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domingo, 1 de março de 2015

Volta da aposentadoria especial � poss�vel, segundo especialista

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Guto Rocha A volta da aposentadoria especial para os caminhoneiros depois de 25 anos de servico, como preve o Estatuto do Motorista., e perfeitamente possivel. A garantia e da advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciario, Melissa Folmann. �Existe sim a possibilidade de a lei, se aprovada, voltar a valer porque a Constituicao Federal assegura condicoes especiais para pessoas que exercam atividades que coloque em risco a saude�, comenta. Segundo ela, a atual regra, que garante aposentadoria especial para quem comprove o direito a tal regime, acaba incorporando o direito de questionar o porque da mudanca do regime. �A unica coisa que os legisladores podem vir a questionar neste caso, e o porque de apenas a categoria dos caminhoneiros voltar a gozar de tal beneficio�, pontua ela. Melissa observa que o caso dos motoristas de caminhao se encaixa dentro do que preve a Constituicao, ao assegurar aposentadoria especial por causa dos riscos enfrentados pelos profissionais. �Os caminhoneiros estao muito sujeitos a problemas de trombose por passarem muito tempo sentados, ou ainda doencas cardiacas por causa da falta de atividade fisica ou do estresse�, comenta. A advogada diz que se a lei for aprovada no Congresso poderia, por exemplo, ser recusada pelo governo sob o argumento de que o problema do estresse e provocado pelas mas condicoes das estradas. E que, resolvendo os problemas das rodovias nao haveria porque manter a aposentadoria especial. �Mas este argumento tambem e inviavel, uma vez que esse nao e o unico problema enfrentado pelos motoristas e que seria impossivel conseguir um lugar para que todos parassem a cada hora para se movimentar e praticar exercicios�, comenta. Melissa observa ainda que, se a lei foi aprovada, ela passara a valer apenas a partir da sua data de publicacao, nao tendo valor retroativo ao periodo entre abril de 1995, quando a aposentadoria especial foi suspensa. Neste caso, observa a advogada, o caminhoneiro devera comprovar que exerceu atividade profissional de risco como a lei exige atualmente. �O direito presumido ao regime especial so valera apos a publicacao da lei�, comenta. Burocracia Para se valer do direito a aposentadoria especial atualmente, os motoristas precisam comprovar que exerceram atividade de risco. Segundo o especialista em direito previdenciario e advogado do Sindicam-SP, Renato Rodrigues de Carvalho, para obter o direito e preciso enfrentar uma serie de burocracias e comprovar junto ao INSS que exerceu a profissao. Para isto, observa o advogado, e necessario apresentar o documento do caminhao no nome do proprietario (a epoca), declaracao do sindicato da categoria; conhecimento de transporte da epoca; declaracao da empresa que prestava servico e se for empregado o USB 40 ou Perfil Profissiografico Previdenciario (PPP). Tambem e necessario apresentar testemunhas (ate tres). �Fotos antigas do caminhoneiro em trabalho tambem poderao servir como prova em uma acao judicial�, observa. Carvalho afirma que conduz diversas acoes na Justica que pedem a aposentadoria de caminhoneiros em regime especial. �Ja temos julgados (acoes ja aceitas) em que o profissional se aposentou com o periodo especial, ou seja, com tempo menor que os 35 anos previstos em lei�, afirma. No caso dos autonomos, os advogados fazem um alerta: para ter a aposentadoria assegurada e preciso se certificar que a contribuicao ao INSS constante no reconhecimento de frete esta sendo realmente recolhida. �Para isso, basta ir a qualquer posto do INSS com os documentos pessoais e verificar se as contribuicoes foram recolhidas. Caso contrario, ele deve ir ate uma delegacia e lavrar uma noticia crime relatando que a empresa contratante esta se apropriando indevidamente do valor descontado�, orienta Carvalho. Melissa tambem observa que o documento precisa ser feito em nome de pessoa fisica, ou seja, do caminhoneiro para ter valor na hora de se aposentar. Segundo ela, o motorista tambem deve ficar atento ao valor que e cobrado pelo servico e o que e declarado no reconhecimento de frete e pago ao INSS. �Caso a fiscalizacao descubra que o contratante e o motorista estao declarando valores menores que os realmente pagos, os dois podem responder pelos crimes de apropriacao indebita, no caso do empresario, e de sonegacao, no caso do caminhoneiro, e podem ser presos por isso�, alerta.

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