Powered By Blogger

domingo, 17 de maio de 2015

Como foi a derrota do Governo na votação da proposta que altera os cálculos das aposentadorias

Câmara aprova emenda que flexibiliza Fator Previdenciário e obriga Governo a debater, de forma concreta, o fim do atual modelo de aposentadorias.
Divulgação/Câmara dos Deputados
Sessão na Câmara dos Deputados para votação da lei de terceirização
Câmara dos Deputados: a aprovação da emenda representa uma derrota para o governo da presidente Dilma
 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma emenda à Medida Provisória 664 que permite a flexibilização do Fator Previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas, uma alteração que não contava com o apoio do Palácio do Planalto.
A aprovação da emenda com a ajuda de integrantes da base aliada representa uma derrota ao governo da presidente Dilma Rousseff num momento de esforço de ajuste fiscal. Pouco antes, deputados haviam aprovado o texto-base da MP 664, que altera regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, com uma margem relativamente grande.”Hoje, depois da primeira vitória no plenário, o governo sofre uma derrota muito significativa, e que de certo modo compromete parte significativa do ajuste fiscal”, disse a jornalistas o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).”A presidente Dilma terá a responsabilidade agora de, se (a MP) passar no Senado, aprovar ou rejeitar a alteração feita com relação ao fator previdenciário e assumir o ônus dessa decisão”, concluiu.
Aprovada com 232 votos a favor e 210 contra, a emenda passa a integrar o texto da MP para permitir que o trabalhador possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens.
 
O Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade do contribuinte e a expectativa de vida da população a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizados à medida que essa expectativa aumenta.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou adiar a votação da emenda para quinta-feira, sem sucesso, argumentando que o Planalto criou um grupo de discussão sobre o Fator Previdenciário com a participação de sindicalistas, do Congresso Nacional, do governo e do setor empresarial e que, em 180 dias, seria apresentada uma proposta sobre o tema.
Isso, no entanto, não foi o suficiente para evitar a aprovação da emenda, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), inclusive com o voto de parlamentares de partidos da coalizão governista que apoia Dilma e de nove dos 58 deputados do PT que participaram da votação, como o relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP).
Todos os 12 deputados presentes do PCdoB, partido da base geralmente fiel ao governo, também votaram pela alteração no Fator Previdenciário.
“Nós estamos comemorando, sim, uma grande vitória que foi a aprovação do texto principal da medida provisória. É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não”, afirmou o líder governista após a aprovação da emenda.
“Enquanto isso, nós vamos apostar no fórum porque o fórum é o instrumento adequado para discutir”, disse Guimarães, que não dispunha de uma estimativa de impacto nas contas da Previdência com a alteração no fator.
Pouco antes, deputados rejeitaram outra emenda que garantiria o direito à pensão por morte à viúva e aos herdeiros do segurado que tiver mais de 15 anos de contribuição, mesmo que não estivesse contribuindo à época do óbito.
TEXTO PRINCIPAL
A Câmara também aprovou mais cedo o texto principal da MP, que prevê, como queria o governo, a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte.
O governo pretendia ainda, no texto original, estabelecer uma carência de 24 meses de contribuições para o acesso a esse benefício, mas Zarattini reduziu esse prazo para 18 meses, mantidos em votação no plenário nesta quarta-feira.
Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário, e retirou o dispositivo que limitava a pensão a 50 por cento do valor original, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia.
A MP previa ainda um aumento no prazo de afastamento que o empregador teria de arcar antes que o pagamento fosse efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, tanto no caso da aposentadoria por invalidez, quanto no caso do auxílio-doença.
O governo chegou a sinalizar um acordo com sua base prevendo que seria incluído em outra MP um dispositivo para reduzir esse prazo para pequenas e médias empresas. Ainda assim, por 229 a 220 votos, deputados derrubaram a tentativa do governo de estender esse prazo nos casos de auxílio-doença.
A Câmara deve retomar a votação de outras emendas à MP 664 nesta quinta-feira.
(Informações do portal da revista Veja/Agência Reuters)

Eduardo Cunha avalia que presidente Dilma vetará emenda alternativa ao fator previdenciário

Após a aprovação da emenda à Medida Provisória 664/14 que permite ao trabalhador aplicar regra alternativa ao fator previdenciário na hora da aposentadoria, na noite de quarta-feira (13), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que o caminho natural dessa mudança é o veto presidencial. “É um tema muito polêmico, sensível, independente de quem esteja no governo”, salientou.
Na visão de Cunha, o governo deverá acelerar a apresentação de uma alternativa, pra evitar que o veto seja derrubado no Congresso. Durante a votação, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu 180 dias para que o governo apresentasse uma proposta alternativa ao fator previdenciário, na tentativa de evitar a aprovação da emenda.
“O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição para que a proposta que vai sair seja aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente, essa solução que o governo vai dar é a que vai prevalecer. É só ela ser antecipada na sua decisão pra ser votada aqui antes do veto”, disse o presidente.
Emenda
A regra alternativa ao fator previdenciário é a chamada “regra 85/95″, que permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Para o autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, ressaltou.
Destaques
Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos destaques à MP 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, o que pode alterar ainda mais o texto.

Íntegra da proposta:

SUBSISTÊNCIA DO EMPREGADO

Atraso em seguro desemprego por erro de empresa gera indenização


Um trabalhador que ficou sem receber parcelas do seguro desemprego por conta de informações equivocadas prestadas por uma empresa de engenharia deve receber indenização por danos morais em valor equivalente a duas remunerações brutas. A decisão foi tomada pelo juízaÉrica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a empresa agiu de forma leviana, privando o autor de parte de seu sustento em momento de desemprego.
"Não se faz necessário ser um indivíduo de sensibilidade aguçada para sentir-se humilhado nas situações narradas. Basta recorrer-se ao padrão do homem médio, para a constatação de patente afronta aos direitos da personalidade, mormente porque o benefício do Seguro-Desemprego é a garantia de subsistência do empregado e sua família, quando ocorre a dispensa imotivada, como no caso", registrou na sentença.
De acordo com a petição inicial, após ser dispensado imotivadamente em novembro de 2013, o trabalhador deu entrada no salário desemprego. Contudo, por falta de informação da empresa quanto à atualização da remuneração recebida, o trabalhador notou que as duas primeiras parcelas do seguro foram pagas em valor inferior ao que deveria receber.
Ele, então, informou a empresa sobre o problema, que por sua vez procedeu à retificação da informação, com data retroativa a maio de 2013. Quando interpôs recurso junto à Caixa Econômica Federal para receber o seguro corrigido, o trabalhador foi surpreendido com a notícia de que não teria mais direito ao benefício, ao argumento de que fora readmitido pela empresa.
Depois de resolvida a pendência, a Caixa regularizou o pagamento do benefício, que foi totalmente quitado, nos valores devidos. A instituição explicou que o erro aconteceu porque o empregador declarou o pagamento de R$ 333,67, referente a dezembro de 2013, fazendo com que o sistema entendesse que o trabalhador havia sido readmitido.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, a juíza da 7ª Vara do Trabalho registrou que ficou comprovado que o transtorno causado ao autor ocorreu por informação prestada pela empresa de engenharia. “Nesse quadro, é patente a culpa da reclamada pelo bloqueio no pagamento do seguro-desemprego ao autor”.
Assim a juíza entendeu que houve afronta aos direitos da personalidade, porque o benefício do seguro-desemprego representa garantia de sustento do trabalhador e de sua família, quando ocorre a dispensa imotivada.
Ao incluir o nome do autor e a remuneração referente a época em que já não era mais empregado da demandada, a empresa não observou o dever geral de cuidado, “agindo levianamente e privando o autor de parte de seu sustento em momento de desemprego”, observou a julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000583-72.2014.5.10.007
SEM VALIDADE

Norma do INSS não pode excluir desempregado de auxílio-reclusão


Os dependentes do segurado desempregado no momento da prisão têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário de contribuição recebido. Por isso, são ilegais os parágrafos 2º, inciso II, e 3º, do artigo 334 da Instrução Normativa 45/2010, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fundamento levou a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que determinou a revisão do benefício negado com base na Instrução Normativa.
A decisão do tribunal, válida em todo o país desde o dia 22 de abril, data do acórdão, prevê que o INSS revise, no prazo de 90 dias, todos os benefícios indeferidos com base na norma afastada. A regra restringe o pagamento do benefício ao preso que tem o último salário de contribuição igual ou inferior aos valores fixados por portaria ministerial, editada anualmente. Na prática, excluía quem estivesse desempregado.
Conforme a decisão, de relatoria da desembargadora Vânia Hack de Almeida, ao considerar apenas o último salário de contribuição como condição para a concessão do auxílio-reclusão, deixando de proteger o desempregado (isto é, aquele que não possui renda alguma), o INSS extrapolou sua função, que é apenas reguladora, restringindo ilegalmente as hipóteses de benefício previstas no artigo 116, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99.
A desembargadora-relatora também diminuiu a multa em caso descumprimento da tutela para R$ 100 por benefício irregularmente indeferido, entendendo que o valor inicial de R$ 1 mil, arbitrado no juízo de origem, é muito elevado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
ASSÉDIO MORAL

Bancária que trabalhou oito anos em local insalubre deve ser indenizada


Uma bancária que trabalhou oito anos no núcleo de triagem do Banco Santander em Niterói (RJ), local apelidado de "porão", receberá R$ 50 mil por assédio moral. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco diante dos fatos narrados: o local era insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo, ratos e baratas.
Segundo a bancária, o Santander estava impedido de dispensar empregados no município do Rio de Janeiro em virtude de liminar deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Ela e um grupo de colegas, segundo ela em retaliação, foram transferidos para o núcleo de triagem, em dezembro de 1998, na tentativa de dispensá-los.
Além da transferência, a bancária disse que, embora fosse assistente de agência, passou a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis para brochuras. A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao banco demitir.
O Santander negou as acusações, mas testemunhas confirmaram o ambiente de trabalho degradante. Um colega disse que o Ministério do Trabalho autuou a agência pelas péssimas condições, e que no núcleo de Niterói, os vazamentos eram habituais e chegou a matar um rato.
O TRT-RJ confirmou a condenação fixada pelo juízo de primeiro grau, concluindo que a transferência foi uma "manobra perversa do banco para levar a cabo as dispensas", e arbitrou a indenização em R$ 50 mil.
No recurso ao TST, o banco sustentou que houve perdão tácito por parte da bancária, tendo em vista que não pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho e recusou a alteração de seu posto de trabalho. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afastou essa hipótese. "Ao manter o contrato de trabalho, visando a sua própria subsistência, ainda que em condições degradantes, não é possível, por si só, entender que a trabalhadora relevou as situações vividas e tampouco perdoou tacitamente o banco", concluiu.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que conhecia e provia o recurso para reduzir a indenização para R$ 15 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-142800-26.2006.5.01.0022
JORNADA DE TRABALHO

Banco de horas não é descaracterizado por prestação habitual de horas extras


A prestação habitual de horas extras não impede o uso de banco de horas. A decisão é do juiz André Barbieri Aidar, da Vara do Trabalho de Sabará (MG), ao julgar pedido de um pedreiro que pretendia o pagamento de horas extras, mesmo havendo norma coletiva da categoria autorizando a instituição do banco de horas.
O trabalhador argumentou, com base no item IV da Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho, que, apesar da norma coletiva, ele prestava horas extras com habitualidade, o que descaracterizaria o banco de horas.
Entretanto, o juiz não concordou com o argumento do trabalhador e julgou o pedido improcedente. O magistrado afirmou que o dispositivo não se aplica ao caso. Isso porque  a regra tem como parâmetro de compensação o limite da jornada máxima semanal, que corresponde a 44 horas semanais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0010570-60.2014.5.03.0094-RO
RISCO À SAÚDE

Funcionária tem direito a adicional de insalubridade por exposição à fumaça

Funcionária exposta à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo no ambiente de trabalho deve receber adicional de insalubridade. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que levou em consideração aConsolidação das Leis do Trabalho que considera como insalubres as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
Segundo o processo, a autora da ação trabalhava em um o café, que ficava em um local fechado e lá funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto — sendo permitido o fumo de cigarros, charutos, narguilé e cachimbos. O pedido de adicional de insalubridade (no grau médio) foi deferido na primeira instância, calculado sobre o salário mínimo. 
Com o argumento de que não foi feita inspeção no local de trabalho atestando a insalubridade, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que negou provimento ao recurso.
O TRT-8 considerou que o próprio empregador juntou ao processo exame médico da empregada em que foi constatado distúrbio ventilatório restrito leve, compatível com o trabalho em contato com o fumo.
O tribunal esclareceu que a empresa não apresentou os atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional para contestar o pedido, reforçando a presunção de veracidade das alegações da trabalhadora. A decisão também considerou que o estabelecimento foi notificado pela Vigilância Sanitária por permitir o uso de cigarros em ambiente fechado, comprovando a insalubridade do local.
Outro elemento considerado foi o depoimento de testemunha que trabalhou no local. Ela relatou que o número de fumantes no café era excessivo. Com base nesses elementos, o TRT concluiu que a empresa não conseguiu invalidar as alegações da trabalhadora.
Recurso
No Agravo de Instrumento ao TST, o empregador alegou não haver previsão legal de enquadramento da fumaça de cigarros, charutos e cachimbos como insalubre. Ele Insistiu no processamento do recurso de revista por violação ao artigo 189 da CLT.
Entretanto, a ofensa não foi constatada pelo relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, segundo o qual o dispositivo "não prevê quais agentes nocivos à saúde são considerados insalubres".
Segundo a decisão, o artigo da CLT apenas considera como insalubres as atividades que, por sua natureza, "exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
O relator também considerou inviável a pretensão de processar o recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois as três decisões apresentadas para esse fim eram formalmente inválidas, uma vez que a empresa não observou os requisitos previstos na Súmula 337 e no artigo 896 da CLT. 
Processo AIRR - 202-07.2012.5.08.0002 
PERIGO CONSTANTE

Exposição intermitente a doenças garante adicional de insalubridade em grau máximo


Profissionais expostos de maneira intermitente a diversos tipos de doenças também têm direito a adicional insalubridade em grau máximo. Com esse entendimento, a juíza Elisângela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu o adicional a um profissional do Hospital Santa Luzia que entregava marmitas aos pacientes em várias áreas do complexo hospitalar, entre elas a UTIs e a emergência.
O copeiro trabalhou para o hospital de junho de 2011 a fevereiro de 2013 e, após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O autor da ação justificou que, ao servir as refeições, permanecia em contato frequente com pacientes com diversos tipos de doença.
O Hospital Santa Luzia contestou contestado a ação, afirmando que o profissional não ficava exposto de forma permanente a pacientes com doenças infectocontagiosas. Informou, ainda, que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs).
Ao analisar o caso, a juíza determinou a realização de perícia técnica. O perito concluiu que o reclamante esteve exposto de forma intermitente ao risco biológico em razão do contato com os pacientes do hospital. Entre as maneiras citadas, estão contato direto, indireto (contato do hospedeiro de doenças com objeto intermediário contaminado) e por contato com gotículas.
O perito também ressaltou que os EPIs fornecidos não eram suficientes para eliminar por completo os agentes infecciosos, já que a transmissão pode ocorrer por diversas vias. Segundo ele, com base na legislação vigente, a insalubridade no local de trabalho do autor estava classificada no grau solicitado. A prova pericial foi considerada clara e satisfatória pela juíza.
Segundo Smolareck, a Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que o trabalho executado em caráter intermitente em condições insalubres não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Desse modo, a juíza afastou a alegação do empregador.
A julgadora deferiu ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na razão de 40% sobre o salário mínimo, e diferenças nas férias com o terço constitucional, 13º salários e FGTS, com multa de 40%, sobre todo o período do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000435-67.2014.5.10.005
ANÁLISE REAL

Parecer da DPU garante a contribuinte benefício negado pelo INSS


Parecer social da Defensoria Pública da União pode prevalecer sobre legislação que determina limite de renda para concessão de amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal em Recife concedeu, em caráter liminar, benefício de prestação continuada à contribuinte com doença terminal.
Em janeiro de 2014, o trabalhador disse que procurou rede pública de saúde após sentir-se mal. Na ocasião, ele foi diagnosticado com uma doença renal crônica terminal, sendo necessária hemodiálise permanente.
O assistido procurou a DPU e relatou que o INSS havia negado o benefício assegurado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), com base em sua renda familiar. Segundo a norma, a renda é de 1/4 de salário mínimo por pessoa para a concessão do auxílio (parágrafo 3º, artigo 20, Loas).
Defasagem
Um parecer elaborado pela DPU atestou o estado de miserabilidade social que se encontrava o assistido e seu núcleo familiar. Também considerou que o limite de renda determinado pela Loas já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em abril de 2013, que entendeu que este valor está defasado para o contexto econômico brasileiro.
O documento produzido pela DPU concluiu ainda que, caso tivesse sido levado em conta o entendimento jurisprudencial do STF de 1/2 salário mínimo per capita para fins de concessão do benefício, o contribuinte já faria jus ao recebimento do benefício em questão.
Para a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt, a obtenção da liminar demonstra a importância do fortalecimento dos setores de perícia social nos diversos âmbitos públicos que prestam serviços aos mais vulneráveis, como o INSS, a DPU e o Judiciário.
“Normalmente, há uma certa resistência do Juizado Especial Federal em conceder liminares, sob o argumento de que o rito já seria célere, de modo a não existir prejuízo em aguardar a sentença. No caso em questão, o parecer social da DPU foi decisivo para demonstrar a urgência na implantação da renda mínima”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
PÂNICO E ANSIEDADE

Profissional que sofreu um acidente de trabalho deve ter 12 meses de estabilidade


O profissional que sofreu um acidente de trabalho deve ter 12 meses de estabilidade no emprego onde atua depois que o auxílio-doença parou de ser pago, conforme a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma detalha que a concessão da estabilidade é condicionada ao afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário, exceto se for constatado, após a demissão, que a doença é relacionada com o trabalho executado.
A decisão é do juiz Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou o Banco Santander a indenizar uma ex-funcionária demitida três meses após presenciar um assalto na agência onde trabalha. Como resultado do ocorrido, ela foi acometida por transtorno de pânico e ansiedade.
Segundo Perez, a decisão tem como base o fato da ex-funcionária não poder mais exercer a função de bancária devido ao trauma sofrido. Consta nos autos que a perícia médica verificou que a incapacidade para a função ainda persiste e não há previsão de melhora.
“Conclui-se, de conseguinte, que a reclamante estava acobertada pela garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 por ocasião de sua despedida imotivada, conforme Súmula 378, II/TST, haja vista que incapacitada para a função em decorrência de doença ocupacional”, ressaltou o julgador. O juiz citou também que a reintegração da ex-funcionária não é aconselhada e que ela não pode mais trabalhar em uma agência bancária.
A autora da ação irá receber pensão mensal correspondente à metade de seu último salário até completar 80,4 anos, os valores gastos com o tratamento médico (R$ 20 mil), indenização de R$ 50 mil por danos morais, indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária correspondente a 12 meses de salários; reflexos das comissões pagas sob diversos títulos em descanso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais 40%.
Clique aqui para ler a decisão.
JUSTIÇA DOS HOMENS

Sensibilizados, policiais pagam fiança de homem que furtou carne


Um homem preso em flagrante ao tentar furtar 7 kg de carne de um mercado foi solto depois de policiais civis do Distrito Federal se sensibilizarem com a história do eletricista desempregado que contou ter praticado o crime para alimentar o filho de 12 anos. Os policiais pagaram a fiança e compraram alimentos e produtos de higiene para o homem.
Desempregado há três meses, Mário Ferreira Lima, de 47 anos, contou que cria sozinho seu filho de 12 anos. De acordo com o portal G1, o eletricista foi ao mercado comprar alimento para ele e seu filho, no entanto, ao passar no caixa viu que não teria dinheiro para a compra toda e por isso tentou esconder a carne.
"Coloquei as carnes dentro da bolsa e passei no caixa queijo, mortadela e pães, porém, funcionários do local perceberam e chamaram a polícia. Fiz isso em um momento de desespero. Estava havia dois dias sem comer", afirmou ao jornal Folha de S.Paulo.
O eletricista cria o filho sozinho desde que a mulher se mudou para a casa de um filho mais velho, de outro casamento, para se recuperar das sequelas de um acidente. Ao ser levado para a delegacia eletricista narrou ter perdido o emprego com carteira assinada por ter precisado acompanhar a mulher nos oito meses em que ela ficou internada em coma no hospital.
Sensibilizado com a história, o policial Ricardo Machado decidiu pagar a fiança de R$ 270. "Fizemos também uma vaquinha de R$ 300 com quase todos os policiais." Segundo a agente Kelen Cristina, para ter certeza de que a história era verídica, os policiais foram até a casa dele e constataram que a situação era de extrema pobreza. "Não havia nada na geladeira nem produtos de higiene pessoal, como pasta de dente e sabonete", afirmou.
Os policiais levaram Lima para um supermercado e pediram para que ele escolhesse os mantimentos. Ele chorou demais e agradecia a toda hora. "Não queria nada caro", contou Machado. “Na hora que passávamos pela seção de higiene, um colega perguntou se ele tinha pasta de dente. Ele disse que tinha mais de mês que não escovava os dentes com pasta, e pedimos que ele pegasse lá, então. Ele, na humildade dele, voltou com a menorzinha e mais barata. Brincamos que isso não dava nem para um dia e pegamos logo cinco, aí pegamos sabonete e todo o resto".
FRAUDE DO PATRÃO

Recibos de pagamento de salário sem assinatura não são válidos, decide TST


Recibos de pagamento de salário sem assinatura não são válidos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou documentos apresentados pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina e seu instituto de pesquisa e condenou-os ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos a uma professora.
Na reclamação trabalhista, a professora alegou que, mesmo acumulando as funções de docente e coordenadora, do final de 2010 a março de 2012, teria recebido remuneração com base no valor de R$ 16 a hora/aula a R$ 16 — valor menor do que recebia quando não exercia a coordenação, calculado em R$ 22 a hora/aula. Por isso, pediu as diferenças.
Os institutos contestaram afirmando que, no período em que atuou também como coordenadora, a professora recebeu o equivalente a cinco horas/aula. Apresentaram recibos de pagamento e as Convenções Coletivas de Trabalho relativas ao período, que definiam os pisos salariais em R$ 14,90 e R$ 15,87 a hora/aula, respectivamente.
A 1ª Vara do Trabalho de Colombo (PR) deferiu parte das verbas, mas negou as diferenças salariais, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT-9, além de os valores recebidos superarem os dos instrumentos coletivos, ela também não provou que os recibos apresentados não correspondiam ao efetivamente pago. Para a corte regional, o fato de os recibos não conterem a assinatura da empregada "não permite sua desconstituição".
A professora recorreu ao TST e teve seu pedido atendido. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, ordenou o pagamento das diferenças e reflexos com base no artigo 484 da CLT, no sentido de que o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. A decisão da Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 1234-92.2012.5.09.0657

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Estes são os passos para adquirir o extrato analítico do FGTS junto a Caixa Econômica Federal...com ele você poderá ingressar com ação de revisão do saldo depositado nos períodos de 1999 á 2015.

sábado, 2 de maio de 2015

A TEMPORADA DE CAÇA
AO APOSENTADO 

Muito criativo o dom da agitada humanidade em fomentar para a sua satisfação e lazer, a “Temporada da Caça”. Assim, em determinadas épocas do ano, com plena autorização dos Órgãos competentes, o povo se diverte escolhendo variados animais, dando início a uma tenaz perseguição ao alvo pré-estabelecido. Inicia-se assim uma caçada cruel e incansável e, salvem-se quem puder…
Algumas dessas caçadas são realizadas até com a ajuda de cavalos para a perseguição dos animais fugitivos e também de cães farejadores para descobri-los nos mais ocultos esconderijos. Aí para regalo e prazer insaciável dos caçadores, vemos as pobres vítimas também enlouquecidas, tomadas pelo desespero de salvarem-se de um cruel massacre! É uma corrida de fazer inveja a própria corrida de “Fórmula 1”, mundialmente conhecida e festejada.
É assim a temporada da caça à raposa; é assim a caça de outros animais selvagens; é assim a caça de aves silvestres; como mais empolgante ainda é a caça das aves voadoras, quando o grande desafio é tentar alvejá-las em pleno ar, encerrando de modo perverso o seu longo e elegante voo! Aí o caçador se baba de satisfação e orgulho, julgando-se o melhor atirador entre outros tantos atiradores, igualmente habilidosos. Não podemos esquecer da “Farra do Boi”, odiosa pratica realizada em Santa Catarina, no período da Quaresma, quando os pobres animais são impiedosamente caçados e maltratados, submetidos as mais variadas e cruéis torturas, levando o seu corpo a sangrar gravemente, tirando-lhes, inevitavelmente, a vida! Pobres animais vítimas da condenável sanha humana!
Ainda existem outros tipos de caçadas infelizmente mais cruéis ainda. Trata-se de assassinatos praticados contra povos ou grupos de seres humanos, o que me abstenho de tecer maiores comentários por tratar-se de uma prática diabólica e abominável, que afasta a vontade de alongar-se qualquer comentário sobre o nefasto assunto! Para mim é muito pior do que o mais agressivo câncer existente, que castiga e dizima a nossa já tão sofrida e perdida civilização.
Ah! Não esqueçamos o que é considerado como folclore, a existência do dia da “Caça às Bruxas”! Este dia existe sim! Mas não podemos mais considerá-lo como assombração, como sobrenatural, pela existência, do que seria até cômico se não fosse trágico, da mais nova das caçadas inventadas por cérebros iguais ao do Professor Pardal, criada ardilosamente pelo governo brasileiro, para lesar velhos e indefesos trabalhadores aposentados:
“A TEMPORADA DA CAÇA AO APOSENTADO”
Não, não é nenhuma brincadeira! Quem não sabe que o aposentado do RGPS da iniciativa privada que recebe de aposentadoria mais de 01 SM, está sendo caçado desde o ano de 1998, quando desvincularam o seu reajuste ao do salário mínimo? O período de caça rotineira destes aposentados, é em todos os meses, do dia 1º ao 5º dia útil, no próprio estabelecimento bancário, momento em que volta a sentir intensamente os ferimentos sofridos pelas caçadas anteriores, vendo que o seu provento, cada vez mais defasado, nunca poderia ser este que agora está recebendo!
E a caçada principal mesmo, a que maior dano causa a vítima/aposentado, é por ocasião da discussão e votação para corrigir o salário mínimo, quando ele é alvejado com requintes de crueldade, por não receber como os outros aposentados do mesmo regime, o mesmo percentual dado ao SM. A cada nova correção do SM, o aposentado caçado é alvejado pelos tiros certeiros dos covardes caçadores/governo.
E o pior é que existem ainda outras caçadas funcionando, o que acontece quando algum projeto favorável ao aposentado consegue passar pelo Congresso, com aprovação, e o Coordenador Mor das macabras caçadas aos segurados, com armas de calibre mais grosso e mortal, veta o referido projeto, encurtando mais ainda a vida dos aposentados. Além dos tiros que lhe afetam o equilíbrio corporal já combalido pela idade, a sua ração/alimentação fica cada vez mais enfraquecida, pela necessidade financeira de diminuir o valor nutricional, devido os seus proventos ficarem a cada novo reajuste mais degradado, pela política torpe e proibitiva de receber o mesmo índice que é dado ao salário mínimo, um seguro e acertado referencial para recuperação das inflações…
Que os Poderes Públicos deste país pensem numa maneira de coibir esdrúxula caçada, porque os aposentados além de serem ilegalmente caçados como animais, ainda arcam com um desgaste mental por verem que seus proventos da aposentadoria, não se coadunam de forma alguma, com suas antigas contribuições feitas ao INSS durante 35 anos ou mais de atividade!!
o dia
Rio – A Previdência Social vai bloquear o pagamento de mais 474 mil aposentadorias e pensões do INSS na folha de maio em todo o país. No Estado do Rio são cerca de 37,9 mil benefícios que não tiveram os dados atualizados por seus titulares nos bancos durante o processo de validação de senha. Os aposentados e pensionistas que tiverem os benefícios bloqueados só poderão sacar os valores no fim do mês que vem e no começo de junho, após concretizarem o processo de prova de vida que deve ser feito a qualquer momento nas agências bancárias em que recebem os benefícios.
o dia foto“A folha de maio será rodada e enviada para os bancos com informações dos benefícios que não tiveram a prova de vida feita. O pagamento seguirá com código de bloqueio para os bancos que vão informar ao aposentado sobre o bloqueio na hora do saque. Assim, o segurado terá que validar seus dados para poder tirar o dinheiro”, explicou o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, em entrevista exclusiva à coluna. Conforme o titular da pasta, o bloqueio será feito de forma escalonada, de acordo com o final do número do benefício. “Assim, você pega segmentos de forma equitativa, com código de bloqueio e que o banco pode desbloquear”, afirma.
O prazo para que aposentados atualizassem os dados terminou em 30 de dezembro do ano passado, quando até o dia 15 daquele mês 1,1 milhão de segurados deixou de cumprir com a obrigação. No Rio, 85 mil não foram aos bancos.
“Os números estão baixando, pois a cada momento os segurados vão aos bancos e atualizam seus dados. Até o pagamento da folha do mês de maio pode ser que esse número diminua mais, com os segurados fazendo o procedimento”, ressaltou.
Sobre a demora na liberação dos dados, Gabas explicou à coluna que o ministério precisava fazer o processamento nas informações nas bases de dados do INSS. E também avaliava a melhor forma de proceder no bloqueio sem provocar grandes transtornos para os segurados.
Para desbloquear o pagamento, os aposentados e pensionistas necessitam apresentar documentos de identificação com foto, como a identidade, a carteira de trabalho ou a de motorista. Os bancos que possuem a tecnologia da biometria podem usá-la no recadastramento das senhas.
A prova de vida é um procedimento obrigatório para, segundo o INSS, dar mais segurança e evitar pagamentos indevidos e fraudes. A renovação deve ser feita pelos segurados que recebem por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.
POR PROCURAÇÃO Os aposentados e pensionistas do INSS que não puderam fazer a prova de vida (e terão o pagamento bloqueado a partir de maio) por estarem doentes ou por dificuldades de locomoção devem fazer a atualização de dados nos bancos por meio de procuradores. Os representantes deverão estar cadastrados no INSS para finalizarem a prova de vida em nome do segurado.
MODELO NA WEB Para poder fazer o credenciamento, o representante precisa ir à uma agência da Previdência, com procuração, atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do segurado e documento de identificação. O modelo da procuração está em (http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form011.html) no site www.previdencia.gov.br
A Deslealdade Imposta aos
Discriminados
Aposentados do INSS

Para conhecimento do trabalhador desavisado, abaixo um alerta do que acontecerá quando se tornar amanhã um novo aposentado. Hoje, por imprevidência, se recusa ouvir as nossas queixas. O aposentado do INSS – iniciativa privada, é preterido em benefício dos aposentados públicos, felizes privilegiados, que têm seus proventos preservados e até mesmo ampliados. Que Deus continue a ajudá-los mas a nós da iniciativa privada, não nos desampare…
Os aposentados do RGPS, prejudicados preconceituosamente, além de engolirem esta diferenciação, sofrem de discriminação dentro do seu próprio grupo, com a correção dos benefícios feito com percentuais menores aos dos seus colegas que recebem o piso. O segurado que se aposentou com mais de um SM, conquistado pelas contribuições maiores ao INSS, já vêm tendo aumentos com índices menores desde o ano de 1998, porque, com uma simples canetada, desvincularam o reajuste do aposentado privado do reajuste do SM vigente, levando-o a um indecente e desumano nocaute!
Já arca com uma perda maior de 80% nos seus benefícios. Está manietado e aflito sabendo que terá fatalmente a sua aposentadoria reduzida para apenas 01 SM. É isso trabalhadores ativos que vocês têm que tomar conhecimento, para aliarem-se a nós já aposentados, para tentarmos, juntos, acabar com esta imoralidade, que tornou-se até constitucional graças a manobras ladinas e indecorosas, arquitetadas em levianas sessões plenárias.Almir
diario de sp
Todos os anos os aposentados e pensionistas do INSS protestam por um reajuste maior e pela recuperação do poder de compra dos benefícios.
Desde 1994, o valor caiu 84,61% frente à inflação, de acordo com um estudo da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas). Ou seja, levando em conta a inflação, a capacidade financeira da categoria ficou 6,5 vezes menor desde a implantação do Plano Real.
A situação piora rapidamente ano a ano. Em 2008, por exemplo, as perdas estavam em 60%. Em oito anos, o prejuízo cresceu 24,61 pontos percentuais, aproximadamente 40% do valor do benefício.
O governo argumenta que um aumento melhor para os aposentados e pensionistas pode desequilibrar as contas da Previdência Social. Segundo a Constituição, o sistema previdenciário brasileiro é solidário, isto é, os trabalhadores da ativa financiam, por meio das contribuições, o pagamento das aposentadorias e pensões.
A Cobap rebate o ponto de vista do governo questionando o conceito de déficit da Previdência. “O governo mistura as contas para dizer que falta dinheiro. Existe a despesa com os benefícios urbanos e outra despesas com os benefícios rurais. A contribuição direta, feita pelos trabalhadores urbanos, não é menor que a despesa urbana. Dinheiro para o reajuste tem” , disse Warley Martins, presidente da Cobap.
Projeto /A entidade espera que a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei que prevê um plano escalonado de recuperação do poder dos benefícios do INSS.
De acordo com a proposta, que já foi aprovada no Senado, em cinco anos todas as aposentadorias teriam o mesmo poder de compra da época da concessão.
O Extermínio dos
Aposentados

O título deste texto é dramático? Talvez… Mas é justamente isto o que vem acontecendo com os indefesos aposentados do RGPS da iniciativa privada. Estão vendo lentamente e sem sensibilidade alguma por parte do Executivo, a exterminação sistemática de suas aposentadorias, com achatamentos desleais e vergonhosos. O governo federal, representado pelos três últimos presidentes da república, certamente, não tiveram e nem têm apreço algum e muito menos respeito e consideração pelos velhinhos aposentados.
Ganharam ojeriza dos aposentados pela obrigação de sustentá-los sem receber mais nada em troca, porque, mais nada produzem além de estarem desobrigados de contribuir mensalmente para o INSS. Viraram peso morto para o país! É por este motivo que existe má vontade política com os pobres trabalhadores, quedados e desgastados, pelo acúmulo de anos vividos, razão pela qual que nem as grandes firmas empregadoras querem a manutenção deles nos seus quadros de contratados. Preferem trocá-los por trabalhadores mais jovens.
Coube a FHC, embora tenha sido o presidente menos cruel com os aposentados, o ônus do massacre que acontece com o segurado da iniciativa privada, por ter sido o criador do Fator Previdenciário e ter desvinculado o reajuste dos aposentados à correção do salário mínimo, aplicando dois percentuais diferenciados na atualização das aposentadorias, o que determinará dentro de mais algum tempo, o nivelamento de todas as aposentadorias em apenas 01 salário mínimo. Lula e Dilma se eximindo da criação de tais medidas prejudiciais aos aposentados, deitam e rolam, assistindo de camarote a raiva dos velhinhos sendo dirigida com maior intensidade ao presidente tucano.
A seguir um pequeno histórico de como foi a artilharia pesada do PSDB e do PT contra os pobres aposentados, com o intuito de acordar os trabalhadores ativos para que possam se resguardar de serem as próximas cobaias do governo. Despertem trabalhadores brasileiros…
* FHC/PSDB – Iniciou o seu governo consolidando a contenção da inflação galopante que assolava o Brasil. Nos primeiros anos da sua gestão, em 1996 e 1997, concedeu para os aposentados um aumento com percentual até maior do que deu para o salário mínimo, respectivamente, 15% e 7,76%, enquanto dava para o salário mínimo, l2% e 7,14%. Em 1998, sem que possamos compreender, teve a infeliz e covarde ideia de criar o fator previdenciário (corte no início da aposentadoria que pode chegar até 40%), e o desvínculo do reajuste de aposentados e pensionistas da correção do salário mínimo. Começava aí, em 1998, a degradação das nossas aposentadorias. Até o fim do seu governo, em 2002, tirou-nos um percentual de 22,39%, com o que, obviamente, não concordávamos. Não sabíamos entretanto, que o pior ainda estaria por vir…
* Lula/PT – Ganhou as eleições de 2002 com milhões de votos de aposentados, que coitados, iludidos com as falsas promessas de Lula, muitos até não mais votavam pela isenção que o TRE lhes concedia, voltaram a atualizar seus títulos de eleitor, no propósito de arrancar o PSDB do poder, concedendo-o ao Lula, convictos que teriam de volta suas perdas de 22,39%, pois promessas de terem uma aposentadoria igual ao do aposentado europeu, não faltavam na boca do petista. Não parou por aí os cortes nos nossos proventos que quase dobraram. Lula impiedosamente nos tirou nos seus dois mandatos 42,75%. E compute-se ainda dois vetos, duas punhaladas profundas no peito dos aposentados: Vetou um aumento de 16,67% que nos fora dado em 2006 pelo Congresso para minimizar defasagens, e vetou também, o fim do fator previdenciário!
* Dilma/PT – Com apenas quatro anos e quatro meses de governo, já nos cortou dos benefícios 15,07%, concretizando o que mais temíamos: a continuidade da discriminação contra aposentados. Lutou ferrenhamente para que a valorização do salário mínimo até o ano de 2019 não incluísse os aposentados. Foi a presidente que teve a coragem, em dois reajustes anuais, de não conceder-nos nem o mesmo percentual alcançado pela inflação. Deus nos salve de novas maldades que ela poderá nos fazer até o final do seu 2º mandato!
Assim sendo, incentivo a todos os aposentados que puderem, a comparecerem na manifestação do próximo domingo, exigindo que parem o massacre imposto ao aposentado. Vamos pressionar a presidente Dilma, fazendo-a enxergar que aposentados também são cidadãos que merecem desfrutar de uma digna e justa cidadania.

Governo recua e pensão do INSS voltará a ser integral

Fernanda Brigatti e Folha de S.Paulo
do Agora
O governo recuou e a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a ser igual à aposentadoria do segurado que morreu.
O valor integral do benefício para viúvos e viúvas é uma das mudanças negociadas pelo governo para conseguir a aprovação de duas medidas provisórias (a outra trata do abono do PIS e do seguro-desemprego).
O relator da medida provisória no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o governo acabou aceitando a proposta.
"Nós achamos que essa é mais próxima do trabalhador. Fizemos mudanças que ajustam as contas sem prejudicá-los. Não teremos mais ninguém tendo redução no valor da pensão."
O relatório deverá ser votado na comissão especial que analisa a medida na próxima terça-feira.
No plenário do Congresso, a votação está prevista para quarta e quinta-feira, também na semana que vem.

Tempo de aluno-aprendiz vale para a aposentadoria

Clayton Castelani
do Agora
A Justiça facilitou a inclusão do período de aluno-aprendiz na aposentadoria por tempo de contribuição.
Decisão deste mês do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou como prova de contribuição uma simples declaração da escola técnica onde o segurado estudou.
O INSS exigia uma certidão de tempo de contribuição, documento que as escolas dificilmente emitem.
É considerado aluno-aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada (ainda que indiretamente) nas escolas técnicas federais, como Sesi, Senai e similares.
A decisão do TRF 4 reforça a opinião de juízes em várias regiões do país, diz o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site www.ieprev.com.br.
"É cada vez mais comum o entendimento de que uma simples certidão escolar é suficiente para incluir o tempo como aluno-aprendiz na contagem para a aposentadoria",