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sábado, 2 de maio de 2015


Tempo de aluno-aprendiz vale para a aposentadoria

Clayton Castelani
do Agora
A Justiça facilitou a inclusão do período de aluno-aprendiz na aposentadoria por tempo de contribuição.
Decisão deste mês do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou como prova de contribuição uma simples declaração da escola técnica onde o segurado estudou.
O INSS exigia uma certidão de tempo de contribuição, documento que as escolas dificilmente emitem.
É considerado aluno-aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada (ainda que indiretamente) nas escolas técnicas federais, como Sesi, Senai e similares.
A decisão do TRF 4 reforça a opinião de juízes em várias regiões do país, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site www.ieprev.com.br.
"É cada vez mais comum o entendimento de que uma simples certidão escolar é suficiente para incluir o tempo como aluno-aprendiz na contagem para a aposentadoria",

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