Powered By Blogger

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Confira como prorrogar o AUXÍLIO-DOENÇA do INSS

Confira como prorrogar o AUXÍLIO-DOENÇA do INSS

O segurado que não se sentir pronto para voltar ao trabalho deverá pedir para renovar o benefício

O segurado que recebe auxílio-doença do INSS e que não se recuperou no prazo de afastamento dado pelo perito deve se antecipar para não ficar no prejuízo.
A partir de 15 dias antes de o pagamento ser cortado pela Previdência, o segurado que ainda estiver doente deverá preencher um requerimento pedindo a prorrogação do auxílio e a marcação de uma nova perícia médica.
Esse documento pode ser acessado no site www.previdencia.gov.br.
Para ter acesso, será preciso informar nome, número do benefício, CPF e data de nascimento.
Na hora de preencher o documento, o segurado deverá informar também o número da carteira de trabalho com a série e do RG.
Quem não tem acesso à internet precisa agendar uma visita ao INSS pela Central Telefônia 135. Na agência, o segurado precisará preencher o mesmo formulário. Veja o modelo AQUI.

Nova Perícia

“Ao fazer o pedido de prorrogação, o segurado passará por uma perícia no posto do INSS. É essencial que ele leve novas provas que comprovem a incapacidade e a não condição para o retorno ao trabalho”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Exames, atestados médicos e receitas são alguns exemplos de provas que facilitam a vida do segurado. Nos últimos anos, para conter os gastos com o auxílio, a Previdência Social endureceu as regras para a liberação do benefício, por isso, a recomendação é que o segurado leve à agência tudo o que prove a incapacidade.
Segundo os dados do INSS, a concessão de auxílio-doença no Estado de São Paulo responde por metade de todos os benefícios liberados pelo instituto na região.      (Juliano Moreira)

Faixa-COMOPEDIRMAISTEMPO

O segurado que precisa manter o auxílio-doença por mais tempo deve ficar atento às regras para pedir a prorrogação

topico_pedidoPedidoDeve ser feito pelo segurado cujo auxílio-doença está prestes a acabar, mas que ainda não tem condições de voltar ao trabalho.
topico_prazoPrazo para requerer
A partir de 15 dias antes do fim do auxílio até a data em que o benefício será cortado.
topico_telefoneComo pedir> Pela internet, no site da Previdência Social (www.previdência.gov.br)
> Pelo telefone 135
topico_internetNa internet
> Na página Inicial, no quadro “Agência Eletrônica: Segurado“, clique em “Lista completa de serviços ao segurado
> Na próxima página, clique em “Pedido de prorrogação e Reconsideração – (PP/PR)
topico_preencherO que preencher
Na tela seguinte será preciso informar: número do benefício, data de nascimento, nome de quem está pedindo o auxílio e CPF
> Aparecerá um modelo de requerimento de prorrogação, que deverá ser preenchido
> Os mesmos dados serão pedidos novamente
Faixa-DICAS
O QUE LEVAR NO DIA DA PERÍCIA
  • Receitas
  • Cópias de prontuários
  • Atestado médico detalhando a doença e com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Laudo médico emitido pela empresa em que o segurado trabalha
NOVA CHANCE
  • Se o auxílio for negado, o segurado poderá fazer um pedido de consideração
  • Nessa solicitação, é preciso apresentar novos elementos comprovando a incapacidade
QUEM PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA
  • O segurado com, no mínimo, 12 meses de pagamentos ao INSS
  • Esse prazo, porém, não é exigido quando ocorre um acidente ou uma doença profissional
VALOR
  • O benefício corresponde a 91% da média dos salários do segurado

Nenhum comentário: