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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Conheça os segredos para chegar bem aos 60 anos de idade


“Cuidar da saúde, da mente e dos relacionamentos é tão importante quanto cuidar do dinheiro na busca por uma aposentadoria feliz”. Quem faz a afirmação é Jurandir Macedo Sell, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e consultor de finanças pessoais do Itaú Unibanco.
Em entrevista concedida ao Portal Previdência Total, o professor revela que existem quatro fatores determinantes para se chegar bem aos 60 anos. “É fundamental cuidar de quatro capitais: o capital físico, que é o cuidado com o corpo e com a saúde, essenciais na garantia da longevidade saudável; o capital social, que nada mais é que a capacidade de criar e manter bons relacionamentos com família e amigos; o capital intelectual, representado pela capacidade de relacionamento com as mudanças do mundo ao nosso redor – sociais, nas regras de convívio e comportamentos das novas gerações e até tecnológicas, com a internet e toda a mobilidade possibilitada por celulares e outros aparelhos, incluindo os caixas eletrônicos dos bancos. E o capital financeiro, que é a capacidade de a pessoa viver bem com o que tem.”
Na entrevista, o professor avaliou, ainda, a importância de contratar um plano de previdência privada para complementar a aposentadoria, “sem jamais deixar de contribuir com a Previdência Social”, e aborda a importância da educação financeira, desde os primeiros anos de vida.
Confira a íntegra da entrevista:
Previdência Total – A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – 2012 revelou que 22% dos aposentados no país têm entre 40 e 49 anos de idade. Como o senhor avalia esse cenário?
Jurandir Macedo Sell - A situação é bem preocupante, na medida em que se percebe um aumento considerável de aposentadorias precoces. Esse grande número de jovens aposentados, que passam de contribuintes a beneficiários da Previdência Social, traz um cenário tenso para os cofres públicos.
Um sério agravante para a Previdência é o crescimento da expectativa de vida no país. Hoje, ela é de 71,3 anos para homens e de 78,5 para mulheres. Em 2041, deve alcançar 80 anos, para ambos os sexos. A projeção mostra que, com a continuidade das aposentadorias precoces, teremos pessoas se aposentando cada vez mais cedo e gozando do benefício da aposentadoria por período cada vez maior.
O fator previdenciário foi uma das alternativas criadas para equilibrar essas aposentadorias precoces. O senhor vislumbra outras alternativas na busca desse equilíbrio?
É preciso se pensar em alternativas ao sistema previdenciário. Uma opção poderia ser a criação de um mecanismo pelo qual o trabalhador se aposentasse aos poucos, mais vagarosamente, sem haver uma ruptura entre o “momento trabalho” e o “momento aposentadoria”. Por que não criar um processo em que, com o avançar da idade e do tempo de serviço, o trabalhador reduza lenta e progressivamente sua jornada de trabalho e seu salário, até culminar, então, na aposentadoria?
As pessoas poderiam, assim, se adaptar aos poucos à aposentadoria enquanto contribuem com seu conhecimento adquirido. Não raramente, acompanhamos na imprensa casos em que a pessoa se aposenta e, pouco tempo depoi,s sai em busca de reinserção no mercado de trabalho, por ainda se achar jovem para parar de trabalhar.
O aumento da expectativa de vida exige do trabalhador mudanças de comportamento, no que diz respeito ao planejamento da aposentadoria?
Com certeza. Não há mágica. Se viveremos mais, teremos de nos preocupar mais com o planejamento da aposentadoria. No decorrer dos anos, houve uma mudança na estrutura da família e na forma de se pensar a aposentadoria.
Antigamente, a expectativa de vida era mais baixa, poucas eram as pessoas que alcançavam idades avançadas. O costume era de guardar certo capital e, em caso de eventualidade, contar com o socorro da família. Os jovens tinham na possível herança, o seu porto seguro.
Agora, com o envelhecimento de mais integrantes da família, a demanda gerada é maior. O perfil atual da família exige um grande e importantíssimo equilíbrio financeiro. Quem pensa em cuidar do futuro do filho, precisa antes se preocupar com o seu próprio futuro. E o foco do jovem de hoje também deve mudar. Ele precisa pensar em seu futuro desde cedo, desde os primeiros anos de vida profissional.
Como o senhor avalia o comportamento/ planejamento atual do brasileiro rumo à aposentadoria?
O brasileiro se preocupa tardiamente com o planejamento da aposentadoria. O número de brasileiros que contribui com a Previdência Social ainda é muito baixo e, no que diz respeito à previdência privada, muita gente acha que, tendo menos de 50 anos, é muito cedo para se pensar nesse tipo de investimento. Só que, ao chegar aos 40 anos, ele passa a refletir melhor, se arrepende do tempo não contribuído e vê que já passou da hora de planejar a aposentadoria.
Em geral, a visão que o brasileiro ainda tem é a de que o governo tem a obrigação de garantir o nosso futuro, mesmo sabendo que isso dificilmente acontecerá. Quem dita o dia de amanhã devemos ser nós. E, para isso acontecer de maneira saudável, o planejamento é essencial. Quanto mais cedo ele começar, menos oneroso e mais simples será alcançar uma aposentadoria tranquila.
Qual é a importância de se fazer um plano de previdência privada em conjunto com a Previdência Social e desde quando o brasileiro deve pensar nisso?
A resposta está no interesse de cada trabalhador. O teto máximo do INSS hoje é de R$ 4.159,00. Poucos, porém, conseguem alcançar esse valor. De acordo com o Ministério da Previdência, dos 17 milhões de aposentados, somente 220 mil recebem essa faixa de benefício. Grande parte dos contribuintes tira, em média, R$ 2 mil/mês. A pergunta que todos devem se fazer é se esse valor é o ideal. A resposta definirá a importância de se fazer um plano de previdência privada para complementar a renda.
É importante, porém, fazer duas ressalvas. A primeira é que o INSS deve ser pago sempre, desde o primeiro dia de trabalho, antes de qualquer plano privado. Não se deve abrir mão dessa contribuição e do futuro benefício.
A segunda ressalva é o cuidado que se deve tomar na escolha do plano de previdência privada. A pessoa que realiza esse tipo de investimento está, na verdade, nomeando um gestor que vai cuidar de seu dinheiro. É preciso acompanhar onde a instituição escolhida aplica os recursos; monitorar o rendimento. O cliente deve saber que não basta pagar mensalmente. Tem que tomar ciência daquilo que está sendo feito com o dinheiro. Essa vigilância faz enorme diferença lá na frente, no momento de retirar o rendimento. O pensamento a ser seguido é: “ou você ou o seu dinheiro vão ter que trabalhar enquanto você existir”.
O senhor acha que falta nas escolas e universidades uma disciplina de educação financeira?
As mudanças constantes na economia também deram dinamismo ao processo de educação financeira. Hoje, uma criança de seis ou sete anos já tem noções sobre dinheiro. Pais costumam dar semanadas ou mesadas para seus filhos e os eles aprendem que, para comprar algo que se queira, é preciso administrar os ganhos. Isso é educação financeira.
E a responsabilidade de ensiná-la não cabe somente às escolas e universidades. Deve começar cedo, em casa, e ser aprofundada, acompanhando o desenvolvimento da pessoa. Esse aprofundamento deve seguir vindo do lar, em conjunto com as escolas, universidades e governo.
Existe algum segredo para a aposentadoria tranquila? Qual o momento ideal para se aposentar?
Em um trabalho que desenvolvi com dois executivos do Itaú Unibanco, Martin Iglesias e Denise Hills, traçamos os fatores determinantes para se chegar bem aos 60 anos.
Mostramos que é fundamental cuidar de quatro capitais: o capital físico, que é o cuidado com o corpo e com a saúde, essenciais na garantia da longevidade saudável; o capital social, que nada mais é que a capacidade de criar e manter bons relacionamentos com família e amigos; o capital intelectual, representado pela capacidade de relacionamento com as mudanças do mundo ao nosso redor – sociais, nas regras de convívio e comportamentos das novas gerações e até tecnológicas, com a internet e toda a mobilidade possibilitada por celulares e outros aparelhos, incluindo os caixas eletrônicos dos bancos. E o capital financeiro, que é a capacidade de a pessoa viver bem com o que tem.
A boa velhice é alcançada quando se consegue o equilíbrio desses capitais. Para alcançá-los, há que se considerar três importantes influências: o que já recebemos pronto de nossos pais, a sorte ou acaso, também chamado de destino para quem acredita, e a forma como nos comportamos perante as outras duas influências. É o modo como enfrentamos os desafios e oportunidades que a vida nos apresenta e que vai nos dirigir ao que somos e no que seremos (ou não) na velhice.
Agora, tão importante quanto alcançar tais capitais para se chegar bem aos 60 anos é mantê-los constantemente.

Mais uma vez o Governo coloca a Previdência Social como o “bode expiatório” do desequilíbrio nas contas públicas

  • Previdência responde pela maior parte do déficit do Governo Central. A informação foi divulgada pelo Tesouro Nacional

Desaposentação: Supremo Tribunal Federal(STF) precisa resolver se vai contra ou a favor dos aposentados

Desaposentação – STF tem que decidir se vai contra ou a favor da população
Por Guilherme de Carvalho*
A decisão final sobre a desaposentação– renúncia da uma aposentadoria na busca de outra mais vantajosa – que está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), diz muito sobre os rumos que o país poderá tomar nos próximos anos, pois, uma decisão contrária vai totalmente contra o interesse da população, mostrando assim que a nossa Justiça dá mais importância as questões políticas e financeiras acima do direito e a vontade popular.
O debate ainda está indefinido, com dois votos favoráveis à questão e dois contrários. Na sessão do dia 9 de outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso (relator dos REs 661256 – com repercussão geral – e RE 827833) considerou válida a desaposentação, argumentando, de forma correta, ser nossa legislação omissa em relação ao tema, já que não existe nenhuma proibição expressa aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que continuem trabalhando. No dia anterior a esse voto, o Ministro Marco Aurélio de Mello, também já tinha se declarado favorável.
Contudo, no dia 27 de outubro, os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, demonstrando posições que seguem interesses do governo e votaram contrários a tese, ambos entendem que a legislação não assegura esse direito. Na sequência a ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento com mais um pedido de vista dos autos. Ainda não há data para continuidade da votação.
Enfim, há forte pressão do Governo Federal contra a tese, seus porta-vozes diversas vezes informaram não aceitar a desaposentação, apontando motivos variados. Mas, é certo, tal posição tem um único motivo, o financeiro. Já é praticamente um consenso que esse é um direito dos contribuintes que se aposentam e continuam a trabalhar e a contribuir com o INSS, tanto que as decisões judiciais favoráveis se multiplicam. Entretanto, é explicável a posição contrária do Governo a esse direito, são mais de 500 mil brasileiros que possuem esse direito, o que poderia causar uma grande defasagem financeira na previdência, já que não foram feitas previsões para estes valores.
Contudo, não é porque o modelo previdenciário brasileiro cometeu erros que os aposentados e pensionistas devem pagar. Esses contribuíram com valores maiores por um período de tempo e tem direito a um maior rendimento. Outro ponto relevante é que na maioria das decisões os aposentados não estão sendo obrigados a devolverem o que já receberam da aposentadoria, o que desfaz mais um argumento do Governo.
Observo diariamente um crescente número de ações judiciais pedindo a desaposentação, pois a população anseia por esse direito, as decisões favoráveis nos demais tribunais estão crescendo, vemos que finalmente os aposentados passaram a acreditar que realmente possuem este direito.
Assim, uma decisão contrária do STF, seria um verdadeiro balde de água fria no ânimo desses aposentados, uma verdadeira injustiça. O que só comprova que a decisão só mostrará na realidade de que lado nossa justiça está, se da população ou do capital.

ATENÇÃO: Justiça autoriza INSS a cobrar dos aposentados valores pagos por meio de liminares

Justiça Federal entende que restituição tem que ser feita se decisão inicial for reformada

Rombo no fundo de previdência dos Correios ameaça aposentadoria dos carteiros

Funcionários dos Correios apertam os cintos para cobrir deficit da estatal, o fundo que complementa a aposentadoria dos empregados. Gestores aplicaram em ações de bancos falidos e até em títulos da Venezuela. Senadores pedem CPI

 
Rodolfo Costa/CB/D.A Press
“Minha mulher está desempregada e, nessas condições, não teremos dinheiro nem para pagar a água e a luz. Vou tentar algum bico para tirar um extra no fim do mês%u201D Gildásio José Alves da Silva

O carteiro Gildásio José Alves da Silva, 55 anos, teme que não conseguirá mais ter recursos suficientes para cobrir as despesas do mês. Não bastasse o ambiente de economia recessiva, com inflação e juros altos, ele será um dos 71.154 trabalhadores ativos dos Correios que precisarão tirar dinheiro do bolso para cobrir um deficit atuarial de R$ 5,6 bilhões no fundo de pensão dos empregados da estatal, o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis). Do salário de R$ 2,5 mil de Gildásio, 59% estão comprometidos com dívidas. “Não vai sobrar nada para consumo”, lamentou.
Preocupado, o carteiro pensou em pedir à filha que suspendesse o curso de pedagogia, cuja mensalidade é de R$ 600 por mês. “Voltei atrás porque quero um futuro melhor para ela. Mas terei que reduzir outras despesas”, explicou, prevendo eliminar gastos com telefonia fixa e internet. Além disso, Gildásio pretende procurar um emprego informal para complementar a renda. “Minha mulher está desempregada e, nessas condições, não teremos dinheiro nem para pagar a água e a luz. Vou tentar algum bico para tirar um extra no fim do mês”, disse ele, que se desdobra para colocar comida à mesa com o vale-alimentação de R$ 900.
Do rendimento mensal, depois de pagas as contas indispensáveis, sobravam R$ 220 para gastar com compras menos importantes e com lazer. Mas, para cobrir o rombo do fundo de previdência — e evitar o drama de ficar sem assistência suficiente na aposentadoria —, ele sofrerá um desconto de R$ 215 no contracheque, a partir deste mês. O montante vai ser usado para cobrir o rombo do plano BD Saldado, um dos dois oferecidos pelo Postalis. Criado em 1981, o plano foi fechado à entrada de novos participantes em 2005, e saldado compulsoriamente três anos depois. Os mais de 71 mil trabalhadores participantes terão de pagar até 24,28% sobre o valor dos benefícios que já recebem, ou que teriam direito de receber se já estivessem aposentados. O outro plano, o PostalPrev, instituído em 2008, não teve alteração nos valores de contribuição.

Brasileiro, segundo estudo, pretende se aposentar até os 65 anos de idade

Um levantamento realizado pela empresa mundial de recursos humanos Randstad revelou que 67% dos brasileiros  pretendem se aposentar entre os 60 e 65 anos. A pesquisa foi feita com cerca de 400 pessoas, entre 18 e 65 anos de idade, em 34 países.
Uma parte dos brasileiros entrevistados, que corresponde a 26% do público que participou do estudo, prevê encerrar a carreira no período dos 65 aos 70 anos. Ainda há um grupo composto por 5% dos respondentes que pensa em trabalhar dos 70 até os 75 anos e 2% dos 75 aos 80 anos.
Já os turcos foram os que responderam em massa que desejam terminar a trajetória profissional entre os 60 e 65 anos, sendo que 86% das pessoas escolheram essa opção. Em seguida vêm os malaios e os chineses, com 81%. Para somente 14% dos holandeses, no entanto, o objetivo é deixar a carreira nessa mesma faixa de idade. Na Holanda, 71% indicaram que vão optar por se manterem na ativa até os 70 anos.

ARTIGO: Saiba, conheça e avalie a desaposentação

  • Desaposentação: você sabe o que é?

  • Desaposenteção é o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Veja 30 perguntas e respostas sobre o tema.
Mas o que é a desaposentação? É o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa. Na prática, isto significa que ao cancelar o primeiro benefício o segurado terá computado na segunda aposentadoria todas as contribuições realizadas após a primeira – ou seja, o período trabalhado com novas contribuições para a Previdência Social servirá para melhorar o valor da aposentadoria.
Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o INSS. Atualmente, o Governo estima que 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social.
Portanto, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir aumentar seu benefício. Com a desaposentação, a idéia é que o segurado possa renunciar à primeira aposentadoria para que seja feito um cálculo, somando-se o valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.
Para esclarer o assunto, os advogados Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador - autores do livro”Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária”, lançado pela editora LTr, prepararam  30 perguntas e respostas sobre o tema.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

  1.  É ponto pacífico entre os doutrinadores que se trata de renúncia a um Direito Fundamental Social. Mas a grande pergunta que se deve fazer é: Qual é o núcleo do Direito Fundamental do Direito Previdenciário discutido na Desaposentação? 
    Princípios da Dignidade e da Solidariedade.
  2.  Qual o conceito de Desaposentação? 
    É a renúncia para se colocar em uma situação mais favorável, numa situação mais vantajosa para o segurado.
  3.  Qual a prova a ser feita em Juízo? 
    O segurado deve provar que irá obter uma situação mais vantajosa.
  4.  Desaposentação é totalmente diferente de Recálculo da Renda Mensal Inicial? 
    Sim, são ações e pedidos diversos que não devem ser confundidos, sem considerar que administrativamente a revisão de cálculo do benefício previdenciário pode ser feita, sem o crivo do Judiciário.
  5.  Existe previsão legal na Lei n. 8.213/91, sobre o tema da Desaposentação? 
    Em específico não, entretanto, o que não é vedado é permitido, conforme o postulado constitucional da legalidade.
  6.  Qual a posição do INSS? 
    Sempre, é a de que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis. Dessa forma, não há a necessidade do prévio ingresso da via administrativa, posto que há norma expressa que impedirá o agente do INSS em conceder e protocolar o pedido de Desaposentação.
  7.  Quais são os fundamentos legais invocados pelo INSS? 
    Basicamente, o artigo 181-B do Decreto nº 3.048/99 e outras disposições normativas.
  8.  Pode haver Desaposentação sem a existência do ato administrativo? 
    Não, obrigatoriamente, deve ser observado que o ato administrativo da concessão do benefício tem de estar concluído, senão não é caso de Desaposentação.
  9.  Existe alguma vedação legal sobre o assunto? 
    Não existe lei vedando a Desaposentação, mas, apenas um simples Decreto e uma Instrução Normativa do INSS. Ocorre que, decretos e instruções normativas obrigam apenas os agentes, servindo apenas como recomendação aos particulares.
  10.  Que outros fundamentos jurídicos podem ser invocados a favor da Desaposentação? 
    Esta questão só pode ser resolvida com argumentos baseados nos Direitos Fundamentais. No pedido da ação, deve-se deixar claro que não se trata de revisão nem de recálculo de benefícios. E o autor tem o ônus de provar a situação mais vantajosa para ter deferido o seu pedido.
  11.  Quais são as situações mais comuns do “dia a dia” em que se pode pleitear uma Desaposentação? 
    São elas:
    • Quando o segurado é aposentado no setor privado e agora, quer ir para o setor público através de concurso. Porque, no setor público ele terá a aposentadoria integral.- Quando o segurado tem a aposentadoria proporcional e quer renunciar para conseguir a aposentadoria integral. Neste caso, deve-se, necessariamente, apresentar os cálculos ao Juiz para a demonstração da situação mais vantajosa. Ademais, deve se ter em mente que, quando vai se fazer o cálculo é pela metodologia nova, vg, até 99 o período básico de cálculo era 36 últimas contribuições, após é 80% de todo o período. Posto que não dá para se misturar regimes diferentes.
    • Quando o segurado quer passar de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo. Esta situação visa reparar uma injustiça na medida em que o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil favorece o rico, por ex., quem se aposentou no serviço público pode cumular com o RGPS, porém, quem se aposentou no RGPS não pode cumular.
  12.  Há a necessidade de devolução de valores? 
    Em que pese ser um assunto intrincado no âmbito doutrinário e jurisprudencial a respeito, entendemos que não há necessidade de devolução dos valores. Isto porque, a Desaposentação enquanto renúncia é uma sentença de natureza desconstitutiva, tendo efeitos “ex nunc”. A decisão não tem efeitos pretéritos, sem prejuízo da natureza alimentar da verba envolvida.
  13.  Qual o instrumento Jurídico adequado para o caso?
    É a Ação Ordinária de Desaposentação. Não se deve fazer o Mandado de Segurança, posto que neste as provas devem estar pré-constituídas.
  14.  Qual o pedido desta ação? 
    Dentre outros, o de “Renúncia ao Benefício para a obtenção de outro benefício mais favorável”.
  15.  Há necessidade de postulação administrativa prévia?
    Como já dito anteriormente, não há necessidade de prévio ingresso no INSS, porque já há Decreto, texto expresso que obsta ao deferimento do pedido administrativo. Ou seja, já há uma resposta generalizada do INSS em que todos os seus agentes devem obedecer.
  16.  Que outro pedido também pode ser deduzido na inicial? 
    Deve haver um pedido de não restituição de valores por causa da questão dos efeitos econômicos pretéritos.
  17.  Pode-se obter uma CTC do período da aposentação? 
    Sim, pois, a aposentadoria é direito patrimonial disponível. Portanto, passível de renúncia, para eventual obtenção de certidão de tempo de serviço/contribuição.
  18.  Há precedente judicial neste sentido? 
    Dentre vários outros, citamos o proferido pelo TRF da 4ª Região que já se pronunciou neste sentido:
    “Previdenciário. Processual Civil. Renúncia à benefício previdenciário em outro sistema de previdência. Necessidade de restituir os valores auferidos a título de aposentadoria. Se o segurado pretende renunciar ao benefício concedido pelo INSS para postular aposentadoria junto a outro regime de previdência, com a contagem do tempo que serviu para o deferimento daquele benefício, os proventos recebidos da autarquia previdenciária deverão ser restituídos. Embargos Infringentes providos”. (EIAC n. 1999.04.01.067002-2/RS, 3ª Seção, Rel. Des. Fed. Luiz Fernando Wowk Penteado, DJU de 15/01/2003)
  19.  Há diferença entre Renúncia e Desaposentação? 
    Sim, e a Turma Recursal de Santa Catarina fez a diferenciação entre Renúncia e Desaposentação:
     “(…) na renúncia, o segurado abdica de seu benefício e, consequentemente, do direito de utilizar o tempo de serviço que ensejou sua concessão, mas não precisa restituir o que já recebeu a título de aposentadoria. Ou seja, opera efeitos “ex nunc”. Na desaposentação, o segurado também abdica do seu direito ao benefício, mas não do direito ao aproveitamento, em outro benefício, do tempo de serviço que serviu de base para o primeiro. Para tanto, faz-se necessário o desfazimento do ato de concessão, restituindo-se as partes, segurado e INSS, ao status quo ante, o que impõe ao segurado a obrigação de devolver todos os valores que recebeu em razão de sua aposentadoria. Logo, a desaposentação nada mais é do que uma renúncia com efeitos “ex tunc”. (Relator Juiz Ivori Luis da Silva Scheffer, 5/08/2004, Processo de n. 2004.92.95.003417-4).
  20.  O fim do pecúlio contribuiu para esse fenômeno jurídico?
    Com certeza, já que a partir de 15.04.94, de acordo com a Lei n. 8.870/94, estudiosos se deram conta da necessidade de refletir sobre o destino das cotizações vertidas por quem se aposentou e continuou trabalhando e vertendo as contribuições previdenciárias. De certa forma a extinção do pecúlio estimulou muitas indagações.
  21.  A Desaposentação foi sumulada? 
    Existem apenas duas súmulas: uma do Rio Grande do Sul (TRF da 4ª Região), que admite a desaposentação e exige a restituição de todos os valores e outra do Rio de Janeiro (TRF da 2ª Região), de número 70 que é contra a desaposentação dentro do mesmo RGPS.
  22.  O STJ já sumulou a respeito? 
    Ainda não, mas, devido ao pequeno número de julgados e as divergências sobre a restituição, não sejam ainda elementos suficientes para codificar, de matéria estática, um pensamento sumular a respeito.  Há de se ressaltar que o STJ se posiciona favorávelmente à desaposentação, mas ainda existe dissenso acerca da devolução das mensalidades recebidas após a aposentação.
  23.  Qual o posicionamento do STF? 
    Em setembro de 2010 o Ministro Antonio José Tófolli estava para votar no primeiro processo junto ao STF, que já conta com o voto favorável do Ministro Marco Aurélio de Mello, mas até a presente data, a questão está sem decisão.
  24.  O que pensa o Poder Legislativo? 
    O Congresso Nacional votou o Projeto de Lei n. 78/07, mas o senhor Presidente da República o vetou em 14.1.08 (Mensagem da Presidência da República n. 16/08). Entretanto, outros projetos de lei estão em encaminhamento e, com certeza, após o pronunciamento do STF, certamente o MPAS proporá a regulamentação da matéria.
  25.  Quais são os efeitos da Desaposentação? 
    Enquanto beneficiário de um benefício o segurado é regido pelo regime jurídico da condição de aposentado, inativo, que se reflete em várias áreas da legislação, como a civil, trabalhista, previdenciária, fundiária, tributária, etc. Quando cessa o benefício por via da desaposentação alguns desdobramentos se apresentam; ele retornará a condição de segurado não aposentado enquanto não fizer jus à nova aposentadoria.
  26.  Durante a discussão judicial o gesto continua pagando as mensalidades do benefício mantido? 
    Sim, até que sobrevenha a coisa julgada judicial e não aconteceu nada que afete a manutenção do benefício, esse direito se mantém íntegro.
  27.  O que quer dizer efeitos ex tunc e ex nunc na análise do instituto? 
    Segundo os posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, presente um efeito ex tunc o aposentado teria de devolver o que recebeu e conforme o efeitoex nunc não haveria necessidade dessa devolução.
  28.  Quando cessa o benefício renunciado?
    O benefício até então mantido cessa em certo momento, que deve ser a da distribuição da ação, para que, ocorra a execução das parcelas pretéritas.
  29.  Por que até o momento, o Governo Federal não regulamentou de vez o assunto? 
    Considerando que, segundo a mídia, cerca de 500 mil aposentados estariam nas condições de pedir a Desaposentação, a AGU espera ter sucesso nas ações judiciais o que a legitimaria a não tratar do tema no âmbito institucional.
  30.  Que conclusões podem ser extraídas pela análise da Desaposentação? 
    Com certeza, se permitiu uma nova reflexão do ato jurídico perfeito, da renúncia, da norma mais benéfica, da titularidade do direito às prestações, do destino das contribuições vertidas após a aposentação, da concretização de valores constitucionais e mais, da necessidade da Política Governamental acompanhar a evolução da dimensão fática previdenciária e conectá-la ao plano normativo da Ordem Jurídica, sobretudo, pelos seus valores axiológicos que sustentam e dão vida a uma coletividade politicamente organizada.