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domingo, 30 de outubro de 2016


Como se divide a Pensão por Morte


Conforme este blogueiro já disse muitas vezes, a pensão por morte paga pelo INSS representa 100% do que seria a aposentadoria do falecido e deve ser dividida em partes iguais para os dependentes.
Quando se trata da divisão entre filhos menores de 21 anos, de qualquer qualidade, no casamento, fora do casamento, por adoção ou até mesmo pela guarda do menor, é fácil de entender, todos eles têm direito.
Para ex-cônjuge, a participação na pensão só ocorre se foi mantida a dependência econômica, por exemplo quando, na separação, ficou disposta uma pensão alimentícia. Importante notar que atualmente é muito mais raro, em separações de casais, a disposição de pensão alimentícia para cônjuge, na grande maioria das vezes as garantias se referem apenas à criação e educação dos filhos.
Porém, como fica a pensão por morte nos casos de bígamos, com a manutenção de duas famílias de forma concomitante, ao mesmo tempo (o que não é raro)?!? Para este advogado não restam dúvidas: as viúvas (ou viúvos) dividirão a pensão por morte, e se têm mais de 44 anos, até o fim da vida.
Existem até juristas que acreditam na definição de uma só pensionista porque a bigamia seria crime e imoral. Ora, se houvesse crime, o criminoso seria o falecido, segurado do INSS e bígamo, e não os seus dependentes; e o Direito Previdenciário é amoral, não pode ter preocupações morais e sim quanto à sobrevivência dos trabalhadores segurados e de seus dependentes.

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