Powered By Blogger

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Será mesmo verdade? Governo coloca no orçamento déficit de R$ 124,9 bilhões para a previdência social em 2016

  • Governo prevê alta de 40% no déficit da Previdência em 2016

Estimativa consta no projeto da lei orçamentária do ano que vem.
Para este ano, estimativa do resultado negativo é de R$ 88,9 bilhões.

Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
 O déficit do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, deverá avançar 40,5% em 2016 e atingir a marca de R$ 124,9 bilhões, segundo estimativas divulgadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nesta segunda-feira (31). Será a primeira vez que o déficit do INSS superará a barreira dos R$ 100 bilhões.
 
ORÇAMENTO 2016
  • Neste ano, a estimativa é de que o resultado negativo some R$ 88,9 bilhões. O aumento, de um ano para o outro, será, se confirmado, de R$ 36 bilhões. As previsões do governo constam na proposta de orçamento federal do ano que vem, documento que foi enviado hoje ao Congresso Nacional.
Segundo o Ministério do Planejamento, serão necessárias medidas legais e infra-legais para redução do resultado negativo do INSS. Essas medidas, informou o Ministério do Planejamento, serão discutidas no Fórum da Previdência Social, que se inicia nesta semana.
Em junho, após o Congresso derrubar o fator previdenciário – fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo – e instituir a fórmula 85/95 (soma da idade de contribuição mais a idade, para homens e mulheres), o governo enviou uma Medida Provisória ao Congresso Nacional.
Na MP, o governo propôs que a regra para aposentadorias avance, gradativamente, até se atingir uma formula 90/100 em 2022. Naquele momento, o governo informou que essa solução seria momentânea e que novos ajustes, a serem discutidos no Fórum da Previdência Social, seriam necessários para dar sustentabilidade ao INSS.

Aposentados e pensionistas do INSS acumularão perdas salariais de 84,77% até 2016

  • Sem aumento real em 2016, perdas salariais dos aposentados e pensionistas aumentam para 84,77%

Maurício Oliveira e Lívia Rospantini

O governo anunciou, na última segunda-feira (31), a previsão de aumento para o salário mínimo e de inflação para 2016. De acordo com a fórmula de reajuste dos benefícios, que considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes (0,1%), o teto dos benefícios deverá ser de R$ 5.114,73 a partir do próximo ano.
Enquanto os reajustes do salário mínimo e dos benefícios do INSS iguais ao piso deverão ser de 9,83%, a previsão da inflação é de 9,67% para 2016, e, uma vez que a presidente Dilma Rousseff vetou o reajuste dos aposentados que recebem acima do salário mínimo, as aposentadorias e pensões acima do mínimo continuarão a ter apenas o reajuste da inflação. 
Apesar de todos os esforços da COBAP e de suas entidades representativas em todo o país, o Governo não cedeu e, com isso, mais uma vez os aposentados e pensionistas não terão aumento real. Isso vai significar aumento das perdas salariais que vão totalizar 84,77% no período de setembro de 1994 (implantação da moeda Real) até janeiro de 2016.

Presidente Dilma assina decreto garantindo adiantamento do 13º salário aos aposentados

  • Dilma assina decreto que garante adiantamento do 13º a aposentados

Decreto garante adiantamento integral de parte do benefício em setembro. Fazenda havia informado que apenas 25% seriam pagos em setembro.

Do G1, em São Paulo
  
A presidente Dilma Rousseff  assinou nesta quinta-feira (3) o decreto que garante o adiantamento de parte do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A decisão será publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (4).
Segundo informações do Jornal Nacional, os pagamentos começam a ser feitos a partir do dia 24 deste mês e vão até 8 de outubro. De acordo com a Previdência Social, serão pagos cerca de R$ 16 bilhões nesta primeira parcela.
O Ministério da Fazenda havia discutido a suspensão do adiantamento de 50% do benefício por falta de recursos em caixa. O objetivo era pagar tudo somente na folha de novembro. Embora a antecipação do benefício não fosse obrigatória, ela ocorria há nove anos. A decisão de segurar o adiantamento causou polêmica e o Executivo precisou a rever sua posição.
No dia 24 de agosto, O Palácio do Planalto anunciou o adiantamento integral em setembro de 50% do 13º salário dos aposentados e pensionistas que recebem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os outros 50% serão pagos em novembro, como acontece normalmente. O 13º engloba 28,2 milhões de benefícios.
  •  No dia 22, o governo chegou a anunciar que os aposentados iriam receber 25% do adiantamento do 13º salário em setembro e os outros 25% em outubro, mas acabou recuando.
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para obrigar o governo federal a antecipar a primeira parcela do 13º salário. Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro de cada ano.
Neste ano, devido ao fraco ritmo de atividade na economia, com queda da arrecadação, o governo não conseguiu realizar a antecipação da primeira parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas na folha de agosto, que é paga no fim deste mês e início de setembro. Com isso, rompeu uma tradição que ocorria desde 2006.
Em 2014, 27,3 milhões de benefícios foram concedidos em todo o Brasil com a antecipação da primeira parcela do 13º. No ano passado, houve uma injeção extra na economia de R$ 13,6 bilhões nos meses de agosto e setembro com esses pagamentos. Neste ano, a estimativa do Ministério da Fazenda é que o impacto seja de cerca de R$ 15,9 bilhões
Na primeira parcela do 13º dos aposentados, não há desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.

ENTRAVE | Greve do INSS prejudica entrada nos pedidos de aposentadoria pelo país

NOTÍCIAS
Globo - Não há previsão de quando os atendimentos vão voltar ao normal.
A greve do INSS já está perto de completar dois meses e a reclamação é a mesma em todo o país: ninguém consegue dar entrada no pedido de aposentadoria.
Em muitas capitais, isso só vai possível no ano que vem. Quem já conseguiu agendar o atendimento deve ir a um posto INSS e tentar conseguir algum comprovante que foi lá no dia marcado, guardar também todos os papéis com as datas de agendamento. Isso é importante como prova para a contagem de tempo para recebimento do benefício. Outro caminho para casos urgentes, e não é um caminho fácil, é procurar a Justiça.
Em vários lugares os grevistas não estão cumprindo a determinação da Justiça de manter 60% dos funcionários das agências trabalhando. Em um dos maiores postos de atendimento do INSS no Distrito Federal, a equipe do Bom Dia Brasil não teve autorização para entrar. A informação é que 60% dos funcionários estão trabalhando, mas, se é caso de aposentadoria, esquece. Parece brincadeira, mas é verdade. Não há atendimento para quem quer se aposentar, nem para os que têm hora marcada. Até esses estão tendo que fazer reagendamento. Sabe para quando? A partir de janeiro do ano que vem.
Culpa da greve. A explicação foi da responsável pelo posto que não quis gravar entrevista e nos contou também que só estão dando conta de resolver os salários-maternidade, pensões por morte e perícias.
Agora quem precisou de perícia em outro posto, no Centro de Brasília, advinha? Não conseguiu fazer. E olha que todos estavam lá na listinha de atendimentos do dia. “Disseram que não tem médico, estão em greve, e remarcaram”, conta Genivaldo de Pádua.
O segurança contou que só tinha 30% do pessoal do atendimento. Aposentadoria na agência para agora não tem. A solução? O agendamento por telefone.
No Ceará não está diferente. No estado os servidores estão em greve há mais de 50 dias. O Sindicato dos Servidores afirma que 90% das agências estão fechadas e nas outras funciona apenas a perícia. Os grevistas calculam que mais de 160 mil pessoas estão prejudicadas.
E em Goiás? O mesmo sofrimento. Em Goiânia tem seis agências da Previdência Social. O Bom Dia Brasil foi até cinco e em todas ouviu a mesma informação: lá dentro só estão os médicos peritos e para saber sobre qualquer outro tipo atendimento tem que ligar no 135.
Bom Dia Brasil: Ninguém pode vir aqui para falar com a gente, nenhum funcionário?
Vigilante: Não, eles não estão não. São estagiárias. Elas não sabem de nada!
Na Bahia, também está difícil, mas a preferência tem sido para as aposentadorias. Em Salvador, o comando de greve diz que a adesão ao movimento é de 95%. O Bom Dia Brasil percorreu quatro das oito agências do INSS na cidade, todas praticamente paradas. Em apenas uma, alguns tipos de perícia estão sendo realizados, e em outra a equipe apurou com servidores que, apesar da greve, alguns poucos agendamentos para dar entrada em pensão e aposentadoria estão sendo cumpridos.
Mas quem não conseguiu, um conselho da advogada especialista em previdência Thaís Riedel: comparecer na data marcada é importante, porque é a data que vai contar para o pagamento do benefício. “É um direito constitucional dos servidores, mas tem ali um direito alimentar das pessoas. Então elas devem provar que realmente fizeram o agendamento, que remarcaram, e exigirem que haja a retroação do direito”, afirma.
O INSS não quis participar da reportagem, e não há previsão de quando os atendimentos vão voltar ao normal. O INSS confirma que, durante a greve, vai considerar a data originalmente agendada para conceder os benefícios. Vale ligar para o número 135 para se informar sobre a situação do atendimento nas agências e reagendar os serviços.

ENDIVIDAMENTO | País tem 7 milhões de idosos inadimplentes

NOTÍCIAS
São consumidores que não conseguiram pagar dívidas bancárias (financiamento de carros, imóveis e outros) ou contas de luz, água, telefonia e do varejo (lojas e redes).
O número de devedores idosos foi constatado em junho e representa 12,4% do total de inadimplentes inscritos no cadastro da Serasa, 56,4 milhões. É quase um terço da população com 61 anos ou mais (23,7 milhões) que vem sendo analisada em estudos da Serasa, como o do Mosaic Brasil, que segmentou e mapeou a sociedade em 11 grupos a partir de várias, fontes como o IBGE.
De maio para junho deste ano, 210 mil consumidores dessa faixa etária se tornaram inadimplentes, o que equivale dizer que 7.000 pessoas por dia não conseguiram quitar suas dívidas. Na comparação de junho com igual mês do ano passado, 610 mil idosos ingressaram na lista de devedores, com total de 54,1 milhões de inadimplentes.
"Muitos desses consumidores têm recorrido ao crédito consignado para ajudar ou manter a renda da família. Ou porque alguém da casa perdeu o emprego ou por causa da inflação maior", diz Fernando Rosolem, gerente da Serasa. "Fazem o empréstimo, mas não conseguem se manter em dia com o pagamento. Essa faixa é uma das que mais sofre com a alta de preços de remédios, plano de saúde e alimentos", diz.
Em julho, o governo adotou medidas, por exemplo, para evitar o endividamento na modalidade do empréstimo consignado, elevando de 30% para 35% o limite de comprometimento de renda para esse tipo de crédito.
A Serasa traçou o perfil da população com 61 anos ou mais (23,7 milhões), além de mapear a inadimplência nessa faixa. A maioria é de aposentados de classe média, que vivem junto às famílias e contribuem financeiramente com os gastos da casa.
Sabem administrar seu orçamento e são considerados conservadores na hora de buscar por crédito. Esse grupo, denominado "envelhecendo no século 21" –um dos 11 segmentos no Mosaic– tem 6,5 milhões de idosos.
O segundo maior, nessa faixa de idade, é o "experientes urbanos de vida confortável", com 3,7 milhões de pessoas. Eles têm escolaridade mais alta e fizeram carreira em grandes empresas da área privada ou do setor público. Em seguida, são 2,9 milhões do grupo "massa trabalhadora urbana", com renda e escolaridade menores e empregos menos qualificados.

GREVE | Servidores do INSS em São Paulo decidem permanecer em greve

NOTÍCIAS
Agência Brasil - Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São Paulo decidiram (1º/9), em assembleia da categoria, permanecer em greve. A paralisação, iniciada em 7 de julho, continuará pelo menos até o dia 11, para quando está agendada nova assembleia.
Entre as reivindicações dos trabalhadores estão o reajuste de 27,6%, em uma única parcela, para repor as perdas salariais desde 2010, a realização de concurso público para contratação de mais servidores e a incorporação das gratificações, que representam cerca de 70% dos salários.
Segundo o comando de greve, a proposta do governo, recusada pelos trabalhadores, não repõe sequer as perdas inflacionárias. A oferta oficial é de 5,5% de reajuste em 2016 e menos de 5% nos três anos seguintes.
“A expectativa da inflação para este ano já excede 9%. Então, além de não dar aumento, não estão repondo as perdas inflacionárias. Nas pautas específicas, que incluem melhoria das condições de trabalho, realização de concurso público e plano de carreira, o governo também não está nos atendendo”, disse a diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência no Estado de São Paulo (Sinsprev), Thaize Antunes,
Na unidade Xavier de Toledo, no centro de São Paulo, a movimentação era tranquila. Os portões da agência estavam trancados e apenas as pessoas com perícia pré-agendada eram atendidas. Elas ingressavam no prédio por uma entrada lateral.
Na agência do Glicério, uma das maiores da capital, também a perícia era o único serviço em funcionamento. De acordo com o segurado Celso Claudino de Souza, o atendimento da perícia foi rápido. Ele estava agendado para 16h10 e às 16h15 já havia sido liberado. “Liguei em agosto para agendar e consegui data para hoje”, afirmou.
Na sede do INSS de São Paulo, nas proximidades do Viaduto Santa Efigênia, funcionava apenas o Serviço de Informação ao Cidadão. No local, não há serviço sobre benefícios nem perícia, que são prestados apenas nas agências. “Normalmente atendemos 50 pessoas por dia. Hoje, o movimento chegou a cerca de 30 pessoas", informou a servidora Wanderci Aparecida dos Reis. O local foi ocupado semana passada por servidores em greve.
Na última nota divulgada, o INSS disse que está aberto à negociação e que analisa a pauta de reivindicações. “A direção do INSS colocou-se à disposição das entidades para discutir, de forma aprofundada, toda a pauta reivindicatória, quer pela efetiva análise dos temas sob sua alçada, quer pelo encaminhamento das propostas de responsabilidade do Ministério do Planejamento”.
Segundo o INSS, a Central de Atendimento 135 está à disposição para informar a situação do atendimento nas agências, adotar providências de reagendamento dos serviços e para orientações gerais. “Para quem não for atendido em decorrência da greve, o INSS considerará a data originalmente agendada como a de entrada do requerimento, a partir de quando são gerados os efeitos financeiros nos benefícios”.

Confira quanto receberá de atrasados em novembro

Fernanda Brigatti
do Agora
Os segurados com atrasados acima de 60 salários mínimos incluídos no lote de pagamento deste ano terão a grana corrigida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).
A atualização pode render uma diferença de até R$ 40 mil, dependendo de quanto a Justiça Federal calculou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ficou devendo ao segurado.
As simulações ao lado consideram uma projeção do IPCA-E até novembro e foram feitas pelo Ieprev (www.ieprev.com.br ) com base na média dos índices disponibilizados por IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e Banco Central.
REVISÃO DO FGTS/PIS/PASEP
Aposentados, Trabalhadores na Ativa, trabalhadores Afastados , Desempregados que trabalharam nos anos de 1999 até 2015 tem direito a Correção de até 90% sobre os saldos depositados ou sacados.
Contato: Email: edwilsonempresa@bol.com.br
Tel: (11) 96019-4573 Horário Coml.
Facebook: Só Para Aposentados.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Perícia médica não será mais exclusiva dos médicos do INSS

Segundo o relatório da Medida Provisória 664/14, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Entretanto, devido a críticas a essa sistemática dentro da própria base aliada ao governo, não há garantia de que a nova sistemática seja mantida quando da sanção da matéria. Nesse caso, o governo proporia outras formas de garantir a melhoria do serviço.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse que há um compromisso da presidente Dilma Rousseff de vetar o dispositivo que altera a perícia médica.
Serviço público
O texto aprovado pelos deputados prevê as mesmas regras para concessão da pensão por morte para os servidores civis federais, exceto no valor, que está estabelecido na Constituição.
Uma das diferenças é o fim da possibilidade de recebimento da pensão por parte do cônjuge separado com acordo extrajudicial de pensão alimentícia.
Não poderão mais receber essa pensão a pessoa designada como dependente e que viva na dependência econômica do servidor até completar 21 anos ou maior que 60 anos nessa mesma situação.
Igualmente, o dependente não poderá mais receber cumulativamente pensão deixada por mais de um cônjuge, companheiro ou companheira.
Revisão de tabela
O texto aprovado estabelece que, após três anos de vigência das novas regras, poderão ser fixadas novas idades nas faixas de pagamento da pensão por morte.
Isso será possível desde que haja um aumento, nesse período, de um mínimo de um ano inteiro na média nacional única de expectativa de vida, tanto para homens quanto para mulheres.
Dessa forma, se aumentar a expectativa de vida, as idades nas faixas poderão ser diminuídas por ato do Ministério da Previdência Social, enquadrando mais pessoas em faixas nas quais a pensão seja paga por menos tempo ou desenquadrando aquelas com direito à vitalícia.
Adequação
O texto aprovado pela Câmara determina ainda a adaptação de todos os procedimentos sobre os temas relacionados à MP durante a sua vigência e até a publicação da futura lei, cujas regras são diferentes.

Comissão aprova direito de requerer nova perícia e continuar com auxílio-doença

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Mandetta (DEM-MS)
Mandetta: caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença ao segurado deverá ser mantido pelo INSS.
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (13), proposta que garante ao segurado da Previdência Social o direito de requerer nova perícia médica sempre que o primeiro laudo determinar um prazo para a volta ao trabalho. Pelo texto, o segurado continuará a ter direito ao benefício do auxílio-doença no período entre o pedido de nova perícia médica e a sua realização.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Mandetta (DEM-MS), para o Projeto de Lei2221/11, do Senado. O projeto veda a fixação de prazo para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, ou seja, veda o cancelamento do auxílio-doença antes da realização de nova perícia.
Ao sugerir alterações na proposta, Mandetta disse que o projeto acabaria prejudicando os segurados que aguardam a perícia médica para a concessão de benefício por incapacidade.
“Propomos que a atual regra seja flexibilizada, de modo a oferecer ao segurado o direito de optar por solicitar nova perícia médica, caso entenda que não se encontre apto para o retorno ao trabalho ao final do período determinado”, argumentou.
“Caso opte pela realização de nova perícia, durante o período entre o requerimento e a sua realização, o auxílio-doença deverá ser mantido pelo INSS”, finalizou.
Uma instrução normativa do INSS já prevê a possibilidade de o segurado requerer prorrogação do auxílio-doença caso não se sinta em condições de voltar ao trabalho no período estabelecido pela perícia. O pedido deve ser feito a partir de 15 dias antes da data de cessação do benefício.
Tramitação 
O texto aprovado será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

Câmara aprova vínculo empregatício após aposentadoria voluntária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, no dia 18, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3772/00, que garante que a aposentadoria voluntária do empregado não implica a rescisão de seu contrato de trabalho. Ou seja: ele terá os direitos preservados se optar por seguir na relação de emprego mesmo depois de se aposentar.

A proposta, do ex-deputado Alceu Collares, será encaminhada diretamente ao Senado, caso não haja recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Gustavo Lima
Dep. Cristiane Brasil
Cristiane Brasil: proposta inclui em lei entendimento já expressado pelo STF
O parecer da relatora, deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que a proposta está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2007 declarou inconstitucional a regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43) em sentido contrário.
Antes da decisão do STF, o empregado que se aposentava por iniciativa própria perdia os direitos rescisórios, como a multa de 40% sobre os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), porque se considerava que a aposentadoria, nesse caso, extinguia seu contrato de trabalho. Caso ele continuasse trabalhando na mesma empresa, iniciava-se nova contagem de tempo a partir de então.
Nos termos da decisão do Supremo, a aposentadoria voluntária não terá efeito sobre o contrato de trabalho. Dessa forma, se o aposentado optar por seguir na relação de emprego, seus direitos estarão preservados. O projeto aprovado insere na lei o disposto na jurisprudência.
Segundo a proposta, caso venha a ser demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito à contagem de tempo anterior à aposentadoria. Se voltar a trabalhar para o mesmo empregador, mesmo após a aposentadoria voluntária, terá, igualmente, direito de computar o período anterior, a não ser que tenha sido demitido por justa causa ou se já tiver recebido a indenização correspondente.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

Medida provisória obriga servidor licenciado sem salário a arcar com contribuição patronal

Pela nova regra editada pelo Poder Executivo, funcionário público pagará três vezes mais do que paga hoje à Previdência Social para manter-se vinculado ao regime previdenciário e ter direito a benefícios enquanto estiver afastado
O governo enviou ao Congresso Nacional medida provisória que obriga o servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a continuar contribuindo para o regime previdenciário, tendo que arcar tanto com a sua parte quanto com a devida à Previdência Social pelo órgão empregador (MP 689/15).
Atualmente, os servidores contribuem com 11% da remuneração total para o Regime Próprio de Previdência do Servidor da União (RPPS). O órgão empregador contribui com outros 22%. Na prática, a medida triplica o pagamento previdenciário pelo servidor afastado ou licenciado sem salário.
Com a MP, esse servidor terá que bancar a soma das duas contribuições (33%), que incidirá sobre a remuneração total do cargo que ocupava. O pagamento será a garantia da manutenção do vínculo empregatício.
A MP 689 determina ainda que a contribuição cheia será exigida a partir de 1º de janeiro de 2016.
A norma editada pelo Executivo altera a Lei 8.112/90, que trata do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União. A contribuição é compulsória e o recolhimento se sujeita aos critérios de cobrança e execução de tributos federais.
A lei hoje prevê a suspensão do vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público em caso de afastamento ou licenciamento sem remuneração, impedindo o servidor de receber benefícios da Previdência nesse período, mas permite que ele se mantenha no regime previdenciário se pagar a sua parcela de 11%. Com a medida provisória, a hipótese de suspensão deixa de existir, e o servidor passa a ser obrigado a pagar também a contribuição patronal para assegurar o vínculo.
Motivos
Na mensagem que acompanha a MP, o governo argumenta que, nos casos de afastamento sem remuneração, o empregador é privado da força de trabalho do servidor. Assim, o funcionário deve arcar com a toda a contribuição devida.
A mensagem alega ainda que estados como Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro e Distrito Federal adotam esse modelo para seus servidores.
Tramitação
A MP 689 será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcos Rossi


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


Comissão aprova extensão a quem tem hepatite de benefícios concedidos a portador de Aids

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Eduardo Barbosa
Eduardo Barbosa: formas crônicas de hepatite B e C podem afetar capacidade de trabalho e qualidade de vida de quem sofre com a doença
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 26, o Projeto de Lei 6041/13, do Senado, que estende aos portadores de hepatite B e C os benefícios garantidos aos portadores de Aids, previstos na Lei7.670/88. A proposta inclui ainda as formas crônicas das hepatites B e C na lista de doenças graves, contagiosas ou incuráveis da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos.
De acordo com a proposição, os portadores das doenças terão direito aos seguintes benefícios:
- aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais, se servidor público;
- reforma militar (nos termos da Lei 6.880/80);
- pensão especial, com proventos integrais do servidor falecido, para a viúva de militar ou funcionário civil (nos termos da Lei 3.738/60);
- auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestar a doença, bem como pensão por morte aos seus dependentes;
- levantamento dos valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), independentemente de rescisão do contrato individual de trabalho ou de qualquer outro benefício financeiro a que o paciente tenha direito.
O parecer do relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), foi favorável à proposta. “As formas crônicas das hepatites do tipo B e C podem resultar em graves quadros clínicos, como a cirrose e o carcinoma hepatocelular, que, sem sombra de dúvida, afetam a capacidade laborativa, a qualidade de vida e a sobrevida das pessoas por elas acometidas”, disse.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'