A pensão por morte é para os dependentes
A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes, garantindo a sobrevivência dos dependentes do trabalhador que veio a falecer, já estando aposentado ou ainda trabalhando. Para o núcleo familiar – cônjuges ou companheiros e filhos até 21 anos ou inválidos – a dependência econômica é presumida, não precisa ser comprovada. As últimas alterações na lei retiraram a vitaliciedade das pensões para viúvos(as), passando a ter um período de recebimento de acordo com a idade, entendendo que a dependência econômica de pessoas mais jovens pode ser eliminada após algum tempo.Importante destacar que foi mantida a pensão por morte em 100% do valor que poderia ser a aposentadoria do falecido e as que foram concedidas com percentuais menores serão corrigidas pelo INSS sem precisar de qualquer ação administrativa ou judicial.
Porém, o que quero comentar é a extinção da pensão por morte dos filhos aos 21 anos (e tem quem queira reduzir para 18!). Na Receita Federal os filhos ainda podem ser colocados como dependentes até 24 anos se estiverem estudando em curso de nível superior. Até um tempo atrás o IPESP pagava pensão para filhos nas mesmas condições e o atual SPPrev não paga mais. Este é um grande equívoco do legislador; além da injustiça para os que perdendo pais e também perdem a possibilidade de concluir os estudos, a própria sociedade perde mais um trabalhador qualificado. A garantia para que os jovens possam concluir seus cursos de nível superior até 24 anos também deveria constar nas obrigações do INSS.
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