosas por menos tempo do que o exigido para obter a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial foi criada na década de 1960. Ela é concedida com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade. Atualmente, quem não trabalha todo esse tempo em condições nocivas à saúde consegue convertê-lo em anos de trabalho comum, com bônus, para se aposentar antes ou ganhando mais.

Anônimo disse...

Veja 10 revisões para pedir nos juizados neste ano

Os segurados do INSS que tiveram o pedido de revisão ou de concessão de um benefício negado no posto têm chance de reverter a decisão se buscarem o Juizado Especial Federal.

Ao longo de 2012, a TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância dos juizados, publicou uma série de súmulas, que garantem benefícios ou aumentos aos segurados.

Essas normas orientam o entendimento dos juizados do país sobre um tema.

Agora, por exemplo, ficou mais fácil conseguir no juizado a comprovação de um tempo especial ou de uma pensão, um auxílio-doença para os trabalhadores com poucos recursos financeiros e até o pagamento da revisão dos auxílios.

No geral, os mais beneficiados pelas orientações são os segurados que buscam o reconhecimento de alguma atividade considerada prejudicial à saúde ou perigosa. Veja a lista completa na edição impressa.

Anônimo disse...

INSS quer adiar contagem do auxílio na aposentadoria.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer mais prazo para começar a incluir o período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença na contagem do tempo mínimo da aposentadoria por idade.

Por decisão judicial, o órgão é obrigado a considerar o auxílio como tempo de contribuição de quem voltar a pagar INSS após o afastamento.

O prazo inicial para a adequação do sistema dos postos de todo o Brasil termina neste mês.

Anônimo disse...

INSS quer adiar contagem do auxílio na aposentadoria

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quer mais prazo para começar a incluir o período em que o segurado ficou recebendo auxílio-doença na contagem do tempo mínimo da aposentadoria por idade.

Por decisão judicial, o órgão é obrigado a considerar o auxílio como tempo de contribuição de quem voltar a pagar INSS após o afastamento.

O prazo inicial para a adequação do sistema dos postos de todo o Brasil termina neste mês.

Anônimo disse...

Veja quem tem que entrar com ação na Justiça em 2013

A Justiça não ajuda quem dorme no ponto. Vários direitos têm prazo para reivindicação, e quem deixar para depois poderá não conseguir a revisão devida na aposentadoria ou as horas extras não pagas pelo ex-patrão.

Os pedidos de revisão ao INSS, por exemplo, devem ser feitos até dez anos após o primeiro pagamento do benefício, ressalta o advogado Arismar Amorim Júnior.

Logo, se o benefício foi pago pela primeira vez em janeiro de 2003, por exemplo, é preciso pedir a revisão neste mês.

O limite é ampliado para quem teve o pedido de revisão negado no posto, dentro do prazo.

Neste caso, os dez anos contam a partir da negativa do INSS.

Anônimo disse...

Contribuição do trabalhador ao INSS também será maior

Em fevereiro, quando for receber o salário referente ao primeiro mês do ano, o trabalhador já terá contribuído mais para a Previdência.

Ontem, o ministério definiu as novas alíquotas de contribuição ao INSS.

Houve reajuste em todas as faixas.

A menor delas, de 8%, passa a ser aplicada a quem ganha até R$ 1.247,11.

Em 2012, ela incidia para quem recebia até R$ 1.174,86.

Anônimo disse...

Falha no sistema do INSS deixa segurados sem auxílio

Uma falha no sistema central do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou parte dos segurados sem pagamento neste mês.

O instituto não sabe informar o número exato de prejudicados e diz que o problema pode ter afetado diversos tipos de benefício, entre eles o auxílio-doença --que é pago mensalmente a cerca de 1,5 milhão de brasileiros.

De acordo com o INSS, a falha provocou erros nos valores depositados, o que levou ao bloqueio dos pagamentos.

Os créditos estão sendo processados novamente, e o dinheiro deverá cair na conta no próximo dia 16.

Anônimo disse...

INSS aumenta reajuste das aposentadorias para 6,2%

Um dia após anunciar o reajuste de 6,15% para as aposentadorias acima de um salário mínimo, a Previdência Social foi obrigada a corrigir o índice para 6,20%.

A alteração elevou novamente o teto dos benefícios do INSS, agora em R$ 4.159, ante os R$ 4.157,05 informados pelo órgão anteontem.

As contas do ministério tiveram de ser revistas devido a uma estimativa errada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) feita pela própria pasta.

Ontem, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou o indicador oficial, válido a partir de agora.

Uma das funções do INPC, além de traçar um panorama dos preços cobrados no país, é servir como ponteiro para o reajuste das aposentadorias acima do salário mínimo.

O índice anterior estimado pela Previdência reduziria em alguns centavos os benefícios.