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sábado, 29 de novembro de 2014

Justiça limita conversão no benefício especial

Fernanda Brigatti
do Agora
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode converter o tempo de contribuição trabalhado em atividade comum para antecipar a aposentadoria especial, que é concedida a quem atua em condições prejudiciais à saúde.
A aposentadoria especial, para o tribunal, é um direito de quem completa o tempo mínimo total com trabalho insalubre.
A decisão atendeu a um recurso do INSS e tem efeito repetitivo, ou seja, será usada em outras ações que discutem o mesmo assunto

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