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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aumenta a expectativa de sobrevida, a aposentadoria fica menor



Todo mês de novembro o IBGE apresenta uma nova tabela de expectativas de sobrevida,  sempre com projeções mais favoráveis. É bastante evidente que não ocorrendo uma guerra mundial aumenta a longevidade, o trabalhador vive por mais tempo. E a doutrina previdenciária mudou muito a partir de 1998, buscando o tal equilíbrio financeiro e atuarial, com a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho/1994, para todos os benefícios e, na aposentadoria por tempo de contribuição, com a multiplicação pelo Fator Previdenciário (FP). E a fórmula maluca que calcula o FP leva em conta o tempo de contribuição e a idade, mas é na divisão que entra a expectativa de sobrevida; e, aumentando o divisor, o resultado só pode ficar menor.
Portanto, com o aumento da expectativa de sobrevida, o FP diminuiu e o resultado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição piorou. É por isso que este blogueiro sempre afirmou que o FP não era razão para o adiamento das aposentadorias, já que é “mutante” e a sua alteração anual impede qualquer segurança em cálculo futuro. Com a somatória idade e tempo de contribuição, 95 para os homens e 85 para as mulheres, para a isenção da aplicação do FP, as contas ficaram mais exatas, com maior segurança para definir se valeria aguardar para se aposentar em melhores condições.
Você pode encontra neste blog muitos textos sobre cálculos de aposentadoria, se valeria esperar ou não, desde os tempos que só havia o FP e até após o ano passado, 2015, com o surgimento da somatória 95/85. Porém, o que realmente causa uma corrida desenfreada na requisição de aposentadorias são ameaças de mudanças radicais na legislação previdenciária, sem garantias ou segurança jurídica.

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