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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Veja o que muda na concessão de pensão por morte neste ano

Nova regra de carência de 24 meses para pensão por morte gerou polêmica.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Revista Agência Senado
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O governo editou na noite da última terça-feira (30) medida provisória com novas regras para a concessão de pensão por morte. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 prevê a redução de benefícios em alguns casos. Com essas alterações e mais mudanças no seguro-desemprego, previstas na MP 665, o governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015. As alterações ainda terão de passar pelo Congresso para não perder a validade.
Uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão depensão por morte. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber apensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.
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Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

Cálculo

A nova regra de cálculo do benefício também estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50%  mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho). O benefício do cônjuge não será mais vitalício em todos os casos. A duração depende da idade. Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida  da população brasileira for atualizada pelo IBGE.
Essa medida, segundo o governo, tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva.
A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício depensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

Auxílio-doença

Quanto ao auxílio-doença, a MP prevê um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.
Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

STJ acata prescrição e anula decisão sobre fraude contra INSS

Denúncia foi recebida somente 12 anos após a ocorrência dos fatos de apropriação indébita previdenciária.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Revista Consultor Jurídico
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Por reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, o Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento de uma moradora de Vitória (ES) acusada de não ter recolhido contribuições de seus funcionários para o INSS.
Em defesa da assistida, o defensor público federal responsável pelo caso, Nícolas Bortolotti Bortolon, alegou que o suposto crime já estava prescrito. De acordo com ele, “a data dos fatos vai de janeiro de 1994 a setembro de 1996, situando-se o marco prescricional de 12 anos de todas as apropriações indevidas, portanto, em setembro de 2008”.
Ainda segundo Nícolas Bortolon, “como até setembro de 2008 não houve o recebimento válido da denúncia, não houve a interrupção da prescrição, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV do CP [Código Penal], o que se requer”.
Ministro Nefi Cordeiro - STJ
Ministro Nefi Cordeiro – STJ
O STJ acatou o argumento apresentado pela DPU e, com isso, determinou que a mulher não responda mais ao processo. “Verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, concluiu em seu voto o relator, ministro Nefi Cordeiro. Além da prescrição, a Justiça também entendeu que a moradora de Vitória teve o direito de defesa prejudicado porque não houve apresentação de contrarrazões a recurso do Ministério Público Federal.
De acordo com o Nícolas Bortolon, a ausência de contrarrazões violou o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, inc. LV da Constituição Federal). Em seus argumentos, o defensor também cita os enunciados 523 e 707 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” e “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU


Leia mais no Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/noticias/stj-acata-prescricao-e-anula-decisao-sobre-fraude-contra-inss/#ixzz3OtXmR055


Ministro garante direitos das atuais pensionistas do INSS

Na rede social, novo titular da Previdência respondeu dúvidas de viúvas e trabalhadores sobre as mudanças na concessão de pensões e auxílio-doença

MAX LEONE
Brasília - As mudanças anunciadas para concessão de novas pensões por morte e auxílio-doença do INSS provocaram muitas dúvidas em quem já recebe os benefícios. Ao responder ontem a uma enxurrada de questionamentos de segurados durante bate-papo em uma rede social, o ministro da Previdência, Carlos Gabas, garantiu que todos os direitos dos atuais segurados estão garantidos. Segundo ele, as novas regras são mais rígidas para garantir a sustentabilidade da Previdência.
“Dona Neide, fique tranquila que nada mudará em relação aos atuais pensionistas”, respondeu Gabas à internauta com dúvidas sobre a abrangência da Medida Provisória (MP) 664, que trata das modificações nas regras de pensão e auxílio doença.
Em outro post, o ministro esclareceu sobre a entrada em vigor das novas regras. À segurada Martha, Gabas disse que “as principais mudanças em pensão e auxílio-doença valerão a partir de 1° de março”. E “no caso da exigência dos dois anos prévios do casamento/união estável, para pensão, a mudança vigorará a partir de 14 de janeiro”.
Em relação aos direitos dos dependentes, o ministro tirou esclareceu a outra segurada que perguntou como ficará o valor da pensão, em suposto caso em que o aposentado recebe R$ 1.600 e tem dois dependentes. Segundo Gabas, se o benefício já estiver ativo, nada muda.
“Para futuros pensionistas, a regra de cálculo observa a quantidade de dependentes. Se, no seu exemplo, os dois dependentes são filhos menores, o cálculo será 50% do valor como cota familiar e mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge viúvo. O valor total seria de 70% do valor do salário do benefício, ou seja, R$1.120”, explicou.
Sem espaço para terceirizar
Ao ser questionado por uma perita do INSS sobre a possibilidade de MP 664 abrir espaço para a terceirização da perícia médica, o ministro Carlos Gabas negou a iniciativa. “Sou contra a terceirização. Pelo contrário, fomos nós, no primeiro ano de governo do presidente Lula, que acabamos com ela, discutindo com os peritos uma carreira com o objetivo de garantir os direitos dos trabalhadores com incapacidade laboral.
Gabas informou que que proposta estende a possibilidade de fazer a perícia por meio de convênios com empresas, sob supervisão da direção do INSS, em especial da diretoria de Saúde do Trabalhador e também por médicos da rede pública de saúde, especialmente onde não há servidores contratados por concurso público.

Usuários enfrentam grandes filas para tentar atendimento no Ceac

Diversos serviços podem ser feitos no Ceac.
Filas se formam na madrugada e usuários não têm garantia de atendimento.

Do G1 SE
Quem necessita dos serviços disponibilizados no Centro de Atendimento ao Cidadão (Ceac) está chegando em uma das unidades ainda na madrugada para enfrentar longas filas e precisam de paciência, muitas vezes eles não conseguem senha e precisam retornar.

Dezenas de pessoas chegam cedo em um dos três pontos espalhados por Aracaju onde é possível encontrar diversos tipos de serviço com INSS, Detran, Deso, Energisa, TRE, Banese e Correios.
As filas se formam na madrugada e os usuários não têm garantia de atendimento.
“Cheguei por volta das 4h e estou na fila pela terceira vez para tentar resolver algumas pendências no INSS. Fiquei frustrado das outras vezes que estive aqui porque não consegui senhas. Eles informaram que distribuem apenas 25 pro dia”, lamenta o desempregado José Silva de Almeida.

A dona de casa, Maria Júlia Amorim, chegou cedo com o objetivo de fazer a segunda vida do seu RG. “Perdi o documento e estou precisando com urgência para fazer inscrição em um curso”, disse.

Postos do INSS desconhecem novas regras da pensão

As regras para receber a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a ficar mais rigorosas hoje, quando passa a valer a exigência de dois anos de união para a concessão do benefício a viúvos e viúvas.
Mas quem for a uma agência do INSS pode não receber essa informação.
Agora foi ontem a dez postos na capital e perguntou, no serviço de informações, sobre a nova regra.
Desinformados, os servidores ficaram confusos e, em nove agências, deram informações erradas.
"Não chegou nada para a gente", disse o atendente da Lapa (zona oeste). A afirmação se repetiu em todos os locais visitados.
"Não tem circular sobre isso", afirmou a servidora na Água Branca (zona oeste). "Não mudou nada" e "isso ainda não é oficial", disseram os atendentes em Santana e no Carandiru, ambos na zona norte.
"Não tem tempo mínimo para casamento, mas se você só juntou as escovas de dentes vai precisar comprovar a união", orientou, de forma equivocada, a funcionária no Glicério (região central).
No Tatuapé, a servidora disse ser impossível prever quando valerão as regras.
"Pode ser amanhã, como pode não ser."

Extrato com novos benefícios do INSS é liberado no dia 17


Os segurados que recebem um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão consultar o valor que será depositado a partir de sábado.
O Ministério da Previdência Social informou ontem que os extratos com os novos valores dos benefícios começam a ser liberados no dia 17.
Os demonstrativos vão sendo liberados aos poucos.
O extrato mostra ao segurado o valor final de sua aposentadoria, por exemplo, após descontar o Imposto de Renda, o empréstimo consignado ou a contribuição sindical, se houver.
O Ministério da Previdência Social publicou ontem, no "Diário Oficial da União", uma portaria oficializando o novo teto, de R$ 4.663,75, um aumento de 6,23%.
Essa foi a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e também será usada para reajustar os demais benefícios acima do mínimo.

Pensões de servidores e militares escapam de corte

Os servidores públicos federais e os militares escaparam do facão da presidente Dilma Rousseff e não serão atingidos pela redução no valor das pensões.
A medida provisória que altera as exigências para o trabalhador deixar um benefício para os dependentes impõe novas exigências aos servidores públicos da União, mas mantém o cálculo atual.
A partir de 1º de março, os servidores precisarão de dois anos de atividade para terem o direito de deixar uma pensão ao companheiro e aos filhos.
O prazo mínimo de união ou casamento, de dois anos, também foi instituído aos servidores federais.
A pensão-brotinho, paga a viúvas jovens, não será mais vitalícia, e seguirá a mesma tabela de idade do INSS.
Ou seja, só receberá a pensão vitalícia a viúva que tiver, no mínimo, 44 anos quando o companheiro morreu.

Nova regra para a pensão começa a valer no dia 14

O pacote de mudanças na pensão por morte do INSS, anunciado pelo governo federal no final do ano passado, começa a valer neste mês.
As agências do INSS começarão a operar com as modificações a partir do dia 14, quando a viúva ou o viúvo que pedirem a pensão terão de comprovar ao menos dois anos de união estável ou casamento com o segurado que morreu.
Não haverá tempo mínimo em caso de acidente ou para o companheiro inválido.
A partir de 1º de março, as demais regras entram em vigor, como a exigência de um tempo mínimo de contribuição.
Acaba também o pagamento da cota do dependente para a viúva e passa a valer a regra da pensão-brotinho, para beneficiários abaixo dos 44 anos.
O cálculo da pensão também mudará.

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 6,23% em 2015

12/01/2015 12:23
O teto previdenciário passa a ser de R$ 4.663,75
Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2015, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU).
Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado hoje, 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário-mínimo.
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela). As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,13 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,89 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.576,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 37,18 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 725,02 e de R$ 26,20 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 725,02 e igual ou inferior a R$ 1.089,72.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72. O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.390,24 para R$ 4.663,75.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.317,07; de 9% para quem ganha entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24.

Informações para a Imprensa
Renata Brumano
(61) 2021-5102
Ascom/MPS


Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de Janeiro de 2015
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.399,128,00
de R$ 1.399,13 a R$ 2.331,889,00
de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,7511,00

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE (%)
Até janeiro/20146,23
em fevereiro/20145,56
em março/20144,89
em abril/20144,04
em maio/20143,23
em junho/20142,62
em julho/20142,35
em agosto/20142,22
em setembro/20142,04
em outubro/20141,54
em novembro/20141,15
em dezembro/20140,62

sábado, 10 de janeiro de 2015

O Direito do Paciente Reumático

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 Transcript

  • 1.
  • 2. Meus direitos
    Reumatoguia
  • 3. Por que tenho Direitos?
    O paciente com doença reumática pode usufruir de alguns direitos e benefícios que estão previstos em lei. Vale lembrar, contudo, que muitos dos direitos garantidos pela legislação brasileira referem-se a pacientes com doenças graves ou pessoas com algum tipo de deficiência. Por isso, é preciso verificar se o paciente preenche os requisitos específicos de cada um dos direitos. Em alguns casos, mesmo que a  doença não esteja na lista, é possível cobrar na Justiça a extensão do direito. 
  • 4. Como saber se tenho direito ao benefício?
    Muitos são os benefícios e para cada um deles existem requisitos próprios para a sua obtenção. Para saber se você tem direito aos benefícios, visite nossa sessão Direitos dos Pacientes e veja se você preenche os requisitos legais.
  • 5. Quais são os meus direitos?
    Podemos destacar os seguintes benefícios legais que poderão ser usufruídos pelo paciente com doença reumática, desde que cumpra os requisitos legais:
    Saque do FGTS e do PIS/PASEP
    Andamento Processual Prioritário (inclusive precatório)
    Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria, pensão ou reforma
    Auxílio-Doença e Aposentadoria Por Invalidez
    Quitação do Financiamento Imobiliário
    Redução da Contribuição Previdenciária
    Transporte coletivo gratuito
    Compra de Veículos com Isenção de Impostos
    Cartão de Estacionamento em Vagas de Deficiente (São Paulo)
    Liberação do Rodízio de Veículos (São Paulo)
    Medicamentos Gratuitos via SUS
    Benefício da Prestação Continuada – LOAS; 
  • 6. Transporte Gratuito Urbano (São Paulo). Quando recorrer?
    A lei diz que têm direito à isenção do pagamento de tarifas de transporte coletivo de responsabilidade do Estado de São Paulo pessoas com deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho.
  • 7. Auxílio doença. Quando recorrer?
    Quando o portador de doença reumática, segurado pelo Regime de Previdência Social, apresentar incapacidade temporária para o exercício de função que lhe garanta a subsistência, poderá recorrer-se ao INSS, para requerer o Auxílio Doença, que poderá ser renovado caso persista a incapacidade apresentada.
  • 8. Aposentadoria por Invalidez. Quando recorrer?
    Quando o portador de doença reumática, segurado pelo Regime de Previdência Social, apresentar incapacidade permanente para o exercício de função que lhe garanta a subsistência, poderá recorrer-se ao INSS, para requerer a Aposentadoria por Invalidez.
  • 9. Isenção de Imposto de Renda. Quando recorrer?
    Pacientes com doenças consideradas graves pela legislação vigente, entre as quais Espondiloartrose Anquilosante e doença de Paget em estágio avançado, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício previdenciário.
  • 10. Isenção do Imposto para Compra de Carro. Quando recorrer?
    O portador de doença reumática com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum poderá adquirir veículo especial adaptado às suas necessidades com isenção de impostos como IPI, IPVA, ICMC, IOF.
  • 11. Quitação da Casa Própria. Quando recorrer?
    A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
  • 12. Direitos. É simples requerê-los?
    Sim. Seguem adiante 4 dicas de como proceder:
    1º) Tenha em mãos todos os documentos que comprovem sua doença (ex.: laudos de exames, relatórios médicos, receituário com prescrição de medicamentos, prontuário, etc.). 
    2º) Leia atentamente as informações disponibilizadas na sessão "Direitos dos Pacientes" do Reumatoguia (Clique Aqui) e avalie, em cada um dos itens ali tratados, o preenchimento dos requisitos legais. 
    3º) Preenchidos os requisitos legais, confira os documentos necessários, os órgãos para onde devem ser dirigidos os requerimentos, os prazos estabelecidos e os tramites administrativos. 
    4º) Caso você se depare com dificuldades e venha a necessitar de assistência jurídica, veja no próprio Portal como ter acesso à justiça. Há muitas situações em que é possível utilizar-se do Sistema de Juizados Especiais (inteiramente gratuitos e que não exigem a contratação de advogados) ou mesmo da Defensoria Pública.
  • 13. Isso já é garantia de que vou conseguir?
    Não. É preciso que seja avaliado o preenchimento dos requisitos legais, em muitos casos através de perícias médicas e avaliação de documentos.
  • 14. Preciso entrar na justiça para buscar meus Direitos?
    Em geral não! Se estiver tendo problemas para conseguir algum desses benefícios, existem muitas situações em que é possível utilizar-se do Sistema de Juizados Especiais (inteiramente gratuitos e que não exigem a contratação de advogados) ou mesmo da Defensoria Pública.
  • 15. Onde obtenho mais informações?
    Visite nosso site, navegue pela Sessão Direitos dos Pacientes e utilize a ferramenta Fale-Conosco em caso de dúvidas.
    “Direitos dos Pacientes”