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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

COMPLEMENTAÇÃO | Previdência privada ganha espaço


economia-pessoalDiário do Grande ABC - Quanto mais o contribuinte fica insatisfeito com a Previdência Social e suas constantes mudanças realizadas pelo governo federal, mais o setor de previdência privada ganha destaque e atratividade, avaliou o presidente da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), Osvaldo Nascimento, ontem durante coletiva.
“O cidadão opta pela previdência complementar porque ele entende que a Previdência Social cada vez mais passa por reformas”, observou o executivo. Como prova desta visão da demanda, o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi, apresentou que o segmento de previdência privada cresceu em 2014, até outubro, sobre o mesmo período do ano anterior, 10,2%, passando de arrecadação de R$ 55,98 bilhões para R$ 61,68 bilhões. A estimativa para crescimento neste ano é de 11%. Para 2015, é de alta de 10,5%. 
Entre os fatores que contribuem para que a Previdência Social deixe o contribuinte insatisfeito é o fator previdenciário. Em média, nos cálculos para as pessoas se aposentarem, ele achata o salário de contribuição em 30%. Isso porque basicamente sua metodologia prevê maior valor para quem recolher por mais tempo e também estiver próximo da expectativa de vida do brasileiro, que é de 71,3 aos homens e às mulheres, 78,6 anos. Além disso, ano a ano a expectativa aumenta e, com isso, o brasileiro tem de trabalhar mais para obter o mesmo benefício. 
Nascimento destacou ainda a tipificação dos produtos. “Se a pessoa quiser PGBL ou VGBL lastreado em títulos do Tesouro, por exemplo, poderá escolher.” Aliás, o PGBL permite deduzir até 12% do rendimento bruto na declaração do Imposto de Renda. 
Economia lenta não atrapalha segmento 
O cenário econômico em desaceleração não é um mal para o setor de seguros, avaliou o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi. “Nós estamos acostumados a trabalhar com risco. Temos muita oportunidade no País. O mercado tem bastante gente sem os produtos. Ainda há muito espaço para crescer”, disse. 
O setor, que agrega seguros de automóveis, ramos elementares, de vida, títulos de capitalização, previdência privada e saúde suplementar, cresceu 7,9% até junho. O faturamento atingiu R$ 154,9 bilhões, contra R$ 143,6 bilhões no mesmo período de 2013. 
Sem considerar o segmento de saúde suplementar, que dentro da CNSeg tem 1.258 empresas e balanço fechado até junho, o segmento de seguros cresceu 8,95% até outubro. Passou de R$ 146,6 bilhões nos primeiros dez meses de 2013 para R$ 159,7 bilhões em igual período neste ano. A projeção é de alta de 11,2% em 2014. Para 2015, expansão de 12,4%. 
Como exemplo de oportunidades ao setor, Rossi destacou que o País conta com 125 milhões de pessoas sem seguro de vida, 58 milhões sem seguro para residências e 152 milhões de pessoas sem plano de saúde.
Massificação com novas modalidades é estratégia das empresas do ramo 
Cada vez mais as empresas de seguros estão se adequando à vida do brasileiro e criando produtos que atendem demandas não cobertas antes, afirmou o presidente da CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), Marco Antonio Rossi. “Nossa preocupação é melhorar a qualidade de vida do brasileiro. É o caso da Lei Seca”, observou, lembrando dos pacotes em que as seguradoras disponibilizam táxi aos clientes que ingerem bebida alcoólica e não podem dirigir depois. 
Presidente da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), Paulo Marraccini destacou a criação de vários produtos que vão de acordo com o desenvolvimento da população. “O seguro habitacional subiu 20%. Graças ao pessoal que não tinha casa e agora está comprando o seu imóvel”, exemplificou, lembrando que isso está associado ao crescimento da renda das famílias brasileiras. “Estamos trabalhando cada vez mais para massificar. Hoje você tem seguro, por exemplo, voltado ao cabeleireiro, ao mecânico.”

COMISSÃO DA VERDADE | Uma trilha para o Supremo

comissao da verdadeBernardo Mello Franco, Folha SP - Integrantes da Comissão Nacional da Verdade vislumbram uma trilha para que o Supremo Tribunal Federal comece a julgar autores de crimes da ditadura militar. A ideia seria abrir caminho com a denúncia contra os autores do atentado do Riocentro, em 1981.
O plano, um exemplo clássico de terrorismo de Estado, foi tramado para frear o processo de abertura política. Militares saíram de um quartel do Exército para detonar bombas durante um show que reunia milhares de jovens na zona oeste do Rio.  
A tragédia só foi evitada por acidente: um dos artefatos explodiu no colo de um sargento, que morreu no local. Os órgãos de repressão ainda tentaram atribuir o atentado a grupos de esquerda, mas a farsa foi desmontada rapidamente. Mesmo assim, até hoje ninguém foi punido.
Em fevereiro, o Ministério Público reuniu novas provas e denunciou seis agentes da ditadura. A ação foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região porque o caso estaria prescrito depois de 33 anos.
Os procuradores sustentam que os crimes contra a humanidade nunca prescrevem --ou seja, seus autores podem ser obrigados a responder por eles enquanto estiverem vivos. Como a Lei da Anistia é de 1979, anterior ao atentado, bastaria aceitar este argumento para permitir que os acusados se sentem no banco dos réus.
A tese tem fragilidades, como o fato de o atentado não ter feito vítimas inocentes, mas deve chegar logo ao Supremo. Se for aceita, criará condições políticas e jurídicas para o julgamento de outros casos.
Sem antecipar seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou ontem que uma nova ação sobre a validade da Anistia deve ser votada em breve pelo Supremo. A declaração animou o coordenador da Comissão Nacional da Verdade, Pedro Dallari.

"Argentina, Chile e Uruguai já julgaram quem praticou crimes de Estado em suas ditaduras. É difícil defender que o Brasil seja o único país a preferir a impunidade", diz ele

FIQUE ATENTO | Golpe mira beneficiário do INSS

leia com atencao copyDiário de Pernambuco - Cuidado. Um novo golpe contra os aposentados e pensionistas do INSS desembarca em território pernambucano pelos Correios. Trata-se de uma carta com carimbo de uma consultoria financeira e jurídica, com sede em São Paulo, prometendo a indenização por perdas e danos obtida numa ação civil pública coletiva contra a Caixa Pecúlio. A correspondência é endereçada à casa do segurado com a cobrança de um valor antecipado de 10% do total, para cobrir as custas do processo. Por exemplo: para receber R$ 62 mil é necessário depositar na conta do escritório R$ 6,2 mil.
A promessa de dinheiro fácil chega no final do ano, quando aumenta a demanda dos idosos por crédito. É preciso ficar atento e redobrar os cuidados para não cair no golpe. O aposentado Francisco Granja Bezerra, 65 anos, recebeu a carta e procurou se informar com um advogado antes de tomar alguma iniciativa. “Desconfiei logo que era golpe, porque não tenho ação na Justiça em qualquer tribunal do país”, conta. A carta prometia a indenização de R$ 125 mil, parcelado em três vezes. “Eu estou repassando a informação para os meus amigos aposentados para avisar que é golpe”, completa. 
A mala direta com a promessa de indenização está sendo entregue nas residências dos beneficiários do INSS na Região Metropolitana de Recife e nos municípios do interior. O advogado Rômulo Saraiva, especialista em previdência, alerta para o compartilhamento de dados da Previdência Social. “O banco de dados dos aposentados e pensionistas só pode ser obtido no INSS ou nas instituições financeiras. O INSS tem que agir com maior rigor no compartilhamento desse tipo de cadastro para coibir ações fraudulentas.” 
O vice-presidente da Federação de Aposentados e Pensionistas de Pernambuco, Francisco Caetano Santiago, confirma que recebeu denúncias de associados vítimas do golpe. Segundo ele, a situação é mais grave no interior porque os beneficiários são desinformados. “Orientamos as pessoas a buscarem informações e não pagarem nada antecipado para não cair no golpe.” Santiago cobra do INSS maior segurança no banco de dados dos aposentados porque às vezes os golpistas se apresentam como representantes de associações. 
Nilton Moreno, técnico do seguro social da Superintendência Regional Nordeste do INSS, diz que o golpe é antigo. “Eles agem como ciganos. Mudam de região para aplicar o golpe.” A recomendação aos segurados do INSS é ligar para a Central 135 para confirmar a procedência da correspondência. Caso confirme que a carta é falsa, o beneficiário deverá registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS para a abertura de investigação. “Antes de pagar qualquer valor, entre em contato com a Central 135. É bom lembrar que a Previdência não pede dinheiro antecipado do segurado”, reforça

DIREITOS | Pensionistas do INSS não são obrigados a devolver benefício recebido de boa-fé

direitoA 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia suspender o pagamento de benefício, pensão por morte, a dois pensionistas, sob a alegação de que fora constatado erro no momento de sua concessão.
Em primeira instância, a sentença proferida pela Subseção Judiciária de Uberaba (MG) confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar à autarquia que se abstenha de suspender o pagamento de pensão por morte aos impetrantes. 
O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial. Trata-se de um instituto previsto no Código de Processo Civil (artigo 475) que exige que o juiz singular mande o processo para o tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. A sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal. 
No recurso, o INSS sustenta que foi concedido ao cônjuge da atual pensionista, inicialmente, auxílio-doença, convertido posteriormente em aposentadoria por invalidez de forma errônea pela administração do INSS e sem a solicitação do beneficiário. Posteriormente, em 2006, foi deferida a aposentadoria por idade, que, após o falecimento do segurado, foi transformada na pensão por morte. Por essa razão, o INSS requereu o ressarcimento dos valores pagos indevidamente a título de aposentadoria por invalidez, sob pena de suspensão do benefício. 
Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no entendimento do relator do caso, juiz federal Cleberson José Rocha, é sem cabimento a pretensão do INSS de tentar requerer o ressarcimento dos valores pagos irregularmente e suspender o benefício. 
“Assim, mostra-se incabível a devolução ao erário dos valores indevidamente recebidos, eis que a jurisprudência assentou que o segurado não deve ser compelido a devolver aos cofres públicos o que indevidamente recebeu de boa-fé, tendo em vista a irrepetibilidade dos vencimentos e a boa-fé no recebimento”, explicou o juiz Cléberson Rocha. 
Com esses fundamentos, o magistrado negou provimento à remessa oficial, determinando a continuidade do pagamento da pensão. 
A decisão foi unânime

FATOR PREVIDENCIÁRIO | Homens têm importante vitória na Justiça Federal

fator previdenciario1Luana Brito - Os aposentados por tempo de contribuição do sexo masculino conquistaram, recentemente, uma importante vitória na Justiça Federal. Trata-se da possibilidade de postular a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante utilização do Fator Previdenciário de acordo com a expectativa de sobrevida do homem e, desta forma, aumentar seus benefícios mensais.
A conquista inédita, obtida na 6ª Vara Federal de Guarulhos, constata a irregularidade na aplicação do Fator Previdenciário nas aposentadorias do sexo masculino, cuja fórmula considerava a expectativa de sobrevida média de homens e mulheres, quando o correto seria considerar a expectativa de sobrevida específica para os homens. 
O cálculo do Fator Previdenciário leva em consideração três fatores: o período de contribuição, a idade da pessoa quando deu entrada na aposentadoria e a média da expectativa de vida do homem e da mulher. 
O resultado dessa fórmula é extremamente prejudicial à população masculina, pois ao ser considerada a expectativa de sobrevida igual para homens e mulheres os homens são prejudicados, já que está provado que vivem menos do que as mulheres, o que causa a diminuição o valor do benefício. 
A tese desenvolvida e defendida por nós, e aceita em 1ª instância na Justiça Federal, não pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a aplicação correta da fórmula de cálculo, considerando a média de expectativa de sobrevida específica do homem. 
O pedido é um desejo de muitos trabalhadores brasileiros e o fato da decisão favorável ter sido proferida por Vara Federal é uma enorme conquista, pois demonstra a legitimidade dos fundamentos da tese, que é a luta por igualdade nos direitos dos trabalhadores, respeitando, todavia, suas diferenças. 
Assim, o INSS foi condenado a rever o benefício do aposentado em questão e pagar o valor das prestações vencidas dos últimos cinco anos, com correção monetária e juros de mora a contar da citação, tendo também que arcar com os honorários advocatícios. 

Com certeza, ao se confirmar essa decisão, o grande vencedor é o trabalhador brasileiro contribuinte, que terá um aumento considerável em sua renda e poderá ter mais segurança para viver a melhor idade

ACORDO | Previdência firma termo de cooperação técnica com Ministério Público do Trabalho

previdencia-social-logoDa Redação - O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta terça-feira (16), acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre as três instituições. 
A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN, da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e de dados institucionais e interinstitucionais armazenados no sistema “MPT Digital”. 
A troca destas informações vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência, ao aperfeiçoamento da política de seguro contra acidentes de trabalho e ao fomento do ajuizamento de ações que postulem direito de regresso (“ações regressivas”). Por isso, o envolvimento dos três órgãos. 
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a assinatura desse convênio irá contribuir para que a Previdência possa cada vez mais prestar um melhor serviço à sociedade e se afirmar no Brasil como executor “de uma política social de enorme relevância”. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, agradeceu o empenho da Previdência, principalmente do ministro Garibaldi, em assinar um acordo que irá beneficiar não só o poder público, mas também a sociedade. 
O ministro afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um parceiro estratégico muito importante para intervir preventivamente sobre agravos à saúde relacionados ao trabalho, com impacto positivo para a Previdência, assim como em instruções de processos de ações regressivas. 
Atualmente, a troca de informações entre esses órgãos se dá por meio de requisições feitas pelo MPT, implicando em retrabalho entre as unidades descentralizadas da Previdência Social – agências, Gerências-Executivas, Superintendências, Diretorias, Presidência do INSS, além dos Departamentos do MPS. 
O acordo pretende garantir maior racionalidade e controle nessa troca de informações, permitindo otimizar ações desses órgãos, assim como melhorar a segurança das informações. 
Histórico – Desde 2004, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério da Previdência e o INSS negociam este acordo. Diversas propostas haviam sido feitas, mas, até o momento, nenhuma havia obtido êxito.
A última proposta começou a ser discutida em 2011. Depois da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64 , que trata das regras de repasse de informações oriundas dos órgãos envolvidos, em fevereiro desse ano, foi elaborada nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do seu plano de trabalho, ajustada à nova regulamentação. 

Em reunião ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, com a participação do ministro da Previdência Social, do presidente do INSS e do procurador-geral do Trabalho, dentre outros, foi firmado o compromisso de acelerar a assinatura da Cooperação Técnica. (Roberto Homem e Camilla Andrade)

ACORDO | Previdência firma termo de cooperação técnica com Ministério Público do Trabalho

previdencia-social-logoDa Redação - O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta terça-feira (16), acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre as três instituições. 
A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN, da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e de dados institucionais e interinstitucionais armazenados no sistema “MPT Digital”. 
A troca destas informações vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência, ao aperfeiçoamento da política de seguro contra acidentes de trabalho e ao fomento do ajuizamento de ações que postulem direito de regresso (“ações regressivas”). Por isso, o envolvimento dos três órgãos. 
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a assinatura desse convênio irá contribuir para que a Previdência possa cada vez mais prestar um melhor serviço à sociedade e se afirmar no Brasil como executor “de uma política social de enorme relevância”. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, agradeceu o empenho da Previdência, principalmente do ministro Garibaldi, em assinar um acordo que irá beneficiar não só o poder público, mas também a sociedade. 
O ministro afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um parceiro estratégico muito importante para intervir preventivamente sobre agravos à saúde relacionados ao trabalho, com impacto positivo para a Previdência, assim como em instruções de processos de ações regressivas. 
Atualmente, a troca de informações entre esses órgãos se dá por meio de requisições feitas pelo MPT, implicando em retrabalho entre as unidades descentralizadas da Previdência Social – agências, Gerências-Executivas, Superintendências, Diretorias, Presidência do INSS, além dos Departamentos do MPS. 
O acordo pretende garantir maior racionalidade e controle nessa troca de informações, permitindo otimizar ações desses órgãos, assim como melhorar a segurança das informações. 
Histórico – Desde 2004, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério da Previdência e o INSS negociam este acordo. Diversas propostas haviam sido feitas, mas, até o momento, nenhuma havia obtido êxito.
A última proposta começou a ser discutida em 2011. Depois da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64 , que trata das regras de repasse de informações oriundas dos órgãos envolvidos, em fevereiro desse ano, foi elaborada nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do seu plano de trabalho, ajustada à nova regulamentação. 
Em reunião ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, com a participação do ministro da Previdência Social, do presidente do INSS e do procurador-geral do Trabalho, dentre outros, foi firmado o compromisso de acelerar a assinatura da Cooperação Técnica. (Roberto Homem e Camilla Andrade)

ACORDO | Previdência firma termo de cooperação técnica com Ministério Público do Trabalho

previdencia-social-logoDa Redação - O Ministério da Previdência Social (MPS), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta terça-feira (16), acordo de Cooperação Técnica para viabilizar o intercâmbio de informações entre as três instituições. 
A cooperação vai permitir o compartilhamento das informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, do Sistema de Benefícios – SISBEN, da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT e do Fator Acidentário de Prevenção – FAP, e de dados institucionais e interinstitucionais armazenados no sistema “MPT Digital”. 
A troca destas informações vai permitir o aprimoramento da formulação de políticas públicas dirigidas aos beneficiários da Previdência, ao aperfeiçoamento da política de seguro contra acidentes de trabalho e ao fomento do ajuizamento de ações que postulem direito de regresso (“ações regressivas”). Por isso, o envolvimento dos três órgãos. 
Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a assinatura desse convênio irá contribuir para que a Previdência possa cada vez mais prestar um melhor serviço à sociedade e se afirmar no Brasil como executor “de uma política social de enorme relevância”. 
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, agradeceu o empenho da Previdência, principalmente do ministro Garibaldi, em assinar um acordo que irá beneficiar não só o poder público, mas também a sociedade. 
O ministro afirmou que o Ministério Público do Trabalho tem se mostrado um parceiro estratégico muito importante para intervir preventivamente sobre agravos à saúde relacionados ao trabalho, com impacto positivo para a Previdência, assim como em instruções de processos de ações regressivas. 
Atualmente, a troca de informações entre esses órgãos se dá por meio de requisições feitas pelo MPT, implicando em retrabalho entre as unidades descentralizadas da Previdência Social – agências, Gerências-Executivas, Superintendências, Diretorias, Presidência do INSS, além dos Departamentos do MPS. 
O acordo pretende garantir maior racionalidade e controle nessa troca de informações, permitindo otimizar ações desses órgãos, assim como melhorar a segurança das informações. 
Histórico – Desde 2004, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério da Previdência e o INSS negociam este acordo. Diversas propostas haviam sido feitas, mas, até o momento, nenhuma havia obtido êxito.
A última proposta começou a ser discutida em 2011. Depois da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS/PREVIC nº 64 , que trata das regras de repasse de informações oriundas dos órgãos envolvidos, em fevereiro desse ano, foi elaborada nova minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do seu plano de trabalho, ajustada à nova regulamentação. 
Em reunião ocorrida no dia 5 de novembro deste ano, com a participação do ministro da Previdência Social, do presidente do INSS e do procurador-geral do Trabalho, dentre outros, foi firmado o compromisso de acelerar a assinatura da Cooperação Técnica. (Roberto Homem e Camilla Andrade)
0054 - deu na imprensa

Veja a melhor idade para se aposentar com o novo fator


Homens e mulheres que começaram a trabalhar cedo e nunca ficaram um mês sem contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão que esperar até os 58 e 57 anos de idade, respectivamente, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição sem o desconto do fator previdenciário.
Antes dessa idade, não há como fugir do desconto e a média salarial será reduzida pelo fator, índice obrigatório nas aposentadorias por tempo de contribuição.
Apesar de ser o vilão desses benefícios, o fator também é a única chance de o segurado conseguir o valor integral.
Uma trabalhadora, hoje, só conseguirá o aumento com o índice se acumular, aos 57 anos de idade, pelos menos 41 anos de contribuições.
Quanto maior o período de trabalho com registro em carteira, maior ainda será o benefício

INSS define datas do próximo lote da revisão dos auxílios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) definiu as datas de pagamento do próximo lote da revisão dos auxílios.
Segundo o órgão, a grana será paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho, na competência de maio.
As datas seguem o calendário de pagamentos de benefícios de 2015, definido pelo Ministério da Previdência.
Para receber no próximo lote, o segurado precisa preencher dois requisitos.
Em 17 de abril de 2012, a idade dele precisa estar na faixa de 46 a 59 anos.
Além disso, ele precisa ter direito a atrasados que variam de R$ 6.000,01 a R$ 19 mil.
O depósito será feito para os benefícios que ainda estavam sendo pagos em abril de 2012, que é quando o INSS foi informado da ação civil pública que o obrigou a fazer a revisão automaticamente.
Esse será o terceiro lote de depósitos dos atrasados.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Confira como pagar o INSS da doméstica em dezembro


O patrão da empregada doméstica tem prazo maior para pagar a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no mês de dezembro.
O prazo legal é até 20 de dezembro, mas como neste ano a data cairá em um sábado, o débito deverá ser feito até o dia 19.
Normalmente, o imposto vence no dia 15 de cada mês.
Na hora de preencher o documento, o patrão deve ficar atento.
Tanto para o pagamento no carnê quanto para o recolhimento pela internet, é preciso saber completar as guias.
O empregado que escolhe recolher os valores por meio de carnê deverá fazer as contas antes de preenchê-lo.
Na hora de pagar no caixa do banco ou na lotérica, o funcionário não tem obrigação legal de conferir os valores, ou seja, se houver qualquer erro, quem responderá por isso será o contribuinte.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Tribunal Superior manda dar troca de aposentadoria

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Justiça de todo o país passe a conceder a troca de aposentadoria sem a necessidade de o segurado ter de devolver os valores recebidos com o primeiro benefício do INSS.
A decisão vale para as instâncias abaixo do STJ, como os Juizados Especiais Federais, as Turmas Recursais e as varas previdenciárias.
Poderão ser beneficiados os segurados que continuaram trabalhando, mesmo depois de ter se aposentado.
A decisão é uma boa notícia para os aposentados que seguem trabalhando, já que garante o novo benefício mesmo antes de o assunto ter uma decisão final por parte do STF (Supremo Tribunal Federal)

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Salário de servidor segue no Banco do Brasil


O prefeito Fernando Haddad (PT) renovou a parceria com o Banco do Brasil para o pagamento das contas da Prefeitura de São Paulo.
A decisão permite que os cerca de 220 mil servidores municipais continuem recebendo o salário pelo banco. O novo contrato terá validade por mais cinco anos.
Para continuar sendo a instituição financeira exclusiva da prefeitura, o Banco do Brasil pagará R$ 580 milhões à gestão de Haddad, sendo que 20% desse total serão pagos à vista e o restante, em seis parcelas iguais de R$ 77,3 milhões.
Além do salário dos servidores municipais, o banco será responsável pelos pagamentos a fornecedores e credores da cidade.

Dilma veta redução na contribuição de INSS de patrão e doméstico

Por Edna Simão | Valor
BRASÍLIA  -  A presidente Dilma Rousseff decidiu vetar integralmente projeto de lei que reduz contribuição prev idenciária do patrão e empregado doméstico por “contrariedade ao interesse público”. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). 
Segundo as justificativas para o veto, os ministérios da Previdência Social e da Fazenda manifestaram-se contrários à medida porque “o projeto de lei foi proposto anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional no 72, de 2 de abril de 2013, cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional.  
Os ministérios informaram ainda que o projeto de lei 7.082/10, aprovado pelos deputados e senadores, resultaria em um impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões por ano, “não  condizente com o momento  econômico atual”. 
O PL 7082/10 reduzia para 6% do salário a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária dos empregadores é de 12% e varia de 8% a 11% para os empregados, de acordo com o salário. O projeto é um dos que regulamenta a emenda constitucional 72/13, que estendeu vários direitos trabalhistas aos empregados domésticos do país com carteira assinada.

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

                                       SAIBA TUDO SOBRE APOSENTADORIA


Contribuição e idade


Para ter assegurada a aposentadoria por tempo de contribuição, sob a forma do regime geral, é necessário possuir trinta e cinco anos de contribuição para homens e trinta anos de contribuição para mulher.  A aposentadoria por tempo de contribuição foi denominada pela Emenda Constitucional n° 20/1998, antes era chamada de aposentadoria por tempo de serviço (o tempo de serviço è considerado como tempo de contribuição). 

Alcançando o requisito temporal da contribuição, teremos a aposentadoria integral.
A aposentadoria por idade esta prevista no artigo 207, parágrafo 7°, II da Constituição Federal assegurando ao homem com 65 anos de idade e a mulher com 60 anos de idade a aposentadoria desde que tenham uma carência de 180 contribuições (15 anos). Contudo, deve ser observada a regra de transição para os inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até 24/07/91. 

Assim, os segurados que não conseguirem completar o tempo de contribuição para a aposentadoria por contribuição poderão aposentar-se por idade.   


Aposentadoria proporcional

Para a aposentadoria proporcional, é necessária a idade mínima de 48 anos para mulher e 53 anos para homem. Além de ter a idade mínima, é necessário ter tempo mínimo de contribuição que é de 25 anos para a mulher e 30 anos para o homem acrescido de um “pedágio”. O “ pedágio” é 40% do período que faltava para o segurado atingir o tempo referente à aposentadoria proporcional na data da publicação da Emenda Constitucional n° 20/98.   

Fator Previdenciário

É a formula utilizada para cálculo da aposentadoria por contribuição, obrigatoriamente, e para cálculo de aposentadoria por idade, facultativamente, concedidos até 29/11/99. O cálculo considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar.  

FP = TC x a X [1 + ( Id + Tcx a)] 
Es                   100

FP = fator previdenciário
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria
Id = idade no momento da aposentadoria
a = 0,31 (alíquota de contribuição correspondente a 11%, contribuição do trabalhador , mais 20% do empregador).  


Desaposentação

É a possibilidade do segurado renunciar o ato de aposentadoria com a finalidade de obter novo e mais vantajoso benefício, utilizando, por decorrência lógica, o tempo de serviço e salários atuais de contribuição junto ao INSS.

Para desaposentar-se é necessário que o segurado  seja aposentado e, mesmo após a aposentadoria, continue contribuindo para o INSS. 

*Artigo enviado por Aline Portanova, advogada conveniada com o SindBancários




Artigo: Você sabe o que é desaposentação?*

Desaposentação é a possibilidade do segurado de renunciar o ato de aposentadoria com a finalidade de obter novo benefício, utilizando, por decorrência lógica, o tempo de serviço e salários atuais de contribuição junto ao INSS, sem que haja a necessidade de devolução de valores já recebidos.

A desaposentação pode ser requerida por quem se aposentou e continua trabalhando e contribuindo para Previdência Social, pois o objetivo maior deste Instituto Jurídico é abranger as contribuições que são feitas após a aposentadoria.

Nos dias atuais, as pessoas que se aposentam e continuam trabalhando, por necessidade financeira ou até mesmo por opção, são obrigadas a verterem suas contribuições ao INSS, por força do art. 195 da Constituição Federal de 1988 (princípio da solidariedade). Contudo, quanto a este valor contribuído após a aposentadoria não há previsão legal para retribuição. Assim, a forma para ver este período reconhecido e os valores computados na aposentadoria, chama-se Desaposentação ou Desaposentadoria.

Ainda não há lei regulamentando a desaposentação, porém há diversos julgados e oito projetos de lei, todos favoráveis, dando suporte ao sucesso neste tipo de ação.

Recentemente, o Recurso Extraordinário 381367, originário do RS, recebeu decisão favorável do relator (Min. Marco Aurélio), acolhendo a renúncia e pela concessão de novo benefício, porém o julgamento foi interrompido com pedido de vista do Min. Dias Toffoli.

O estudo da desaposentação permite-nos aprofundar nosso conhecimento de uma nova realidade social vivenciada por inúmeros aposentados trabalhadores (ou trabalhadores aposentados) que se deparam com a necessidade de retornar ao labor para ver satisfeitas as suas necessidades sócio-econômicas, que lhe proporcionem uma vida digna na velhice.

Assim a desaposentação, instituto novo no Direito Previdenciário, já conta com amplas discussões nos Tribunais Brasileiros. Por este motivo merece reflexão do legislador, vez que representa fato social, que vem sofrendo modificação ao longo dos anos.

A previsão legal da desaposentação, proporcionará ao sistema a valorização do trabalho e a contemplação do princípio  constitucional da dignidade da pessoa humana.