DEBATE: “Fim do fator previdenciário pode gerar uma conta alta para a próxima geração”
Entenda por que a mudança nas regras da aposentadoria foi um retrocesso
PAULO TAFNER/Artigo publicado na revista Época
Nosso sistema previdenciário, como em boa parte do mundo, se estrutura sob o princípio de repartição: a geração ativa financia os benefícios da geração que já se aposentou. Se uma geração de pessoas na ativa for muito pequena, em comparação com a geração idosa que precisa sustentar, será mais difícil fechar as contas. Torna-se necessário:
1) tributar mais a população ou 2) obter ganhos expressivos de produtividade (ou seja, cada indivíduo passar a produzir mais) ou 3) endurecer as regras para a obtenção dos benefícios.
Tentar corrigir o problema pelo aumento de alíquotas parece impossível. Ninguém aguenta mais tributos. A alíquota média no financiamento da Previdência é de 31%, sendo 11% para os trabalhadores e 20% para as empresas. É melhor aumentar a produtividade do trabalhador e endurecer as regras do benefício. Mas elevar a produtividade exigirá investir em infraestrutura e prover educação de qualidade melhor do que temos hoje. Não temos sinal, no momento, de que conseguiremos superar nenhum desses dois desafios.
Resta-nos mudar nossas regras para aposentadorias e pensões. Isso foi feito em etapas: em 1998, a Emenda Constitucional 20 estabeleceu regras mais rígidas para aposentadorias, nos setores público e privado. Em 1999, foi introduzido o fator previdenciário, que leva em conta no cálculo da aposentadoria, de forma justa, a expectativa de vida do cidadão no momento em que ele se aposenta. Em 2003, a Emenda Constitucional 41 generalizou regras mais duras para todos os trabalhadores do setor público. Mais recentemente, a Medida Provisória 664 tentava moralizar a pensão por morte. O Congresso, em vez de buscar esse aprimoramento, fez o contrário. Desfigurou a MP 664 e acabou com o fator previdenciário. Colocou em seu lugar aregra “85/95”, que ignora a constante evolução da expectativa de vida do brasileiro.
A grande maioria de parlamentares do PT, que, corretamente, em 2003, aprovou a fixação de idade mínima de aposentadoria para trabalhadores do setor público, votou agora pela derrubada do fator previdenciário, sem fixação de idade mínima para aposentadoria. O mesmo ocorreu com boa parte de parlamentares do PMDB, também da base de sustentação do governo. Igualmente grave é o fato de que vários parlamentares do PSDB que em 1999 haviam aprovado, corretamente, o fator previdenciário votaram agora a favor de sua derrubada. Restou à presidente Dilma Rousseff vetar o projeto, na quarta-feira da semana passada.
Grande parte das críticas ao fator previdenciário parte de quem nem tenta compreendê-lo. Em 1999, diante da recusa do Congresso em fixar idades mínimas para aposentadorias, o então presidenteFernando Henrique Cardoso criou o fator previdenciário editando a Lei no 9.876. Trata-se de um artifício engenhoso, que substitui imperfeitamente a exigência de idades mínimas para aposentadoria. Para identificação do fator a ser aplicado a cada trabalhador, o cálculo leva em conta o tempo de contribuição, a idade de aposentadoria e a expectativa de sobrevida no momento daaposentadoria. Multiplica-se esse fator pelo valor-base do benefício, definido pela média dos 80% maiores salários de contribuição, computados a partir de julho de 1994. Feitos os cálculos, se o fator for igual a 1, o valor da aposentadoria será integral, igual ao valor-base de contribuição. Se for maior do que 1, o valor da aposentadoria será maior que o valor integral (isso tende a ocorrer com quem trabalha por mais tempo e atrasa o pedido de aposentadoria, o que é benéfico para a coletividade). Se o fator for menor que 1, o benefício será menor que o integral (o que tende a ocorrer com quem se apressa em se aposentar). Para mulheres e professores dos níveis fundamental e médio, somam-se cinco anos ao tempo de contribuição.
Costumo explicar o fator com um exemplo bem simples. Imaginem que dois trabalhadores homens comecem a trabalhar no mesmo dia, um com 15 anos e outro com 25 anos. Imaginem que ambos fiquem empregados todo o tempo de sua jornada profissional e que tenham a mesma trajetória na carreira. Após 35 anos de trabalho, ambos poderão se aposentar e terão acumulado o mesmo montante com contribuições previdenciárias. A diferença é que, no momento da aposentadoria, o primeiro terá 50 anos e o segundo 60 anos. Pelas tábuas atuais de mortalidade do IBGE, o primeiro deverá sobreviver mais 28 anos e o segundo apenas 20 anos. Como ambos têm o mesmo montante acumulado, se o mais velho receber R$ 1.000 por mês ao longo de 20 anos, o mais jovem deveria receber cerca de R$ 723, pois desfrutará a aposentadoria por oito anos a mais que o outro. É justo que, recebendo mensalmente valores diferentes, ao final, ambos tenham recebido o mesmo total. Em substituição a essa fórmula racional, o Congresso apresentou sua proposta ruim, a da regra “85/95”, vetada por Dilma.
Suponha um homem que comece a trabalhar aos 20 anos e permaneça contribuindo até poder se aposentar. Na regra atual, ele pode se aposentar aos 55 anos. Como ainda é jovem e deverá viver por mais quase 24 anos, seu fator previdenciário será 0,72, ou seja, o valor de sua aposentadoria será 72% do valor-base. Se for paciente e esperar três anos, pode se aposentar aos 58. Ainda é jovem e deverá viver por 21 anos, mas o fator previdenciário o premia por adiar a aposentadoria e eleva o benefício a 88% do valor-base. Pela regra “85/95”, ele não poderia se aposentar aos 55 anos. Mas aos 58 (ainda relativamente jovem) já poderia se aposentar com o benefício integral. E o aumento de gasto para a sociedade, da ordem de 13%, se prolongará por 21 anos, enquanto esse cidadão viver.
No caso das mulheres, a diferença é ainda maior. Suponha que ela tenha começado a trabalhar aos 20 anos. Pela regra atual, ela poderia se aposentar aos 50 anos, com 60% do benefício integral, ou aos 53, com 77%. Pela regra “85/95” ela não poderia se aposentar aos 50, mas já teria direito ao benefício integral aos 53 anos, com expectativa de vida de quase 30 anos pela frente. Trata-se de um aumento de quase 30% nas despesas para a sociedade, ao longo de três décadas de sobrevida da cidadã.
A regra “85/95” traz uma pequena redução no crescimento da despesa previdenciária nos próximos dois a três anos. A partir daí, o aumento do gasto será enorme. Mantida essa regra, o gasto será 8% maior em 2020, 20% maior em 2030 e 33% maior em 2050. Será um fardo sobre os bebês de hoje, que estarão ainda na ativa.
Se o prejuízo é óbvio, por que o defendem de forma tão barulhenta? Porque a mudança atinge um grupo de elite entre os trabalhadores. O fator previdenciário atinge a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, os que, após 35 anos de contribuição, podem requerer a aposentadoria. Esse grupo tende a ser mais qualificado. Só que o trabalhador brasileiro típico se aposenta por idade, sofre períodos de desemprego, passa pela informalidade e não junta 35 anos de contribuição. Apenas 28% das aposentadorias são portempo de contribuição, mas elas consomem quase metade do total das despesas.
No mundo da política, o bom-senso padece. O governo errou ao enviar ao Congresso uma Medida Provisória com mudanças nas regras de pensão sem antes voltar a informar os parlamentares sobre o que eles já sabem – o gravíssimo problema das contas públicas e do sistema previdenciário. Assim, ocorreram a desfiguração do projeto de pensões e a derrubada do fator previdenciário. Restou ao Executivo vetar e apresentar outra Medida Provisória, que propõe aumento progressivo da regra “85/95”. O aumento se inicia em 2017 até se tornar, em 2022, “90/100”. É melhor do que a regra pura “85/95”, mas é um retrocesso. A regra pura “85/95” faria com que em 2030 o gasto previdenciário crescesse 20%. Com a tentativa do Executivo de remediar um pouco o malfeito, o aumento ainda será de 18,5%. Trata-se de uma contrarreforma, rumo ao passado. O episódio deixou claro que o Brasil corre sérios riscos e que nossos representantes eleitos têm cabeças de ontem, saudosas do Brasil de anteontem.