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sexta-feira, 17 de abril de 2015

BENGALA FLUMINENSE

Supremo suspende emenda que amplia idade de aposentadoria no RJ


Estado não pode definir idade de aposentadoria além do limite estipulado pela Constituição Federal, diz Fux.
Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta quarta-feira (15/4), a eficácia da Emenda Constitucional Estadual 59/2015, do Rio de Janeiro, que aumentou de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos estaduais, bem como do artigo 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual, que permite a aplicação imediata da nova idade para os juízes e desembargadores do estado.
Segundo a liminar de Fux, a autonomia constitucional de cada estado é limitada pelo que dispõe a própria Constituição Federal — que, no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, prevê que servidores públicos em geral, titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão compulsoriamente aposentados aos 70 anos de idade.
“A disciplina traçada pela Constituição da República quanto ao regime de aposentadoria dos servidores públicos estaduais é clara o suficiente para não deixar quaisquer dúvidas quanto à inconstitucionalidade da EC 59/2015 à Constituição do Rio de Janeiro”, afirmou.
Jurisprudência
O ministro assinalou que essa questão jurídica não é nova na jurisprudência do STF, que já deferiu duas liminares em ADIs com objeto idêntico, relativas às Constituições do Piauí e do Maranhão.
Fux observou que a entrada em vigor da nova regra “desperta expectativas nos seus destinatários quanto à permanência no cargo mesmo após atingida a idade de 70 anos”. Esse fato, na visão do ministro, pode gerar “preocupante estado de insegurança jurídica e revela potencial para desestabilizar o quadro de pessoal do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo diante da robusta evidência de inconstitucionalidade do ato normativo impugnado”, por isso, haveria o chamado periculum in mora.
A liminar suspende ainda a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos da emenda constitucional fluminense até o julgamento definitivo da ADI e declara sem efeito os pronunciamentos judiciais ou administrativos que, com fundamento neles, tenha assegurado a qualquer agente público estadual o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado 70 anos.
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, já havia informado que não seguiria o previsto na Emenda Constitucional estadual e continuaria a aposentar os desembargadores que completarem 70 anos. A posição fez com que magistrados recorressem ao tribunal com liminares. Com informações da assessoria do STF.
Clique aqui para ler a liminar
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