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quarta-feira, 10 de junho de 2015

SERVIÇO: Simulações sobre valores da aposentadoria com a adoção do modelo 85/95

Fator Previdenciário: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) faz simulações de aposentadoria com adoção da regra 85/95

A emenda não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.
Neuriberg Dias*
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 13 de maio a Emenda 45 de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664/14, que modifica as regras de concessão do benefício de pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A emenda, aprovada por 323 votos a 210 e duas abstenções, possibilita a não incidência do fator previdenciário e a respectiva redução da aposentadoria dos trabalhadores quando a soma da idade do segurado com o tempo de contribuição for igual ou maior que 95, para homem, e 85, para mulher – considerando que o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
A emenda não extingue o fator, apenas faculta ao trabalhador a opção por outra alternativa, se for mais vantajosa. Uma vez atingida a fórmula 85/95 o trabalhador receberá a aposentadoria integral.
Arnaldo Faria também reduz o tempo para obtenção de aposentadoria integral caso o trabalhador não tenha atingido a fórmula 85/95. Nesse casso, há duas hipóteses: 1) se o trabalhador não quer ou não consegue mais trabalhar para obter o benefício integral será aplicado o fator previdenciário como acontece atualmente; e 2) se o trabalhador optar por trabalhar mais tempo será reduzido pela metade o tempo que falta para obter o benefício integral.
Como exemplo, fizemos uma simulação de um assalariado que permaneça trabalhando após o tempo de contribuição exigido de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem. O contribuinte homem que ganhe R$ 1.000, tenha 53 anos de idade e 35 anos de contribuição, atualmente terá que trabalhar mais 7 anos para obter a aposentadoria integral. Neste mesmo caso, sendo aplicada a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá, o tempo de trabalho a mais será reduzido para 3 anos e meio para obtenção do benefício integral.
(*) Jornalista e assessor legislativo do Diap
Simulações para a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social com a aplicação da fórmula 85/95
HOMEM – 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integralTempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15503541,4%9 anos5 anos
16513539,4%8 anos4 anos e meio
17523537,1%8 anos4 anos
18533534,9%7 anos3 anos e meio
19543532,5%6 anos3 anos
20553530%6 anos2 anos e meio
21563527,3%5 anos2 anos
22573524,4%5 anos1 ano e meio
23583521,4%4 anos1 ano
24593518,5%3 anos6 meses
25603515%3 anos0
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
SIMULAÇÃO PARA APOSENTADORIA DO HOMEM COM VALOR INTEGRALCÁLCULO COM BASE NA MÉDIA DE SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO DE R$ 1.000
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Valor da aposentadoriaTempo de contribuição que falta para aposentadoria integral(R$ 1.000)Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integralValor da aposentadoria
15503541,4%R$ 586,009 anos5 anosR$ 1.000
16513539,4%R$ 606,008 anos4 anos e meioR$ 1.000
17523537,1%R$ 629,008 anos4 anosR$ 1.000
18533534,9%R$ 651,007 anos3 anos e meioR$ 1.000
19543532,5%R$ 675,006 anos3 anosR$ 1.000
20553530%R$ 700,006 anos2 anos e meioR$ 1.000
21563527,3%R$ 727,005 anos2 anosR$ 1.000
22573524,4%R$ 756,005 anos1 ano e meioR$ 1.000
23583521,4%R$ 756,004 anos1 anoR$ 1.000
24593518,5%R$ 786,003 anos6 mesesR$ 1.000
25603515%R$ 815,003 anos0R$ 1.000
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
MULHER – 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral(R$ 1.000)Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integral
15453057,9%14 anos5 anos
16463056,5%13 anos4 anos e meio
17473055,0%13 anos4 anos
18483053,6%12 anos3 anos e meio
19493051,9%11 anos3 anos
20503050,3%11 anos2 anos e meio
21513048,6%10 anos2 anos
22523046,6%10 anos1 ano e meio
23533044,7%9 anos1 ano
24543042,7%8 anos6 meses
25553040,5%8 anos0
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar
SIMULAÇÃO PARA APOSENTADORIA DA MULHER COM VALOR INTEGRALCÁLCULO COM BASE NA MÉDIA DE SALÁRIO-CONTRIBUIÇÃO DE R$ 1.000
Regra atual de aposentadoriaRegime Geral da Previdência Social (RGPS)Emenda 45, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na MP 664/2014
Início da atividade laboral(anos)Idade(anos)Tempo de contribuição(anos)Redução da aposentadoria na regra atual com o Fator Previdenciário em 2015Valor da aposentadoriaTempo de contribuição que falta para aposentadoria integral(R$ 1.000)Tempo de contribuição que falta para aposentadoria integralValor da aposentadoria
15453057,9%R$ 421,0014 anos5 anosR$ 1.000
16463056,5%R$ 435,0013 anos4 anos e meioR$ 1.000
17473055,0%R$ 450,0013 anos4 anosR$ 1.000
18483053,6%R$ 464,0012 anos3 anos e meioR$ 1.000
19493051,9%R$ 481,0011 anos3 anosR$ 1.000
20503050,3%R$ 497,0011 anos2 anos e meioR$ 1.000
21513048,6%R$ 514,0010 anos2 anosR$ 1.000
22523046,6%R$ 534,0010 anos1 ano e meioR$ 1.000
23533044,7%R$ 553,009 anos1 anoR$ 1.000
24543042,7%R$ 573,008 anos6 mesesR$ 1.000
25553040,5%R$ 595,008 anos0R$ 1.000
Fonte: DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Justiça decide a favor e nova revisão deve elevar valor da pensão do INSS em até 88%

MÁ NOTÍCIA: Colunista diz que Dilma vetará modelo 85/95 e vai propor outro sistema

 Gerson Camarotti/O Globo

Dilma fecha proposta alternativa ao fator previdenciário para levar ao Congresso

A presidente Dilma Rousseff já deu sinal verde para que o governo negocie com a base aliada um texto alternativo ao fator previdenciário. Pela proposta que será apresentada aos governistas, Dilma vetará o texto que estabelece o fator 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, e substituirá por uma emenda constitucional, que vai manter esse fator, mas acrescentará um mecanismo móvel que vai variar ao longo do tempo, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.
Em maio, o Blog antecipou que o governo estudava adotar uma espécie de gatilho flexível que inclui a expectativa de vida ao longo dos anos para atualizar fórmula.
Um interlocutor da presidente Dilma alerta que o veto ao texto modificado na medida provisória do ajuste fiscal só será mesmo feito se houver compromisso do Congresso Nacional em aprovar a emenda constitucional. “Nada será feito sem diálogo com o Congresso”, disse ao Blog o interlocutor

ENCRUZILHADA: Partido dos Trabalhadores combate fator previdenciário há 16 anos. Mas está indeciso em acabar com o redutor das aposentadorias



PT combate fator previdenciário há 16 anos
Da Rádio Jovem Pan
PSDB e petistaO governo vai propor um cálculo alternativo para a aposentadoria àquele que foi aprovado pela Câmara
Reinaldo Azevedo:Dilma quer então nova fórmula para a aposentadoria?
O governo vai propor um cálculo alternativo para a aposentadoria àquele que foi aprovado pela Câmara e que certamente será referendado pelo Senado: 85/95. Por essa fórmula, mulheres se aposentariam quando a soma entre contribuição e idade alcançasse 85, e os homens, 95. Para receber o teto da aposentadoria, elas teriam de ter contribuído por pelo menos 30 anos, e eles, por 35.
E que alternativa seria essa?
Qualquer uma. O governo não havia pensado no assunto, eis o busílis. O fator foi criado em 1999, no governo FHC, quando os gastos com a Previdência ultrapassaram a arrecadação. Criou-se uma fórmula para desestimular as mulheres de se aposentar antes dos 60, e os homens, antes dos 65. Dado o modelo aprovado na Câmara, um homem que começasse a trabalhar aos 17 poderia se aposentar aos 56. Por quê? Simples: aos 56 anos, ele teria contribuído por 39 anos. Trinta e nove mais 56 somam 95. Começando aos 17, uma mulher se aposentaria aos 51: contribuiria por 34 anos, que, somados aos 51, resultam em 85. Vale dizer: para quem começasse a trabalhar aos 17, a aposentadoria ocorreria nove anos antes em relação ao modelo que está em vigor.
O fator previdenciário foi criado por necessidade, não por boniteza. Estima-se que, de 1999 até agora, a Previdência já economizou R$ 55 bilhões. O PT e a CUT, então, fizeram um escarcéu danado. A mudança foi uma das peças de resistência da campanha eleitoral de Lula em 2002. Inventou-se a canalhice de que FHC teria chamado os aposentados de vagabundos. E que se note: em 13 anos no poder, os companheiros, mesmo com maioria esmagadora no Congresso, não mudaram as regras. Ora, se o governo FHC havia criado o fator só por maldade, por que o PT, que é bonzinho, não acabou com ele? Porque quebraria a Previdência. Pode faltar caráter aos valentes, mas burros não são.
O governo criou um fórum com as centrais sindicais para debater o assunto. Estava cozinhando o galo. Agora, vai ter de se virar. Michel Temer, com a tarefa quase impossível de ser coordenador do governo, pede um prazo de 60 dias. Já há espertalhões ao redor de Dilma querendo adotar a fórmula aprovada na Câmara e pronto. Afinal, calculam, o custo nessa gestão será pequeno. Na ópera bufa planaltina, cada um cumpre o seu papel: Joaquim Levy, por exemplo, já falou em aumentar impostos…
O PSDB votou unanimemente em favor da proposta aprovada na Câmara. É curioso que setores da imprensa lhe cobrem coerência, não? A falsa questão: se um governo tucano criou o fator, por que o partido vota agora para, na prática, extingui-lo? A pergunta só pode ser piada. De fato, o governo FHC criou o cálculo atual, o que concorreu, diga-se, para que perdesse a eleição em 2002. Os petistas sempre disseram que era possível fazer diferente. Ora, os companheiros estão no poder. Pois que se faça, então, diferente. Queriam o quê? Que o PSDB, depois de ter arcado, na eleição de 2002, com o custo da criação da atual fórmula, ajudasse agora seus adversários a manter o modelo, enquanto Lula sai por aí a fazer proselitismo em sindicato, acusando o Congresso de votar contra os trabalhadores?
Esse episódio revela a bagunça que tomou conta do governo Dilma. Nove petistas, incluindo o vice-líder do governo na Câmara, Carlos Zarattini, que também foi relator da MP 664, votaram contra a orientação do Planalto. Ele entregou o posto de vice-líder. No Senado, o PT já deixou claro que vai liberar a bancada para votar em favor do novo cálculo.
Dilma convidou Michel Temer para ser coordenador político do governo. Ele não tem como ser coordenador político do PT, especialmente quando Lula decidiu, na prática, sabotar o esforço fiscal porque quer o seu partido na rua prometendo generosidades.
Ah, sim: oficialmente, o PT combate o fator previdenciário há 16 anos. Nos últimos 13, era só de mentirinha. Tanto é assim que a emenda que institui o novo cálculo é de Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não de Vicentinho (PT-SP), ex-presidente da CUT. A farsa desses caras poderia ser verdadeiramente épica se eles não fossem tão vulgares.
Confira como prorrogar o AUXÍLIO-DOENÇA do INSS

Confira como prorrogar o AUXÍLIO-DOENÇA do INSS

O segurado que não se sentir pronto para voltar ao trabalho deverá pedir para renovar o benefício

O segurado que recebe auxílio-doença do INSS e que não se recuperou no prazo de afastamento dado pelo perito deve se antecipar para não ficar no prejuízo.
A partir de 15 dias antes de o pagamento ser cortado pela Previdência, o segurado que ainda estiver doente deverá preencher um requerimento pedindo a prorrogação do auxílio e a marcação de uma nova perícia médica.
Esse documento pode ser acessado no site www.previdencia.gov.br.
Para ter acesso, será preciso informar nome, número do benefício, CPF e data de nascimento.
Na hora de preencher o documento, o segurado deverá informar também o número da carteira de trabalho com a série e do RG.
Quem não tem acesso à internet precisa agendar uma visita ao INSS pela Central Telefônia 135. Na agência, o segurado precisará preencher o mesmo formulário. Veja o modelo AQUI.

Nova Perícia

“Ao fazer o pedido de prorrogação, o segurado passará por uma perícia no posto do INSS. É essencial que ele leve novas provas que comprovem a incapacidade e a não condição para o retorno ao trabalho”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Exames, atestados médicos e receitas são alguns exemplos de provas que facilitam a vida do segurado. Nos últimos anos, para conter os gastos com o auxílio, a Previdência Social endureceu as regras para a liberação do benefício, por isso, a recomendação é que o segurado leve à agência tudo o que prove a incapacidade.
Segundo os dados do INSS, a concessão de auxílio-doença no Estado de São Paulo responde por metade de todos os benefícios liberados pelo instituto na região.      (Juliano Moreira)

Faixa-COMOPEDIRMAISTEMPO

O segurado que precisa manter o auxílio-doença por mais tempo deve ficar atento às regras para pedir a prorrogação

topico_pedidoPedidoDeve ser feito pelo segurado cujo auxílio-doença está prestes a acabar, mas que ainda não tem condições de voltar ao trabalho.
topico_prazoPrazo para requerer
A partir de 15 dias antes do fim do auxílio até a data em que o benefício será cortado.
topico_telefoneComo pedir> Pela internet, no site da Previdência Social (www.previdência.gov.br)
> Pelo telefone 135
topico_internetNa internet
> Na página Inicial, no quadro “Agência Eletrônica: Segurado“, clique em “Lista completa de serviços ao segurado
> Na próxima página, clique em “Pedido de prorrogação e Reconsideração – (PP/PR)
topico_preencherO que preencher
Na tela seguinte será preciso informar: número do benefício, data de nascimento, nome de quem está pedindo o auxílio e CPF
> Aparecerá um modelo de requerimento de prorrogação, que deverá ser preenchido
> Os mesmos dados serão pedidos novamente
Faixa-DICAS
O QUE LEVAR NO DIA DA PERÍCIA
  • Receitas
  • Cópias de prontuários
  • Atestado médico detalhando a doença e com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Laudo médico emitido pela empresa em que o segurado trabalha
NOVA CHANCE
  • Se o auxílio for negado, o segurado poderá fazer um pedido de consideração
  • Nessa solicitação, é preciso apresentar novos elementos comprovando a incapacidade
QUEM PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
  • O segurado com, no mínimo, 12 meses de pagamentos ao INSS
  • Esse prazo, porém, não é exigido quando ocorre um acidente ou uma doença profissional
VALOR
  • O benefício corresponde a 91% da média dos salários do segurado
Dilma tem até dia 17 de junho para sancionar fim do fator

Dilma tem até dia 17 de junho para sancionar fim do fator

A presidente Dilma Rousseff terá até o dia 17 deste mês para se decidir sobre o veto à proposta de flexibilização do fator previdenciário. Pela regra aprovada, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos. Os homens terão o mesmo direito quando a soma for equivalente a 95 anos. Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisa ter pelo menos 60 anos de idade e o homem 65 anos e trabalhar 35 anos.
O governo deve propor, porém, um fator 85/95 progressivo, no qual a soma da idade e do tempo de contribuição seja elevada de acordo com  o aumento da expectativa de vida da população. Ou seja, depois de um determinado período,  a fórmula adotada para a obtenção do benefício seria 86/96, 87/97 e assim sucessivamente.