Auxílio-reclusão: 87% dos leitores são contra benefício
Dependente de preso tem direito a R$ 1.292,43 por mês
Analisando os resultados de enquete lançada na coluna na última quarta-feira (10), é possível ver que 87% dos leitores acham que dependentes de presos não deveriam ter direito ao auxílio-reclusão mensal.
Vale lembrar que, de acordo com a lei, o dependente de um preso tem direito a um auxílio-reclusão no valor de R$ 1.292,43 mensais.
Para isso, o detento deve ter contribuido regularmente, antes do cárcere, com aprevidência social, para que sua esposa, companheira, filho ou outra pessoa comprovadamente dependente possa receber o benefício.Outros fatores determinantes são que o preso esteja no regime fechado ou semi-aberto e que ele tenha recebido menos do que o valor pago pelo INSS no salário anterior à prisão.O valor é deduzido do INSS do próprio preso e entregue à família, não sendo entregue, em qualquer circunstância, ao próprio detento.
Quanto à duração máxima do benefício, ela é variável conforme a idade do dependente, partindo de 3 anos para aqueles menores do que 21 anos na data da detenção e chegando a 20 para dependentes entre 41 e 43 anos. Após esta idade, o benefício se torna vitalício, enquanto o infrator continuar em reclusão.
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