ARTIGO: A Previdência Social no Brasil
Para cada pessoa que se aposenta há cerca de duas no mercado de trabalho formal contribuindo com o INSS, de modo a saldar a conta da Previdência. Mas hoje, no Brasil, vivemos uma tendência em que se nasce menos pessoas, ao passo que se vive durante mais tempo, o que, no futuro, modificará esta conta.
Hoje, o equilíbrio das contas é mantido da seguinte forma: a contribuição ao INSS de dois trabalhadores paga a aposentadoria de uma pessoa. Mas, no futuro, esta conta será modificada, porque hoje nascem menos pessoas, que vivem mais tempo e, portanto, o número de idosos vai aumentar. O Censo do IBGE 2000 mostrou que os idosos representavam 8,6% da população e, em 2050, deve chegar a 20%.
É uma situação que contrasta com a realidade do início do século passado. Em 1920, a expectativa de vida do brasileiro era de parcos 33 anos. Era raro se chegar a 60, 70 ou 80 anos.
A intensa e rápida urbanização, a partir de 1960, mudou padrões comportamentais, reduziu a taxa de mortalidade e, posteriormente, de natalidade. Esta mudança brusca no quadro demográfico impactou as contas da Previdência Social.
Até a metade do século 20 não havia sinais de que o quadro populacional seria este que estamos vivenciando, e as leis referentes à aposentadoria eram frágeis e restritas a uma parcela da sociedade. Em 1888, por exemplo, o direito à aposentadoria foi conquistado pelos empregados dos Correios. Em 1923 a Lei Elói Chaves, vista como modelo de Previdência, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, com assistência médica, aposentadoria e pensões também para familiares.
A partir de 1930, com a emergência das novas classes urbanas, os benefícios sociais foram estendidos para a maioria das categorias dos setores público e privado, e foram criados institutos responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira, como os Institutos de Aposentadorias e Pensões (de 1933) IAPI e IAPB.
A Lei Orgânica de Previdência Social (da década de 1960) unificou toda a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. Os sinais incipientes da inversão do perfil populacional pressionaram pela criação de um sistema previdenciário mais sólido.
No ímpeto de institucionalizar a vida social, os militares implementaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, e o Instituto Nacional de Previdência Social, INPS (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social a partir de 1990), ambos em 1966, centralizando os institutos existentes e os dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social. O Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma espécie de junção entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, criado em 1974, reforçou o controle dos militares sobre a Previdência.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, a Previdência Social contemplou todos os trabalhadores formais. Na época, a expectativa de vida do brasileiro era de 60 anos. A Constituição consagrou o princípio da Previdência distributiva, a exemplo do que ocorre na maioria dos países, com a inclusão da seguridade social na Previdência.
O debate sobre a Previdência Social se intensificou no governo FHC (1994/2002), polarizando, fundamentalmente, a defesa de uma Previdência Social redistributiva e a defesa de um tipo de Previdência com base em contrato privado.
A reforma da Previdência de FHC instituiu o sistema misto, predominando a Previdência individualista. O saldo negativo foi uma rígida reforma no INSS estabelecendo, além do tempo de contribuição, idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Antes o que contava era o tempo de contribuição, 25 a 30 anos (mulheres) e 30 a 35 anos (homens).
Adveio daí o chamado “fator previdenciário”. Somando a idade ao tempo de contribuição, esse fator fez com que quem se aposentasse mais jovem tivesse o valor do benefício reduzido, independente da idade com que tenha começado a contribuir com a Previdência. Houve uma onda de pedidos de aposentadoria antes da promulgação da lei.
As polêmicas sobre o fator previdenciário, que prejudica, sobretudo, aqueles que começaram a trabalhar cedo, se desenrolam até hoje. Desde 2009 a Força Sindical, ao lado das demais Centrais, pressiona o Congresso Nacional para eliminar esta cláusula das normas da Previdência.
É patente que os direitos dos idosos no Brasil avançaram, por exemplo com a criação, no governo Lula, do Fundo Nacional do Idoso (FNI) e do Estatuto do Idoso. Mas ainda há muito que se fazer.
O envelhecimento da população tende a se intensificar. As contribuições de um contingente relativamente pequeno de jovens não sustentará a conta da Previdência se o número de aposentados superar ao destas contribuições. Novas formas de financiar a Previdência, não apenas a arrecadação na folha de pagamento, é o que se impõe diante da nova realidade.
A criação de um Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (em 2000) reflete a necessidade de desenvolver políticas públicas nesta área. Há 50 anos talvez este Sindicato tivesse um número de filiados reduzido. No entanto, sua consagração como um dos maiores Sindicatos do Brasil é sinal dos novos tempos, em que o idoso é um ser social ativo.
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