Comissão antecipa saque de conta do FGTS para 60 anos
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

João Paulo Papa: Nosso objetivo é equalizar as legislações sobre o FGTS e sobre a pessoa idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que altera de 70 para 60 anos a idade mínima dos trabalhadores para movimentação das contas vinculadas ao FGTS.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado João Paulo Papa (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 641/15, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP). O projeto original fixa a idade mínima para movimentação das contas do FGTS em 65 anos.
O relator concorda com a antecipação da idade, mas acredita que a proposta deve ser equalizada com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
“É positivo antecipar o prazo de movimentação das contas vinculadas do FGTS em favor dessa parcela da população, para que ela possa usufruir do patrimônio acumulado, fazer investimentos em sua atualização e capacitação profissional para continuar ativa no mercado de trabalho, e até mesmo investimentos complementares à sua aposentadoria”, disse João Paulo Papa.
A proposta altera a lei que regulamenta o uso do FGTS (8.036/90), que, além de fixar a idade mínima para movimentação da conta em 70 anos, prevê que ela pode ser movimentada no caso de aposentadoria concedida pela Previdência Social.
TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
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