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sábado, 29 de agosto de 2015

DEBATE: O fim do fator previdenciário e suas implicações

  • O fim do Fator Previdenciário e suas implicações

As novas regras na aposentadoria advindas da edição da MP 676/2015

Criado pela Lei 9.876/99 com o intuito de equilibrar as contas da Previdência Social, o fator previdenciário nada mais é que uma fórmula aritmética que possui algumas variáveis que influenciam diretamente o cálculo do valor do benefício. O cálculo é feito tomando por base a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida.A criação do fator previdenciário levou em conta o aumento considerável na expectativa de vida da população, já que, vivendo mais, passariam mais tempo recebendo o benefício previdenciário. Dessa forma, quem se aposentava muito cedo, recebia um benefício de valor alto por mais tempo, o que gerava grandes prejuízos ao sistema.Assim, o objetivo ao se criar o fator previdenciário era desestimular o requerimento precoce dos benefícios previdenciários, visto que quanto menor é a idade do segurado, maior é a redução do valor da aposentadoria. Cabe ressaltar que, não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, o que existe é essa redução do valor do benefício em razão da idade.Em maio deste ano, o Congresso Nacional aprovou uma proposta de mudança no fator previdenciário, criando um novo sistema intitulado de “fator 85/95”.
A regra “85/95” prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma da sua idade com o tempo de contribuição for igual a 85, e no caso do homem, quando o resultado dessa soma for de 95, obedecendo, porém, o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social.Exemplificando: Com esse novo sistema, uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, por exemplo, passaria a receber aposentaria integral. O mesmo valeria para um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Atualmente, pelo cálculo do fator previdenciário, ambos teriam que trabalhar por muito mais tempo para receber o benefício sem reduções.
O governo federal vetou essa mudança, mas editou a MP 676 que dispõe de praticamente o mesmo sistema, com uma ressalva: incluiu uma progressividade ao longo dos anos aumentando gradativamente o tempo necessário à aposentadoria sem a incidência do fator previdenciário.
Pela nova regra, para o segurado se aposentar integralmente sem o fator previdenciário, deverá ter a seguinte soma da idade com a aposentadoria por tempo de contribuição:
  • 85 anos mulher/ 90 anos homem a partir da vigência;
  • 86 anos mulher/96 anos homem a partir de 2017;
  • 87 anos mulher/97 anos homem a partir de 2019;
  • 88 anos mulher/98 anos homem a partir de 2020;
  • 89 anos mulher/99 anos homem a partir de 2021;
  • 90 anos mulher/100 anos homem a partir de 2022
Assim sendo, a partir do ano de 2022, a regra se tornará 90/100, e não 85/95 como inicialmente foi criada. O tão esperado fim do fator previdenciário não aconteceu como a maioria esperava, criou-se uma alternativa para a não incidência do fator, sendo, todavia, limitada às mudanças ao longo dos anos.
Apesar do acesso limitado ao cálculo do benefício, já podemos considerar o debate deste tema como uma vitória para o segurado do INSS, que depois de tantos anos poderá ter seu benefício concedido de forma mais justa
De todo modo, o segurado deve sempre procurar um profissional especializado que o oriente e faça um melhor planejamento de sua aposentadoria, a fim de que as perdas financeiras sejam minimizadas.
Por Benny Willian Maganha

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