DEBATE: O fim do fator previdenciário e suas implicações
- O fim do Fator Previdenciário e suas implicações
As novas regras na aposentadoria advindas da edição da MP 676/2015
A regra “85/95” prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma da sua idade com o tempo de contribuição for igual a 85, e no caso do homem, quando o resultado dessa soma for de 95, obedecendo, porém, o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social.Exemplificando: Com esse novo sistema, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, passaria a receber aposentaria integral. O mesmo valeria para um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Atualmente, pelo cálculo do fator previdenciário, ambos teriam que trabalhar por muito mais tempo para receber o benefício sem reduções.
O governo federal vetou essa mudança, mas editou a MP 676 que dispõe de praticamente o mesmo sistema, com uma ressalva: incluiu uma progressividade ao longo dos anos aumentando gradativamente o tempo necessário à aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário.
Pela nova regra, para o segurado se aposentar integralmente sem o fator previdenciário, deverá ter a seguinte soma da idade com a aposentadoria por tempo de contribuição:
- 85 anos mulher/ 90 anos homem a partir da vigência;
- 86 anos mulher/96 anos homem a partir de 2017;
- 87 anos mulher/97 anos homem a partir de 2019;
- 88 anos mulher/98 anos homem a partir de 2020;
- 89 anos mulher/99 anos homem a partir de 2021;
- 90 anos mulher/100 anos homem a partir de 2022
Apesar do acesso limitado ao cálculo do benefício, já podemos considerar o debate deste tema como uma vitória para o segurado do INSS, que depois de tantos anos poderá ter seu benefício concedido de forma mais justa
De todo modo, o segurado deve sempre procurar um profissional especializado que o oriente e faça um melhor planejamento de sua aposentadoria, a fim de que as perdas financeiras sejam minimizadas.
Por Benny Willian Maganha
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