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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Idosos acionarão Justiça contra mudanças do Governo nas regras das pensões

Mudanças no seguro-desemprego deixam mais de 2 milhões de pessoas sem direito ao benefício

  • Suro-desemprego: 2 milhões de trabalhadores vão ficar sem direito ao benefício

MTE analisa que mudança nas regras vai restringir acesso de 2,2 milhões de pessoas ao seguro

As novas regras para a concessão do Seguro Desemprego, fixadas pela MP 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58% de trabalhadores, equivalendo a mais de 2 milhões de beneficiários. O número foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.
No ano passado, um total de 8.553.733 trabalhadores requereram o Seguro Desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao Seguro, 2.273.607 pessoas não receberiam o benefício.
“Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando para defender um patrimônio do Trabalhador, que é o FAT. Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o Seguro Desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o Seguro, por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.
Seguro-desemprego: 2 milhões de trabalhadores vão ficar sem direito ao benefício (Foto: Divulgação)
Seguro-desemprego: 2 milhões de trabalhadores vão ficar sem direito ao benefício (Foto: Divulgação)

Segunda vez
Entre os que requerem o Seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam acesso por terem recebido 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do universo de 2.493.299 trabalhadores nestas condições.
Além disso, outros 407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de segunda vez.
Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores). Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o Seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários). Entre os requisitantes de segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).
Em 2014, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação . Estes, pelas regras colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o Seguro Desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor.
Prazo para patrões entregarem a Rais já está em vigor
Começou na última terça-feira (dia 20) o prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014. A entrega poderá ser feita até o dia 20 de março. O Diário Oficial da União (DOU), publicou a Portaria nº 10, no dia 12 de janeiro, que aprova as instruções. A Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.
Em 2013 foram informados ao MTE um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios, enviados por 8,4 milhões de estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, totalizando 77 milhões de vínculos empregatícios.
Quando o empregador não entrega a declaração no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE, somente aos trabalhadores informados na Rais.
O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Rais
É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Multa
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara

  • Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara
Proposta, que está pronta para ser votada pelo Plenário desde 2010, enfrenta resistência do governo por envolver perda de arrecadação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados, já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados.
Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal e nunca chegou à Ordem do Dia do Plenário – período da sessão em que ocorrem as votações.
O texto aprovado na comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”, explica Faria de Sá.
A proposta acolhida pela comissão determina que a contribuição dos inativos terá o seu valor reduzido em 20% a cada ano após o titular do benefício completar 61 anos, deixando de ser cobrada quando o aposentado completar 65 anos. “Quem já está aposentado vai pagar a previdência para quê? Vai receber outra aposentadoria? Não. Então não existe lógica em ter a contribuição do aposentado para Previdência Social”, completa o parlamentar.
O texto de Faria de Sá se sobrepôs na comissão especial ao parecer do antigo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que propunha a isenção total somente aos 70 anos, com a redução anual da contribuição em 10% também a partir dos 61 anos.
Negociação
Embora tenha tido o relatório rejeitado, Luiz Alberto acredita que sua proposta é a que mais tem chances de acordo com o Executivo para aprovação. “Na conjuntura econômica atual, fica difícil encaminhar mesmo a minha proposta. Mas ainda acho que pode haver chance de negociação a partir do meu relatório”, diz Luiz Alberto.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje fixado em R$ 4.390,24.
O fim da contribuição de inativos atingiria todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).

Conheça as mudanças para os beneficiários da Previdência com as novas regras

Conheça as mudanças para os beneficiários da Previdência com as novas regras
Os casos são para auxílio-doença e pensão por morte.inCompartilhar
As novas regras de concessão dos benefícios previdenciários de Auxílio Doença e Pensão por Morte foram implementadas pelas Medidas Provisórias n. 664 e 665, publicadas em 30 de dezembro de 2014, como uma espécie de “reforma” previdenciária. O intuito é regulamentar as distorções que estavam ocorrendo na concessão dos benefícios, e entrarão em vigor a partir de Março/2015.
De acordo com Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, essas novas regras causarão discussões no cenário jurídico brasileiro. “Os embates em breve se iniciarão no Poder Judiciário, tendo em vista que até a forma pela qual se buscou tais modificações foi através de uma Medida Provisória, e não um projeto de lei que deveria ser submetido ao seu regular processamento para debates tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal” afirmou.
Ainda conforme o Dr. Willi, as mudanças acarretaram apenas em um ponto positivo, e, em sua maioria, questões negativas. Para o lado positivo, seria o fato da pensão por morte não ser concedida ao homicida, ou seja, a pessoa que contribuir para o fator morte do segurado, e depois vier a pedir a pensão por morte. “Neste caso, este posicionamento da Medida Provisória merece ser aplaudido, privilegiando, mais uma vez, a boa-fé objetiva que deve servir de norteador na concessão de qualquer benefício previdenciário” salienta.
Já quanto aos pontos negativos, podemos dizer que esta Medida Provisória nada tem de caráter urgente para estabelecer medidas tão agressivas e duvidosas contra os segurados. “Passamos hoje por períodos de retrocesso das conquistas sociais dos trabalhadores, o que é vedado pela Constituição Federal, onde lá está explícito que a ordem econômica nunca poderá se sobrepor à ordem social, e isto infelizmente está sendo invertido em nossas políticas de proteção social ao cidadão e trabalhador” informa.
Os aspectos negativos mais agressivos estão explícitos quanto à pensão por morte, em que este benefício não será mais vitalício para os dependentes que tiverem menos de 44 anos de idade. Além de um novo requisito: o tempo mínimo de casamento e união estável de dois anos, para ter direito a este benefício.
“Ora, sabemos que o evento morte é um fato imprevisível, e também sabemos que algumas fraudes ocorreram de pessoas que se casaram com segurados que estavam à beira da morte, simplesmente para receberem a pensão por morte. Mas para tais casos de fraude, teria a Previdência que investigar caso a caso, para identificar a má-fé desta relação fraudulenta. Sabemos que esta medida vai ferir muitas pessoas que tem boa fé objetiva nas relações jurídicas mantidas na união estável e no casamento, e que certamente estarão marginalizadas pelo sistema previdenciário” pontuou.
Todas estas mudanças, segundo as argumentações do Governo, seriam necessárias para não comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro das contas da Previdência Social. Entretanto, sabemos que são “verdades” criadas para justificar um retrocesso social como este que está havendo agora. “Mas isto não foi diferente do que aconteceu quando se instituiu o Fator Previdenciário em 1998” finalizou Fernandes.
As regras serão válidas para todos os segurados, devendo ser respeitados os direitos adquiridos. Confira as novas mudanças:
- Instituição de 24 meses de carência para concessão de benefício de pensão por morte;
- Alteração da forma de cálculo do auxilio doença;
- Aumento do prazo para envio do segurado ao INSS;
- Convênios para realização de perícias médicas;
- Exceção para concessão de auxilio doença (doença ou lesão pré-existentes);
- Pensão por morte e a figura do homicida do segurado;
- Exigência de tempo mínimo quanto ao casamento ou união estável – 2 anos;
- Da diminuição do valor do benefício de pensão por morte para 50%, mais 10% para cada dependente;
- Do filho (a) ou equiparado que seja órfão de pai e mãe;
- Da reversão da cota para os beneficiários remanescentes;
- Pensionista inválido cessação do benefício, quando cessar a invalidez;
- Cessação do benefício de pensão por morte para o cônjuge ou companheiro (a) em razão de decurso de prazo.

Pretende se aposentar? Veja algumas dicas para você não tomar decisões erradas

  • Vai se aposentar? Veja respostas para as principais dúvidas sobre o tema
Poucos são aqueles que conseguem a tão sonhada aposentadoria tranquila
A  aposentadoria tranquila é o objetivo de grande parte dos brasileiros. No entanto, se observa uma realidade totalmente diferente: a maioria dos brasileiros passa por grandes dificuldades depois que conquistam esse direito.
Para tentar ajudar aqueles que estão preocupados com o futuro, a G. Carvalho Sociedade de Advogados listou nove dúvidas comuns sobre o assunto.
Confira:
Aposentadoria - Preocupado
1- Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil?
Segundo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias disponíveis ao segurado do INSS são: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; por Idade, Especial; Especial do Deficiente Físico; do Segurado Especial (Rural); e por Invalidez.
2- Quem pode solicitar o direito de aposentadoria?
Aqueles que preencheram os requisitos específicos do benefício pretendido. Para a mais comum, que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade, os principais requisitos são:
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.
  • Aposentadoria por Idade: 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, mais o cumprimento do período de carência de 180 contribuições mensais.
3- Quais os maiores problemas relacionados à aposentadoria que são observados?
As maiores reclamações são com relação aos valores pelos quais se contribuiu e o resultado final da renda mensal do beneficio.
Atualmente, a lei determina que seja feita uma média de todas as contribuições entre julho de 1994 até um mês antes do requerimento do benefício. No entanto, a maioria dos aposentados acreditava que seria mantido o valor aproximado do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso sem contar a incidência do fator previdenciário, que reduz ainda mais a média final do benefício.
Além disso, uma vez concedido, o benefício sofre os reajustes anuais pelos índices oficiais do Governo que, nem sempre, acompanham a inflação média do período, o que gera inúmeras queixas sobre defasagem entre o poder de compra inicial do benefício e o atual.
4- O que é Aposentadoria Especial e quem tem esse direito?
A Aposentadoria Especial é o benefício destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres, sendo-lhes permitido se aposentar com redução do tempo mínimo necessário. De acordo com o tipo de agente insalubre a que esteve exposto o segurado, este pode requerer o benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
5- Como é a gestão do Governo em relação à Previdência Social?
Precária. O que se vê diariamente é que os cofres da Previdência Social estão “quebrados” e o Governo tenta resolver a questão dificultando o acesso aos benefícios e aumentando os fatores redutores da renda mensal. Enquanto não for modificada a forma de custeio e de administração dos recursos, a solução não pode ser a redução de benefícios e aumento dos requisitos de elegibilidade.
6- Por que é comum a pessoa recebe um valor muito menor em relação ao que ela contribuiu?
Isso ocorre em razão do mecanismo de cálculo que utilizada a média dos 80% das maiores contribuições do segurado. Os contribuintes sempre esperam que o benefício tenha valor aproximado ao último salário percebido antes de se aposentar, sem ter a informação de que a Lei determina seja feita a média do Período Básico de Cálculo.
Um dos maiores vilões responsáveis pela redução das aposentadorias é o Fator Previdenciário que incide após a realização da média das contribuições, que já vem em valores reduzidos e ainda sofre considerável queda após a aplicação do fator redutor, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida.
7- Qual o impacto do aumento da longevidade dos brasileiros e da falta de planejamento da aposentadoria para a população?
A falta de planejamento previdenciário faz com que os segurados tenham que se aposentar cada vez com idade mais avançada. As pessoas não se preocupam com os recolhimentos previdenciários no momento em que estão na ativa, preferindo, em muitos casos a informalidade, para gerar ganhos mensais maiores, sem pensar que o período sem recolhimentos será imprescindível para a aposentadoria no momento mais avançado da vida.
Isso faz com que as pessoas acabem tendo que trabalhar mais para atingir o tempo necessário à concessão dos benefícios. Além disso, as doenças, acidentes de trabalho, entre outros problemas estão presentes no dia-a-dia do trabalhador que não pode ficar desatento do seu planejamento previdenciário, o que pode lhe causar desamparo no momento em que mais precisa da proteção social.
8- Quais os malefícios para as pessoas que não fazem um planejamento financeiro para sua aposentadoria?
Em alguns casos, o desamparo previdenciário pode vir no momento em que mais precisar. Para aqueles que conseguem o benefício, a falta de planejamento financeiro gera, ainda, a necessidade cada vez mais gritante de o aposentado ter que continuar trabalhando mesmo após a concessão do benefício, para que possa manter condições dignas de sobrevivência, dado o valor reduzido das aposentadorias.
9- Quais as dicas para as pessoas não se decepcionarem com suas aposentadorias?
Planejarem sua vida previdenciária enquanto ainda estão em condições de fazê-lo, ou seja, enquanto estão com saúde e em condições de trabalhar, mantendo a regularidade das contribuições e evitando períodos de trabalho informal sem recolhimentos previdenciário.

OPINIÃO: O silencioso custo da Previdência Social

O silencioso custo da Previdência Social
Previdência Social brasileira registra constantes déficits e envelhecimento da população deve acentuar a urgência por mudanças no sistema
Durante muito tempo, a humanidade buscou alternativas para prolongar o tempo de vida de homens e mulheres de todo o planeta. Como resultado dos avanços da medicina e das melhorias na qualidade de vida, a população mundial está, a cada dia, envelhecendo mais. O chamado “Velho Continente”, por exemplo, se transformou em um celeiro de idosos. Como a maioria dos países europeus não se preparou para essa nova realidade, muitas nações estão, hoje, endividadas por conta do custo dos seus idosos e dos consequentes gastos com aposentadorias e pensões, que estão tornando a máquina da previdência praticamente impagável.
Esses acontecimentos são preocupantes pois, se nem os países europeus conseguem arcar com as despesas geradas pelo envelhecimento da população, o que deve acontecer no Brasil, país em desenvolvimento onde a expectativa de vida é cada vez maior?
Os números comprovam essa urgência por soluções. Os brasileiros com mais de 65 anos de idade eram 5% da população no ano 2000, mas serão 18% em 2050. Além disso, muitos são os que optam por aposentar-se mais cedo, acelerando e aumentando bastante as despesas da Previdência Social com a concessão de benefícios.
Pelas regras atuais, os homens podem se aposentar após 35 anos de tempo de contribuição, e as mulheres, após 30 anos. Em 1999, o governo federal criou o fator previdenciário, segundo o qual quanto mais anos de contribuição e mais avançada a idade, maior o valor da aposentadoria. Mas os incentivos não são considerados vantajosos pela maioria dos trabalhadores. Como é possível ganhar o equivalente a 70% da média dos salários a partir dos 54 anos, a idade média dos homens que se aposentam, por exemplo, é muito baixa — 55 anos.
Na prática, o especialista em previdência social e pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Abi-Ramia Caetano, explica que um conjunto de fatores podem se tornar problemas para o sistema previdenciário brasileiro num futuro próximo. “Quando analisamos, isoladamente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podemos perceber que falta uma idade mínima para a aposentadoria. Por exemplo, na questão do tempo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens, há pessoas se aposentando com 52 (mulheres) e 54 (homens) anos. São idades muito baixas, principalmente se as contrapomos com a expectativa de vida, que é cada vez maior. Outra questão que precisa de reforma é a das pensões por morte, pois não existe um limite de acumulação para esse benefício. Ainda temos, no Brasil, o salário mínimo crescendo acima da inflação, e com isso grande parte dos benefícios também aumentam além da inflação. Para a Previdência, isso é um grande problema”, afirma.
Já para a professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Lobato Gentil, que focou na Seguridade Social sua tese de doutorado, o principal problema da Previdência Social brasileira continua sendo o alto percentual dos trabalhadores que não têm cobertura previdenciária. “Esse número diminuiu bastante nos últimos anos, e hoje é de cerca de 43%, o que ainda é um percentual significativo. Isso acontece muito porque uma parcela grande da população está na informalidade, e há também os trabalhadores autônomos que não contribuem. Essas pessoas, principalmente os mais velhos, estão desprotegidos. O grande desafio é incorporar à Previdência essa parte da população”, destaca.
Todas essas questões interferem diretamente em um fator que pode ser considerado o ponto central da continuidade da concessão de benefícios previdenciários no Brasil: o déficit da Previdência Social. Mas, afinal, ele existe mesmo?
Seguridade Social e o déficit
A Constituição Federal de 1988 idealizou e implementou um modelo quadripartite de financiamento da Seguridade Social, através das contribuições sociais dos trabalhadores, dos empregadores, das empresas e de toda a sociedade (pelos impostos transferidos pela União). Essa diversidade de fontes de financiamento foi instituída para que a Seguridade Social não ficasse totalmente dependente das receitas provenientes das contribuições incidentes sobre a folha de salários, já que a massa salarial é a variável que mais se contrai nos períodos de redução dos níveis de atividade econômica.
Por conta dessa diversidade de financiamentos, a Seguridade Social brasileira não é e jamais será deficitária, como defendem os especialistas. Somente em 2012, por exemplo, as receitas da Seguridade Social – que além da Previdência, inclui as ações de assistência social e saúde — totalizaram R$590,6 bilhões, valor 11,8% superior às receitas do ano de 2011. Ainda em 2012, as despesas da Seguridade Social, por sua vez, foram de R$512,4 bilhões.
Diante desses números, é possível concluir que a Seguridade Social apresentou resultado superavitário nos anos de 2011 e 2012, respectivamente, de R$77,2 bilhões e R$78,1 bilhões, mesmo esses anos sendo de baixo crescimento econômico e de desoneração tributária sobre a folha (entenda no box a desoneração e seus impactos nas contas da Previdência Social). “Trata-se de um volume de recursos acima dos gastos que inviabiliza qualquer interpretação de falência ou de dificuldade financeira desse sistema”, alega Denise Lobato Gentil.
De acordo com a professora, uma outra questão interfere para que as pessoas acreditem que a Previdência Social brasileira é deficitária. “O crescimento real do salário mínimo é muito utilizado para dizer que esse ‘rombo’ da Previdência aumenta. Entretanto, quem utiliza esse argumento normalmente só considera o lado das despesas, esquecendo-se das receitas. É preciso lembrar que, com o aumento do número de trabalhadores empregados e o crescimento do salário médio, as receitas do governo também aumentam”, explicita.
Marcelo Caetano, porém, acredita que, se for levado em conta somente o orçamento da Previdência Social, o sistema é, sim, deficitário. Para o pesquisador do Ipea, contudo, o déficit não é o mais preocupante, e acaba desviando o foco da atenção dos verdadeiros problemas. “Mesmo com o déficit de R$ 40 bi/ano (valores oficiais divulgados), não conheço nenhum caso de pessoa que deixou de receber o benefício previdenciário. Independente do déficit, se os benefícios continuam a ser pagos, é porque o dinheiro está vindo do orçamento do Governo como um todo. É um dinheiro que não vem da contribuição previdenciária e paga os benefícios. Na prática, essas fontes de recursos se misturam. O superávit de um cobre o déficit de outro”, esclarece.
Segundo Marcelo, hoje a despesa previdenciária brasileira, incluindo gastos do INSS, com servidores públicos e militares, representa de 11 a 12% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. A arrecadação tributária, por outro lado, é de 33% do PIB. Ou seja, a cada R$3 de tributo arrecadado, R$1 será destinado a manter o sistema previdenciário. “Esse percentual é muito alto, principalmente se considerarmos que o Brasil é um país que ainda não está muito envelhecido. Diante das estimativas de aumento da expectativa de vida, e um maior envelhecimento da população, podemos prever que essa situação da previdência vai gerar uma grande pressão daqui a alguns anos. O gasto previdenciário brasileiro é muito alto para o padrão demográfico que temos, e com o envelhecimento esse gasto tende a se acelerar”, afirma Marcelo.
População mais velha, Previdência com mais gastos
O envelhecimento da população brasileira pode ser um agravante para um desarranjo no sistema previdenciário nacional. Uma projeção divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em agosto de 2013 mostra que a esperança de vida ao nascer entre os brasileiros deve atingir os 80 anos em 2041, chegando a 81,2 anos em 2060.
“Dados oficiais divulgados pelo governo indicam que, atualmente, a despesa com o INSS é de 7,3% do PIB. Com as projeções para o envelhecimento da população, esse percentual deve chegar a 12,6% em 2050. Mas isso são hipóteses, a realidade pode ser melhor ou pior. Uma reforma previdenciária, até lá, pode mudar muito esse cenário projetado”, explica Marcelo Caetano.
Denise Lobato Gentil considera um mito dizer que o envelhecimento da população “quebrará” o sistema de Seguridade Social. “Isso é uma visão conservadora que quer entregar os idosos ao mercado, obrigando-os, por exemplo, a fazer fundos de previdência privada, o que seria muito lucrativo para os bancos. Nenhum sistema público entra em falência”, declara a professora.
Reforma controversa
Segundo Denise, a máquina previdenciária brasileira é uma das mais bem preparadas dos países em desenvolvimento. “A Previdência Social brasileira tem benefícios sociais para amparar a velhice e tem uma cobertura sobre essa velhice muito ampla. Ou seja, é capaz de atender ao maior número e idosos possível. Temos a institucionalidade para isso”, defende.
A professora acredita que é muito difícil que a máquina da Previdência “quebre”. “A receita federal que mais cresce é a da Seguridade Social. Se o orçamento da Seguridade Social ‘quebrar’, o orçamento fiscal já terá ‘quebrado’ há muito tempo. Todo o crescimento da receita tributária dos últimos dez anos se deu em cima de tributos que incidem sobre a folha de pagamentos, sobre a renda dos trabalhadores. Se o salário médio e o salário mínimo sobem, as receitas do governo se ampliam de forma significativa. O discurso de ‘quebra’ da Previdência Social é implausível, porque grande parte da receita do governo vem de lá. Além disso, mesmo que a Seguridade Social entre em déficit, a Constituição Federal determina que qualquer déficit da Seguridade seja coberto com o orçamento fiscal”, garante.
Marcelo Caetano explica que o aumento dos gastos da Previdência Social brasileira nos últimos anos foi sustentado pela arrecadação tributária, que também cresceu consideravelmente. Porém, o pesquisador defende que seria inviável aumentar a carga tributária no País para cobrir possíveis novos gastos com a Previdência, já que a carga tributária no Brasil é bastante alta. “Há um limite do aumento de impostos, e por isso a reforma previdenciária é ainda mais importante”, assegura o pesquisador do Ipea.
Segundo ele, não há segredos para uma reforma previdenciária, como se pode se observar pelas experiências de outros países. “As reformas previdenciárias valem-se sempre dos mesmos instrumentos. Basicamente, o que acontece é aumentar a idade mínima para aposentadoria, ou aumentar o tempo de contribuição, ou reduzir o valor do benefício concedido, ou ainda aumentar o valor da contribuição previdenciária. Em qualquer lugar do mundo, as reformas seguem mais ou menos o mesmo padrão”, explica.
Denise é contrária à reforma previdenciária que aponta como alternativas o aumento do tempo de contribuição dos trabalhadores e a diminuição do valor dos benefícios. “Esse tipo de reforma foi pensada para limitar os benefícios e dificultar o acesso a eles. A nossa previdência já apresenta uma idade muito alta para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios. Aumentar a idade para que a pessoa se aposente não é uma boa solução para o mercado brasileiro, em que idosos são facilmente substituídos por salários menores de jovens. O mercado não está preparado para acolher esses idosos, caso eles tenham que trabalhar por mais tempo. Do mesmo modo, é inviável reduzir o valor do benefício, pois 63% dos inativos no Brasil hoje ganham um salário mínimo. E é insustentável viver com menos que o salário mínimo, principalmente na terceira idade, quando aumentam as despesas com saúde”, justifica a professora da UFRJ.
Por isso, para ela, a solução não está na previdência, e sim muito mais pelas políticas que levem ao desenvolvimento econômico. “É fundamental uma nova política macroeconômica de defesa do pleno emprego dos trabalhadores ativos. Uma política fiscal geradora de emprego e não de recessão, e que ao mesmo tempo busque salários médios cada vez mais elevados, é imprescindível para manter a condição dos trabalhadores, que ajudarão a manter o sistema de previdência. Emprego e bom salário são fundamentais não apenas para elevar o padrão de vida, mas também para assegurar os recursos para os que já envelheceram”, acredita Denise.
Entretanto, é importante ressaltar que todas essas medidas devem ser de longo prazo. “O governo deve começar a agir hoje, através de iniciativas que busquem aumentar a produtividade do trabalho na economia. Se cada trabalhador passar a produzir mais do que produzia no mesmo posto de trabalho, essa produção pode ser dividida com os idosos. É necessária uma política que fortaleça a indústria e o comércio no Brasil, invista e ciência e tecnologia, aumente a qualificação da força de trabalho através da educação”, complementa a professora.
Mesmo com reformas, a Previdência Social não deve ser extinta e, de uma forma ou de outra, continuará existindo, porque a adesão a ela é compulsória. Diante de um cenário de tantas incertezas em relação ao futuro da Previdência Social brasileira, vale a pena abrir mão de iniciativas que possam resguardar os trabalhadores de hoje daqui a alguns anos, quando chegar a hora de suas aposentadorias, como os planos de previdência privada, por exemplo. “Mas é preciso ter cautela, pois muitas vezes as taxas de administração cobradas são muito elevadas”, ensina Marcelo Caetano.