A FARSA EMBUTIDA NO TETO
PREVIDENCIÁRIO
É uma autêntica farsa, um ridículo blefe, uma mentira cabeluda, o teto máximo estipulado pelo Ministério da Previdência, para o pagamento mensal de um valor limite e possível aos seus segurados.
Um esperto embuste na verdade, uma vergonhosa artimanha para engabelar os trabalhadores incautos, porque, são pouquíssimos os segurados do RGPS que conseguem receber aquele inalcançável teto.
Dos 28 milhões de aposentados da iniciativa privada, com certeza, um número bastante insignificante recebe aquele benefício, um quantitativo que ao certo ninguém sabe, até porque, não interessa a Previdência divulgar um número tão pífio de aposentados que recebem o teto! Os aposentados que conseguem receber aquele valor, sem dúvida um prêmio lotérico, na realidade mesmo não correspondendo de forma alguma com os valores descontados mensalmente, quando ativos, será sempre por um período muito curto, de apenas 365 dias.
Por quê? Porque só acontece no inicio de sua aposentadoria se conseguir escapar da cruel guilhotina do Fator Previdenciário, que só beneficia mesmo o INSS, o maior captador de recursos que garante ao governo robustos desvios para outras finalidades!
Ao enganado trabalhador, só resta mesmo conformar-se com um valor “cala a boca”, empurrado goela abaixo, que segundo os economistas do sistema previdenciário, será este privilegiado aposentado um autêntico “marajá”, já que consideram este valor calculado (com excesso de economia lógico), mais do que suficiente para o sustento básico, familiar, de um aposentado.
Explicando melhor: O trabalhador que conseguir se aposentar com o teto da Previdência, no ano seguinte, por ocasião da atualização das aposentadorias, já não estará mais recebendo o teto previdenciário, porque será logo torpedeado pelo critério de dois percentuais diferentes na correção do salário mínimo. O governo não perde nunca, sendo sempre o aposentado o único a arcar com o ônus do prejuízo financeiro.
Exemplificando: O trabalhador se aposenta, digamos, com o teto atual de 4.000 reais (valor arredondado). Em janeiro do ano seguinte o salário mínimo é corrigido com o percentual de 10% (também suposição). Logo este teto passará com o reajuste, a 4.400 reais.
Mas o aposentado que recebe mais de 01 salário mínimo, terá o seu aumento corrigido com apenas 5% (o tal criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias, tão criticado). Logo, o seu benefício será de apenas 4.200 reais, perdendo já neste ano 200 reais nos seus proventos. Daí fica fácil compreender-se o malogro imposto ao lesado aposentado, que a todo ano, acontecendo a mesma coisa, logo estará ganhando apenas 01 salário mínimo, já tendo perdido até hoje, um percentual acumulado de 77,60% !?
Se o Ministério da Previdência não quisesse mesmo discriminar o aposentado, se agisse com justiça e coerência, ele que já recebeu 20 salários mínimos, depois foi reduzido para 10 e hoje está com mais ou menos 06 salários mínimos, quando atingisse esse valor, não deveria nunca mais ser penalizado por esse perverso e faccioso critério.
Deveria não sair mais do teto, porque, afinal, durante os seus 35 anos de descontos, sempre contribuiu, acompanhando a correção da moeda. Assim, rogamos que seja logo votado e aprovado o nosso Projeto de Lei 01/07, para acabar com esta sandice, que tanto envergonha o nosso querido Brasil, nivelando-o por baixo na arte de oprimir e sacrificar impiedosamente o indefeso aposentado…
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