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quinta-feira, 12 de março de 2015

Conheça 20 dúvidas sobre as mudanças previdenciárias e trabalhistas

  • Veja 20 dúvidas sobre as mudanças previdenciárias e trabalhistas
 
Crédito/Imagem:  Revista Isto É. http://www.istoedinheiro.com.br/blogs-e-colunas/post/20100603/governo-passa-tesoura/3335.shtml
Crédito/Imagem: Revista Isto É. http://www.istoedinheiro.com.br/blogs-e-colunas/post/20100603/governo-passa-tesoura/3335.shtml
O Governo vive gastando com besteira, mas na hora de falar em economizar as primeiras mudanças são promovidas logo nos direitos previdenciários e trabalhistas. Até segunda ordem, elas começam a valer a partir do mês de março deste ano. Para a população, fica a esperança de que o Congresso Nacional, as centrais sindicais ou o próprio Judiciário (por meio do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADi) n.º 5234 via STF) venha a frear tais alterações no futuro, em favor dos trabalhadores.
Enquanto isso, o Blog EspacoDaPrevidencia.com.br relaciona algumas dúvidas para ajudar a população a compreender o que mudou nos cinco benefícios (auxílio-doença, PIS, seguro-defeso, seguro-desemprego e pensão por morte) alterados pelas Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014.

  • O que mudou no auxílio-doença ?
Três mudanças. O salário dos primeiros 30 dias de afastamento por incapacidade temporária será de responsabilidade do patrão, a partir de 01.03.2015. Antes, os primeiros 15 dias eram de responsabilidade do empregador e o INSS só arcava do 16.º dia em diante.
O cálculo do auxílio-doença levará em consideração a média aritmética simples dos últimos 12 meses de contribuições, mesmo para quem tem remuneração variável. Antes, o cálculo retroagia pegando todo o histórico de contribuição desde julho/94 e ainda tinha a preocupação de descartar 20% das piores contribuições.
As perícias médicas deixarão de ser exclusivas por médicos do INSS, podendo ser feita por convênios supervisionados pelo Instituto, a exemplo das empresas que possuem serviço médico (Diretoria de Saúde do Trabalhador), órgãos e entidades das redes públicas de saúde.

  • Por que o INSS resolveu mudar no cálculo do auxílio-doença?
Porque existiam situações em que o cálculo do auxílio-doença ficava mais elevado do que o próprio salário do contrato de trabalho vigente. E isso sempre incomodou o INSS, embora o cálculo levasse em consideração histórico contributivo abrangente, a exemplo do que é feito no cálculo da aposentadoria. A nova fórmula vai privilegiar o salário dentro da realidade do ano anterior ao pedido do benefício, desprezando o passado salarial do trabalhador, o que tende a ser mais injusto além de estimular pessoas a contribuírem pelo teto máximo por 12 meses para em seguida darem entrada no auxílio-doença.

  • Como a perícia médica do auxílio-doença demora uns 2 a 3 meses, quem teve o agendamento marcado para depois de 01.03.2015 vai ser enquadrado na nova regra?
Não. A aplicação da regra de cálculo do auxílio-doença leva em consideração o dia em que o segurado fez o agendamento pela central 135, mesmo que o encontro com o médico ocorra meses após. Apenas as novas solicitações marcadas após 01.03.2015 serão calculadas pela nova regra.

  • E se a perícia médica entender que o trabalhador merece a aposentadoria por invalidez, ela começa a contar de que data?
No caso, a partir do 31º dia e não mais a partir do 16.º dia, já que antes disso quem vai pagar o salário do empregado é o patrão.

  • Com a descentralização das perícias médicas, é possível que haja maior interesse para fazer agendamento nos postos conveniados?
Sim. Considerando que o perito médico do INSS é meio desacreditado pela população, sendo muitos considerados parciais, é possível que vários segurados priorizem ser examinados por médicos que não sejam do quadro administrativo.

  • Em relação ao PIS, o que mudou?
As novas regras vão exigir os seguintes requisitos acumulados: a) -ter no mínimo 5 anos de cadastro nos Programa PIS/PASEP; b) – ter exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos 180 dias no ano-base (ao invés de apenas 30 dias, como era na regra antiga); e c) – ter renda de até 2 salários mínimos. O que mudou foi o prazo de 180 dias e o valor do PIS.

  • É possível que eu receba o PIS em valor inferior ao salário mínimo?
Sim. Antes, o PIS sempre era pago no valor invariável de um salário mínimo. A partir de agora o PIS será pago de maneira proporcional, podendo variar de meio a um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Veja a tabela:
MESES TRABALHADOS NO ANO-BASECÁLCULO
6 mesesMeio salário mínimo
7 meses7/12 de um salário mínimo
8 meses8/12 de um salário mínimo
9 meses9/12 de um salário mínimo
10 meses10/12 de um salário mínimo
11 meses11/12 de um salário mínimo
12 meses01 salário mínimo integral


  • E a partir de quando posso começar a receber o PIS em valor inferior ao mínimo?
O PIS leva em consideração as informações enviadas do empregador por meio da RAIS. O programa do PIS sempre leva em consideração o calendário de pagamento, que tem início em julho do ano vigente e vai até junho do outro ano. Dessa maneira, quem vai receber o PIS em 2015 é com base nas regras antigas.
As novas regras serão exigidas para o calendário de pagamento a partir de julho/2016, que leva em consideração as informações prestadas pelos patrões na RAIS de 2015.

  • O que é seguro-defeso e o que altera nele?
É o seguro-desemprego do pescador profissional em razão dele não poder exercer sua atividade em razão do defeso, período de proibição da pesca para reprodução da espécie. A partir de agora o pescador terá de comprovar tempo mínimo na atividade por 3 anos por meio do registro de pescador profissional, emitido pelo Ministério da Pesca.
Além disso, para ter direito ao benefício, o pescador não poderá estar em gozo de nenhum benefício decorrente de programa de transferência de renda ou de benefício previdenciário ou assistencial (BPC/LOAS), exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

  • O que mudou no seguro-desemprego? E por que?
O Governo mudou o benefício para economizar dinheiro, em tempos de austeridade e recessão econômica, além de entender que o modelo estava ultrapassado, propiciando uma “farra” no recebimento da renda por trabalhadores que cavavam a demissão sem justa causa para recebê-la.
A mudança vai ser praticamente para quem pedir o seguro-desemprego pela primeira e segunda vez, que respectivamente terão de cumprir o prazo mínimo de ter contrato de trabalho por no mínimo 18 meses (1,5 ano) e  12 meses (1 ano), ao invés do prazo antigo de apenas 6 meses.
Quem solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez em diante não tem nenhuma alteração.

  • As medidas tomadas pelo Governo servem finalmente para barrar aquelas pessoas que costumavam banalizar o pedido do seguro-desemprego?
Não. Quem inicia no mercado profissional não se enquadra no perfil de trabalhadores que abusam do direito de provocar o recebimento do seguro-desemprego. Os iniciantes temem não conseguir reingressar no mercado de trabalho, até por falta de experiência ou currículo. Já os antigos, mais tarimbados e com maior facilidade de conseguirem novo emprego, não terão qualquer dificuldade adicional, já que a carência do benefício continua de 6 meses para quem pede o seguro-desemprego da terceira vez em diante.

  • Como vou saber se o meu pedido do seguro-desemprego vai ser afetado ou não pelas novas regras?
O que leva em conta é a data da demissão, ainda que o trabalhador só tome a iniciativa de ir ao Ministério do Trabalho depois de 01.03.2015 ou que a concessão do benefício só venha a se concretizar depois disso. Para quem foi demitido antes de 28.02.2015, se aplica a regra antiga de se exigir apenas 6 meses de carência.

  • Com as novas regras, qual a quantidade de meses ou de salários para ter acesso ao seguro-desemprego?
Além da comprovação de salários mensais, é necessária também a comprovação de meses trabalhados para ter direito ao seguro-desemprego.  Para quem solicita o benefício pela primeira vez, exige-se ter trabalhado pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. E, quem pede pela segunda vez o seguro, deve ter pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

  • Quantas parcelas do seguro-desemprego vou ter direito com a regra nova?
A quantidade de parcelas varia de acordo com a quantidade de meses trabalhados anteriormente e pela quantidade de vezes que já se deu entrada no benefício.

Veja a tabela com o resumo:
SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIOQUANTIDADE DE MESESQUANTIDADE DE PARCELAS
1.º solicitaçãoDe 18 a 23 meses4
No mínimo 18 meses5
2.º solicitaçãoDe 12 a 23 meses4
No mínimo 24 meses5
 3.º solicitação em diante De 6 a 11 meses3
De 12 a 23 meses4
No mínimo 23 meses5

  • O que muda na regra da pensão por morte?
Essa foi a que mais foi alterada. Muda o cálculo do valor, a duração do benefício, o fim de transmitir um cota para outro dependente, exigência mínima de contribuição e de casamento, além de proibir que a conhecida viúva-negra receba a pensão, situação que ocorria quando o dependente, mesmo tendo matado o segurado, recebia o benefício.

  • Sobre o valor da pensão por morte, o que muda?
Ao invés de 100% como no passado, o valor mensal da pensão por morte será corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito, com o acréscimo de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma para os dependentes (a exemplo dos filhos), sem poder ultrapassar o máximo de cinco cotas.

  • Como fica a questão do tempo mínimo exigido para a pensão por morte?
Para ter direito ao benefício, terá a exigência de o segurado ter pago 24 meses de contribuição previdenciária. A exceção é quando ocorrer acidentes de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
Esse mesmo período é exigido para caracterizar o casamento ou união estável, o que provavelmente pode ser considerado inconstitucional pelo STF. A exceção dessa exigência é quando ocorrer acidentes de trabalho depois do casamento ou para cônjuge/companheiro inválido.

  • O conjunto de mudanças da Dilma Rousseff começou a partir de 01.03.2015, mas o INSS resolveu colocar em prática exigências desde janeiro/2015?
Desde 14 de janeiro já estão sendo exigidos 2 anos de casamento ou união estável para gerar a pensão por morte. Também já estava em vigor a exclusão do direito à pensão para os dependentes condenados pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado. Todas as demais regras se iniciam a partir de março.

  • O Governo acabou com a pensão brotinho? Agora a pensão por morte terá prazo para acabar, deixando de ser vitalícia?
Fazia tempo que o Governo queria acabar com a situação de casamentos arranjados com o interesse na verba previdenciária. Em cidades do interior, era comum mulheres novas contrariem núpcias com aposentados perto de morrer. A pensão por morte deixa de ser vitalícia, com exceção de quem tiver idade superior a 44 anos (usando a referência do ano de 2015) ou a viúva/companheira seja inválida.
Nos demais casos, o INSS vai aferir a idade de quem está reclamando o benefício no posto para ditar por quanto tempo irá recebe-lo.

Veja a Tabela progressiva do recebimento da pensão por morte:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, em anosIdade da pessoa em 2015Duração da pensão por morte (em anos)
Expectativa de vida menor de 55 anosEquivalente até 21 anosRecebe por 3 anos
Expectativa de vida entre 50 a 55 anosDe 22 a 27 anosRecebe por 6 anos
Expectativa de vida entre 45 a 50 anosDe 28 a 32 anosRecebe por 9 anos
Expectativa de vida entre 40 a 45 anosDe 33 a 38 anosRecebe por 12 anos
Expectativa de vida entre 35 a 40 anosDe 39 a 43 anosRecebe por 15 anos
Expectativa de vida de 35 anosAcima de 44 anosVitalícia
Pensionista inválidaIndepende da idadeVitalícia

  • Os servidores públicos da União são afetados pelas mudança na pensão por morte?
São em relação à duração da pensão por morte, como também ao tempo mínimo de carência contributiva e carência de casamento ou união estável. Não serão afetados com as demais mudanças, principalmente a que envolve a revisão do valor do benefício.

Após contribuir por décadas, sonho da aposentadoria vira pesadelo

 
Após contribuir por décadas, sonho da aposentadoria vira pesadelo  
Frustração. Não há palavra que melhor represente a situação de inúmeros segurados da Previdência Social que, depois de contribuírem por décadas, não conseguem dar entrada no pedido da tão sonhada aposentadoria. De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre as causas mais comuns que provocam o adiamento e, em alguns casos, até a inviabilização do procedimento, está a falta de conhecimento acerca das exigências que garantem o benefício.
“É fundamental saber as regras. Muitos segurados agendam um horário em uma das nossas agências e, ao serem atendidos, descobrem que não possuem nem ao menos o prazo mínimo de contribuição”, afirma Dulcina de Fátima Golgato Aguiar, superintendente do INSS em São Paulo.
A falta de documentos comprobatórios é outro problema comum na hora de dar entrada na aposentadoria. Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a documentação pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria – por idade, por tempo de serviço, por invalidez e especial – e que os segurados precisam se preparar com antecedência para evitar dor de cabeça.
Os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição, ou por idade, são carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalho atualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – ou PIS/Pasep – certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento feitos ao INSS.
Problemas com a documentação podem levar a adiamentos e até a inviabilizar a tão sonhada aposentador
Problemas com a documentação podem levar a adiamentos e até a inviabilizar a tão sonhada aposentadoria
Mais documentos
A advogada de Direito Previdenciário da Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana, alerta que o segurado com dificuldade para comprovar vínculo empregatício, caso não esteja cadastrado no banco de dados do INSS, pode levar também os seguintes documentos: holerites de pagamentos de salários, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
“Já o contribuinte individual poderá apresentar todos os carnês de contribuição para o INSS ou a GPS (Guia da Previdência Social)”.

Artigo:Empresas fazem planos de saúde separados para aposentados

 Empresas fazem planos de saúde separados para aposentados

Joanna Porto*
Quando um funcionário se aposenta após trabalhar 10 anos na empresa, ele deve assegurar a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de quando ele estava na ativa, segundo a lei 9656/98, desde que o aposentado assuma seu pagamento integral. No entanto, a empresa também pode optar por inserir os aposentados em um plano separado específico. Mas quais as diferenças para os aposentados?
No primeiro caso o cálculo do valor aplicado de reajuste serão os mesmos, ao passo que no segundo caso, os índices aplicados tomarão como base todos os planos de aposentados da carteira da operadora. A vantagem de permanecer com o mesmo plano de saúde é o de não necessitar do cumprimento de carências, nem arcar com os altos preços dos poucos planos individuais que ainda existem no mercado, ainda mais quando se trata de uma faixa etária mais avançada.
No que se refere ao segundo caso, ou seja, no caso da empresa fazer um plano de saúde específico para os aposentados, o objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores. Entretanto, os aposentados vêm sofrendo com os altíssimos índices de reajustes, pois estes são calculados com base na sinistralidade, a mudança de faixa etária, e, muitas vezes, atingem valores altíssimos em decorrência de reajustes abusivos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) já entendem que referidos reajustes colocam o consumidor em exagerada desvantagem, motivo pelo qual os planos deveriam levar em conta somente os índices permitidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) no momento de calcular o reajuste.
No artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto do Idoso, está especificamente impedido o reajuste das mensalidades dos planos de saúde sob alegação de alta sinistralidade do grupo, decorrente da maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas. Assim, se você sofreu um aumento abusivo em seu plano, procure um advogado e defenda seus direitos.

Perfil do servidor público de Brasília mostra envelhecimento do quadro

Estudo mostra que 44% dos funcionários do GDF têm mais de 46 anos e apenas 1,81% estão abaixo dos 25 anos. Para especialistas, isso mostra a necessidade de o governo abrir novos concursos para repor as aposentadorias que estão por vir

 Flávia Maia , Ailim Cabral/Correio Braziliense
Ed Alves/CB/D.A Press
Alana Mendes está prestes a se aposentar: estabilidade, segurança e falta de espaço no setor privado a empurraram para o serviço público há 19 anos
O quadro de pessoal do Governo do Distrito Federal está mais velho. Com 44% dos 108.684 funcionários acima de 46 anos, o retrato do funcionalismo público local é de profissionais experientes. Em contrapartida, apenas 1,81% dos servidores têm menos de 25 anos. Na análise de especialistas, essa situação pode ser entendida de várias formas. De um lado, mostra que as poucas vagas atrativas na iniciativa privada, por falta de um setor produtivo forte, fazem com que uma carreira no serviço público do DF seja uma boa alternativa de emprego. Por isso, quem entra não quer sair e acaba dedicando toda a vida profissional ao setor público. Pode mostrar também um desinteresse dos jovens pelo serviço público. “Ao mesmo tempo, a pouca porcentagem de jovens pode indicar que eles estão com mais tempo para se preparar; por isso, se qualificam mais e vão direto em concursos de salário maior, com idade superior a 25 anos”, acredita Débora Barem, professora do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em mercado de trabalho.
Os dados com a radiografia sobre o funcionalismo público no DF foram elaborados pela Escola de Governo do Distrito Federal (Egov). Com as informações, os responsáveis pela escola pretendem planejar melhor o futuro da administração pública. Para José Wilson Granjeiro, diretor executivo da Egov, a idade dos servidores alertou para a necessidade do governo em preparar futuros concursos públicos, uma vez que muitos funcionários já estão perto da aposentadoria e será preciso repor mão de obra. “O GDF está com um quadro envelhecido. Esse estudo vai ajudar o governo a programar a reposição de quadros. Vamos ter milhares de funcionários em condições de se aposentar e em vários setores. Por isso, o governo tem que se programar para renovar os quadros — caso contrário, ou o serviço público vai parar ou ficará comprometido. Mas isso, em uma política futura.”

São perfis como o da psicóloga Alana Dias Mendes, 56 anos, que trabalha há 19 no serviço público. Ela conta que migrou do setor privado e afirma não se arrepender da decisão, apesar das dificuldades encontradas no caminho. “Pude prestar atendimento a uma classe social que tem necessidade e não tem condição de pagar. É gratificante poder fazer algo por essas crianças”, completa. Ela é servidora da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) e trabalha na Escola Classe 403 Norte há 10 anos. Entre os motivos que a fizeram optar pela rede pública, estão a estabilidade e a segurança que o concurso traz e a falta do serviço de psicólogos em escolas privadas. Alana se prepara para a aposentadoria e, na semana passada, deu entrada no processo. “Vou me aposentar, mas não quero parar. Vou trabalhar em clínica de novo e fazer trabalhos voluntários com crianças.”
Como 17,23% do quadro dos funcionários do GDF, Alana tem pós-graduação — no caso dela, em educação especial e gestão de pessoas. O que mostra a alta especialização dos servidores, 39,06% deles têm nível superior. “A alta porcentagem de pessoas com pós-gradução é um reflexo da cidade de Brasília, que tem muitos centros de ensino de qualidade e as pessoas estudam mais que a média nacional. Além disso, quem se qualifica recebe as gratificações, o que é um incentivo”, explica Aldo Paviani, geógrafo, professor emérito da UnB e diretor de estudos urbanos e ambientais da Companhia de Planejamento do Distrito Federal.

Segurados do INSS correm risco de serem incluídos na “malha fina” da Receita

Existe limite de idade para se aposentar?

Tem limite de idade para se aposentar?

São quatro espécies de aposentadorias: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Só é exigido a idade mínima em duas hipóteses: 1) na aposentadoria por idade, sendo de 60 anos para a mulher e 65 para o homem, necessitando ainda 180 contribuições. Esta idade reduz em 5 anos no caso das aposentadorias rurais. 2) a outra hipótese é o caso das aposentadorias proporcionais, sendo de 48 anos para mulher e 53 para os homens.

Câmara aprova aposentadoria obrigatória só aos 75 anos no STF


PEC da Bengala ainda precisa passar por votação em 2º turno para entrar em vigor. Medida deve impedir a presidente Dilma de indicar cinco novos ministros ao Supremo

Marcela Mattos/Revista Veja
Sessão de abertura do ano judiciário de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)
Sessão de abertura do ano judiciário de 2015 no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF)(Nelson Jr./STF/Divulgação)
Após dez anos de tramitação e na esteira das denúncias do petrolão, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno nesta quarta-feira o projeto que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), conhecida como a PEC da Bengala. Oficialmente, o governo se declara contra a medida por dificultar a renovação dos quadros nos tribunais. No entanto, o temor é que, com a aprovação da matéria, a presidente Dilma Rousseff fique impedida de indicar cinco novos ministros ao STF até o fim de seu segundo mandato.
O texto foi aprovado por 317 a 131 votos. Para que a votação seja concluída, é necessária uma segunda votação na Câmara – o que não deve demorar, já que o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), agiu pessoalmente para desengavetar o texto. Em seguida, se aprovada, a matéria será promulgada. Por ser uma proposta de emenda à Constituição (PEC), não precisa do aval de Dilma para entrar em vigor.
Supremo - Até 2018, cinco ministros do STF vão alcançar os 70 anos: Celso de Mello, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Pela regra atual, isso implicaria em afastamento obrigatório deles. Com a mudança da legislação e a extensão do prazo, a presidente deixaria de indicar novos magistrados para esses cargos.
Nos bastidores, Cunha já trabalha para capitanear um outro projeto que minimizaria as críticas à PEC da Bengala. A proposta, que determinaria um limite para o mandato dos ministros do ST, foi discutida entre líderes na última semana e, nesta quarta, o presidente da Casa anunciou que vai criar uma comissão especial para discutir o tema. A ideia é que seja fixado um prazo de doze anos para a atuação dos ministros da suprema corte. Decano, o ministro Celso de Mello chegou ao Supremo em 1989.
A PEC da Bengala, de autoria do ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS), já foi aprovada em dois turnos no Senado. Além de ampliar o prazo para a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, o texto permite que a idade seja alterada também para servidores de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para isso, porém, é necessária a aprovação de uma lei complementar.

Quem continua contribuindo para o INSS após se aposentar pode requerer um novo benefício ou usar o período posterior de contribuição para revisar o benefício de aposentadoria que já possui?

Quem continua contribuindo para o INSS após se aposentar pode requerer um novo benefício ou usar o período posterior de contribuição para revisar o benefício de aposentadoria que já possui?

Este é um assunto relativamente novo e vem sendo chamado de “desaposentação” ou “reaposentação” implica à pessoa desistir/renunciar ao benefício que possui a fim de requerer um novo benefício que lhe seja melhor.
Porém, como o INSS não aceita este procedimento administrativamente o caso tem de ser tratado na Justiça. Por sua vez as decisões judiciais ainda são divergentes, mas há boas decisões neste sentido.

O que é fator previdenciário?

O que é  fator previdenciário?

Fator previdenciário é um elemento que integra o cálculo da renda das aposentadorias por tempo de contribuição, inclusive de professores, e aposentadoria por idade; criado por lei no ano de 1999. A fórmula considera o tempo de contribuição do segurado, sua idade e sua expectativa de vida na data do requerimento do benefício.
Da fórmula é extraído um número (fator), que pode ser menor ou maior que 1(um), o qual é aplicado como multiplicador sobre a média contributiva do segurado e só depois desta operação é que se chega ao salário-de-benefício.
Portanto, quanto menor for o fator previdenciário menor será o valor do benefício. O problema é que a fórmula está programada para que o fator seja igual a 1(um) nos casos de segurados com 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher, ambos com 63 anos de idade.
Via de regra, as pessoas se aposentam com menos de 63 anos de idade, por isso, na prática o fator previdenciário tem sido um grande e injusto redutor no valor dos benefícios.