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domingo, 28 de fevereiro de 2016


Proposta de idade mínima para a aposentadoria é de 65 anos para homens e mulheres 

Com a mudança, média da idade na data da aposentadoria sobe 12 anos
Juca Guimarães, do R7
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, vai insistir na idade mínimaMarcelo Camargo/02.01.2015/Agência Brasil
A nova equipe econômica vai apresentar uma proposta polêmica de reforma na Previdência no próximo ano. Apontada como uma das medidas prioritárias pelo ministro Nelson Barbosa, durante a teleconferência com investidores nacionais e estrangeiros, as mudanças nas regras de aposentadoria serão levadas ao Congresso ainda no primeiro semestre de 2016.
O governo pretende igualar as regras de tempo de contribuição entre homens e mulheres e criar a idade mínima para a aposentadoria. Deste modo, para ter direito ao benefício, será necessário comprovar 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, no mínimo.
Atualmente, as regras são diferentes para homens e mulheres, sem idade mínima. Os homens podem se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em média, os segurados atingem o tempo de contribuição necessário aos 53 anos. Com a imposição de 65 anos de idade, os segurados terão que adiar em 12 anos o sonho da aposentadoria.
O presidente da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas), Warley Martins, criticou a posição do governo. A entidade junto com as centrais sindicais participa do fórum criado neste ano para discutir alternativas para as contas da Previdência.
— O governo sempre aperta a corda no pescoço do trabalhador. Agora a conversa é que para salvar a economia precisa sacrificar os trabalhadores e os aposentados. Idade mínima é uma injustiça com o trabalhador que começou cedo no batente, ele vai ter que contribuir por 50 anos agora.
A mudança na regra de contribuição para a aposentadoria terá que passar pelo Congresso. Em 2015, o governo conseguiu aprovar a regra 85/95, que substituiu o fator previdenciário no cálculo do benefício. Pela regra do fator previdenciário, o valor integral do benefício sofria uma redução de acordo com a idade do trabalhador e a expectativa de vida na data da aposentadoria, a perda chegava a 40%. 
Na fórmula 85/95, o trabalhador não tem a aplicação do fator, porém, para ter direito à aposentadoria é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual a 85 para as mulheres e 95 para os homens. O governo também determinou uma série de atualizações na regra até chegar ao limite 90/100, a chamada progressividade na fórmula 85/95.
— A progressividade na regra 85/95 já foi uma derrota muito grande para os trabalhadores, mas teve uma vantagem que foi acabar com o fator previdenciário que era muito ruim. Agora vir com a idade mínima é muito complicado. Os parlamentares não podem deixar passar uma coisa dessas. Os trabalhadores e aposentados vão protestar.

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