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domingo, 17 de maio de 2015

Eduardo Cunha ameaça: se Dilma vetar emenda que muda fator previdenciário, deputados “derrubarão”

Cunha diz que eventual veto de Dilma a flexibilização de fator previdenciário “vai cair”
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quinta-feira que um eventual veto da presidente Dilma Rousseff à emenda relativa ao fator previdenciário, aprovada na véspera na Casa, “vai cair”.
A emenda, que ainda será analisada pelo Senado, foi aprovada na noite de quarta-feira durante votação da medida provisória 664, crucial para o governo levar adiante o plano de ajuste fiscal e que altera regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte.
“Quando o Lula era presidente, o governo perdeu em 2009 (quando o Congresso aprovou o fim do fator previdenciário), e ele (Lula) vetou. Se o veto fosse à votação, teria caído. Se vetar agora, esse veto vai cair”, afirmou o presidente da Câmara.
“Acho pouco provável que o Congresso mantenha o veto”, disse a jornalistas Cunha, após a conclusão da votação da MP na Câmara.
A emenda à MP 664 permite a flexibilização do fator previdenciário, possibilitando a aposentadoria sem a incidência do fator após 30 anos de serviço para as mulheres e de 35 anos no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85 e 95, respectivamente.
A alteração não contava com o apoio do Palácio do Planalto.
Segundo líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), o impacto estimado da alteração no fator previdenciário é de 40 bilhões de reais nos próximos 10 anos.
“Quem paga a conta disso tudo? Temos que fazer uma dicussão mais responsável sobre o futuro da Previdência brasileira”, disse o líder governista.
Segundo Cunha, o governo deve acelerar a apresentação de uma nova regra para substituir a emenda aprovada, o que pode evitar que um eventual veto seja derrubado pelos deputados e senadores.
Guimarães afirmou que a prioridade é instituir o fórum criado por decreto da presidente, que contará com a participação de representantes dos trabalhadores, empresários, governo e parlamentares, para buscar uma alternativa.
“O governo tem compromisso de apresentar uma proposta global não só sobre o fator previdenciário, mas sobre várias questões previdenciárias”, explicou.
Mais cedo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), também se manifestou a favor da mudança do fator previdenciário.
(Informações da Agência de Notícias Reuters) 

Congresso em pé de guerra pressiona governo em impasse sobre fator previdenciário

Marcos Mortari /InfoMoney 
 As dificuldades políticas do governo Dilma Rousseff ganharam novas evidências na noite da última quarta-feira (13), quando o plenário da Câmara lhe impôs expressiva derrota ao aprovar, por 232 votos a 210, a emenda à Medida Provisória 664 (sobre alterações em direitos previdenciários), que cria alternativa ao fator previdenciário. O destaque, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), permite ao trabalhador a opção de a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário na hora de se aposentar.
“O fator reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, argumentou o parlamentar petebista, vislumbrando avanços com a aprovação da emenda. A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu à base aliada para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de que o assunto será tratado em 180 dias por meio de uma comissão que reunirá representantes da sociedade, do governo e do Congresso. “Essa emenda não resolve por completo a questão, que é mais complexa e precisa ser discutida na busca de uma fórmula final”, afirmou, orientando a base a votar de modo contrário ao destaque.
Ainda há esperanças para o governo, mas a mobilização precisará ser grande
Ainda há esperanças para o governo, mas a mobilização precisará ser grande
Apesar dos pedidos do líder governista, dois partidos se descolaram da recomendação geral e se posicionaram formalmente favoráveis à emenda de Faria de Sá: mais uma vez, o PDT – que carrega índices de fidelidade ao governo inferiores até mesmo aos do PMDB, tido como a principal dor de cabeça da base – protagonizou situação de desavença com o Planalto ao marcar posição contrária a um interesse pelo ajuste fiscal, desta vez, acompanhado pelo PCdoB, notavelmente conhecido como fiel escudeiro dos governos petistas. Todos os parlamentares votantes desses dois partidos votaram a favor do texto. O PP, partido que também já havia se destacado pela infidelidade em votações anteriores, manteve a marca de 17 votos contrários aos interesses do governo.

Alternativa ao fator previdenciário, que Dilma pretende vetar, recebe apoio de senadores

Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado
Sessão da Câmara na noite de quarta-feira (13), quando foram aprovadas mudanças nas regras de aposentadoria
Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (13), proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, conta com o apoio de senadores, inclusive da base governista, como Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
A mudança está prevista em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que limita o pagamento de pensões, acatada pelos deputados por um placar apertado: 232 a 210. Pinheiro e Paim querem do governo o compromisso de não vetar a emenda, como garantia para a aprovação das MPs do ajuste fiscal.
— Já estamos mobilizando outros parlamentares para engrossar o coro dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário e, após a aprovação, queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele — disse Pinheiro.
Paim e Pinheiro já haviam apresentado emenda com o mesmo teor na comissão mista que analisou a matéria.
— Fim do fator previdenciário está se tornando realidade — comemorou Paim pelo Twitter após a aprovação da emenda.
O senador Telmário Motta (PDT-RR) também se manifestou nesta quinta-feira (14) pelo  fim do fator previdenciário.

MP

Medida Provisória 664/14 muda as regras para o direito à pensão por morte, limitando o seu recebimento pelo cônjuge ou companheiro segundo a expectativa de vida. O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que foi aprovado por 277 votos a 178. De acordo com o texto, será mantido o valor integral da pensão para os segurados do Regime Geral da Previdência Social. Os deputados vão devem concluir a votação dos destaques, que ainda podem alterar o texto, em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14)

Como foi a derrota do Governo na votação da proposta que altera os cálculos das aposentadorias

Câmara aprova emenda que flexibiliza Fator Previdenciário e obriga Governo a debater, de forma concreta, o fim do atual modelo de aposentadorias.
Divulgação/Câmara dos Deputados
Sessão na Câmara dos Deputados para votação da lei de terceirização
Câmara dos Deputados: a aprovação da emenda representa uma derrota para o governo da presidente Dilma
 A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma emenda à Medida Provisória 664 que permite a flexibilização do Fator Previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas, uma alteração que não contava com o apoio do Palácio do Planalto.
A aprovação da emenda com a ajuda de integrantes da base aliada representa uma derrota ao governo da presidente Dilma Rousseff num momento de esforço de ajuste fiscal. Pouco antes, deputados haviam aprovado o texto-base da MP 664, que altera regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, com uma margem relativamente grande.”Hoje, depois da primeira vitória no plenário, o governo sofre uma derrota muito significativa, e que de certo modo compromete parte significativa do ajuste fiscal”, disse a jornalistas o líder do DEM na Câmara, Mendonça Filho (PE).”A presidente Dilma terá a responsabilidade agora de, se (a MP) passar no Senado, aprovar ou rejeitar a alteração feita com relação ao fator previdenciário e assumir o ônus dessa decisão”, concluiu.
Aprovada com 232 votos a favor e 210 contra, a emenda passa a integrar o texto da MP para permitir que o trabalhador possa se aposentar sem a incidência do Fator Previdenciário após 30 anos de serviço, no caso de mulheres, e de 35 anos, no caso de homens, desde que a soma do tempo de serviço com a idade seja igual ou superior a 85, para mulheres, e a 95, para homens.
 
O Fator Previdenciário leva em conta o tempo de contribuição, a idade do contribuinte e a expectativa de vida da população a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualizados à medida que essa expectativa aumenta.
O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), tentou adiar a votação da emenda para quinta-feira, sem sucesso, argumentando que o Planalto criou um grupo de discussão sobre o Fator Previdenciário com a participação de sindicalistas, do Congresso Nacional, do governo e do setor empresarial e que, em 180 dias, seria apresentada uma proposta sobre o tema.
Isso, no entanto, não foi o suficiente para evitar a aprovação da emenda, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), inclusive com o voto de parlamentares de partidos da coalizão governista que apoia Dilma e de nove dos 58 deputados do PT que participaram da votação, como o relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP).
Todos os 12 deputados presentes do PCdoB, partido da base geralmente fiel ao governo, também votaram pela alteração no Fator Previdenciário.
“Nós estamos comemorando, sim, uma grande vitória que foi a aprovação do texto principal da medida provisória. É uma emenda que ainda irá ao Senado, voltará para a Câmara e ainda tem a prerrogativa da presidenta, se veta ou não”, afirmou o líder governista após a aprovação da emenda.
“Enquanto isso, nós vamos apostar no fórum porque o fórum é o instrumento adequado para discutir”, disse Guimarães, que não dispunha de uma estimativa de impacto nas contas da Previdência com a alteração no fator.
Pouco antes, deputados rejeitaram outra emenda que garantiria o direito à pensão por morte à viúva e aos herdeiros do segurado que tiver mais de 15 anos de contribuição, mesmo que não estivesse contribuindo à época do óbito.
TEXTO PRINCIPAL
A Câmara também aprovou mais cedo o texto principal da MP, que prevê, como queria o governo, a exigência de dois anos de casamento ou união estável para que o viúvo ou viúva tenha direito à pensão por morte.
O governo pretendia ainda, no texto original, estabelecer uma carência de 24 meses de contribuições para o acesso a esse benefício, mas Zarattini reduziu esse prazo para 18 meses, mantidos em votação no plenário nesta quarta-feira.
Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário, e retirou o dispositivo que limitava a pensão a 50 por cento do valor original, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia.
A MP previa ainda um aumento no prazo de afastamento que o empregador teria de arcar antes que o pagamento fosse efetuado pela Previdência, de 15 para 30 dias, tanto no caso da aposentadoria por invalidez, quanto no caso do auxílio-doença.
O governo chegou a sinalizar um acordo com sua base prevendo que seria incluído em outra MP um dispositivo para reduzir esse prazo para pequenas e médias empresas. Ainda assim, por 229 a 220 votos, deputados derrubaram a tentativa do governo de estender esse prazo nos casos de auxílio-doença.
A Câmara deve retomar a votação de outras emendas à MP 664 nesta quinta-feira.
(Informações do portal da revista Veja/Agência Reuters)

Eduardo Cunha avalia que presidente Dilma vetará emenda alternativa ao fator previdenciário

Após a aprovação da emenda à Medida Provisória 664/14 que permite ao trabalhador aplicar regra alternativa ao fator previdenciário na hora da aposentadoria, na noite de quarta-feira (13), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, afirmou que o caminho natural dessa mudança é o veto presidencial. “É um tema muito polêmico, sensível, independente de quem esteja no governo”, salientou.
Na visão de Cunha, o governo deverá acelerar a apresentação de uma alternativa, pra evitar que o veto seja derrubado no Congresso. Durante a votação, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu 180 dias para que o governo apresentasse uma proposta alternativa ao fator previdenciário, na tentativa de evitar a aprovação da emenda.
“O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição para que a proposta que vai sair seja aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente, essa solução que o governo vai dar é a que vai prevalecer. É só ela ser antecipada na sua decisão pra ser votada aqui antes do veto”, disse o presidente.
Emenda
A regra alternativa ao fator previdenciário é a chamada “regra 85/95″, que permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Para o autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, ressaltou.
Destaques
Em sessão marcada para as 12 horas desta quinta-feira (14), os deputados vão concluir a votação dos destaques à MP 664/14, que muda as regras para o direito à pensão por morte, o que pode alterar ainda mais o texto.

Íntegra da proposta:

SUBSISTÊNCIA DO EMPREGADO

Atraso em seguro desemprego por erro de empresa gera indenização


Um trabalhador que ficou sem receber parcelas do seguro desemprego por conta de informações equivocadas prestadas por uma empresa de engenharia deve receber indenização por danos morais em valor equivalente a duas remunerações brutas. A decisão foi tomada pelo juízaÉrica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem a empresa agiu de forma leviana, privando o autor de parte de seu sustento em momento de desemprego.
"Não se faz necessário ser um indivíduo de sensibilidade aguçada para sentir-se humilhado nas situações narradas. Basta recorrer-se ao padrão do homem médio, para a constatação de patente afronta aos direitos da personalidade, mormente porque o benefício do Seguro-Desemprego é a garantia de subsistência do empregado e sua família, quando ocorre a dispensa imotivada, como no caso", registrou na sentença.
De acordo com a petição inicial, após ser dispensado imotivadamente em novembro de 2013, o trabalhador deu entrada no salário desemprego. Contudo, por falta de informação da empresa quanto à atualização da remuneração recebida, o trabalhador notou que as duas primeiras parcelas do seguro foram pagas em valor inferior ao que deveria receber.
Ele, então, informou a empresa sobre o problema, que por sua vez procedeu à retificação da informação, com data retroativa a maio de 2013. Quando interpôs recurso junto à Caixa Econômica Federal para receber o seguro corrigido, o trabalhador foi surpreendido com a notícia de que não teria mais direito ao benefício, ao argumento de que fora readmitido pela empresa.
Depois de resolvida a pendência, a Caixa regularizou o pagamento do benefício, que foi totalmente quitado, nos valores devidos. A instituição explicou que o erro aconteceu porque o empregador declarou o pagamento de R$ 333,67, referente a dezembro de 2013, fazendo com que o sistema entendesse que o trabalhador havia sido readmitido.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, a juíza da 7ª Vara do Trabalho registrou que ficou comprovado que o transtorno causado ao autor ocorreu por informação prestada pela empresa de engenharia. “Nesse quadro, é patente a culpa da reclamada pelo bloqueio no pagamento do seguro-desemprego ao autor”.
Assim a juíza entendeu que houve afronta aos direitos da personalidade, porque o benefício do seguro-desemprego representa garantia de sustento do trabalhador e de sua família, quando ocorre a dispensa imotivada.
Ao incluir o nome do autor e a remuneração referente a época em que já não era mais empregado da demandada, a empresa não observou o dever geral de cuidado, “agindo levianamente e privando o autor de parte de seu sustento em momento de desemprego”, observou a julgadora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000583-72.2014.5.10.007
SEM VALIDADE

Norma do INSS não pode excluir desempregado de auxílio-reclusão


Os dependentes do segurado desempregado no momento da prisão têm direito ao auxílio-reclusão, independentemente do valor do último salário de contribuição recebido. Por isso, são ilegais os parágrafos 2º, inciso II, e 3º, do artigo 334 da Instrução Normativa 45/2010, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O fundamento levou a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter sentença que determinou a revisão do benefício negado com base na Instrução Normativa.
A decisão do tribunal, válida em todo o país desde o dia 22 de abril, data do acórdão, prevê que o INSS revise, no prazo de 90 dias, todos os benefícios indeferidos com base na norma afastada. A regra restringe o pagamento do benefício ao preso que tem o último salário de contribuição igual ou inferior aos valores fixados por portaria ministerial, editada anualmente. Na prática, excluía quem estivesse desempregado.
Conforme a decisão, de relatoria da desembargadora Vânia Hack de Almeida, ao considerar apenas o último salário de contribuição como condição para a concessão do auxílio-reclusão, deixando de proteger o desempregado (isto é, aquele que não possui renda alguma), o INSS extrapolou sua função, que é apenas reguladora, restringindo ilegalmente as hipóteses de benefício previstas no artigo 116, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99.
A desembargadora-relatora também diminuiu a multa em caso descumprimento da tutela para R$ 100 por benefício irregularmente indeferido, entendendo que o valor inicial de R$ 1 mil, arbitrado no juízo de origem, é muito elevado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Clique aqui para ler o acórdão.
ASSÉDIO MORAL

Bancária que trabalhou oito anos em local insalubre deve ser indenizada


Uma bancária que trabalhou oito anos no núcleo de triagem do Banco Santander em Niterói (RJ), local apelidado de "porão", receberá R$ 50 mil por assédio moral. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco diante dos fatos narrados: o local era insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo, ratos e baratas.
Segundo a bancária, o Santander estava impedido de dispensar empregados no município do Rio de Janeiro em virtude de liminar deferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Ela e um grupo de colegas, segundo ela em retaliação, foram transferidos para o núcleo de triagem, em dezembro de 1998, na tentativa de dispensá-los.
Além da transferência, a bancária disse que, embora fosse assistente de agência, passou a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis para brochuras. A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao banco demitir.
O Santander negou as acusações, mas testemunhas confirmaram o ambiente de trabalho degradante. Um colega disse que o Ministério do Trabalho autuou a agência pelas péssimas condições, e que no núcleo de Niterói, os vazamentos eram habituais e chegou a matar um rato.
O TRT-RJ confirmou a condenação fixada pelo juízo de primeiro grau, concluindo que a transferência foi uma "manobra perversa do banco para levar a cabo as dispensas", e arbitrou a indenização em R$ 50 mil.
No recurso ao TST, o banco sustentou que houve perdão tácito por parte da bancária, tendo em vista que não pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho e recusou a alteração de seu posto de trabalho. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, afastou essa hipótese. "Ao manter o contrato de trabalho, visando a sua própria subsistência, ainda que em condições degradantes, não é possível, por si só, entender que a trabalhadora relevou as situações vividas e tampouco perdoou tacitamente o banco", concluiu.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que conhecia e provia o recurso para reduzir a indenização para R$ 15 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-142800-26.2006.5.01.0022
JORNADA DE TRABALHO

Banco de horas não é descaracterizado por prestação habitual de horas extras


A prestação habitual de horas extras não impede o uso de banco de horas. A decisão é do juiz André Barbieri Aidar, da Vara do Trabalho de Sabará (MG), ao julgar pedido de um pedreiro que pretendia o pagamento de horas extras, mesmo havendo norma coletiva da categoria autorizando a instituição do banco de horas.
O trabalhador argumentou, com base no item IV da Súmula 85 do Tribunal Superior do Trabalho, que, apesar da norma coletiva, ele prestava horas extras com habitualidade, o que descaracterizaria o banco de horas.
Entretanto, o juiz não concordou com o argumento do trabalhador e julgou o pedido improcedente. O magistrado afirmou que o dispositivo não se aplica ao caso. Isso porque  a regra tem como parâmetro de compensação o limite da jornada máxima semanal, que corresponde a 44 horas semanais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
0010570-60.2014.5.03.0094-RO
RISCO À SAÚDE

Funcionária tem direito a adicional de insalubridade por exposição à fumaça

Funcionária exposta à fumaça de cigarro, charuto e cachimbo no ambiente de trabalho deve receber adicional de insalubridade. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que levou em consideração aConsolidação das Leis do Trabalho que considera como insalubres as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
Segundo o processo, a autora da ação trabalhava em um o café, que ficava em um local fechado e lá funcionava uma lanchonete e o Clube do Charuto — sendo permitido o fumo de cigarros, charutos, narguilé e cachimbos. O pedido de adicional de insalubridade (no grau médio) foi deferido na primeira instância, calculado sobre o salário mínimo. 
Com o argumento de que não foi feita inspeção no local de trabalho atestando a insalubridade, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que negou provimento ao recurso.
O TRT-8 considerou que o próprio empregador juntou ao processo exame médico da empregada em que foi constatado distúrbio ventilatório restrito leve, compatível com o trabalho em contato com o fumo.
O tribunal esclareceu que a empresa não apresentou os atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional para contestar o pedido, reforçando a presunção de veracidade das alegações da trabalhadora. A decisão também considerou que o estabelecimento foi notificado pela Vigilância Sanitária por permitir o uso de cigarros em ambiente fechado, comprovando a insalubridade do local.
Outro elemento considerado foi o depoimento de testemunha que trabalhou no local. Ela relatou que o número de fumantes no café era excessivo. Com base nesses elementos, o TRT concluiu que a empresa não conseguiu invalidar as alegações da trabalhadora.
Recurso
No Agravo de Instrumento ao TST, o empregador alegou não haver previsão legal de enquadramento da fumaça de cigarros, charutos e cachimbos como insalubre. Ele Insistiu no processamento do recurso de revista por violação ao artigo 189 da CLT.
Entretanto, a ofensa não foi constatada pelo relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, segundo o qual o dispositivo "não prevê quais agentes nocivos à saúde são considerados insalubres".
Segundo a decisão, o artigo da CLT apenas considera como insalubres as atividades que, por sua natureza, "exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos".
O relator também considerou inviável a pretensão de processar o recurso de revista por divergência jurisprudencial, pois as três decisões apresentadas para esse fim eram formalmente inválidas, uma vez que a empresa não observou os requisitos previstos na Súmula 337 e no artigo 896 da CLT. 
Processo AIRR - 202-07.2012.5.08.0002 
PERIGO CONSTANTE

Exposição intermitente a doenças garante adicional de insalubridade em grau máximo


Profissionais expostos de maneira intermitente a diversos tipos de doenças também têm direito a adicional insalubridade em grau máximo. Com esse entendimento, a juíza Elisângela Smolareck, da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, concedeu o adicional a um profissional do Hospital Santa Luzia que entregava marmitas aos pacientes em várias áreas do complexo hospitalar, entre elas a UTIs e a emergência.
O copeiro trabalhou para o hospital de junho de 2011 a fevereiro de 2013 e, após sua dispensa, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O autor da ação justificou que, ao servir as refeições, permanecia em contato frequente com pacientes com diversos tipos de doença.
O Hospital Santa Luzia contestou contestado a ação, afirmando que o profissional não ficava exposto de forma permanente a pacientes com doenças infectocontagiosas. Informou, ainda, que fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs).
Ao analisar o caso, a juíza determinou a realização de perícia técnica. O perito concluiu que o reclamante esteve exposto de forma intermitente ao risco biológico em razão do contato com os pacientes do hospital. Entre as maneiras citadas, estão contato direto, indireto (contato do hospedeiro de doenças com objeto intermediário contaminado) e por contato com gotículas.
O perito também ressaltou que os EPIs fornecidos não eram suficientes para eliminar por completo os agentes infecciosos, já que a transmissão pode ocorrer por diversas vias. Segundo ele, com base na legislação vigente, a insalubridade no local de trabalho do autor estava classificada no grau solicitado. A prova pericial foi considerada clara e satisfatória pela juíza.
Segundo Smolareck, a Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento de que o trabalho executado em caráter intermitente em condições insalubres não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. Desse modo, a juíza afastou a alegação do empregador.
A julgadora deferiu ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, na razão de 40% sobre o salário mínimo, e diferenças nas férias com o terço constitucional, 13º salários e FGTS, com multa de 40%, sobre todo o período do contrato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000435-67.2014.5.10.005
ANÁLISE REAL

Parecer da DPU garante a contribuinte benefício negado pelo INSS


Parecer social da Defensoria Pública da União pode prevalecer sobre legislação que determina limite de renda para concessão de amparo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com esse entendimento, o Juizado Especial Federal em Recife concedeu, em caráter liminar, benefício de prestação continuada à contribuinte com doença terminal.
Em janeiro de 2014, o trabalhador disse que procurou rede pública de saúde após sentir-se mal. Na ocasião, ele foi diagnosticado com uma doença renal crônica terminal, sendo necessária hemodiálise permanente.
O assistido procurou a DPU e relatou que o INSS havia negado o benefício assegurado pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), com base em sua renda familiar. Segundo a norma, a renda é de 1/4 de salário mínimo por pessoa para a concessão do auxílio (parágrafo 3º, artigo 20, Loas).
Defasagem
Um parecer elaborado pela DPU atestou o estado de miserabilidade social que se encontrava o assistido e seu núcleo familiar. Também considerou que o limite de renda determinado pela Loas já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em abril de 2013, que entendeu que este valor está defasado para o contexto econômico brasileiro.
O documento produzido pela DPU concluiu ainda que, caso tivesse sido levado em conta o entendimento jurisprudencial do STF de 1/2 salário mínimo per capita para fins de concessão do benefício, o contribuinte já faria jus ao recebimento do benefício em questão.
Para a defensora pública federal Ana Carolina Erhardt, a obtenção da liminar demonstra a importância do fortalecimento dos setores de perícia social nos diversos âmbitos públicos que prestam serviços aos mais vulneráveis, como o INSS, a DPU e o Judiciário.
“Normalmente, há uma certa resistência do Juizado Especial Federal em conceder liminares, sob o argumento de que o rito já seria célere, de modo a não existir prejuízo em aguardar a sentença. No caso em questão, o parecer social da DPU foi decisivo para demonstrar a urgência na implantação da renda mínima”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.
PÂNICO E ANSIEDADE

Profissional que sofreu um acidente de trabalho deve ter 12 meses de estabilidade


O profissional que sofreu um acidente de trabalho deve ter 12 meses de estabilidade no emprego onde atua depois que o auxílio-doença parou de ser pago, conforme a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma detalha que a concessão da estabilidade é condicionada ao afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário, exceto se for constatado, após a demissão, que a doença é relacionada com o trabalho executado.
A decisão é do juiz Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, que condenou o Banco Santander a indenizar uma ex-funcionária demitida três meses após presenciar um assalto na agência onde trabalha. Como resultado do ocorrido, ela foi acometida por transtorno de pânico e ansiedade.
Segundo Perez, a decisão tem como base o fato da ex-funcionária não poder mais exercer a função de bancária devido ao trauma sofrido. Consta nos autos que a perícia médica verificou que a incapacidade para a função ainda persiste e não há previsão de melhora.
“Conclui-se, de conseguinte, que a reclamante estava acobertada pela garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 por ocasião de sua despedida imotivada, conforme Súmula 378, II/TST, haja vista que incapacitada para a função em decorrência de doença ocupacional”, ressaltou o julgador. O juiz citou também que a reintegração da ex-funcionária não é aconselhada e que ela não pode mais trabalhar em uma agência bancária.
A autora da ação irá receber pensão mensal correspondente à metade de seu último salário até completar 80,4 anos, os valores gastos com o tratamento médico (R$ 20 mil), indenização de R$ 50 mil por danos morais, indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária correspondente a 12 meses de salários; reflexos das comissões pagas sob diversos títulos em descanso semanal remunerado, horas extras, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais 40%.
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JUSTIÇA DOS HOMENS

Sensibilizados, policiais pagam fiança de homem que furtou carne


Um homem preso em flagrante ao tentar furtar 7 kg de carne de um mercado foi solto depois de policiais civis do Distrito Federal se sensibilizarem com a história do eletricista desempregado que contou ter praticado o crime para alimentar o filho de 12 anos. Os policiais pagaram a fiança e compraram alimentos e produtos de higiene para o homem.
Desempregado há três meses, Mário Ferreira Lima, de 47 anos, contou que cria sozinho seu filho de 12 anos. De acordo com o portal G1, o eletricista foi ao mercado comprar alimento para ele e seu filho, no entanto, ao passar no caixa viu que não teria dinheiro para a compra toda e por isso tentou esconder a carne.
"Coloquei as carnes dentro da bolsa e passei no caixa queijo, mortadela e pães, porém, funcionários do local perceberam e chamaram a polícia. Fiz isso em um momento de desespero. Estava havia dois dias sem comer", afirmou ao jornal Folha de S.Paulo.
O eletricista cria o filho sozinho desde que a mulher se mudou para a casa de um filho mais velho, de outro casamento, para se recuperar das sequelas de um acidente. Ao ser levado para a delegacia eletricista narrou ter perdido o emprego com carteira assinada por ter precisado acompanhar a mulher nos oito meses em que ela ficou internada em coma no hospital.
Sensibilizado com a história, o policial Ricardo Machado decidiu pagar a fiança de R$ 270. "Fizemos também uma vaquinha de R$ 300 com quase todos os policiais." Segundo a agente Kelen Cristina, para ter certeza de que a história era verídica, os policiais foram até a casa dele e constataram que a situação era de extrema pobreza. "Não havia nada na geladeira nem produtos de higiene pessoal, como pasta de dente e sabonete", afirmou.
Os policiais levaram Lima para um supermercado e pediram para que ele escolhesse os mantimentos. Ele chorou demais e agradecia a toda hora. "Não queria nada caro", contou Machado. “Na hora que passávamos pela seção de higiene, um colega perguntou se ele tinha pasta de dente. Ele disse que tinha mais de mês que não escovava os dentes com pasta, e pedimos que ele pegasse lá, então. Ele, na humildade dele, voltou com a menorzinha e mais barata. Brincamos que isso não dava nem para um dia e pegamos logo cinco, aí pegamos sabonete e todo o resto".
FRAUDE DO PATRÃO

Recibos de pagamento de salário sem assinatura não são válidos, decide TST


Recibos de pagamento de salário sem assinatura não são válidos. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou documentos apresentados pelo Instituto de Ensino Superior de Londrina e seu instituto de pesquisa e condenou-os ao pagamento de diferenças salariais e seus reflexos a uma professora.
Na reclamação trabalhista, a professora alegou que, mesmo acumulando as funções de docente e coordenadora, do final de 2010 a março de 2012, teria recebido remuneração com base no valor de R$ 16 a hora/aula a R$ 16 — valor menor do que recebia quando não exercia a coordenação, calculado em R$ 22 a hora/aula. Por isso, pediu as diferenças.
Os institutos contestaram afirmando que, no período em que atuou também como coordenadora, a professora recebeu o equivalente a cinco horas/aula. Apresentaram recibos de pagamento e as Convenções Coletivas de Trabalho relativas ao período, que definiam os pisos salariais em R$ 14,90 e R$ 15,87 a hora/aula, respectivamente.
A 1ª Vara do Trabalho de Colombo (PR) deferiu parte das verbas, mas negou as diferenças salariais, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT-9, além de os valores recebidos superarem os dos instrumentos coletivos, ela também não provou que os recibos apresentados não correspondiam ao efetivamente pago. Para a corte regional, o fato de os recibos não conterem a assinatura da empregada "não permite sua desconstituição".
A professora recorreu ao TST e teve seu pedido atendido. O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, ordenou o pagamento das diferenças e reflexos com base no artigo 484 da CLT, no sentido de que o pagamento de salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. A decisão da Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo 1234-92.2012.5.09.0657