Professor pode melhorar a aposentadoria em 40% sem o fator previdenciário
Em tempos de crise, qualquer novidade que venha a beneficiar a classe trabalhadora pode ser um alívio para melhorar a renda no final do mês. E os professores podem conseguir um feito que muitos trabalhadores sonham. É que a aposentadoria dos professores (conhecida como espécie 57) deve ser calculada sem o fator previdenciário, embora o INSS inclua esse prejuízo no cálculo. É verdade que hoje vigora a regra do fator 80/90 progressivo para professores, mas muitos já sofreram o estrago financeiro ao se aposentar antes da criação da nova regra. A decisão favorável foi dada pela TNU, a partir de um caso em Santa Catarina, e já está sendo replicada nos juizados federais Brasil afora.O fator previdenciário pode ser aplicado tanto no caso das aposentadorias por tempo de contribuição como aposentadoria por idade. Segundo decisão da TNU, ele não pode ser aplicado para reduzir o valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria em funções de magistério, sob pena de anular o benefício previsto na Constituição Federal. É que a atividade de magistério é considerada especial pela Constituição, pois autoriza a redução do tempo de contribuição para o professor que comprove exclusivamente o exercício dessa função, em razão do desgaste físico e mental.
Dessa forma, o INSS não deve aplicar a regra do fator previdenciário para nenhum professor (alcançado pela Lei 9876/99), em função da proteção especial da norma maior, que é a Constituição. Os professores que se aposentaram a menos de 10 anos são fortes candidatos a conseguirem distorcer o prejuízo. A depender da expectativa de vida, o fator previdenciário pode provocar perda de até 40% por mês. Com a retirada do fator previdenciário do cálculo, essas pessoas poderão reaver parte dos atrasados dos últimos cinco anos.
A decisão beneficia também professores da rede municipal do interior, onde não há regime próprio de previdência e o INSS termina sendo adotado para esse público. Como o INSS é ranzinza, normalmente esse pedido é negado no posto, sendo necessário o professor ter de procurar os juizados federais (nas causas até 60 salários mínimos) ou vara federal (se passar desse referencial financeiro).
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