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sábado, 30 de dezembro de 2017


Comissão facilita ressarcimento de gastos com vítimas de violência doméstica

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a inclusão da economia do cuidado constituída pelo trabalho doméstico e não remunerado no Sistema de Contas Nacionais. Dep. Ana Perugini (PT - SP)
A relatora, Ana Perugini: "Facilitar a cobrança do agressor permite o ressarcimento ao Estado, além de punir o agressor e desestimular outros atos de violência doméstica"
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto que simplifica a ação para o governo federal cobrar do agressor condenado pela Lei Maria da Penha (11.340/06) eventuais despesas previdenciárias com as vítimas. É o caso, por exemplo, de auxílio-doença.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Ana Perugini (PT-PR) ao Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA), e outros que tramitam em conjunto.
Atualmente, a Previdência Social já pode entrar com uma ação contra o agressor condenado pela Lei Maria de Penha. Esse processo, no entanto, exige uma nova ação judicial, conhecida como ação regressiva.
Ressarcir cofres públicosO principal objetivo da nova redação é tornar mais fácil o ressarcimento aos cofres públicos. O texto aprovado pela comissão transforma a sentença condenatória do agressor em título executivo, para facilitar a cobrança.
Isso elimina uma fase do processo judicial para ressarcir os cofres públicos, que vai direto para a fase de execução. A sentença passa a equivaler a uma promissória ou um cheque protestado.
Ação demorada“Quando já existe condenação do agressor, não há razão para que a Previdência Social gaste tempo e recursos com uma ação judicial demorada, como é o caso da ação regressiva”, explicou a relatora.
“Ao tornar a sentença condenatória suficiente ao pleito de ressarcimento, economiza-se a fase judicial do processo de conhecimento, passando-se diretamente à fase de execução e cobrança”, acrescentou.
Facilitar a cobrança do agressor, na avaliação da deputada, permite o ressarcimento ao estado, além de punir o agressor e desestimular outros atos de violência doméstica.
TramitaçãoA proposta ainda será analisada conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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