Descontar os recolhimentos do INSS e não repassar é crime
Marina Teodoro, do Diário do Grande ABC
Todo trabalhador que possui carteira assinada tem de 8% a 11% do salário recolhidos e destinados à Previdência Social. Essa prática deve ser feita pelo empregador, que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento, além de complementar o percentual até 20% do valor.
Porém, é preciso ficar atento aos descontos e verificar se eles realmente estão sendo direcionados ao INSS (InstitutoNacional do Seguro Social), para não ser pego de surpresa. A companhia que desvia esse dinheiro está cometendo um crime. apontam especialistas.
De acordo com a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, essa é uma obrigação legal da empresa, para garantir ao funcionário o direito à contagem de tempo para a aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e a outros benefícios.
Caso o empregado perceba que as cobranças não foram repassadas, ele não deve ser prejudicado. “Basta que o trabalhador comprove o vínculo com a empresa, que o INSS não poderá penalizá-lo pelo recolhimento não repassado.”
Para tais comprovações, o segurado poderá se utilizar de holerites e comprovantes de pagamentos em e-mails e até à própria carteira de trabalho em boas condições. Segundo Jane, “o INSS jamais poderá alegar que não houve contribuição mediante às provas”.
A Previdência Social informa que, no caso de os recolhimentos não serem contabilizados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado, espécie de extrato das contribuições, ele deverá procurar, diretamente ou por meio do sindicato da sua categoria, a Receita Federal, que também é responsável pela fiscalização das contribuições previdenciárias, e o Ministério do Trabalho, qua nto ao não cumprimento das obrigações trabalhistas, como o FGTS.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Patrick Villar, da Villar Advocacia, considera que é possível que a partir das cobranças sem o repasse ao INSS possa haver uma ação contra a empresa, mas que isso em nada poderá afetar o trabalhador. “A situação pode ser considerada crime de apropriação indébita previdenciária, conforme prevê o artigo 168 do Código Penal”, alerta.
É importante que o funcionário tenha controle dos recolhimentos descontados e repassados ao INSS por meio do CNIS. A consulta fica disponível no link ‘extrato de vínculos e contribuições previdenciárias’ do site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para isso, é necessário obter uma senha (que valerá também para as futuras consultas), fornecida nas agências do instituto. Esse atendimento precisa ser agendado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência.
No caso específico dos trabalhadores que têm conta-corrente no Banco do Brasil, os extratos de contribuições previdenciárias podem ser obtidos pelo terminal de autoatendimento ou pelo site do banco. Para os que são correntistas da Caixa Econômica Federal, pelo site é possível consultar o saldo.
Outra dica importante é guardar os comprovantes de contribuição do INSS e manter a carteira de trabalho em bom estado. Quanto aos holerites, não é preciso ter todos, basta um por semestre para comprovar o salário recebido e a retirada de valor ao INSS.
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