Powered By Blogger

domingo, 21 de junho de 2015



Nova fórmula para se aposentar pelo INSS continua gerando polêmica. No médio prazo, prejuízos serão visíveis






Caio Prates/Do portal Previdência Total
Ricardo Trida/DGABC:  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra
A aposentadoria no Brasil começou a ganhar novos rumos com a publicação da MP (Medida Provisória) 676, que criou um novo cálculo progressivo para os benefícios da Previdência Social e uma alternativa à chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente Dilma Rousseff (PT).
O sistema proposto na MP 676 adota uma fórmula progressiva, tendo como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e da idade da mulher e do homem no momento da aposentadoria, mas, na avaliação dos especialistas, as novas gerações de trabalhadores e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não serão favorecidos. “Essa fórmula progressiva certamente prejudicará os mais jovens, pois, na soma com o tempo de contribuição mínimo, o fator idade pesará”, observa o professor e autor de obras em Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr.


Ele avalia que permanece o problema relativo à dificuldade de obter o extenso tempo de contribuição para dar entrada no benefício. “O acesso à aposentadoria continua difícil, pois, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, há uma grande dificuldade em permanecer com o vínculo formal no mercado de trabalho por tanto tempo”, pontua.


O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, destaca que a progressividade proposta pelo governo, na prática, não muda o atual cenário. “Dificilmente o segurado irá atingir a fórmula 90/100 e conseguir o benefício integral. Ou seja, muitos segurados ainda utilizarão o fator para conseguir dar entrada no benefício”.
Anna Toledo, especialista em Direito Previdenciário da Advocacia Marcatto, ressalta que, diante das novas medidas, uma mulher que preencher os requisitos para dar entrada em sua aposentadoria em 2022 deverá comprovar, por exemplo, 60 anos de idade e mais 30 de tempo de contribuição para o INSS, somando, assim, os 90 pontos.
Já os homens que forem se aposentar em 2022 terão que comprovar, por exemplo, 70 anos de idade e 30 de contribuição para o INSS para chegar aos 100 pontos estipulados pela nova regra.
FATOR
Os especialistas em Direito Previdenciário ressaltam que, apesar das mudanças, o fator previdenciário não deixou de existir com as novas regras. Ou seja, de acordo com a MP 676, de 2015, que já entrou em vigor, mas precisará ser votada pelo Congresso Nacional, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição pode optar pela incidência ou não do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria.
Gustavo Filipe Barbosa Garcia, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, ex-juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União, explica que essa possibilidade de escolher o fator se aplicará quando o total resultante da soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Pelo texto da nova MP, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não aplicação do fator previdenciário e escolher a fórmula 85/95 no cálculo de seu benefício – mas ela será acrescida em um ponto em diferentes datas, a partir de 2017 (até chegar a 90/100 em 2022), atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
DESAPOSENTAÇÃO
Diante deste cenário, na visão do professor Serau Jr. a tese da desaposentação pode ganhar mais força no momento inicial de vigência da MP 676. “Visto que, neste momento, passará a valer a fórmula 85/95, e ainda que exigindo tempo mínimo de contribuição, pode favorecer aqueles que ingressaram cedo no mercado de trabalho. É um elemento favorável à desaposentação que deve desaparecer com a progressividade da fórmula de cálculo nos anos vindouros”, diz.
A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho.
O professor em Direito Previdenciário Rodrigo Sodero também acredita que a desaposentação pode ser mais vantajosa em alguns casos. “Principalmente para os segurados que se aposentam com aplicação do fator. Quando esses segurados preencherem os pressupostos para a concessão da aposentadoria nas novas regras, poderão, na minha visão, ingressar com a ação de desaposentação e requisitar a concessão da uma nova aposentadoria, se esta for mais vantajosa”, afirma.
Para especialista, veto foi retrocesso
O governo federal decidiu vetar a fórmula 85/95 para cálculo das aposentadorias por afirmar que, apesar da aprovação no Congresso Nacional, esta agravaria o déficit da Previdência Social.
Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), além de nunca terem sido apresentados dados concretos de quanto se economizou ou quanto se gastaria com e sem o fator previdenciário, o grande problema é que o dinheiro pago pelos segurados não é repassado integralmente para os cofres da Previdência.
“A arrecadação previdenciária é um mecanismo muito poderoso e a quantia que o governo recebe é muito grande. Se fosse usada somente para a seguridade social não haveria deficit algum. O problema é que não se sabe direito o que é feito com todo o dinheiro”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.
“O governo não pode rever o fator, mas tira o dinheiro da previdência para usar em outras áreas. É incoerente”, critica Berwanger. E completa: “Não adianta desonerar alguns setores para estimular a economia do País, se quem pagará a conta será o segurado da Previdência Social. ”
Segundo o professor Marco Aurélio Serau Jr., o governo federal frustrou uma expectativa social quanto a um modo de cálculo das aposentadorias paliativo ao fator previdenciário.
“A fórmula 85/95, tal como vinha no projeto de lei de conversão da MP 664, produzia medida de justiça social, pois beneficiava, em certa medida, aqueles que ingressaram cedo no mercado de trabalho, fato bastante frequente no Brasil, diante de nossas condições socioeconômicas”, afirma.

sexta-feira, 19 de junho de 2015




QUEM AGENDOU O PEDIDO DE APOSENTADORIA ANTES DA MUDANÇA DE REGRA DEVE REMARCÁ-LO PARA APROVEITAR NOVO CÁLCULO

SÓ PODERÃO SER BENEFICIADOS PELA REGRA DOS 85/95 OS SEGURADOS QUE DERAM ENTRADA NO PEDIDO A PARTIR DO DIA 18 DE JUNHO

dinheiro, real, moeda, inflação, crédito, juros, impostos (Foto: Thinkstock)
O governo instituiu, nesta quinta-feira (18/07), uma nova regra para conceder e calcular o valor aposentadorias pagas pelo INSS. A partir de agora, passa a existir um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição à previdência. A regra não substitui, mas cria uma alternativa ao fator previdenciário que beneficia os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição ao INSS antes de chegar aos 60 anos, no caso das mulheres, e 65 no caso dos homens.
A partir de ontem, 18 de junho, já está valendo a regra que determina que o trabalhador poderá se aposentar quando a soma de sua idade e de seu tempo de contribuição ao INSS alcançar 85 anos, no caso das mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. Vale lembrar que, a partir de 2017, o número de pontos necessários para o brasileiro se aposentar vai aumentar gradativamente até 2022, quando chegará a 90 para mulheres e 100 para homens.
Quem já deu entrada em seu pedido de aposentadoria, mas ainda não recebeu o primeiro benefício, poderá também ser contemplado pela nova regra. Porém, para isso, deverá cancelar seu pedido inicial e refazê-lo. Isso porque a regra que conta para a análise do pedido de aposentadoria é a que estava vigente na data em que o segurado agendou seu atendimento para dar início ao processo e não a data na qual a pessoa começa a receber o dinheiro.
O número de telefone de atendimento da Previdência é 135 em todo o Brasil. O horário de atendimento é de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos.

Sistema do INSS ainda está sendo atualizado para se adaptar às regras

A Previdência não deu prazo para concluir esse trabalho.
Quem der início ao processo agora terá o benefício revisto.

O sistema do INSS ainda está sendo atualizado para se adaptar às novas regras da aposentadoria. A Previdência não deu prazo para concluir esse trabalho, mas informou que quem der início ao processo de aposentadoria agora e se enquadrar no novo modelo vai ter o benefício revisto.
O analista de sistemas Ildeu Martins começou o dia em um posto de atendimento do INSS. O analista de sistemas se encaixa na nova regra de aposentadoria. A soma da idade dele, 60 anos, com o tempo de contribuição para a previdência, 38 anos, dá 98 pontos.
Pela medida provisória que entrou vigor ontem, até dezembro de 2016 quando a soma do tempo de contribuição e da idade der 95 pontos para o homem e 85 pontos para a mulher, o trabalhador terá direito a receber a aposentadoria integral.
O homem vai ter que somar 96 pontos, por exemplo, terá que ter pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS e 61 anos de idade. No caso da mulher, a soma de pontos tem que chegar a 86. Trinta anos de contribuição, mais 56 anos de idade.
A partir de 2019, a pontuação vai subir um ponto a cada ano, até chegar a 2022, quando as mulheres que quiserem se aposentar com o benefício integral terão de somar 90 pontos e os homens 100 pontos.
A mudança na tabela levou em conta expectativa de vida no Brasil. Em 1980, a população era mais jovem. Os idosos eram só a pontinha da pirâmide. Só que o brasileiro está vivendo mais. O número de idosos até 2022 deve triplicar.
Para o especialista em contas públicas, Mansueto Almeida, a proposta do governo é um avanço, mas ainda há muito que se discutir em relação ao futuro da previdência. “É melhor do que a regra 85/95 para as finanças públicas, para o governo. Agora, como o próprio ministro da previdência falou, não é uma solução definitiva. A sociedade brasileira vai ter que sentar à mesa e discutir o que quer da previdência. Se não quiser mudar regras, isso significa que vai ser necessário uma carga tributária maior para cobrir o gasto da previdência”, diz o economista.
A medida provisória com a nova regra para as aposentadorias já chegou ao Congresso, que vai instalar uma comissão de deputados e senadores para analisar o texto. A medida tem de ser votada na comissão e pelos plenários da Câmara e do Senado em 120 dias, senão a medida perde a validade. A tendência é que o Congresso modifique o texto que veio do governo.
 
“Olha, o fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95. Isso já é um avanço. O que nos precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Então esse é o papel do Congresso”, afirma o senador Renan Calheiros, presidente do Senado.
“Se está se preservando aquilo que se desejava dentro da 85/95, pode ser uma esperança que se resolva o problema. Vamos ver, vamos dar um crédito de confiança para verificar, para debater o que o governo esta mandando para verificar se é uma solução que atende”, sugere o deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara.

Trabalhadores poderão ter corte de 15% no salário

Vanessa Sarzedas
do Agora
O Programa de Proteção ao Emprego está em fase final de elaboração, segundo o Ministério do Trabalho.
A previsão é que os trabalhadores tenham redução de 30% na jornada e de 15% no salário.
"Essa foi a última proposta apresentada pelo governo na reunião com as centrais sindicais", afirma Sérgio Luiz Leite, primeiro secretário-geral da Força Sindical e membro do Codefat (Conselho Deliberativo do FAT).
A remuneração dos funcionários não terá redução de 30% porque o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) arcará com 15% do salário.
Porém, a ajuda do governo não passará de R$ 1.385,91.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Senado aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência

  


O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a propostasegue agora para sanção presidencial.
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto (SCD 4/2015) teve como relator o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy. Emocionado, o senador resumiu o significado da aprovação do projeto:
- Hoje é um dia mais que especial não só para esta Casa, não só para um pai com uma filha que tem uma deficiência, mas para o nosso país. Acredito que nós vamos ter a oportunidade de, definitivamente, ajudar a melhorar a qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora os seus familiares – disse.
Romário recordou a luta histórica das pessoas com deficiência que, segundo ele, foi marcada pela incompreensão e preconceito desde o Brasil Colônia. O senador se disse honrado de apresentar a relatoria da proposta e disse ter plena consciência de que o texto, apesar de resgatar a dignidade dessas pessoas e corrigir uma injustiça histórica, não esgota o assunto.
- Hoje é a chance da gente se redimir de tudo de ruim e negativo que vem acontecendo com essas pessoas, mas novos projetos ainda serão apresentados para aprimorar a proposta e contemplar de forma mais adequada determinados segmentos da sociedade – explicou.
O senador Paulo Paim homenageou todos os relatores e aqueles que trabalharam diretamente na aprovação da proposta que, segundo ele, permaneceu em debate por mais de 20 anos. O senador, que disse ter tido um aprendizado único ao conviver com sua irmã cega, afirmou que, de todos os projetos, esse é o de que ele sente mais orgulho.
- Se há um projeto, dos mil que apresentei, que tenho maior orgulho de ter participado da votação é o Estatuto da Pessoa com Deficiência – disse.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência e ressaltou o protagonismo do Senado na evolução dessa matéria no país.
Uma vez mais esta Casa dirige seus esforços na construção de uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e igualitária – comemorou.
Solidariedade
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Fátima Bezerra (PT-RN), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) subiram a tribuna para expressar a felicidade de votarem uma proposta tão importante para milhões de brasileiros.
Caiado destacou que o projeto é o mais inclusivo e moderno já redigido para atender pessoas com deficiência. Já Valadares ressaltou que a aprovação da proposta reafirma o espírito de solidariedade do Congresso e da sociedade brasileira “em torno de pessoas que merecem o respeito de todos”.
Estava presente na votação, que teve tradução em libras, a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Inclusão social
A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como "pessoa com deficiência" aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Cotas
O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.
Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
  • 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
  • 2% das vagas em estacionamentos;
  • 10% dos carros das frotas de táxi;
  • 10% das outorgas de táxi;
  • 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;
  • 10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.

Janío e ALERJ aprovaram vale-transporte para visitantes de bandidos presos, com nosso dinheiro



Do jeito que as coisas vão na ALERJ a cidade de Cabo Frio e a Região dos Lagos pode dizer que seguimos sem nenhum deputado nos representando.

O deputado estadual Janío Mendes (PDT) e mais 37 deputados votaram a favor do vale-transporte para visitantes de bandidos presos.

É isso mesmo que você leu, estuprador, homicida, vagabundo que cometeu latrocínio (assalto seguido de morte), traficante, e toda a ordem de criminosos de facções criminosas passaram a ter visita íntima (FAZER SEXO na cadeia), receber a visita de parentes que levam lanchinho, pagos com nosso dinheiro, EU e VOCÊ vamos patrocinar a visita dos parentes desses vagabundos.

Já os parentes de suas vítimas não têm direito nem mesmo a vale-transporte para visitá-las nos hospitais, ou cemitérios, pois muitos das vítimas desses vagabundos, estupradores e assassinos, estão hoje morando no cemitério, ou passaram meses internados para se recuperarem (caso consigam) desses crimes bárbaros que a sociedade tem sido refém.

Graças a gente que nem o Sr. Janío Mendes os cidadãos de bem, terão que pagar a condução dos visitantes daqueles que os roubaram, feriram, espancaram, estupraram e/ou mataram.

Eu Álex Garcia tenho nojo de políticos como Janío Mendes que defende bandido ao invés de defender a sociedade, políticos como o senhor precisam ser banidos da vida pública, quem defende bandido não pode receber voto de pessoas de bem.

Segue a listagem completa dos deputados estaduais que nos obrigaram a pagar visita de bandido na cadeia: Ana Paula Rechuan, André Ceciliano, Bebeto, Benedito Alves, Bruno Dauaire, Carlos Minc, Daniele Guerreiro, Dionísio Lins, Dr. Julianelli, Dr. Sadinoel, Edson Albertassi, Eliomar Coelho, Enfermeira Rejane, Fábio Silva, Janío Mendes, Jorge Fellipe Netto, Luiz Martins, Luiz Paulo, Luiz Martins, Marcelo Freixo,  Marcelo Simão, Márcia Jeovani, Martha Rocha, Milton Rangel, Nelson Gonçalves, Paulo Ramos, Pedro Augusto, Pedro Fernandes, Renato Cozzolino, Rosenverg Reis,  Samuel Malafaia, Tânia Rodrigues, Thiago Pampolha, Tia Jú, Tio Carlos, Wagner Montes, Wanderson Nogueira, Zaqueu Teixeira, Zidan,

Votaram “não” a esse absurdo os Senhores Deputados: Filipe Soares, Flavio Bolsonaro e Zito.

Reproduzo agora o voto de Bolsonaro: "Sr. Presidente, os criminosos têm que pensar um pouco melhor antes de tirarem vidas, de assaltarem, de estuprarem, sequestrarem as pessoas. E, obviamente, nem sempre a ementa do Projeto diz tudo sobre o Projeto. Tenho certeza de que a população do Rio de Janeiro não quer que o dinheiro dos impostos que ela paga seja usado para pagar vale-transporte para familiares e visitantes de presos, tenho convicção de que não quer isso. Então, Sr. Presidente, o preso já custa muito caro para o cidadão. Não temos que arcar com mais essa conta. Espero que esta Casa também não tire dos seus cofres o dinheiro para pagar vale-transporte para os visitantes de presos no Rio de Janeiro. Encaminho o voto contra."

BRASIL

Deputados do Rio aprovam vale-transporte para familiares de presos

Proposta, de parlamentar da base aliada do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), já causa polêmica; benefício ainda poderá ser estendido a parentes de menores infratores

Enviar por e-mail
Imprimir
Aumentar letra
Diminur letra
Fonte Normal
O país tem quase meio milhão de detentos e 43% da população carcerária é provisória
Governo Pezão promete se posicionar até o próximo dia 27
Os deputados da Assembleia Legislativa do Rio aprovaram em votação um projeto de lei que prevê o pagamento de vale-transporte para os parentes de presos nos deslocamentos para visitas às unidades prisionais do Estado. A proposta, de um parlamentar da base aliada do governador Luiz Fernando Pezão (PMDB), segue agora para sanção ou não do peemedebista.

Elaborado pelo deputado André Ceciliano (PT-RJ), o projeto foi aprovado em segunda votação na última quinta-feira (11) por 38 votos a 3 na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio).
Mesmo sem ainda ter se tornado lei, a proposta já causa discussão e polêmica -ainda mais num momento em que o Estado do Rio passa por cortes em seu orçamento. "É um absurdo. Estamos falando de pessoas que praticaram crimes, muitas vezes mataram pessoas. Não podemos usar dinheiro de impostos com uma coisa dessas", disse o deputado estadual Flávio Bolsonaro (PP-RJ), um dos três parlamentares a votar contra a medida.
O projeto foi votado como parte do programa de "Humanização no Atendimento aos familiares e visitantes de detentos". De acordo com Ceciliano, a ideia é aproximar o preso de suas famílias. Dessa forma, acredita o deputado, a presença familiar irá estimular a ressocialização dos detentos.
O petista disse que não estipulou quem deve bancar o plano, pois quer deixar o governador com liberdade para tomar esta decisão.
Atualmente, o sistema penitenciário do Rio tem cerca de 35 mil detentos, de acordo com levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O projeto não estima quanto será custo com o vale-transporte. O governo Pezão analisa o projeto do petista e promete se posicionar até o próximo dia 27.
Extensão de benefício
O projeto de lei nem foi sancionado pelo governador e um outro já aguarda para entrar em votação na Alerj. De acordo com a nova proposta, o pagamento de vale-transporte também seria extensivo a parentes de menores infratores internados no sistema sócio-educativo do Rio.