Powered By Blogger

domingo, 8 de janeiro de 2017


PLANOS DE SAÚDE: COBRANÇA INDEVIDA DE IDOSOS
                                                                                                                                     Lauro Botelho

Você completou 60 anos. Poucos dias depois recebe seu carnê de seu Plano de Saúde com os novos valores astronômicos em sua mensalidade por completar essa idade. É errado.

Normalmente, em seu contrato assinado quando iniciou a parceria está previsto um aumento igual ou acima de 150% quando completar a idade de 60 anos, que é quando você mais precisa de um Plano de Saúde devido o SUS não atender suas necessidades de imediato, alongando-se por um período insatisfatório.

Normalmente toma-se uma das duas decisões quando acontece este inconveniente financeiro: ou você continua pagando normalmente ou cancela o seu Plano por não ter condições de arcar com os altos valores previstos.

A partir de agora, você não deverá se remoer de desespero por perder seu Plano de Saúde ou pagar uma mensalidade com valores altíssimos obrigando-o a cortar gastos necessários á sua qualidade mínima de vida, para manter o Plano.

Ao completar 60 anos, você faz parte do “Estatuto do Idoso” e por ele, você não poderá sofrer reajustes em seu Plano acima dos custos anuais de acordo com a lei.

O Estatuto do Idoso prevalece sobre o contrato. Não deixe em momento algum de pagar os novos valores, mas imediatamente contrate um advogado que entrará com uma petição contra o aumento e pedindo de volta, em dobro, tudo que pagou a mais. Os ganhos de causa têm sido freqüentes.

Não aceite os aumentos passivamente. É uma cobrança indevida, é um abuso praticado pelas empresas de Planos de Saúde. Eles sabem disso. A maioria dos portadores de Planos de Saúde pagam sem reclamar ou cortam o Plano.

Outro detalhe importante consiste no fato de você ser idoso. Tem prioridade na marcação das audiências, o que faz o desenrolar ser mais rápido que o normal.

Não se deixe enganar, nós todos temos nossos direitos. Quantas pessoas por desconhecerem este Estatuto pararam de pagar e abandonaram seus seguros de saúde.

O Estatuto do Idoso, em seu capítulo IV, artigo 18, item V, §3º, nos diz: É vedada a discriminação do idoso nos Planos de Saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.  

Deixo aqui o meu alerta.                                                                                           06/01/2.017  

Nenhum comentário: