Adicional de 25% para invalidez é estendido
Para relator do caso, não importa se invalidez é de fato anterior ou posterior à aposentadoria
O DIA
Quem se aposenta por idade e necessita de assistência permanente de terceiros pode receber o adicional de 25%, antes concedido apenas em caso de aposentadoria por invalidez. Essa foi a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), após avaliar o caso de uma aposentada de Sergipe, que começou a receber do INSS em julho de 2000 e teve, quase dez anos depois, um AVC (Acidente Vascular Cerebral), que a deixou com sequelas, tornando-a incapaz.
8.213/91: Número da lei que prevê adicional de 25% para aposentado que precisa da ajuda de terceiros
Foto: Alexandre Vieira
No processo, ela alegou que necessita tomar remédios de forma contínua e realizar sessões de fisioterapia. Argumentou ainda que, por morar sozinha e ser detentora de doença grave, demanda o auxílio diário de outras pessoas.
Ao solicitar à Justiça Federal o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, a autora da ação teve seu pedido negado na primeira e na segunda instâncias. A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe considerou que não havia amparo legal para concessão do adicional a benefícios previdenciários.
Em seu recurso à TNU, a segurada apresentou como paradigma de divergência desse entendimento um acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu o adicional em questão ainda que a parte autora do caso fosse titular de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, nessas situações, deve ser aplicado o princípio da isonomia.
Em seu recurso à TNU, a segurada apresentou como paradigma de divergência desse entendimento um acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina, que concedeu o adicional em questão ainda que a parte autora do caso fosse titular de aposentadoria por tempo de contribuição. Para o relator do processo na TNU, juiz federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga, nessas situações, deve ser aplicado o princípio da isonomia.
Ficou entendido, então, que o percentual é um adicional previsto para aqueles que necessitam de auxílio de outra pessoa, não importando se a invalidez é decorrente de fato anterior ou posterior à aposentadoria.
“O seu objetivo é dar cobertura econômica ao auxílio de um terceiro contratado ou familiar para apoiar o segurado nos atos diários que necessitem de guarida, quando sua condição de saúde não suportar a realização de forma autônoma”, defendeu Queiroga.
Apesar disso, houve divergência no colegiado. Enquanto o juiz José Henrique Guaracy Rebelo concordou com o relator, a juíza Susana Sbrogio Galia apresentou voto divergente que acabou por provocar um empate. No entanto, a tese da concessão do adicional de 25% prevaleceu com o voto de desempate proferido pelo presidente da TNU, ministro Humberto Martins. Na opinião do ministro, a norma tem finalidade protetiva e o acréscimo reveste-se de natureza assistencial ao segurado.
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