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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Cortes em direitos trabalhistas já havia sido decidido antes das eleições, diz Folha

A mudança nas regras para a concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, anunciada no final do mês passado como uma das medidas de redução das despesas públicas, foi decidida pelo governo de Dilma Rousseff antes da eleição, encerrada em outubro de 2014. Um integrante do governo confirmou à Folha que as novas normas, que limitam a obtenção do seguro-desemprego e do abono salarial, foram definidas em meados de 2014.
Em agosto, o governo reduziu em R$ 8,8 bilhões a previsão do gasto com o abono salarial para este ano. A revisão consta do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2015, enviado naquele mês pelo Planalto ao Congresso. O integrante do governo disse à Folha que a previsão foi feita com base em regras então definidas, que seriam anunciadas após a eleição.
Na campanha, em ataques a adversários, Dilma disse que não faria alterações na lei que comprometessem direitos do trabalhador. Ao insinuar que seus opositores mudariam direitos trabalhistas, disse que não mexeria em benefícios como férias e 13º salário. “Nem que a vaca tussa”, cravou a então candidata. O tema virou um dos slogans da campanha de Dilma. O PT anunciou no site da candidata uma mobilização nacional, batizada de “Nem que a vaca tussa”, contra mudanças nos direitos trabalhistas.
ANTECIPAÇÃO
No dia 6 de novembro, o então ministro Guido Mantega (Fazenda) antecipou o que sua equipe já havia preparado. “Nós temos agora que fazer uma redução importante das despesas que estão crescendo, como o seguro-desemprego, abono salarial e auxílio-doença”, disse, durante evento da FGV (Fundação Getulio Vargas) em São Paulo.
Quando as novas regras foram divulgadas, no final de dezembro, Joaquim Levy já havia sido anunciado como o substituto de Mantega na Fazenda. Levy foi convidado oficialmente por Dilma para ocupar o cargo no dia 20 de novembro, duas semanas, portanto, depois da declaração de Mantega na FGV.
Hoje, um trabalhador para receber o seguro-desemprego pela primeira vez precisa ter trabalhado seis meses nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa. Se requisitar o benefício pela segunda vez, vale a mesma regra.
NOVAS REGRAS
Com as novas normas, válidas a partir de março, a pessoa pede o seguro-desemprego pela primeira vez precisa ter trabalhado 18 meses nos últimos 24 meses antes da demissão. Para obter o benefício pela segunda vez, é necessário ter recebido salário por ao menos 12 meses nos últimos 16 anteriores à dispensa.
Segundo cálculos da Fazenda, metade dos trabalhadores que pediram o seguro em 2014 pela primeira vez não teria direito ao benefício com as novas regras. Para o abono salarial, pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá carência de seis meses de trabalho ininterrupto para a concessão do benefício. Hoje, basta trabalhar um mês no ano.
As novas regras tornam mais rígidas também as concessões de abono salarial, pensão por morte, auxílio-doença e seguro-defesa, pagos a pescadores durante períodos de proibição da pesca. A maior parte das alterações será feita por medidas provisórias, que terão de ser aprovadas pelo Congresso. O governo espera economizar R$ 18 bilhões. As novas regras foram bem recebidas pelo mercado e por especialistas, por corrigirem distorções e reduzirem os gastos públicos.

Perdas salariais dos aposentados, entre 1994 e 2014, foram de 81,77%

Os 4,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo terão reajuste de 6,2% este ano pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), menor do que o grupo de 21 milhões que recebe o piso previdenciário, cujo aumento foi de 8,8%. Pelas estimativas da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas e Idosos (Cobap), mais de 600 mil segurados serão rebaixados neste ano, e passarão a receber o mínimo. Até 2025, a entidade estima que todos os beneficiários da Previdência Social serão nivelados pelo salário mínimo.
Desde 1994, com a política de valorização do salário mínimo, os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso previdenciário acumulam perdas financeiras. De acordo com a Cobap, entre setembro de 1994 a janeiro de 2014, as perdas totalizaram 81,77%. No ano passado, 372 mil beneficiários foram rebaixados e tiveram o benefício reduzido ao mínimo. Isto acontece porque quem ganha acima do mínimo só recebe a reposição da inflação pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).
O presidente da Cobap, Warley Martins Gonçalles, diz que a política de correção dos benefícios previdenciários é injusta e desigual. Ele pondera que as pessoas que contribuem com valores acima do mínimo estão sendo penalizadas ao longo dos anos. “Já que o governo quer aplicar o reajuste diferente deveria editar uma lei para que todos paguem o INSS pelo salário mínimo. O trabalhador está sendo enganado. É injusto pagar uma contribuição maior e quando se aposenta receber o mínimo.”
Desde o dia 1º de janeiro quando passou a valer o salário mínimo de R$ 788, o Ministério da Previdência Social divulgou uma portaria alterando o valor do piso previdenciário. O novo valor será pago aos aposentados e pensionistas do INSS que ganhavam R$ 724 até dezembro. Pelo calendário do INSS, a folha de benefícios será paga entre 26 de janeiro e 6 de fevereiro. O MPS aguarda a divulgação do IPCA de 2014, na sexta-feira, pelo IBGE, para aplicar o reajuste dos benefícios acima do mínimo.
As centrais sindicais tentam negociar com o governo o projeto de lei (PL 4.434/08) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que cria um índice de correção para garantir o reajuste dos benefícios previdenciários de acordo com o aumento do piso mínimo pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto mantém a paridade entre o valor das aposentadorias e pensões e o número de salários mínimos na data de concessão do benefício. A proposta prevê ainda o período de transição de cinco anos para que as perdas sejam totalmente recuperadas. A proposta já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Baixada Santista tem mais de 300 mil aposentados, com salário baixo

  • Baixada Santista e litoral possui mais de 300 mil aposentados pelo INSS

Categoria, que exige respeito e dignidade, comemora hoje seu dia com protestos em todo o País

Aposentados e pensionistas do INSS formam um verdadeiro exército em várias regiões do País. Em todo o Brasil, eles somam cerca de 30 milhões de beneficiários, sendo que mais de 300 mil estão na Baixada Santista e Litoral, o que faz Santos ser uma das cidades recordistas em número de aposentados do País.
Além dos segurados do INSS, a cidade conta com milhares de outros aposentados, que integram outros sistemas previdenciários em níveis municipal, estadual e federal. O INSS pagou, no mês passado, 336.539 benefícios na Baixada Santista e o número cresce mês a mês.
Hoje, dia 24 de janeiro, é o Dia Nacional do Aposentado. Sem motivos para comemorações, a categoria se reuniu ontem em Santos, no Sindaport, com as presenças de líderes sindicais da Região, para se organizar em busca de reposição nos benefícios e outros itens como a desaposentação e o fim do fator previdenciário. A manifestação que iria ocorrer na Praça Mauá foi cancelada.
Não é difícil encontrar aposentados pelas esquinas das cidades. Cada qual tem sua história, mais quem ganha acima do salário mínimo reclama da defasagem nos benefícios. Antônio Ferreira, 73 anos, aposentado há 14 anos, diz que ganhava cerca de seis salários mínimos e hoje o benefício é pouco mais do que dois salários mínimos.
“Tenho que sustentar minha casa e ainda dois netos com esse benefício, pois eu sou a única fonte de renda da família. Não tenho mais plano de saúde, pois ele fica inacessível a partir dos 60 anos. Chega o momento que temos que fazer a opção: ou usamos o dinheiro para compra de alimentos, remédios e para nossa sobrevivência ou para pagar o plano de saúde e sermos condenados a morrer de fome”.
E conclui: “Após a aposentadoria ainda trabalhei por mais quatro anos e, agora, espero poder usar as novas contribuições em outro benefício. Só parei porque minha saúde já não permitia mais minha atividade”.
Outro aposentado: José Francisco Afonso, de 70 anos, diz que o aposentado infelizmente não sabe da força política que tem. “Os aposentados formam um contingente enorme de pessoas, pois além deles, existem também os seus familiares e quase todos dependem diretamente do dinheiro do benefício. Soma-se tudo isso e chega-se a um número muito grande de eleitores”, explica Afonso.
E conclui:” O Governo tem que ter uma política de reajuste para as aposentadorias igual a que mantém para o salário mínimo, senão daqui alguns anos todos estarão nivelados ao salário mínimo, que ganha aumento real enquanto as aposentadorias só recebem a reposição da inflação”.
Idosos serão 15% da população do País em 2.020 (Foto: Matheus Tagé/DL)
Idosos 3

Lazer
Além das manifestações e protestos, os aposentados vão também usufluir de momentos de lazer em suas entidades representativas.
O Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), da Força Sindical, conciliará as reivindicações com momentos de lazer e descontração em sua sede, em São Paulo. Os presentes poderão assistir a atrações musicais e participar de sorteios de brindes e viagens.
Em Santos, a ATMAS promove hoje em sua sede, na Rua São Paulo, 47, baile comemorativo. “É um dia de comemoração, celebração, sem se esquecer do lado político contra tanto descaso e injustiça para quem contribuiu uma vida inteira para o crescimento deste país”, disse Antônio Carlos Domingues da Costa, presidente da ATMAS.

Idosos acionarão Justiça contra mudanças do Governo nas regras das pensões

Mudanças no seguro-desemprego deixam mais de 2 milhões de pessoas sem direito ao benefício

  • Suro-desemprego: 2 milhões de trabalhadores vão ficar sem direito ao benefício

MTE analisa que mudança nas regras vai restringir acesso de 2,2 milhões de pessoas ao seguro

As novas regras para a concessão do Seguro Desemprego, fixadas pela MP 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58% de trabalhadores, equivalendo a mais de 2 milhões de beneficiários. O número foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.
No ano passado, um total de 8.553.733 trabalhadores requereram o Seguro Desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao Seguro, 2.273.607 pessoas não receberiam o benefício.
“Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando para defender um patrimônio do Trabalhador, que é o FAT. Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o Seguro Desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo o Seguro, por terem recebido 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.
Seguro-desemprego: 2 milhões de trabalhadores vão ficar sem direito ao benefício (Foto: Divulgação)
Seguro-desemprego: 2 milhões de trabalhadores vão ficar sem direito ao benefício (Foto: Divulgação)

Segunda vez
Entre os que requerem o Seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam acesso por terem recebido 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do universo de 2.493.299 trabalhadores nestas condições.
Além disso, outros 407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de segunda vez.
Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores). Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o Seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários). Entre os requisitantes de segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).
Em 2014, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação . Estes, pelas regras colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o Seguro Desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor.
Prazo para patrões entregarem a Rais já está em vigor
Começou na última terça-feira (dia 20) o prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014. A entrega poderá ser feita até o dia 20 de março. O Diário Oficial da União (DOU), publicou a Portaria nº 10, no dia 12 de janeiro, que aprova as instruções. A Portaria esclarece tópicos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as entidades declarantes para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.
Em 2013 foram informados ao MTE um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios, enviados por 8,4 milhões de estabelecimentos em todo país. A expectativa para o ano de 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, totalizando 77 milhões de vínculos empregatícios.
Quando o empregador não entrega a declaração no prazo legal com as informações solicitadas pelo Ministério, ele prejudica seu empregado, pois o mesmo não terá direito ao Abono Salarial que é pago anualmente pelo MTE, somente aos trabalhadores informados na Rais.
O estabelecimento com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web.
O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Rais
É um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
Quem deve declarar
A entrega da Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
Multa
O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara

  • Fim da contribuição de inativos aguarda acordo para entrar na pauta da Câmara
Proposta, que está pronta para ser votada pelo Plenário desde 2010, enfrenta resistência do governo por envolver perda de arrecadação.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados, já foi alvo de mais de 600 requerimentos de deputados pedindo sua inclusão na pauta de votações do Plenário da Câmara dos Deputados.
Apesar de ter sido aprovada por uma comissão especial em agosto de 2010, a PEC é vista como “pauta bomba” por envolver perda de arrecadação para o governo federal e nunca chegou à Ordem do Dia do Plenário – período da sessão em que ocorrem as votações.
O texto aprovado na comissão especial, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe não o fim imediato da contribuição dos inativos, como prevê o texto original da PEC 555, mas, sim, sua redução gradual. “Queríamos acabar com a cobrança dos inativos logo após a aposentadoria, mas, como sabemos que a área econômica do governo é radicalmente contra a extinção, propusemos o fim gradual”, explica Faria de Sá.
A proposta acolhida pela comissão determina que a contribuição dos inativos terá o seu valor reduzido em 20% a cada ano após o titular do benefício completar 61 anos, deixando de ser cobrada quando o aposentado completar 65 anos. “Quem já está aposentado vai pagar a previdência para quê? Vai receber outra aposentadoria? Não. Então não existe lógica em ter a contribuição do aposentado para Previdência Social”, completa o parlamentar.
O texto de Faria de Sá se sobrepôs na comissão especial ao parecer do antigo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que propunha a isenção total somente aos 70 anos, com a redução anual da contribuição em 10% também a partir dos 61 anos.
Negociação
Embora tenha tido o relatório rejeitado, Luiz Alberto acredita que sua proposta é a que mais tem chances de acordo com o Executivo para aprovação. “Na conjuntura econômica atual, fica difícil encaminhar mesmo a minha proposta. Mas ainda acho que pode haver chance de negociação a partir do meu relatório”, diz Luiz Alberto.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje fixado em R$ 4.390,24.
O fim da contribuição de inativos atingiria todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal).

Conheça as mudanças para os beneficiários da Previdência com as novas regras

Conheça as mudanças para os beneficiários da Previdência com as novas regras
Os casos são para auxílio-doença e pensão por morte.inCompartilhar
As novas regras de concessão dos benefícios previdenciários de Auxílio Doença e Pensão por Morte foram implementadas pelas Medidas Provisórias n. 664 e 665, publicadas em 30 de dezembro de 2014, como uma espécie de “reforma” previdenciária. O intuito é regulamentar as distorções que estavam ocorrendo na concessão dos benefícios, e entrarão em vigor a partir de Março/2015.
De acordo com Willi Fernandes, advogado da APABESP – Associação Paulista dos Beneficiários e Previdência, essas novas regras causarão discussões no cenário jurídico brasileiro. “Os embates em breve se iniciarão no Poder Judiciário, tendo em vista que até a forma pela qual se buscou tais modificações foi através de uma Medida Provisória, e não um projeto de lei que deveria ser submetido ao seu regular processamento para debates tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal” afirmou.
Ainda conforme o Dr. Willi, as mudanças acarretaram apenas em um ponto positivo, e, em sua maioria, questões negativas. Para o lado positivo, seria o fato da pensão por morte não ser concedida ao homicida, ou seja, a pessoa que contribuir para o fator morte do segurado, e depois vier a pedir a pensão por morte. “Neste caso, este posicionamento da Medida Provisória merece ser aplaudido, privilegiando, mais uma vez, a boa-fé objetiva que deve servir de norteador na concessão de qualquer benefício previdenciário” salienta.
Já quanto aos pontos negativos, podemos dizer que esta Medida Provisória nada tem de caráter urgente para estabelecer medidas tão agressivas e duvidosas contra os segurados. “Passamos hoje por períodos de retrocesso das conquistas sociais dos trabalhadores, o que é vedado pela Constituição Federal, onde lá está explícito que a ordem econômica nunca poderá se sobrepor à ordem social, e isto infelizmente está sendo invertido em nossas políticas de proteção social ao cidadão e trabalhador” informa.
Os aspectos negativos mais agressivos estão explícitos quanto à pensão por morte, em que este benefício não será mais vitalício para os dependentes que tiverem menos de 44 anos de idade. Além de um novo requisito: o tempo mínimo de casamento e união estável de dois anos, para ter direito a este benefício.
“Ora, sabemos que o evento morte é um fato imprevisível, e também sabemos que algumas fraudes ocorreram de pessoas que se casaram com segurados que estavam à beira da morte, simplesmente para receberem a pensão por morte. Mas para tais casos de fraude, teria a Previdência que investigar caso a caso, para identificar a má-fé desta relação fraudulenta. Sabemos que esta medida vai ferir muitas pessoas que tem boa fé objetiva nas relações jurídicas mantidas na união estável e no casamento, e que certamente estarão marginalizadas pelo sistema previdenciário” pontuou.
Todas estas mudanças, segundo as argumentações do Governo, seriam necessárias para não comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro das contas da Previdência Social. Entretanto, sabemos que são “verdades” criadas para justificar um retrocesso social como este que está havendo agora. “Mas isto não foi diferente do que aconteceu quando se instituiu o Fator Previdenciário em 1998” finalizou Fernandes.
As regras serão válidas para todos os segurados, devendo ser respeitados os direitos adquiridos. Confira as novas mudanças:
- Instituição de 24 meses de carência para concessão de benefício de pensão por morte;
- Alteração da forma de cálculo do auxilio doença;
- Aumento do prazo para envio do segurado ao INSS;
- Convênios para realização de perícias médicas;
- Exceção para concessão de auxilio doença (doença ou lesão pré-existentes);
- Pensão por morte e a figura do homicida do segurado;
- Exigência de tempo mínimo quanto ao casamento ou união estável – 2 anos;
- Da diminuição do valor do benefício de pensão por morte para 50%, mais 10% para cada dependente;
- Do filho (a) ou equiparado que seja órfão de pai e mãe;
- Da reversão da cota para os beneficiários remanescentes;
- Pensionista inválido cessação do benefício, quando cessar a invalidez;
- Cessação do benefício de pensão por morte para o cônjuge ou companheiro (a) em razão de decurso de prazo.

Pretende se aposentar? Veja algumas dicas para você não tomar decisões erradas

  • Vai se aposentar? Veja respostas para as principais dúvidas sobre o tema
Poucos são aqueles que conseguem a tão sonhada aposentadoria tranquila
A  aposentadoria tranquila é o objetivo de grande parte dos brasileiros. No entanto, se observa uma realidade totalmente diferente: a maioria dos brasileiros passa por grandes dificuldades depois que conquistam esse direito.
Para tentar ajudar aqueles que estão preocupados com o futuro, a G. Carvalho Sociedade de Advogados listou nove dúvidas comuns sobre o assunto.
Confira:
Aposentadoria - Preocupado
1- Quais os tipos de aposentadorias existentes no Brasil?
Segundo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias disponíveis ao segurado do INSS são: Aposentadoria por Tempo de Contribuição; por Idade, Especial; Especial do Deficiente Físico; do Segurado Especial (Rural); e por Invalidez.
2- Quem pode solicitar o direito de aposentadoria?
Aqueles que preencheram os requisitos específicos do benefício pretendido. Para a mais comum, que é Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade, os principais requisitos são:
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher.
  • Aposentadoria por Idade: 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, mais o cumprimento do período de carência de 180 contribuições mensais.
3- Quais os maiores problemas relacionados à aposentadoria que são observados?
As maiores reclamações são com relação aos valores pelos quais se contribuiu e o resultado final da renda mensal do beneficio.
Atualmente, a lei determina que seja feita uma média de todas as contribuições entre julho de 1994 até um mês antes do requerimento do benefício. No entanto, a maioria dos aposentados acreditava que seria mantido o valor aproximado do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso sem contar a incidência do fator previdenciário, que reduz ainda mais a média final do benefício.
Além disso, uma vez concedido, o benefício sofre os reajustes anuais pelos índices oficiais do Governo que, nem sempre, acompanham a inflação média do período, o que gera inúmeras queixas sobre defasagem entre o poder de compra inicial do benefício e o atual.
4- O que é Aposentadoria Especial e quem tem esse direito?
A Aposentadoria Especial é o benefício destinado aos segurados que trabalharam expostos a agentes insalubres, sendo-lhes permitido se aposentar com redução do tempo mínimo necessário. De acordo com o tipo de agente insalubre a que esteve exposto o segurado, este pode requerer o benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
5- Como é a gestão do Governo em relação à Previdência Social?
Precária. O que se vê diariamente é que os cofres da Previdência Social estão “quebrados” e o Governo tenta resolver a questão dificultando o acesso aos benefícios e aumentando os fatores redutores da renda mensal. Enquanto não for modificada a forma de custeio e de administração dos recursos, a solução não pode ser a redução de benefícios e aumento dos requisitos de elegibilidade.
6- Por que é comum a pessoa recebe um valor muito menor em relação ao que ela contribuiu?
Isso ocorre em razão do mecanismo de cálculo que utilizada a média dos 80% das maiores contribuições do segurado. Os contribuintes sempre esperam que o benefício tenha valor aproximado ao último salário percebido antes de se aposentar, sem ter a informação de que a Lei determina seja feita a média do Período Básico de Cálculo.
Um dos maiores vilões responsáveis pela redução das aposentadorias é o Fator Previdenciário que incide após a realização da média das contribuições, que já vem em valores reduzidos e ainda sofre considerável queda após a aplicação do fator redutor, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida.
7- Qual o impacto do aumento da longevidade dos brasileiros e da falta de planejamento da aposentadoria para a população?
A falta de planejamento previdenciário faz com que os segurados tenham que se aposentar cada vez com idade mais avançada. As pessoas não se preocupam com os recolhimentos previdenciários no momento em que estão na ativa, preferindo, em muitos casos a informalidade, para gerar ganhos mensais maiores, sem pensar que o período sem recolhimentos será imprescindível para a aposentadoria no momento mais avançado da vida.
Isso faz com que as pessoas acabem tendo que trabalhar mais para atingir o tempo necessário à concessão dos benefícios. Além disso, as doenças, acidentes de trabalho, entre outros problemas estão presentes no dia-a-dia do trabalhador que não pode ficar desatento do seu planejamento previdenciário, o que pode lhe causar desamparo no momento em que mais precisa da proteção social.
8- Quais os malefícios para as pessoas que não fazem um planejamento financeiro para sua aposentadoria?
Em alguns casos, o desamparo previdenciário pode vir no momento em que mais precisar. Para aqueles que conseguem o benefício, a falta de planejamento financeiro gera, ainda, a necessidade cada vez mais gritante de o aposentado ter que continuar trabalhando mesmo após a concessão do benefício, para que possa manter condições dignas de sobrevivência, dado o valor reduzido das aposentadorias.
9- Quais as dicas para as pessoas não se decepcionarem com suas aposentadorias?
Planejarem sua vida previdenciária enquanto ainda estão em condições de fazê-lo, ou seja, enquanto estão com saúde e em condições de trabalhar, mantendo a regularidade das contribuições e evitando períodos de trabalho informal sem recolhimentos previdenciário.