ATENÇÃO: Justiça autoriza INSS a cobrar dos aposentados valores pagos por meio de liminares
Justiça Federal entende que restituição tem que ser feita se decisão inicial for reformada
Segurados do INSS que ganharam na Justiça o direito de receber aposentadoria, pensão ou correção de benefício por meio de decisão precária, chamada de tutela antecipada ou liminar, terão que devolver os valores recebidos, caso o Poder Judiciário revogue a sentença. Foi o que determinou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A decisão é contra segurada que entrou com ação para continuar recebendo auxílio-doença suspenso pelo INSS. O processo foi considerado improcedente pela Justiça.
Para o relator da ação, juiz Nicolau Konkel Junior, o ressarcimento é legal pelo fato de o benefício ter sido concedido judicialmente e não por pedido administrativo no INSS. No acórdão ele enfatiza: “Não desconheço o entendimento de que as verbas recebidas em boa-fé da administração, possuindo caráter alimentar, são irrepetíveis. Inúmeros julgados sustentam tal posição”, diz. “Contudo, todos estes precedentes têm como pressuposto fático que o administrado percebia a verba diretamente do ente público, e não por força de decisão judicial, em tutela provisória’’, completou, acrescentando que a cobrança pode retroagir para valores pagos até 10 anos antes.
O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, defende que a devolução de valores recebidos de boa-fé mediante a revogação de tutela antecipada em ações movidas pelos segurados deve seguir procedimentos de cobrança de dívida ativa da União.
Maria lamenta que os cofres da Previdência, sempre na mira de fraudadores, não comportem reajuste maior dos benefícios: “Tento sobreviver com a aposentadoria que recebo”
Foto: João Laet / Agência O Dia
De acordo com a Justiça, o Artigo 46, Parágrafo 2º, da Lei 8.112/90, reposições e indenizações precisam ser previamente comunicadas para pagamento, no prazo máximo de 30 dias. Pode haver parcelamento, a pedido do segurado. Se o pagamento foi feito no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em única parcela.
“Em contraponto, os valores recebidos de boa-fé por erro puramente administrativo não podem ser exigidos. Na maioria das vezes, o segurado nem consegue identificar o que é certo ou errado no montante que recebe”, explica Cassel.
Para a advogada Emília Florin, do escritório Neves Bezerra, a saída para o segurado do INSS prejudicado é entrar com uma ação de declaração de inexistência de débito com o objetivo de evitar a cobrança.
AGU vai leiloar bens de fraudadores da Previdência
Sessenta e sete imóveis de fraudadores da Previdência Social serão leiloados pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de junho no Rio. O objetivo é reaver recursos desviados pela quadrilha que Jorgina de Freitas participava nos anos 1990. Ela foi condenada e cumpriu pena de 14 anos de prisão. De acordo com a AGU, os pregões devem arrecadar cerca de R$ 27 milhões que serão devolvidos aos cofres públicos. Há também na lista bens de membros de quadrilha especializada no uso de dados e documentos falsos para burlar o INSS. O esquema foi desbaratado pela Operação Fantoche, da Polícia Federal, em 2008.
Entre os imóveis que serão vendidos estão casas, apartamentos, lotes, chácaras e automóveis dos integrantes das quadrilhas. Segundo o levantamento da AGU, a propriedade de maior valor fica na Avenida Sernambetiba, na Barra da Tijuca. Pela avaliação judicial, o lance inicial deve ser de R$2,702 milhões. Nesta nova rodada de leilões não há bens em nome de Jorgina de Freitas, mas de integrantes do mesmo grupo.
Segundo José Guilherme, advogado de Jorgina, ela não possui mais nenhuma bem para ser leiloado. A AGU informou que em 2002 houve o repatriamento de R$ 11 milhões de contas de Jorgina de Freitas em Nova York.
“Tudo que tinha foi arrecadado no fim dos anos de 1990, inclusive bens de família”, afirmou o advogado. De acordo com a AGU, qualquer pessoa interessada pode participar dos leilões. O órgão informou que tenta viabilizar a possibilidade de lances pela internet. A iniciativa para ressarcir o INSS é do Núcleo de Ações Prioritárias da Coordenação de Cobrança e Recuperação de Créditos (NAP-CCOB) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Para a aposentada Maria de Lourdes ,as ações de fraudadores contra a Previdência também prejudicam a concessão de reajustes maiores para os segurados.
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