AMB entra com ação de inconstitucionalidade junto ao Supremo contra norma que eleva idade de aposentadoria no Rio de Janeiro
AMB questiona norma que eleva idade para aposentadoria compulsória no Rio de Janeiro
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5298 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que elevou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais.
O dispositivo, incluído pela Emenda Constitucional 59, publicada no último dia 10, prevê a necessidade de lei complementar para que os demais servidores usufruam da alteração, mas conferiu eficácia imediata aos magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do estado.
De acordo com a AMB, o dispositivo constitui típica normal geral sobre previdência. Embora esteja inserida dentre as matérias de competência concorrente entre União e Estados, a idade limite de 70 anos para a aposentadoria compulsória de servidores públicos já estava no texto original da Constituição de 88, e tal parâmetro deve ser observados pelos estados, “em razão da necessidade de observarem o princípio da absorção compulsória das normas da União, como limite para implementação da aposentadoria compulsória da magistratura”.
A AMB pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento do mérito da ação. “É que magistrados que implementarão a condição de 70 anos de idade e que, portanto, deverão se aposentar nos termos da Constituição Federal poderão permanecer em seus cargos até os 75 anos de idade”, argumenta a entidade. “Haverá não apenas uma ‘quebra’ na estrutura atual da magistratura do estado – com o engessamento do processo de promoção nos próximos cinco anos – como também uma ‘quebra’ na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira”. Com informações do STF.
Esse é o BRASIL que vivemos é lamentável.