Mudança no fator previdenciário: o que você pode ganhar ou não com a fórmula 85/95
Aposentadoria: entenda o que pode mudar (e se você ganha com isso)
Fator previdenciário pode ser substituído por novo cálculo, que garantiria a aposentadoria integral mais cedo
Em meio à votação das medidas provisórias que tratam do ajuste fiscal, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira 13, uma emenda que propõe uma forma alternativa de calcular o valor das aposentadorias, no momento de sua requisição pelo trabalhador. Trata-se da fórmula 85/95, cujo maior benefício seria permitir a aposentadoria integral a pessoas com menos idade do que acontece atualmente, com o cálculo baseado no fator previdenciário.
Proposto pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o novo cálculo ainda precisa ser votado pelo Senado e seguir para a apreciação da presidente Dilma Rousseff. O governo é contra a medida, porque teme que ela acarrete um aumento dos gastos com previdência social, no momento em que o Brasil enfrenta uma arrumação das contas públicas. Já Faria de Sá defende sua emenda, afirmando que ela é um passo para acabar com a “injustiça” do fator previdenciário, que reduz o valor das aposentadorias em 40%, em média.
O fator previdenciário foi adotado em 1999, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso, para reduzir o rombo da Previdência. O Partido dos Trabalhadores (PT), ao qual Dilma é filiada, foi uma das primeiras legendas a criticá-lo. Em 2008, por exemplo, o senador gaúcho Paulo Paim apresentou projeto para extinguir o fator previdenciário, trocando-o pela fórmula 85/95. Agora, o partido se opõe à medida, prometendo apresentar uma alternativa negociada com o governo, empresários, aposentados e sindicatos em 180 dias.
Confira, a seguir, o que pode mudar na aposentadoria, se a fórmula 85/95 for aprovada pelo Senado e sancionada por Dilma:
1) O fator previdenciário vai acabar?
Não. O texto do deputado Arnaldo Faria de Sá não elimina o fator previdenciário, apenas oferece uma fórmula alternativa, que seria válida a partir de algumas condições;
2) Quando a fórmula 85/95 seria aplicada?
Quando a soma dos anos de contribuição e de idade da pessoa for maior que 85, para mulheres, e 95, para homens. Para docentes do ensino infantil, fundamental ou médio, a soma cai para 80 (mulheres); e 90 (homens).
3) A fórmula 85/95 elimina o tempo mínimo de contribuição?
Não. A emenda proposta é clara ao afirmar que, para ter direito a calcular a aposentadoria pela nova fórmula, a pessoa precisa somar, pelo menos, 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).
4) Qual é a vantagem da fórmula 85/95, então?
Atualmente, a lei coloca duas condições para receber aposentadoria integral: a) tempo mínimo de contribuição; e b) idade mínima de 60 anos para as mulheres, e de 65 para os homens. É possível se aposentar antes, mas, nesses casos, o fator previdenciário determina um desconto sobre o valor a ser pago. Na média, a redução é de 40%, mas pode superar 50%, dependendo da idade do requerente.
A fórmula 85/95 não elimina, mas flexibiliza, a exigência de idade mínima para se aposentar. Uma mulher de 55 anos, que já contribui há 30 anos para a Previdência, já teria direito à aposentadoria integral. Da mesma forma, um homem de 60 anos, que já tenha 35 anos de contribuições ao INSS, também já poderia pleitear 100% do benefício.
5) O que é, afinal, aposentadoria integral?
Ao contrário do que se pensa, a aposentadoria integral, para trabalhadores da iniciativa privada, não significa receber o equivalente a 100% do último salário em carteira. O cálculo considera a média dos salários do requerente. Para essa conta, o INSS utiliza os 80% maiores salários do contribuinte, e descarta os 20% mais baixos. Sobre essa média, é aplicado o fator previdenciário.
6) O que é o fator previdenciário
Criado em 1999, é um cálculo que reduz o valor a ser pago pelo INSS para pessoas que se aposentem antes da idade mínima ou com tempo de contribuição inferior ao estipulado em lei. O cálculo é complexo e considera o tempo de contribuição; a idade da pessoa, no momento em que pede aposentadoria; sua expectativa de vida; além de um fator de multiplicação de 0,31 (isto é, na prática, só se considera 31% do número encontrado pela conta).
7) Como entender a diferença, na prática?
Imagine uma mulher que deseja se aposentar. Se ela tiver 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para a Previdência, o cálculo atual determina que o valor de seu benefício tenha um desconto de cerca de 50% sobre o valor integral. Para ter direito a 100% do benefício, ela teria de trabalhar mais.
Com a fórmula 85/95, essa mesma mulher já teria direito a aposentadoria integral, já que a soma de sua idade (57 anos) com o tempo de contribuição (30 anos) é igual 87, ultrapassando a exigência mínima de 85 anos.
8) Por que o governo é contra?
Para o governo, permitir que pessoas mais novas tenham aposentadoria integral significaria aumentar as despesas com previdência. Com a necessidade de ajustar as contas, tudo o que o Palácio do Planalto não quer, neste momento, é mais obrigações de desembolsar dinheiro. Agora, o governo tentará derrubar a emenda de Faria de Sá no Senado. No limite, a presidente Dilma Rousseff pode vetá-la. Neste caso, sofreria o desgaste político de barrar uma medida que beneficiaria os trabalhadores, o que seria um prato cheio para os partidos de oposição.
(Informações do portal da revista Isto É Dinheiro)