Decisão da Justiça beneficia aposentado que já recebeu auxílio-doença

RIO — Uma nova determinação da Justiça Federal pode beneficiar a solicitação de aposentadoria por idade do contribuinte afastado do trabalho por questões de incapacidade. Na decisão provisória, que teve início após uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro, foi reconhecido o direito de ser computado o tempo de auxílio-doença tanto quanto tempo de contribuição como de carência.
Para requerer a aposentadoria por idade, a mulher deve ter a partir de 60 anos, e o homem, 65, com 15 anos de carência, ou seja, a quantidade mínima de contribuições mensais que são exigidas para que o beneficiário tenha direito ao benefício.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, explica como era a situação antes da decisão judicial:
— Digamos que o segurado tenha contribuído 12 anos e ficou durante três afastado em auxílio doença. A pessoa tem 15 anos de contribuição — explica a advogada: — Mas, para solicitar a aposentadoria por idade, é necessária a carência, que não computava esse período de afastamento.
Segundo Adriana, essa determinação, judicialmente falando, já estava segmentada:
— Existe uma súmula nos Juizados Especiais Federais, a de número 73, que já reconhece o direito de computar esse benefício de afastamento como carência.
Vale ressaltar que, para que a nova medida seja aplicável, o beneficiário precisa realizar ao menos uma contribuição para a Previdência após a alta médica, para que esse período de afastamento fique intercalado entre períodos de atividade.
Se o beneficiário tiver dado entrada no pedido de aposentadoria por idade, mas a soliticação foi indeferida porque o período de auxílio-doença não ter sido computado como período de carência, ele tem direito de requerer o pagamento dos atrasados referente ao período em que ele podia se aposentar, mas continuou contribuindo.
Para Denise, é importante a presença de um advogado no processo:
— Por ser uma situação que envolve muitos termos técnicos, é importante que o segurado conte com a ajuda de um advogado para guiá-lo durante o processo — conclui.
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