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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Para especialistas fórmula do Governo para acabar com fator previdenciário não resolve a vida do aposentado

  • Fórmula para aposentadoria defendida pelo ministro da Previdência está parada no Congresso Nacional há sete anos
Alternativa ao fator previdenciário volta ao debate político do PaísDivulgação
O fato do ministro da Previdência, Carlos Gabas, ter defendido publicamente a aplicação da fórmula 85/95 para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores do setor privado reacendeu a discussão sobre o déficit do sistema de seguridade e o fator previdenciário.
No entanto, a proposta não é nova e, de acordo com especialistas ouvidos pelo R7, também não resolveria os problemas da Previdência no Brasil.
O conceito do 85/95, defendido pelo ministro, prevê que a soma da idade do trabalhador mais o tempo de contribuição resulte em 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem.
É essa a fórmula que está proposta em um projeto de lei apresentado em 2008 na Câmara do Deputados. O texto chegou a ser aprovado em três comissões temáticas, mas nunca chegou ao plenário da Casa e, desde 2009, o texto está engavetado.
A última tramitação registrada na Câmara foi na Comissão de Finanças e Tributação, quando Pepe Vargas, atual ministro de Relações Institucionais, aprovou o texto quando era deputado e relator do projeto.
Assim, pelo menos dois integrantes do alto escalão do governo já sinalizaram que são favoráveis à fórmula 85/95. Mas, de acordo com especialistas em Direito Previdenciário, não é essa a melhor alternativa.
Como funciona hoje
Atualmente, o trabalhador do setor privado pode se aposentar a qualquer momento, desde que tenha 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Como o brasileiro começa a trabalhar muito cedo, também se aposenta cedo, já que atinge, ainda jovem, o tempo de contribuição exigido.
Imaginando o caso hipotético de João, se ele começar a trabalhar com 18 anos, pode, de acordo com as regras em vigor, se aposentar aos 53 anos, quando atingir 35 anos de contribuição. Mas, a aposentadoria dele não será integral, devido ao fator previdenciário.
Em 1999, para tentar estimular o trabalhador a contribuir mais tempo, o governo Fernando Henrique Cardoso criou o fator previdenciário, que atrela o valor do benefício à idade – ou seja, quanto mais novo, menor a aposentadoria, mesmo com o tempo exigido de contribuição.
A ideia era convencer trabalhadores como João a trabalhar um pouco mais e garantir uma aposentadoria maior.
O que muda com o 85/95
A fórmula do 85/95 mantém a exigência mínima de contribuição. Mas, pelo conceito, se João começar a trabalhar com 18 anos, não poderá mais se aposentar aos 53 anos. Isso porque o resultado da soma da idade (53) mais o tempo de contribuição (35) é 88. Para atingir os 95, como exige a fórmula, ele teria que trabalhar mais sete anos até conseguir a aposentadoria integral.
No entanto, a lei proposta na Câmara mantém o fator previdenciário na medida em que dá ao trabalhador a possibilidade e escolher o que considera mais vantajoso. No caso de João, ele poderia escolher entre contribuir mais sete anos e se aposentar aos 60 anos com benefício integral, ou, parar de trabalhar aos 53 anos e receber uma aposentadoria menor.
Na prática, as opções para o trabalhador continuam sendo as mesmas, considerando o projeto de lei que tramita na Câmara.
Para o economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e especialista em Previdência Social Marcelo Caetano, a fórmula 85/95 é apenas uma forma de mascarar o fator previdenciário.
— Do jeito que se fala hoje é flexível, não é uma alternativa que resolveria o problema. É uma alternativa política para não acabar com o fator previdenciário de uma vez.
O especialista acredita que somente o estabelecimento de uma idade mínima, retardando a aposentadoria dos trabalhadores, seria eficaz para equilibrar as contas da Previdência.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário, Marta Gueller, a solução também é fixar a idade mínima. Ela defende o fim do fator previdenciário, mas com uma alternativa eficiente tanto para o trabalhador como para a saúde financeira da Previdência.
— A fórmula 85/95 já é ultrapassada. Eu acho que tem que ter a idade mínima. O fator previdenciário surgiu para evitar a aposentadoria dos mais novos, mas não evitou e tem que ser extinto, mas não vai ser de graça. É preciso fixar uma idade mínima.
Opiniões divididas
As centrais sindicais, que representam diversas categorias de trabalhadores, se dividem no debate. A Central Sindical e Popular – Conlutas é contra a fórmula 85/95.
Integrante da secretaria executiva nacional da Central, Paulo Barela afirma que esse conceito prejudica os brasileiros que precisam começar a trabalhar cedo para ajudar nas finanças da família. Para ele, é preciso garantir a aposentadoria integral por tempo de contribuição, independentemente da idade.
— Não temos acordo. Isso rompe com a lógica do sistema previdenciário, que é garantir aposentadoria por tempo de serviço a partir dos 35 anos de contribuição [para homens] com aposentadoria integral. Aqueles que começam mais cedo terão prejuízo, obrigando-os a trabalhar mais tempo.
Já a CUT (Central Única dos Trabalhadores) apoia a fórmula 85/95.  O secretário nacional de Formação da CUT, José Celestino Lourenço, acredita que é melhor garantir essa alternativa ao fator previdenciário do que correr o risco de ser estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria.
— Isso [o conceito 85/95] não é tão prejudicial como algumas outras propostas que estão em discussão, como fixar idade mínima de 65 anos, ou a fórmula 95/105, como já escutamos no Congresso. Não concordamos pura e simplesmente com ao estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria.

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