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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS PORTADORES DE FIBROMIALGIA

  Qual é a principal característica da fibromialgia e por que seus sintomas podem ser considerados incapacitantes para o exercício das funções do trabalho?
A principal característica da fibromialgia, síndrome conhecida por poucos e de origem desconhecida, é a dor intensa que migra entre determinados pontos do corpo.
O diagnóstico é difícil de ser alcançado tendo em vista a ausência de deformação física visual.
Pela descrição da síndrome e de seus efeitos já é possível perceber sua incompatibilidade com muitas das funções laborais. As dores crônicas e crescentes aliadas à fadiga e ausência de ânimo impedem qualquer ser humano de exercer sua plena força física e mental.
  Quais as dificuldades apresentadas pelo Fibromiálgico no ambiente social, familiar e de trabalho?
No ambiente social, os portadores da fibromialgia sofrem múltiplas vezes, quando não é pela dor é pela incompreensão.
A falta de preparação médica decorrente do desconhecimento da síndrome impede o diagnóstico preciso e procrastina o tratamento.
Os amigos e familiares, ignorantes acerca dos seus efeitos, se irritam com as permanentes queixas e com o quadro depressivo que gera desânimo para a execução das tarefas mais simples.
No ambiente de trabalho, torna-se evidentemente impossível uma pessoa trabalhar com bem-estar permanente, quando mutilada por uma tonelada de sintomas como dor crônica e generalizada, falta de energia e disposição em decorrência do baixo nível de serotonina, fraqueza física, fadiga, alteração no sono, cefaléia, distúrbios emocionais e psicológicos.
  Quais são os direitos previdenciários do portador de fibromialgia?
O Fibromiálgico pode requerer administrativa ou judicialmente os benefícios do auxílio-doença enquanto estiver incapacitado, temporariamente, de realizar suas atividades e pode pedir a aposentadoria por invalidez caso seja constatada sua incapacidade permanente e impossibilidade de restabelecimento.
  Como o fibromiálgico empregado e segurado da Previdência Social deve proceder?
Primeiramente o portador da doença deve explicar e demonstrar as dificuldades e efeitos da fibromialgia ao seu superior hierárquico. Logo após, o fibromiálgico pode pedir a licença do trabalho para o devido tratamento físico e/ou emocional.
No período de afastamento do ambiente laboral, os primeiros 15 (quinze) dias de salário deverão ser pagos pela empresa e o restante pago pela Previdência Social até que o fibromiálgico seja restabelecido e se mostre capacitado para o exercício do trabalho. É o chamado auxílio-doença.
O restabelecimento não pode ser compreendido como cura, já que não há notícia de cura para a enfermidade, porém, pode significar aceitação do medicamento, diminuição das dores e maior disposição física e psíquica.
Lembre-se: para receber o auxílio-doença, o fibromiálgico será submetido a exames realizados pela perícia médica da Previdência Social, que atestará ou não a incapacidade de realizar as funções do trabalho.
A mesma perícia que atesta a incapacidade, também pode concluir pelo retorno à atividade em razão da recuperação da capacidade do portador da síndrome.
  Qualquer segurado da Previdência Social pode pedir o auxílio-doença?
Não. O segurado deve ter no mínimo 12 (doze) contribuições à Previdência Social e não pode pedir o benefício alegando a existência de doença que já era portador antes de ser filiado ao órgão, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento da doença ou lesão que já tinha quando se filiou, nesse último caso, muitos casos de fibromialgia podem ser enquadrados.
  Quem pode pedir o auxílio-doença?
O benefício pode ser pedido pelo empregado ou empregador. Após o requerimento, o segurado fibromiálgico terá que comparecer a uma agência do INSS para realização do exame pericial.
  Qual o valor do auxílio-doença pago ao portador da fibromialgia?
O valor pago é de 91% do salário de benefício e não pode ser inferior a um salário mínimo.
  E se o INSS negar o pedido?
O segurado e portador da doença poderá, ainda, pleitear judicialmente o benefício.
  O Fibromiálgico tem o direito de se aposentar por invalidez?
Primeiramente, importa-nos esclarecer o significado do benefício, de acordo com o artigo 42 da lei 8213/91: “a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição”.
Como se vê, a aposentadoria por invalidez pressupõe a incapacidade e a irreversibilidade do quadro clínico apontado por exame efetuado por perito médico da Previdência Social, sendo que o segurado fibromiálgico poderá, às suas expensas, ser acompanhado por médico de sua confiança.
O que se tem decidido nos tribunais é que a fibromialgia associada aos transtornos psiquiátricos são reversíveis e de incapacidade temporária, possibilitando, apenas, o recebimento de auxílio-doença enquanto o doente permanecer incapacitado.
Mas isso não impede o segurado de pleitear jurídica ou administrativamente o benefício, tendo em vista as particularidades que cada caso apresenta.
Demonstrada a incapacidade, o fibromiálgico, enquanto afastado, é submetido a exames periódicos e poderá voltar ao trabalho se for constatada sua capacidade. O segurado também pode, voluntariamente, retornar ao emprego.
  Quem pode requerer a aposentadoria por invalidez?
Todo segurado que tiver contribuído nos últimos 12 (doze) meses e atender aos requisitos do benefício.
  Como vem entendendo os tribunais nos pedidos de aposentadoria por invalidez em razão da fibromialgia?
Não há notícias de pedido judicial de aposentadoria por invalidez baseado somente no diagnóstico de fibromialgia. Geralmente os requerimentos judiciais são de pessoas que têm a fibromialgia associada à depressão e outras doenças.
Os Juízes também têm levado em conta a idade do segurado (quanto mais avançada, maior chance de deferir o pedido) e o seu grau de instrução, já que um grau mais baixo dificulta a competitividade no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que as análises da idade avançada e baixo grau de instrução não são condições para o ingresso do pedido.
O que deve ser levado em conta para aferição da incapacidade definitiva não é só a falta de condições físicas e emocionais atuais, mas, principalmente, a ausência de instrumentos para a sua cura e a inconstância da doença, que pode não se manifestar em um ou dois dias e incapacitar o portador nos outros 28 (vinte e oito) dias, sem que, contudo, o portador tenha previsão de datas que a dor o incapacitará.
O fibromiálgico, em muitos dos casos, é demitido do emprego ou é forçado a parar de trabalhar. Ao parar com a atividade, o portador da doença deve, ainda, suportar, além dos gastos necessários para a sua subsistência, os gastos com remédios caros, terapias alternativas, antidepressivos potentes e médicos especializados.
Assim, diante das crises terríveis de dores, falta de ânimo, efeitos colaterais dos diversos medicamentos combinados, confusão mental, perda de memória, mau humor decorrente da falta de sono, depressão e outros problemas; e diante dos custos elevados do tratamento, além do tempo dispensado para a manutenção dos tratamentos, é evidente a necessidade de haver aplicação dos benefícios do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez ao portador da fibromialgia.
  Há alguma atividade política em prol do portador de fibromialgia?
Sim. Há dois projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional. O projeto número 1368/99 de autoria do Deputado Geraldo Magela do PT, propõe a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de artrite reumatóide e fibromialgia.
E o projeto 2677/03 da Deputada Marinha Raupp do PMDB, propõe a concessão da isenção de IPI e do IOF para aquisição de veículos automotores aos portadores de Artrite Reumatóide ou de Fibromialgia.

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