Powered By Blogger

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Trabalhador deve se desligar do emprego para receber aposentadoria complementar

Fonte: STJ 
 
 
Não há ilegalidade na exigência feita pela entidade de previdência privada do requisito da cessação do vínculo empregatício do participante com o patrocinador (empregador) como condição para a concessão da aposentadoria complementar.
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a exigência prevista pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 108/01, que exige a cessação do vínculo empregatício como uma das condições para obtenção da aposentadoria complementar, é válida e incide sobre os planos de benefícios instituídos antes de sua vigência.
 
A decisão foi proferida em um recurso interposto pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) contra decisão do Tribunal de Justiça do Sergipe. No caso, o TJSE entendeu que as normas vigentes quando da assinatura do contrato de trabalho incorporavam-se ao patrimônio jurídico do empregado, como direito adquirido, não podendo ser alteradas em prejuízo da parte hipossuficiente.
 
Suplementação
 
O segurado ajuizou ação de concessão de suplementação de aposentadoria contra a Petros com o argumento de que, apesar de ter sido aposentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a aposentadoria complementar lhe foi negada. Isso porque ele deveria ter se desligado da Petrobras, sua empregadora, um requisito instituído pela Lei Complementar 108/01 em época posterior à contratação do plano de previdência privada.
 
O juízo de primeiro grau, bem como o TJSE, considerou abusiva a cláusula contratual que, no que se refere ao direito à concessão de aposentadoria suplementar, estabelecia requisito inexistente ao tempo da contratação.
 
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, considerou que, sob a égide da Lei 6.435/77 (artigos 34, parágrafo 1º, e 42, inciso IV) ou da Lei Complementar 108/01 (artigos 4º e 6º) e da Lei Complementar 109/01 (artigos 17 a 22), sempre foi permitida à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas e cumprir os compromissos assumidos diante das novas realidades econômicas e de mercado que vão surgindo ao longo do tempo.
 
Segundo o ministro, é por isso que periodicamente há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder, incidindo as modificações a todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes (regulador e fiscalizador), observado, em qualquer caso, o direito acumulado de cada aderente.
 
Expectativa de direito
 
O ministro Villas Bôas Cueva concluiu, assim, que não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante de aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível. Esse dispositivo foi positivado nos artigos 17, parágrafo único, e 68, parágrafo 1º, da Lei Complementar 109/01.
 
O ministro ressaltou que as normas editadas pelo poder público com relação às entidades de previdência privada fechada são de caráter cogente e devem integrar as regras estatutárias, ainda que não tenha havido a devida alteração no plano de benefícios, sobretudo porque não dependem, para a sua eficácia, de ato de vontade da administração do fundo de pensão para providenciar a adaptação do regulamento ao novo sistema legal em vigor.
 
Polo passivo
 
A orientação da jurisprudência do STJ é no sentido de que o patrocinador não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demandas que envolvam participante e entidade de previdência privada, ainda mais se a controvérsia se referir ao plano de benefícios, como a concessão de aposentadoria suplementar. Isso se deve ao fato de que o patrocinador e o fundo de pensão são dotados de personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos, sendo o interesse daquele meramente econômico, e não jurídico.
 
O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação jurídica mantida entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes, pois o patrimônio da entidade e respectivos rendimentos revertem-se integralmente na concessão e manutenção do pagamento de benefícios, prevalecendo o associativismo e o mutualismo, o que afasta o intuito lucrativo. Desse modo, o fundo de pensão não se enquadra no conceito legal de fornecedor, devendo a Súmula 321/STJ ser aplicada somente às entidades abertas de previdência complementar.
 
De acordo com o relator, a relação jurídica estabelecida entre o participante e a entidade fechada é específica, de índole civil, não se sujeitando a regras específicas de outros microssistemas normativos como o Código Consumerista e a Consolidação das Leis do Trabalho. 

TNU reafirma tese sobre acúmulo de benefício com aposentadoria

Fonte: Consultor Jurídico 
 
Só é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição quando a lesão incapacitante que deu direito ao primeiro benefício e o início do pagamento do segundo tenham ocorrido antes da Lei 9.528/1997, que alterou o artigo 86 da Lei 8.213/1991. A norma trata dos requisitos para a concessão de auxílio-acidente, que é mensal, e corresponde a 50% do salário-de-benefício, cujo teto é de R$ 4.390,24. Esse foi o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU).
 
“No caso, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora foi concedido em 30 de setembro de 2008, posteriormente à alteração do artigo 86 da Lei 8.213/91 pela Lei 9.528/97. Assim, com base no novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta TNU, não faz jus a parte autora à cumulação postulada”, explicou o relator, Douglas Camarinha Gonzales, que determinou novamente a reforma do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul para restabelecer a sentença que havia decretado a improcedência do pedido do segurado.
 
O caso
 A conclusão se deve em julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso no qual a autarquia federal questionou um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia sido adequado por determinação da própria TNU, para autorizar a acumulação dos dois benefícios.
 
O autor da ação recebia o auxílio-acidente desde julho de 1975. Em setembro de 2008, o INSS concedeu ao segurado aposentadoria por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, suspendeu o pagamento do benefício acidentário. O segurado então levou o caso para ser analisado pela Justiça Federal. A sentença e o acórdao da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul negaram o pedido de restabelecimento do benefício. Assim, ele recorreu à TNU.
 
Na época, o Colegiado determinou que a Turma Recursal do Rio Grande do Sul adequasse o acórdão ao entendimento jurisprudencial predominante naquela oportunidade. Na ocasião, ainda era possível que o segurado acumulasse os dois benefícios, desde que o surgimento da lesão que o levou a receber o auxílio-acidente tivesse ocorrido antes da alteração normativa da lei 8.213/91, sendo irrelevante se a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida em data posterior.
 
Em seu recurso à TNU, o INSS alegou que essa acumulação seria indevida com base em julgados da 2ª, 5ª e 6ª Turmas e da 1ª Seção do STJ. O juiz relator do caso na Turma Nacional reconheceu a divergência de entendimento entre as decisões. O magistrado constatou ainda que o posicionamento anterior do STJ foi reformulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal

RPVs de outubro serão pagas em janeiro

Fonte: TRF4 
 
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pagará as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de outubro deste ano em janeiro, a partir do dia 15. A liberação, programada inicialmente para dezembro, foi adiada devido ao atraso de repasse da verba pelo governo federal.
 
As RPVs recebidas no tribunal no mês de novembro deverão ter suas contas liberadas para saque por volta do dia 18 de fevereiro de 2015.
 
São 31.763 RPVs da Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC, PR) que estavam programadas para serem liberadas até dia 15 de dezembro deste ano e serão pagas em janeiro de 2015. O total é de R$ 172.047.676,02 para pagamento de RPVs autuadas em outubro deste ano nos três estados da Região Sul, em ações cujo valor pago por beneficiário não ultrapassa o limite dos 60 salários mínimos. No Rio Grande do Sul, 15.668 RPVs devem ser pagas na data prevista, totalizando R$ 82.172.861,18. Já em Santa Catarina, 6.787 RPVs resultaram em um total de R$ 39.786.237,99. No Paraná, o valor a ser pago é de R$ 50.088.576,85, para 7.737 RPVs.
 
Já as 27.338 RPVs autuadas em novembro, tinham previsão inicial de pagamento para 15 de janeiro, mas só devem ser liberadas em fevereiro. O valor chega a  R$ 143.631.502,29 nos três estados da 4ª Região. Especificamente no Rio Grande do Sul, são 12.159 requisições, com um total de valores de R$ 72.106.165,56. Com 5.486 requisições nesse mês, Santa Catarina alcançou um valor de R$ 29.775.532,01. No Paraná, 6.413 RPVs resultaram em um total de R$ 41.749.814,72

TNU reafirma tese sobre acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria

Fonte: TRF3 
 
 
Relator do caso foi o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, da Justiça Federal 3ª Região
 
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição somente é possível quando a lesão incapacitante que ensejou o primeiro benefício e o início do pagamento do segundo tenham ocorrido antes da edição da lei 9.528/97, que alterou o artigo 86 da lei 8.213/91. O dispositivo trata das condições e requisitos para concessão do auxílio-acidente, que é mensal, e corresponde a 50% do salário-de-benefício, cujo teto é de R$ 4.390,24.
 
O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) durante o julgamento de um recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), na sessão desta quinta-feira (11). No caso em questão, a autarquia federal questionou um acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul que havia sido adequado por determinação da própria TNU, para autorizar a acumulação dos dois benefícios.
 
Conforme informações dos autos, o autor da ação recebia o auxílio-acidente desde julho de 1975. Em setembro de 2008, o INSS concedeu ao segurado aposentadoria por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, suspendeu o pagamento do benefício acidentário. Inconformado com a situação, o segurado levou o caso para ser analisado pela Justiça Federal. A sentença e o acórdão da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul negaram o pedido de restabelecimento do benefício.
 
O segurado, então, recorreu à TNU contra essas decisões. O Colegiado, à época, determinou que a Turma Recursal do Rio Grande do Sul adequasse o acórdão ao entendimento jurisprudencial predominante naquela oportunidade. Na ocasião, ainda era possível que o segurado acumulasse os dois benefícios, desde que o surgimento da lesão que o levou a receber o auxílio-acidente tivesse ocorrido antes da alteração normativa da lei 8.213/91, sendo irrelevante se a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida em data posterior.
 
Em seu recurso à TNU, o INSS alegou que essa acumulação seria indevida com base em julgados da 2ª, 5ª e 6ª Turmas e da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz relator do caso na Turma Nacional, Douglas Camarinha Gonzales, reconheceu a divergência de entendimento entre as decisões. O magistrado constatou ainda que o posicionamento anterior do STJ foi reformulado. Segundo ele, a própria TNU no Pedilef 2008.71.60.002693-3 já havia se alinhado a essa nova tese.
 
“No caso dos autos, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora foi concedido em 30/09/2008, posteriormente à alteração do artigo 86 da lei l 8.213/91 pela Lei 9.528/97. Assim, com base no novo entendimento do STJ e desta TNU, não faz jus a parte autora à cumulação postulada”, explicou o relator, que determinou novamente a reforma do acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Sul para restabelecer a sentença que havia decretado a improcedência do pedido do segurado
Mudanças na aposentadoria podem abranger outras pensões
Governo quer acabar com aposentadoria antes dos 65 anos Governo defende fixação de idade mínima para trabalhador deixar mercado. Proposta vale para quem começa agora. Ministro quer ainda fórmula que soma a idade e o tempo 

O governo pretende mudar as regras da aposentadoria no país. A ideia é trocar o atual fator previdenciário pela fórmula 85/95, que reúne idade e tempo de contribuição. Mas para quem está ingressando hoje no mercado de trabalho seria fixada a idade mínima de 65 anos para aposentadoria. O governo passado já havia tentado emplacar a fórmula em 2009, mas a proposta foi rejeitada pelo Senado. A fórmula 85/95 permite que o benefício seja integral, quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens.
Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, que defendeu a proposta nessa quarta-feira no Senado, o fator foi criado para adiar o tempo de aposentadoria, mas na verdade teve como efeito provocar uma redução dos valores recebidos pela aposentadoria, já que os brasileiros estão optando por parar de trabalhar mais cedo. Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, com o fim do fator, a população perderá o direito de se aposentar antes dos 65anos, o que é um complicador, apesar do aumento da expectativa de vida. “Há um prejuízo para o trabalhador, que ao atingir uma determinada idade sofre com a redução da empregabilidade.” Ela ressaltou também que o brasileiro ainda não consegue manter a saúde à medida que envelhece a ponto de enfrentar com tranquilidade as pressões do mercado de trabalho.

 O fator previdenciário é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida no momento da aposentadoria, o que pode elevar ou reduzir o valor do rendimento. Devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Segundo o presidente da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais, Robson Bittencourt, a expectativa era que o veto do presidente Lula ao fim do fator previdenciário fosse apreciado no dia 11. A federação foi uma das entidades que lideraram a campanha pelo fim da fórmula. “Essa proposta é uma antecipação da derrubada do fator, prestes a ocorrer no Congresso Nacional.” Segundo ele, com a mudança da regra o governo tenta emplacar a fórmula 85/95. “Essa proposta não melhora em nada as condições da aposentadoria no país. Um cálculo mais factível seria o 80/90, para mulheres e homens (respectivamente)”, completa.
Para Lásaro Cândido da Cunha, especialista em direito previdenciário, a proposta do governo é “uma barganha” com pouco efeito na melhoria do sistema. “Já existe uma pressão enorme para a extinção do fator. O sistema chegou à exaustão.” Ele defende reformas mais amplas. “Inclusive com uma posição mais bem definida do governo sobre a previdência dos servidores.”

Atualmente o trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.

Servidores públicos

O ministro Garibaldi Alves também defendeu a aprovação do Projeto de Lei nº 1.992/07, que institui o regime de previdência complementar para o servidor público federal titular de cargo efetivo. A matéria está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. De acordo com o ministro a aprovação do projeto seria uma forma de “estancar a sangria” de recursos públicos decorrente do déficit da Previdência dos servidores públicos federais.

O projeto de lei cria uma fundação para custear a aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo da União (inclusive das suas autarquias e fundações), do Poder Judiciário, do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Os servidores atuais não são obrigados a aderir ao plano de previdência a ser criado.

O ministro informou ainda que serão criadas 720 agências da Previdência Social no país, em municípios com mais de 20 mil habitantes. A Previdência também vai lançar novo modelo de perícia médica para simplificar o acesso aos benefícios.
Além da fórmula 85/95 para os trabalhadores do setor privado, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves sugeriu, para quem já trabalha, a implantação de uma idade mínima progressiva. Os trabalhadores em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelas normas atuais ou pelo novo regime. A exemplo do que acontece em outros países, o modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante uma taxa de desconto fixo, previamente conhecida.
Saiba mais...
Governo quer acabar com aposentadoria antes dos 65 anos
As propostas do ministro, classificadas por ele mesmo como pontuais, não se resumiram à instituição de uma idade mínima. Garibaldi também quer alterar as regras para a concessão das pensões por morte. Ele apontou várias distorções no sistema em vigor, como a ausência de carência para ter direito ao benefício, o fato de a viúva jovem receber a pensão por toda a vida, a dependência presumida do cônjuge e a concessão de valor integral sem levar em conta o número de dependentes. O ministro também quer revisar as aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de concessão. Nesse caso, a medida é administrativa e o alvo são possíveis fraudes. Também devem passar pelo pente-fino os benefícios por incapacidade com base em decisão judicial. 

O ministro da Previdência afirmou ainda que o déficit anual com pagamento de benefícios é de aproximadamente R$ 52 bilhões, fruto de R$ 22, 7 bilhões de arrecadação e R$ 73,9 bilhões de gastos. Segundo o ministro, o déficit é oriundo do pagamento de R$ 44 bilhões em benefícios para 28,3 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e o restante pago para apenas 950 mil servidores públicos federais aposentados. “Os servidores públicos não têm teto. Para eles, o céu é o limite”, disse Garibaldi.

Fonte: Correio Braziliense
CONSERVADORES

Votação do Estatuto da Família na Câmara é cancelada mais uma vez

por Agência Câmara publicado 17/12/2014 16:40
Comments
Brasília – Foi cancelada a reunião de hoje (17) da comissão especial que analisa o projeto de lei do Estatuto da Família (PL 6583/13). O texto define família como o núcleo formado pela união entre homem e mulher, obriga a inclusão da disciplina "Educação para a Família" no currículo escolar e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais.
Este é o terceiro adiamento da leitura e votação do substitutivo do deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF). Ainda não foi marcada nova data.
Na semana passada, foi feito um pedido de vista coletivo do texto. As deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) usaram vários recursos para obstruir os trabalhos, como pedidos de leitura da ata e questões de ordem.
Erika Kokay apresentou 11 emendas por meio das quais tenta retirar do texto os pontos mais polêmicos. "[As emendas são] para tirar o caráter absolutamente homofóbico que o projeto tem. Esse parecer do relator é um verdadeiro manifesto a favor do ódio homofóbico e da exclusão de parcela significativa da sociedade brasileira. Primeiramente, porque o conceito de família não pode se contrapor à interpretação que o STF deu [em 2011]. Nós temos vários arranjos familiares e todos têm que ser considerados", disse a deputada.
O deputado Ronaldo Fonseca já adiantou, no entanto, que não acatará nenhuma das emendas apresentadas a seu substitutivo. "Vou me manifestar recusando todas porque ferem o mérito. Vou rejeitar todas", declarou.
A maioria dos integrantes da comissão especial é favorável ao texto do relator. A resistência parte das bancadas do PT e do PCdoB. A tramitação da matéria é conclusiva nas comissões, mas um eventual requerimento assinado por, no mínimo, 51 deputados poderá levá-la também à apreciação do Plenário da Câmara.
DIREITOS

Câmara aprova aposentadoria integral por invalidez para funcionário público

Aprovada em segundo turno na Câmara, PEC segue para o Senado. Texto estabelece que regime especial valerá para servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios
por Congresso em Foco publicado 17/12/2014 16:44
Comments
Brasília  – Em votação unânime (398 votos), a Câmara aprovou em segundo turno e concluiu a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. A matéria foi aprovada em primeiro turno na última quarta-feira (10), e agora segue para a apreciação do Senado.
O texto da PEC foi negociado pelas lideranças partidárias junto ao governo, que queria evitar a possibilidade de pagamento retroativo aos aposentados por invalidez. Por isso, foi viabilizada a aprovação da PEC 434, em troca do substitutivo elaborado pela comissão especial para a PEC 170/12 – ambas as PECs são de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).
A PEC estabelece que a aposentadoria por invalidez, nos termos da alteração constitucional, valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com a nova regra, a invalidez provocada por acidentes domésticos, por exemplo, garantirá ao servidor aposentadoria com proventos integrais e o devido cálculo legal, em vez de ser calculado proporcionalmente em relação ao tempo de contribuição.
Assim, um servidor recém-admitido que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração mais recente, em vez da proporção das contribuições à Previdência Social.
Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson.

Impacto

Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando a retroatividade no pagamento de proventos. O cálculo da integralidade, no entanto, deverá ser feito com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, uma vez que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público.
Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, na hipótese de que seja posterior a essa data. A correção dessas remunerações será feita por meio do índice usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias acima de um salário mínimo.
Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedidas a partir dessa lei.
No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente, ou que venham a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média calculada. Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para elevar a remuneração do cargo por meio do qual se deu a aposentadoria.
Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional. Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, em âmbito federal.

Com informações da Agência Câmara

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA DITADURA | São Paulo ganha monumento aos desaparecidos políticos

monumento ditaduraFolha SP - Os nomes de 463 mortos e desaparecidos na ditadura militar (1964-85) compõem um monumento inaugurado nesta segunda-feira (8), em frente a um portão do parque Ibirapuera, em São Paulo.  
O arquiteto Ricardo Ohtake diz que foi convidado há cerca de um ano para fazer a obra: "Esse tipo de coisa a gente não aceita: agradece por ter sido o escolhido".  
Localizado no portão 10 do parque, o monumento fica próximo ao Comando Militar do Sudeste e ao antigo prédio do DOI-Codi de São Paulo, um dos maiores centros de tortura da ditadura: "É um local estratégico", disse o prefeito Fernando Haddad (PT).  
O petista discursou em meio a protesto de moradores do Parque dos Búfalos, na zona sul, que pediam a extinção de um projeto do Minha Casa, Minha Vida na área.  

A ministra Ideli Salvatti (Direitos Humanos) disse que as pessoas que pedem uma intervenção militar no Brasil são "mal intencionadas" e "querem novamente impor o sofrimento ao povo brasileiro"

OPINIÃO | Democracia é ideal, mas não basta

democraciaPor Clóvis Rossi, Folha SP - Acho pouco que 66% dos brasileiros considerem a democracia como a melhor forma de governo, conforme a pesquisa Datafolha publicada nesta segunda-feira, 8.  
Para o meu gosto, 100% seria o mínimo. Mas, estabelecido que a grande maioria prefere a democracia, vem a questão seguinte: a democracia está funcionando?  
A resposta é não, segundo outra pesquisa, a do Latinobarômetro, tradicional medida anual dos humores em 18 países da América Latina.  
O mais recente levantamento (2013) começa por mostrar que a maioria acha que seu país não é governado para o bem da maioria.  
Na média geral do subcontinente, são menos de 30% os que acreditam que, sim, a maioria é beneficiada pelo governo.  
No Brasil, o resultado é ainda mais desagradável: menos de 20% dos brasileiros acreditam que a maioria se beneficia das ações do governo.  
Resultado ainda mais incômodo quando se lembra que 2013 foi o 11º de governos do PT, que se acredita e se vende como campeão mundial dos pobres e remediados.  
Segundo dado: na média da América Latina, apenas 40% se dizem "muito" ou "um pouco" satisfeitos com a maneira como a democracia está funcionando em seu país.  
No Brasil, de novo, os números são mais negativos ainda: apenas pouco mais de 20% se declaram satisfeitos, muito ou pouco, com o funcionamento da democracia.  
É um dos piores resultados, à frente apenas de Paraguai, Peru, México e Honduras.  
A culpa por esses resultados é o suspeito de sempre: a má qualidade dos serviços públicos, aí incluídos educação, saúde, segurança pública, mobilidade urbana, infraestrutura e o etc. de sempre.  
Ou posto de outra maneira: o pessoal adora eleger quem vai governá-lo, mas não está nada satisfeito com a maneira como o fazem.  
Há, entretanto, um segundo fator a explicar a insatisfação: a desigualdade. É persistente, em alguns casos, como o do Brasil, ou crescente em outros países, como, por exemplo, Estados Unidos e Espanha.  
Recente relatório sobre os ultrarricos, divulgado pelo gigante financeiro suíço UBS, mostra verdadeira obscenidade nessa matéria: os 211.275 biliardários são só 0,004% da população mundial, mas concentram 13% da riqueza do planeta.  
Na América Latina, eles são 14.805 e têm uma riqueza avaliada em US$ 2,225 bilhões (R$ 5,75 bilhões), o que dá, grosso modo, 1% de toda a economia do Brasil.  
Se a desigualdade fosse um problema ético ou moral, já seria insuportável, ao menos do meu ponto de vista.  
Mas há nela um aspecto, a interferência negativa no crescimento econômico, que ajuda a entender o descontentamento com o funcionamento da democracia.  
É o que constata relatório a ser divulgado nesta terça-feira (9) pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o clubão dos 34 países mais ricos do mundo).  
Diz: "Reduzir a desigualdade de rendimento estimularia o crescimento econômico. Países em que a desigualdade está se reduzindo crescem mais rapidamente do que aqueles com desigualdade crescente". É aí que a democracia está devendo.

DIREITO | Aposentadoria por invalidez

aposentadoria por invalidez2A aposentadoria por invalidez consiste em um benefício de natureza previdenciária devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho que lhe garanta o sustento. 
Somente será devida a aposentadoria por invalidez, caso seja constatada, mediante perícia médica, a incapacidade definitiva para o trabalho habitual que exercia o segurado, independentemente do recebimento anterior do auxílio doença pelo mesmo. 
Importante lembrar que não é qualquer tipo de incapacidade que permitirá a concessão do benefício, pois, se for comprovada a pré-existência da doença (que o segurado já estava doente quando passou a contribuir para o INSS), o mesmo não fará jus ao benefício. 
É preciso, assim, que seja verificada a condição de incapacidade do segurado mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas custas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança. 
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, não há necessidade de concessão prévia de auxílio doença, conforme já mencionado. A incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de recuperação pode ser constatada de imediato pelo médico perito do INSS em face da gravidade da doença ou lesão, sendo concedida assim a aposentadoria por invalidez. 
No entanto, nem sempre é possível verificar prontamente a incapacidade total do segurado. Nesse caso, é comum o INSS conceder, inicialmente, o benefício de auxílio doença e, posteriormente, concluindo pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transformar o auxílio doença em aposentadoria por invalidez. 
Normalmente o prazo de carência para concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Mas a carência não é exigida, se a invalidez resultar de um acidente, de qualquer natureza ou causa ou ainda quando o segurado, após se filiar à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência. 

A aposentadoria por invalidez está condicionada ao afastamento de todas as atividades. Trata-se, portanto, de um benefício provisório, que será pago enquanto permanecer a incapacidade permanente do aposentado para o trabalho.

EDITORIAL FOLHA DE SP - Sangria previdenciária

charge-rombo-previdenciaComo se previa, o déficit nas contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechará o ano acima das projeções otimistas do governo Dilma Rousseff (PT). No período de 12 meses encerrado em outubro, o descompasso entre receitas e despesas com aposentadorias e outros benefícios de trabalhadores do setor privado acumula R$ 50,1 bilhões, montante similar ao de 2013.
Ainda maior é o desequilíbrio nos benefícios pagos aos servidores públicos federais (civis e militares), que no período superou em R$ 62,7 bilhões as contribuições trabalhistas e do empregador.  
"Uma sangria desatada", definiu o novo presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz.  
Em 2013, a despesa previdenciária engoliu R$ 446 bilhões.  
Os números mostram evoluções díspares nos déficit do regime geral e dos servidores da União. O buraco aberto pelas aposentadorias do serviço público ultrapassa o do setor privado --uma expressão adicional das iniquidades em favor de seus beneficiários.  
Na clientela de 25 milhões de amparados pelo INSS, os gastos acima das receitas se devem às regras criadas para o setor rural. Estipula-se o pagamento de um salário mínimo a esses segurados, independentemente de contribuição.  
No caso dos aposentados e pensionistas do funcionalismo federal, menos de 1 milhão de pessoas, o rombo decorre de auferirem renda semelhante à dos tempos de ativa.  
Essa distorção, ao menos, já está sendo enfrentada. Com a criação de fundos de pensão para o funcionalismo público, os novos servidores civis ficam sujeitos ao mesmo teto previdenciário dos celetistas. A gradativa renovação de quadros deve reduzir o déficit, hoje de 1,3% do PIB, para 0,6%, até 2050.  
O futuro é mais ameaçador para as finanças do regime geral, que sofrerá o pior impacto do inexorável envelhecimento da população brasileira. Projeções apontam que a necessidade de financiamento saltará de 1% para mais de 6% do PIB ao longo dos próximos 35 anos.  
Ainda que estimativas do gênero sejam imprecisas por natureza, as cifras corroboram a urgência de reformas para alterar a trajetória de risco. A crer nos sinais emitidos pelo governo, a tarefa começará com o endurecimento das normas para pensões por morte.  

É pouco e já vem tarde, mas ao menos a administração petista parece começar a entender as implicações explosivas do problema

AUMENTO DE 26,33%? | Alves propõe aumentar salário de congressistas para R$ 33,7 mil

basta de injusticasFolha SP - O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), vai apresentar nesta quarta-feira (10) ao ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil) uma proposta para elevar para R$ 33,7 mil os salários da presidente Dilma Rousseff, de seu vice, dos 39 ministros e dos 594 congressistas.
O valor representa um aumento de 26,33% nos atuais R$ 26,7 mil nos contracheques. Alves afirmou que a atualização leva em conta o acumulado dos últimos quatro anos do índice oficial de inflação (IPCA). O último reajuste é de 2011.
"Eu marquei uma conversa com ministro Mercadante para que a gente possa discutir. Tem que ser uma decisão conjunta. Amanhã espero chegar a um entendimento. A nossa proposta é a inflação dos últimos quatro anos. O regimento [da Câmara] obriga [a definir o reajuste] dos próximos anos."

O impacto da proposta é de R$ 57 milhões ao ano, mas o valor será muito maior devido ao efeito cascata no salário de assessores, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

DIREITOS | Aposentado com doença grave tem rapidez na restituição

declaracao-do-imposto-de-rendaAposentados e pensionistas com doenças graves terão mais facilidade para pedir a restituição do Imposto de Renda (IR) sobre o décimo terceiro salário retido na fonte. Isentos do imposto há quase 20 anos, esses contribuintes poderão fazer o pedido na própria declaração anual de ajuste, não mais por meio de um formulário específico de compensação. 
A mudança foi possível porque a Instrução Normativa 1.522, publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União, determinou que as fontes pagadoras incluam uma linha no comprovante anual de rendimentos sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o décimo terceiro, que tem tributação exclusiva. Isso permitirá mais agilidade no ressarcimento do imposto. 
O pagamento da restituição a aposentados e pensionistas com doenças graves era automático para benefícios dos demais meses do ano. 
No entanto, por causa da falta de um campo específico no comprovante de rendimentos, o IRRF sobre o décimo terceiro exigia forma diferente de compensação. 
Segundo a Receita Federal, todas as fontes pagadoras terão de incluir o campo sobre o décimo terceiro salário no formulário de rendimentos com tributação exclusiva. 
Na prática, a mudança beneficiará apenas os aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem tanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto pela previdência complementar. 
Prorrogação da desoneração da folha -  A Instrução Normativa 1.523, também publicada nesta segunda-feira, regulamentou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 56 setores da economia. 
Originalmente em vigor até o fim do ano, o benefício foi prorrogado permanentemente, mas a extensão dependia da edição de uma instrução normativa para entrar em vigor a partir de 1° de janeiro. 
A mesma instrução normativa mudou a forma de recolhimento das contribuições à Previdência Social pelas empresas que integram parcerias público-privadas (PPP). 
Até agora, as contribuições previdenciárias eram recolhidas antes de a receita bruta entrar no caixa da empresa, caso o dinheiro já estivesse registrado no balanço contábil. 
A nova regra permite que o recolhimento seja feito com base na receita bruta efetiva de cada mês, como ocorre com a maioria das empresas. 
Pagamento de IR sobre Lucro Líquido 
O Diário Oficial trouxe, ainda, a Instrução Normativa 1.520, que regulamenta o pagamento de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com participação em companhias no exterior. 
A Receita estabeleceu como deve ser feita a demonstração de prejuízos para pedidos de compensação tributária – desconto nos tributos – nos anos seguintes.

Desde meados do ano, as empresas brasileiras coligadas a empresas no exterior pagam IR e CSLL até a alíquota de 34% – 25% do IR e 9% da CSLL.

As companhias, no entanto, podem descontar tributos pagos em outros países. Dessa forma, uma empresa que pagou 20% de imposto sobre os lucros no exterior pagará os 14% restantes no Brasil. 

De acordo com a Receita, se a instrução normativa não tivesse sido editada, o modelo de pagamento não mudaria. Entretanto, as empresas ficariam impedidas de usar o prejuízo operacional de um ano para abater o pagamento dos tributos nos anos seguintes. (Agência Brasil)