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terça-feira, 9 de junho de 2015

Aprovado acordo previdenciário entre Brasil e Quebec

  


O Senado aprovou nesta quinta-feira (7), em Plenário, a validação de acordo firmado entre o Brasil e a província de Quebec, no Canadá, na área da previdência social. O instrumento bilateral, em análise por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 34/2015, vai permitir que trabalhadores brasileiros e da província canadense passem a ter benefícios, responsabilidades e direitos previdenciários definidos pela legislação local.
O texto assegura, por exemplo, a soma dos períodos de contribuição para os sistemas de previdência de ambas as localidades, para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
A matéria passou antes pelo exame da Câmara dos Deputados. No Senado, recebeu parecer prévio favorável da Comissão de Relações Exteriores (CRE), com base em relatório do senador Jorge Viana (PT-AC).

Situações de risco

Para Viana, a reciprocidade de sistemas previdenciários é fundamental para garantir o acesso a direitos básicos de seguridade social, especialmente em situações de risco involuntário, como seguro-doença e por acidentes.
O senador salientou que o Brasil já possui acordos semelhantes com inúmeros países, como Estados Unidos, China, Argentina, Uruguai, Portugal, Espanha e Países Baixos.
A província de Quebec, que responde por 25% do PIB e da população do Canadá, concentra cerca de 1/3 dos brasileiros radicados naquele país, uma comunidade estimada entre 20 mil e 30 mil pessoas.
Na mensagem enviada ao Congresso, o governo explicou que a autonomia da província de Quebec em relação ao governo central do Canadá,  referente ao sistema previdenciário, tornou necessário a realização de um acordo específico com o governo dessa unidade provincial.

Guiné

O Plenário aprovou ainda projeto de decreto legislativo (PDS 35/2015) que valida acordo de cooperação técnica entre o Brasil e a República da Guiné, assinado em 2011.
Com duração prevista de cinco anos, o acordo estabelece que os ministérios de cada país responsáveis pela cooperação internacional deverão designar representantes que se reunirão periodicamente para tratar de assuntos referentes a programas, projetos e atividades de cooperação técnica.
Caberá aos representantes, por exemplo, avaliar e definir áreas comuns prioritárias para cooperação técnica; estabelecimento de mecanismos e procedimentos; aprovação de planos de trabalho; e avaliação dos resultados.
Os bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução de projetos serão isentos de taxas, impostos e outras despesas de importação e exportação, com exceção daqueles relativos a despesas de armazenagem, transporte e serviços conexos. Ao fim da cooperação, os bens e equipamentos serão reexportados com igual isenção, exceto os doados.
Cada parte fica ainda responsável por conceder, ao pessoal designado pela outra parte e também aos seus dependentes legais, vistos, isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais durante os primeiros seis meses de estada; e isenção de impostos sobre salários pagos por instituições representativas da parte que os enviou ao outro país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Emenda que cria alternativa ao fator previdenciário já recebe apoio no Senado

  


Aprovada pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (13), proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, conta com o apoio de senadores, inclusive da base governista, como Walter Pinheiro (PT-BA) e Paulo Paim (PT-RS).
A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
A mudança está prevista em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que limita o pagamento de pensões, acatada pelos deputados por um placar apertado: 232 a 210. Pinheiro e Paim querem do governo o compromisso de não vetar a emenda, como garantia para a aprovação das MPs do ajuste fiscal.
— Já estamos mobilizando outros parlamentares para engrossar o coro dos colegas favoráveis à mudança no fator previdenciário e, após a aprovação, queremos o compromisso do Executivo na manutenção do texto. Caso haja veto, vamos também trabalhar para a derrubada dele — disse Pinheiro.
Paim e Pinheiro já haviam apresentado emenda com o mesmo teor na comissão mista que analisou a matéria.
— Fim do fator previdenciário está se tornando realidade — comemorou Paim pelo Twitter após a aprovação da emenda.
O senador Telmário Motta (PDT-RR) também se manifestou nesta quinta-feira (14) pelo fim do fator previdenciário.

Valor de abono-salarial passa a ser proporcional ao tempo trabalhado

  


Previsto na mesma lei que criou o seguro-desemprego (Lei 7.998/1990), o abono salarial também teve as regras alteradas pelo Projeto de Lei de Conversão 3/2015 (MP 665/2014). O abono, anual e no valor máximo de um salário mínimo, é destinado aos trabalhadores que tiveram no ano anterior ao pedido do benefício ganho médio de dois salários mínimos.
Com as mudanças propostas no PLV, a partir de 2016, o valor do abono não será mais de um salário mínimo e, sim, proporcional ao período trabalhado no ano anterior, na base de 1/12 por mês trabalhado, como as férias. Assim, se o trabalhador ficou empregado por seis meses, receberá metade de um salário mínimo. Fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.
O tempo mínimo de trabalho exigido no ano anterior ao de recebimento do benefício também sofreu alterações. Os 30 dias exigidos na regra atual passam para 90 dias, que não precisarão ser ininterruptos.

Seguro-defeso

A proposta aprovada no Congresso manteve as atuais regras do seguro-defeso, mas passou a responsabilidade de cadasrto do benefício do Ministério do Trabalho para o Ministério da Previdência Social. O seguro-defeso é o seguro-desemprego pago aos pescadores durante o defeso - período determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações. Em 2015, esse período vai de 1º de abril a 31 de agosto de 2015. O valor é de um salário mínimo, pago durante toda temporada de suspensão da pesca. O seguro-defeso é pago ao pescador profissional artesanal, atividade definida pela Lei 10.779/2003, como aquele que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.
O texto do PLV manteve a proibição, já prevista em lei, de pagamento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes. E criou a opção do pescador que recebe o Bolsa-Família escolher entre receber recurso do programa ou o seguro-defeso - o que for maior - durante o período sem pesca.

Fiscalização

Ao passar a competência de receber o requerimento do seguro-defeso do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência, o projeto também reforça a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado.
O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a condição de segurado pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.
Para aumentar o controle sobre o pagamento do benefício, o texto aprovado prevê que o INSS terá acesso a informações cadastrais disponíveis no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura. O INSS terá também de divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, com dados como nome, endereço, número e data de inscrição no RGP.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário

  


O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir para o esforço do ajuste.
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.
– É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão – observou.
Apesar de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações familiares.
– O governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição – disse.

Pensão por morte

A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Exceções

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.

Auxílio-doença

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica

Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.

Fator Previdenciário

Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é "perverso" para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias.

Vigência

Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas as pensões militares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Aprovado na CAS projeto que cria auxílio doença de familiares

Soraya Mendanha e Elina Rodrigues Pozzebom | 27/05/2015, 13h03 - ATUALIZADO EM 27/05/2015, 20h29  


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS)286/14, que cria mais um tipo de benefício da Previdência Social, o auxílio doença parental. A matéria é terminativa na comissão.
De acordo com o projeto, será concedido auxílio-doença ao segurado por motivo de doença do cônjuge, dos pais, dos filhos, do padrasto, madrasta, enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos. O auxílio se dará mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses.
A autora do projeto, senador Ana Amélia (PP-RS), afirmou, na justificativa à proposta, que a matéria busca dar tratamento isonômico aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em relação aos segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Segundo ela, a regra em vigor no RGPS prevê o benefício somente àquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico.
— Parece existir então o que se chama de proteção insuficiente no que concerne aos segurados do regime geral, o que não se pode permitir — disse no texto.
Ana Amélia ainda explicou que o pagamento do benefício nos moldes defendidos seria uma forma de economia aos cofres públicos, já que a presença do ente familiar pode auxiliar em diversos tratamentos e diminuir o tempo de internação do paciente.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), salientou que há duas classes de segurados, os do Regime Próprio com direito ao auxílio-doença parental e os do Regime Geral sem este direito, embora sem vedação expressa. A proposta, a seu ver, corrige essa omissão.

Senado aprova autorização para que pais possam registrar bebês nascidos mortos

Da Redação | 09/06/2015, 17h03 - ATUALIZADO EM 09/06/2015, 17h42  


Os pais de bebê que nasce morto poderão incluir o nome que dariam à criança no registro civil obrigatório, o qual indica também a condição de natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto). A medida consta de Projeto de Lei da Câmara 88/2013, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (9).
A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a obrigação do registro de criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. A proposta aprovada pelo Senado, e agora enviada à sanção presidencial, concede aos pais o direito de incluir nome e sobrenome do bebê nesse documento.
De iniciativa do deputado Ângelo Agnolim, o texto tenta trazer conforto às famílias e conservar a memória do natimorto. A medida já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Antes, o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável ao texto da Câmara aprovado em abril de 2014. O relatório foi apresentado pelo ex-senador Gim Argelo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 8 de junho de 2015

FALTA DE PAGAMENTO

Apropriação indébita previdenciária, mesmo sem lucro, pode caracterizar dolo


Os crimes envolvendo a falta de recolhimento dos encargos previdenciários podem caracterizar dolo, pois, nesse tipo de crime, a vontade livre e consciente de não pagar a contribuição no prazo legal já é prova suficiente. Para tal constatação, também não é necessário que os réus obtenham lucro com a conduta.
Com esta decisão, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou dois empresários a 5 anos e 100 dias de prisão pelo crime de apropriação indébita previdenciária. No recurso, os réus sustentavam, além da ausência de dolo, falta de provas de autoria e a exclusão de ilicitude por estado de necessidade.
Segundo a denúncia, os dois sócios possuíam poderes de administração de uma empresa que industrializa e comercializa componentes náuticos e deixaram de repassar à Previdência Social contribuições retidas de seus funcionários no período de outubro de 2003 a outubro de 2005.
No TRF-3, o colegiado o apontou que o fato estava devidamente comprovado por causa da documentação que atesta a falta de recolhimento de contribuições previdenciárias no período indicado na denúncia. A falta de repasses foi constatada pela análise das folhas de pagamento, guias de recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP) e dos valores constantes das guias de recolhimento GPS.
Em outubro de 2007, o montante devido somava R$ 82.006,82; já incluídos a multa de os juros. De acordo com informações da Receita Federal em Guarulhos, os débitos em questão não foram quitados ou parcelados e tampouco houve impugnação administrativa. A defesa havia alegado que foi impedida de solicitar o parcelamento do débito, mas documentos anexados ao processo atestaram a inexistência do pedido de parcelamento.
A autoria foi confirmada pelos desembargadores por meio do contrato de constituição societária, que apontou a gerência da sociedade exercida pelos réus. Além disso, no interrogatório judicial os dois condenados confirmaram que administravam a empresa na época dos fatos e que não repassaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições devidas, descontadas dos empregados segurados.
As alegações de exclusão de ilicitude por estado de necessidade também foram afastadas. O entendimento seguiu esse sentido porque a defesa não trouxe nenhum documento contábil apto a comprovar a alegada dificuldade financeira do estabelecimento. “A despeito das alegações dos acusados no sentido de terem vendido matéria prima como sucata para saldar a dívida, não há provas de que houve algum esforço dos administradores envolvendo patrimônio pessoal, para resguardar a sobrevivência da empresa”, decidiu a 1ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
APOSENTADORIA INTEGRAL

Mudança do cálculo não acaba com o fator previdenciário, diz Gabas


A mudança do cálculo da aposentadoria não acaba com o fator previdenciário, apenas o altera, segundo o Ministro da Previdência Social Carlos Gabas. O chefe da pasta afirmou que a mudança não traz sustentabilidade nem resolve o problema. A regra que altera o fator previdenciário foi aprovada pela Câmara e pelo Senado e agora aguarda análise do Palácio do Planalto.
Se aprovado por Dilma, o cálculo da aposentadoria integral será feito com base na soma da idade com o tempo de contribuição, sendo delimitado 85 anos para mulher, 95 para homem — 80 para professora e 90 para professor. Segundo o ministro, "é preciso que alguma outra regra dê sustentabilidade à Previdência Social".
Para corroborar seu argumento, Gabas e o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, apresentaram, em uma entrevista a jornalistas, perspectivas sobre a evolução do cenário demográfico brasileiro. “Em 2050, o mesmo número de pessoas em idade economicamente ativa vai ter que sustentar número maior de pessoas. Isso dá dimensão do desafio demográfico e previdenciário que o Brasil tem pela frente”, disse Barbosa.Com informações da Agência Brasil.
DIFERENTE DE LICENÇA

Empresa não precisa depositar FGTS em caso de invalidez


A empresa não é obrigada a depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) enquanto perdurar a aposentadoria por invalidez de um funcionário que sofreu acidente de trabalho. Essa foi a conclusão a que chegou a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante a análise de Recurso de Revista apresentado pela Petrobras contra decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5).
Relator do caso, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho citou a Lei 8.036/90 para apontar que o depósito obrigatório ocorre apenas em casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório ou licença por acidente de trabalho, e não em situações de aposentadoria por invalidez. 
O servidor em questão entrou na estatal em 1982 e, em 1996, sofreu grave acidente de trabalho, sendo afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No ano seguinte, o benefício foi transformado em aposentadoria por invalidez, por conta da gravidade da lesão e dos transtornos psiquiátricos que ela causou.
Em 2010, ele ajuizou ação pedindo o depósito do FGTS relativo ao período da aposentadoria, mas a 10ª Vara do Trabalho da Justiça da Bahia negou o pedido por entender que a frase “licença por acidente de trabalho” não inclui a aposentadoria. O TRT-5, porém, teve entendimento diferente ao analisar o recurso, concluindo que a interpretação da 10ª Vara fora literal e determinando que a Petrobras efetuasse o depósito.
Decisão semelhante foi tomada pela 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que adotou a mesma decisão em caso relatado pela desembargadora Regina Aparecida Duarte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Clique aqui para ler a decisão.
DIFERENÇA DE ÍNDICES

Reajuste do FGTS pelo IPCA gera defasagem de até 88%


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, criado em 1967 com o objetivo de proteger os empregados demitidos (sem justa causa), virou nos últimos anos sinônimo de descompasso inflacionário, igual ao ocorrido no início da década de 1990 com as poupanças dos brasileiros e os planos econômicos editados no período. Dados amplamente divulgados por economistas nas últimas semanas demonstram que a correção do fundo é inferior à inflação. No período de 1999 até hoje a alta de preços indicadas pelo IBGE (IPCA) foi 88,3% maior que a correção oficial aplicada, a Taxa Referencial (TR).
Em 2009 a Câmara dos Deputados tentou, sem sucesso, aprovar uma lei para modificar o índice de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS da TR para o IPCA do IBGE, garantindo um real rendimento ao saldo do fundo do trabalhador. Um projeto de Lei do Senado (PLS 193) também foi proposto em paralelo nesta casa legislativa, mas ainda segue em tramitação desde 2009. 
O FGTS era corrigido pelo IPCA até 1999, mas foi substituído pela TR. Naquela ocasião os índices eram semelhantes, mas a cada dia a TR foi se distanciando da realidade dos preços e, considerando as expectativas crescentes da inflação, essa desvalorização deverá ser ainda maior. Para ter uma ideia, em 2002 a perda anual do FGTS frente à inflação foi de 3,81%. Já em 2012 a diferença subiu para cerca de 7%.
Na verdade, ocorre que o governo transformou o FGTS em mais um imposto, pois, a cada mês o dinheiro do trabalhador é desvalorizado frente às perdas inflacionárias e a diferença é utilizada para financiar investimentos em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura. Em dezembro de 2012, o patrimônio do FGTS atingiu R$ 325,5 bilhões.
O Instituto FGTS Fácil (IFF) levantou recentemente um cálculo demonstrando que somente nos últimos oito meses os trabalhadores de todo o país deixaram de receber R$ 19,7 bilhões em suas contas em razão da aplicação da TR. Outro dado assustador levantado pela mesma instituição é que desde 2002 o valor que deixou de ser corrigido no fundo chegaria a R$ 127,8 bilhões. 
À vista disso, a possibilidade de recuperar a suposta defasagem de 88,3% do FGTS (acumulado desde 199) deverá gerar uma corrida à Justiça nos próximos meses. Neste último mês de julho, a Força Sindical, em representação aos seus filiados, ajuizou uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo a revisão dos valores depositados. Esse fato nada impede que os trabalhadores não filiados aquele sindicato e com saldo no fundo a partir de 1999 entrem individualmente na Justiça reivindicando a diferença.
Para se entrar com uma ação, o primeiro passo é saber o valor que foi expurgado. Caso seja inferior a 60 salários mínimos, isto é R$ 40.680, a ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Federais, onde os julgamentos costumam ser mais céleres. Caso contrário, deverá ser proposta na Justiça Federal comum. A súmula 249 do Superior Tribunal de Justiça solidificou a entendimento que essas ações que visam a correção monetária do FGTS devem ser propostas contra a Caixa Econômica Federal. 
DEPÓSITOS NÃO FEITOS

Aposentado pode cobrar FGTS de ex-empregador


A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) rejeitouRecurso Ordinário e manteve decisão de primeira instância que obrigou a Prefeitura da Manhuaçu (MG) a depositar valor devido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um funcionário aposentado. A cobrança judicial ocorre porque não houve depósito do FGTS na data do vínculo e o homem não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou.
O relator do caso, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, afirmou que o aposentado ganhou o direito de levantar o FGTS tão logo se aposentou por idade, como previsto no artigo 20, inciso III, da Lei 8.036/1990. Além disso, a cláusula oitava do Termo de Confissão de Dívida firmado entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal diz que “o devedor se obriga a recolher, de uma só vez, as importâncias relativas a empregado que faça jus à movimentação de sua conta vinculada ou que tenha rescindido ou extinto seu contrato de trabalho”.
A Vara do Trabalho de Manhuaçu conheceu diferenças de FGTS devidas pela Prefeitura ao homem, e determinou que o depósito fosse feito ou que o pagamento ocorresse de forma direta. A Prefeitura entrou com recurso, alegando bis in idem, uma vez que o FGTS seria depositado junto à Caixa Econômica Federal e pago no bojo da reclamação trabalhista.
No entanto, como explica o relator em seu voto, os valores recolhidos com base no Termo de Confissão de Dívida serão abatidos se a Prefeitura individualizar o valor depositado ao homem. Caso o depósito não ocorra após oito dias, contados a partir da citação individual do representante do réu, torna-se possível dar início à apuração dos valores no bojo da reclamação trabalhista.
Os extratos apontaram falta de recolhimento durante cinco anos, e o laudo do perito cita ausência de depósito em período anterior a agosto de 1987 (o homem se aposentou em 1990). Não há prescrição total ou parcial por conta de acordo celebrado com a Caixa Econômica Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler a decisão.
ROTINA DE TRABALHO

Faxina por uma hora diária gera vínculo empregatício


O trabalho de uma diarista, que presta serviços uma ou duas vezes por semana em uma residência, não se confunde com o trabalho doméstico previsto na Lei 5.589/1972, já que estão ausentes os requisitos da continuidade na prestação de serviços, bem como o da subordinação. Da mesma forma, se o serviço de faxina for prestado dessa maneira a uma empresa, não haverá vínculo, que aí já não seria doméstico, mas comum. Isto porque a continuidade é um dos principais elementos configuradores da relação de emprego. Assim, uma faxineira que presta seus serviços em períodos descontínuos não terá vínculo empregatício e nem os mesmos direitos de um empregado.
Situação bem diferente é da trabalhadora que, por período significativo de tempo, comparece diariamente à empresa para prestação dos serviços de faxina. E foi assim no caso analisado pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que confirmou o vínculo de emprego entre as partes reconhecido em 1º grau.
A empregadora argumentou que os serviços eram esporádicos e que a trabalhadora exercia a mesma função para outras pessoas. Mas a desembargadora Mônica Sette Lopes, relatora do recurso, constatou que a prestação de serviços ocorreu de forma não eventual, já que o trabalho era esperado com regularidade e, na sua específica área de atuação, ele era essencial para o bom desempenho das operações da empresa.
Segundo frisou a relatora, a não eventualidade não se desconfigura pelo fato de a trabalhadora prestar serviços para outras pessoas no tempo não dedicado à empresa. Isso poderia surtir efeitos na definição da jornada ou do padrão salarial, mas não interfere na definição da natureza do vínculo.
"É corriqueira uma visão, leiga, de que as atividades de faxina possam sempre ser exercidas em caráter autônomo. Isso decorre da precariedade de tratamento jurídico-trabalhista da relação doméstica. Na realidade, não é verossímil imaginar que as atividades de faxina de uma empresa possam ser desenvolvidas fora do vínculo de emprego. Seria necessário que cada dia fosse uma a faxineira, que não houvesse qualquer regularidade ou previsão na forma como elas comparecessem à empresa e que o elemento pessoalidade, por isso, estivesse completamente afastado da cena das circunstâncias", ponderou a juiza, frisando que a trabalhadora comparecia diária e pessoalmente para a prestação de um serviço essencial para a empregadora.
Considerando que a atividade de faxina é típica de qualquer empresa, a relatora concluiu que a tese empresarial só prevaleceria se ficasse demonstrado que a trabalhadora fazia sua atividade com uma dilação e uma imprecisão no tempo tais que configurassem a eventualidade e o domínio do tempo ao livre arbítrio da trabalhadora, o que não ocorreu.
Sob esses fundamentos, o tribunal manteve a sentença que reconheceu o vínculo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MG.
AIRR-0000123-17.2012.5.03.0083