Maioria dos que podem se aposentar ainda escolhe a opção do fator previdenciário
Trabalhadores optam pelo fator previdenciário
Após a manutenção do veto presidencial ao fim do fator, Fórmula 85/95 permite que segurado receba benefício integral ao somar os pontos necessários
MAX LEONE/O DIA
A maioria dos trabalhadores ainda se aposenta por tempo de contribuição optando pelo cálculo do fator previdenciário. A Fórmula 85/95 progressiva foi usada em apenas um terço dos benefícios concedidos pelo INSS em todo o país nos últimos meses. Desde que entrou em vigor o mecanismo que considera a soma do tempo de serviço com a idade do trabalhador (85 pontos para mulheres e 95 para homens) do total de 21.832 benefícios liberados pela Previdência, 7.595 foram baseados na fórmula prevista pela MP 676 — 34,79% dos casos.
Os restantes 14.237 benefícios sofreram o impacto do fator previdenciário que chega a reduzir em até 30% o valor das aposentadorias, conforme a idade do segurado. Os dados são os mais atualizados do INSS e são referentes a concessões entre 18 de junho, quando começou a valer a 85/95, e 23 de setembro. Atualmente, o trabalhador apto a se aposentar pode escolher entre os dois mecanismos.
Trabalhadores optam pelo fator previdenciário
Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
Após a manutenção do veto presidencial ao fim do fator, a Fórmula 85/95 permite que o segurado receba o benefício integral ao somar os pontos necessários. Assim, foge das perdas provocadas pelo fator.
De acordo com Flávio Souza, gerente-executivo da Gerência Centro do INSS no Rio, os servidores do instituto são orientados a informar sobre as duas possibilidades na hora em que o trabalhador vai se aposentar.
“O segurado que optar pela Fórmula 85/95 precisa assinar documento com a escolha”, avisa.
Em análise inicial do INSS, o número menor de aposentadorias concedidas pela 85/95 em relação as que são calculadas pelo fator se dá pelo fato de os segurados não terem atingido a pontuação necessária — somar idade com tempo de contribuição. Inicialmente são 85 pontos para mulheres e 95 para homens, até 30 de dezembro de 2018. A tabela sofre acréscimos até atingir 90 (mulheres) e 100 pontos (homens) em 31 dezembro de 2026.
Em análise inicial do INSS, o número menor de aposentadorias concedidas pela 85/95 em relação as que são calculadas pelo fator se dá pelo fato de os segurados não terem atingido a pontuação necessária — somar idade com tempo de contribuição. Inicialmente são 85 pontos para mulheres e 95 para homens, até 30 de dezembro de 2018. A tabela sofre acréscimos até atingir 90 (mulheres) e 100 pontos (homens) em 31 dezembro de 2026.
Para o Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado e diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), os segurados ainda têm muitas dúvidas sobre a nova maneira de calcular a aposentadoria. “A tendência é que com o passar do tempo a situação se inverta. As pessoas terão mais informações e devem optar pela 85/95”, afirma.
O contador Moisés Freire (foto), 57 anos, tem 37 anos de contribuição e decidiu pela Fórmula 85/95. Ele chegou a 94 pontos, só que precisa trabalhar por mais seis meses para completar um ano e fechar um ponto e somar 95. “Não quero ter perdas com o fator”, disse.
MESMO COM PERDAS VALE ESPERAR ?
O gerente do INSS acredita que muitos avaliam que é melhor dar entrada no benefício agora, mesmo com perdas do fator. “Um trabalhador com 35 anos de contribuição e 55 de idade e que ganha R$ 2 mil tem fator de 0,7. Aposentadoria dele seria de R$ 1.400. Ele teria que trabalhar mais dois anos e meio para chegar a 95 pontos. Deixaria de receber R$ 44.800 neste período. Vale a pena esperar?”
RENDA DUAS FONTES
Para o advogado Eurivaldo Bezerra, há segurados que preferem se aposentar e continuar trabalhando. “Passam a ter duas fontes de renda, mesmo que a aposentadoria seja menor”, diz. Ele ressalta que existem situações em que o INSS não reconhece a condição insalubre de atividades, que acrescentaria 40% sobre o tempo de contribuição, facilitando a atingir os parâmetros da 85/95.
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